NBR 9050 – A Norma da acessibilidade brasileira!
NBR 9050 – A Norma da acessibilidade brasileira!
A necessidada da acessibilidade:
Na década de 1930, a consciência das barreiras arquitetônicas começou a surgir com a mobilização de veteranos norte-americanos, cujas consequências da batalha os impediram de continuar desempenhando suas funções essenciais.
Chamam a atenção para as restrições impostas pela cidade e seus prédios, que são projetados para pessoas com plena motricidade.
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a primeira padronização surgiu nos Estados Unidos, baseada no conceito de “design for all” ou “design acessível”.
Em 1987, o arquiteto americano Ronald Mace, também cadeirante, reforçou o conceito colocando os princípios do Desenho Universal em teoria e prática.
Suas ações e discursos sobre esse tema afetarão espaços, móveis e objetos, resultando em uma mudança de paradigma na forma como projeta.
NBR 9050 e a acessibilidade no Brasil:
No Brasil, a acessibilidade começou a ser debatida em meados da década de 1980, quando a NBR 9050 também foi elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Repleto de ilustrações, foi a primeira abordagem técnica do país sobre o assunto, mas apesar de sua relevância a norma de acessibilidade vai muito além da formação daquela década para profissionais de arquitetura e urbanismo.
A NBR 9050 foi lançada pela primeira vez em 1985 e passou por três revisões desde: 1994, 2004 e 2015.
Em sua versão mais recente, apresenta 148 páginas, parâmetros para diferentes condições de movimento e consciência ambiental.
Embora a versão original tenha apenas cerca de 50 páginas, incluindo ilustrações no apêndice, o seguinte é derivado da primeira.
A primeira edição da norma, intitulada “Adequação do Mobiliário Predial e Urbano para Pessoas com Deficiência”, voltada às pessoas com deficiência, não necessariamente a partir do conceito, mas da “adequação”.
Nove anos depois, na primeira revisão, a NBR 9050 recebeu um caráter mais abrangente e mudou o título para “Acessibilidade às edificações urbanas, espaços, móveis e equipamentos para pessoas com deficiência”.
Na década seguinte, a segunda revisão alterou novamente o título para “Acessibilidade das edificações, móveis, espaços e equipamentos urbanos”, retirando o conceito de “portador”, pois as pessoas com deficiência não possuem essa característica e não voltam a focar na deficiência. . , mas na acessibilidade.
No mesmo ano, demos um grande passo para a democratização e ampla divulgação das normas por meio da Cláusula de Regulamento de Conduta firmado pela ABNT com o Ministério Público Federal, disponibilizando gratuitamente na Internet todo o conteúdo das Normas Brasileiras de Acessibilidade.
O arquivo PDF disponível para download estava originalmente disponível no site da CORDE – Coordenação Nacional para a Inclusão da Deficiência, mas agora está disponível em vários sites.
Na versão atual, lançada em 2015, o texto longo com temas muito específicos foi colocado em uma posição não condizente com as ilustrações da primeira edição.
O padrão foi o primeiro a incorporar em texto os princípios de design universal descritos por Mace no final dos anos 1980.
Tantos detalhes começaram a gerar a necessidade de normas complementares, incluindo a NM 313 em 2007 (substituindo a antiga norma de elevadores NBR 13.994) e a NBR 16.537 em 2016, que tratava especificamente de sinais hápticos.
A evolução da NBR 9050:
Ao longo de duas décadas, a NBR 9050 passou por muitas mudanças, passando a contemplar novos temas como cães-guia, interpretação de linguagem de sinais e tecnologia assistiva.
A especificação técnica estende-se às áreas de transportes e comunicações, alargando o conceito de acessibilidade que já não se limita às áreas urbanas.
À medida que se torna mais abrangente, também se torna mais rigorosa.
Referências adicionais são baseadas na experiência do usuário e na adoção de novos equipamentos e tecnologias para dar suporte aos órgãos jurídicos que tratam do assunto.
Conforme mencionado na lei, finalmente ganhou força legal e é uma das normas mais consultadas pela ABNT atualmente.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Conselho de Engenharia Civil (CREA) exigem que seus profissionais declarem conformidade com a NBR 9050 no registro de obras técnicas. Isso torna a acessibilidade um item inerente ao esforço de design.
1- Banheiros:
Por exemplo, os banheiros, entre outras medidas, passaram a incorporar áreas internas de giro e manobras, as grades laterais deixaram de ser inclinadas, a altura do vaso sanitário foi mais adaptada à altura da cadeira de rodas.
Com isso,as empresas de banheiros criaram linhas específicas para isso, os vasos sanitários agora contam com outros itens de segurança, como a sirene e a barra ao lado do lavatório.
Mesmo o espaço interior da cabana comum obteve um espaço de abertura mais amplo, e entende a necessidade de uma entrada separada para o banheiro da família e o banheiro comum.
Essa medida permite que pessoas com deficiência sejam atendidas por outra pessoa do sexo oposto.
NBR 9050 Norma de acessibilidade – banheiros/ sanitários acessíveis
NBR 9050 Norma de acessibilidade – bacia sanitária
2- Escadas e rampas:
As rampas já estavam regulamentadas em 1985, mas durante o processo de revisão os parâmetros se tornaram mais rígidos e passaram a atender pelo menos duas formas de deslocamento vertical.
