O desembargador Carlos Eduardo Delgado, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), cassou uma liminar e manteve a revogação prevista para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para cerca de quatro mil empresas de São Paulo. Ele entendeu que não há ilegalidades na Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 2023, que cancelou a isenção tributária estabelecida para os setores de eventos e turismo.
Tribunal derruba liminar que garantia benefício tributário do Perse até 2027
Desembargador Carlos Eduardo Delgado, do TRF-3, manteve MP que revoga isenção de tributos