Na última versão eles começaram a ganhar com a mesma inclinação, menos altura, segurança como local, conforto e autonomia.
Nas escadas, a relação entre a altura do espelho e a largura do piso foi modificada.
Os corrimãos nas escadas e rampas são mais proeminentes, e os requisitos e áreas de resgate de duas alturas (70cm e 92cm) são tomados como elementos importantes das escadas de emergência.
A sinalização tátil no piso torna-se indispensável devido às funções de alarme e comando.
Norma de Acessibilidade NBR 9050 – Corrimãos:
Em 1985, estava prevista a instalação de pisos que diferiam em cor e textura dos pisos adjacentes, mas os pisos táteis de aviso, que aquelas “bolas” (elementos de tronco cônicos) não haviam sido regulamentados.
Mesmo de forma discreta, as deficiências visuais existem desde 1985, mas o Braille não foi regulamentado até 2004, porém, os sinais visuais e os grafismos em relevo não foram abandonados.
Também são estabelecidos valores ideais para a reflexão da luz, determinando o contraste visual, permitindo que pessoas com baixa visão identifiquem facilmente elementos e objetos.
3- Estacionamentos:
Espaços para cadeirantes também foram previstos na primeira versão da norma, assim como sinalização e áreas de transferência lateral.
Este último é mais estreito do que a versão atual. No entanto, a exigência de espaço reservado veio 15 anos após a primeira edição da NBR 9050, e as leis federais 10.048 e 10.098, respectivamente, estabeleceram regras gerais e normas básicas para promover a acessibilidade e identificaram serviços preferenciais para pessoas com deficiência.
O movimento foi fortalecido pela Lei nº 13.146 ou LBI – Lei de Inclusão do Brasil publicada em 2015, que também decidiu reservar 2% das vagas para o público. A NBR 9050 2004 tem apenas 1% de identificação e não exige reservas em locais de até 10 vagas.
Outras leis se seguiram, alocando percentis de vagas para idosos e, em algumas cidades, para gestantes.
4- Circulação:
Em 1985, nas calçadas, foi previsto o rebaixamento do meio-fio ao longo das vias de interseção para determinar largura e inclinação adequadas.
Em 2004, essas medidas incluíram diretrizes aprimoradas para equipamentos de semáforo.
Em 2015, surgiram parâmetros para pontos de embarque e medidas de estabilização de tráfego, além dos sinais hápticos detalhados na NBR 16.537 2016.
Curiosamente, o estatuto de 1985 parece ter conscientizado as pessoas de que as pessoas com deficiência não estão andando, por isso sugeriu o uso de sinalização “para educar os motoristas sobre o comportamento dos deficientes que atravessam a estrada”.
A ideia de justiça como princípio de design universal só pode ser estabelecida após políticas públicas inclusivas implementadas no início dos anos 2000.
Na primeira versão, a sinalização limitava-se basicamente aos sinais de acesso internacional, um desenho de cadeira de rodas branco sobre fundo azul, que deve ser instalado quando os espaços são adequados para pessoas com deficiência.
A proposta conta com medidas educativas, com placas orientando os motoristas a dirigir com cuidado e quais estradas tomar para pessoas com deficiência.
Algumas medidas visam direcionar as pessoas com deficiência para entradas separadas, reconhecendo a existência de percursos específicos para este público.
A NBR 9050 atualizada traz o conceito de uso justo e a necessidade de considerar o espaço sob princípios de projeto universal, eliminando qualquer tipo de discriminação ou segregação.
Traz também o princípio do duplo sentido, garantindo que a mesma informação seja transmitida através da percepção da visão e do tato ou visão e som.
O que mais se pode esperar da NBR 9050?
O Brasil tem uma estrutura legal estadual e municipal incrível que se expande em centenas de manuais e panfletos.
Tais documentos fornecem um resumo da NBR 9050, mas não a compreendem como um todo, ou seja, não existe um manual que isente uma leitura cuidadosa da norma.
A última versão da NBR 9050 também traz padrões ergonômicos para o design do produto e do mobiliário, com melhorias significativas na mesa e diversos temas reformulados para tirar dúvidas associadas às versões anteriores.
É importante destacar que a versão de 2015 também passou por ampla consulta pública, e suas revisões duraram cerca de três anos, com a participação de pessoas e entidades de interesse mútuo.
Apesar de densa e extensa, a NBR 9050 2015 já exige um novo processo de revisão cuidadoso.
Concluída em setembro de 2020, cinco anos após a sua última publicação, trará novas perspetivas sobre as questões urbanas e a forma como concebemos, vivenciamos e circulamos as cidades, dando maior suporte ao acesso ao meio rural, espaços abertos e sítios históricos.
Talvez tenhamos que dar mais atenção às experiências internacionais que, diferentemente do Brasil, trazem mais do que concretude, diretrizes, entendendo que a acessibilidade é um exercício contínuo, sujeito a constantes mudanças de comportamento e novas demandas impostas de tempos em tempos .
E aí, gostou do artigo sobre a norma NBR 9050
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Fonte: Guiaderodas
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