Qual a conduta de acordo com o resultado do exame citopatológico do colo do útero?

O quadro 1 apresenta um resumo das principais recomendações frente às alterações citológicas no colo uterino.

Quadro 1. Condutas de acordo com o resultado de um exame citopatológico do colo do útero.

Resultado Recomendação
Normal ou alterações celulares benignas Seguir a rotina de rastreamento.
Atipias de significado indeterminado Em células escamosas Possivelmente não neoplásicas (ASC-US) < 25 anos Repetir citologia em 3 anos.
Caso se mantenha essa atipia antes dos 25 anos, deverá manter seguimento citológico trienal. No caso de novo exame normal, reiniciar o rastreamento aos 25 anos. A partir dos 25 anos, se a citologia se mantiver ASC-US ou de maior gravidade, encaminhar para colposcopia.
Entre 25 e 29 anos Repetir citologia em 12 meses.
Caso se mantenha essa atipia, deverá ser encaminhada para colposcopia. Se dois exames citopatológicos subsequentes com intervalo de 12 meses forem negativos, a mulher deverá retornar à rotina de rastreamento trienal.
≥ 30 anos Repetir citologia em 6 meses.
Caso se mantenha essa atipia, deverá ser encaminhada para colposcopia. Se dois exames citopatológicos subsequentes com intervalo de 6 meses forem negativos, a mulher deverá retornar à rotina de rastreamento trienal.
Mulheres com doenças autoimunes, vivendo com HIV, transplantadas ou em uso de drogas imunossupressoras: encaminhar para a colposcopia (ginecologia).
Não se pode afastar lesão de alto grau (ASC-H) Encaminhar para a colposcopia (ginecologia).
Em células glandulares ou de origem indefinida (AGC) Possivelmente não neoplásicas
Não se pode afastar lesão de alto grau
Atipias em células escamosas Lesão intraepitelial de Baixo Grau (LSIL) < 25 anos Repetir citologia em 3 anos ou quando completar 25 anos.
Caso se mantenha essa atipia, deverá manter seguimento citológico trienal. No caso de novo exame normal, reiniciar o rastreamento aos 25 anos.
≥ 25 anos Repetir citologia em 6 meses.
Se a citologia de repetição for negativa em dois exames consecutivos, a paciente deve retornar à rotina de rastreamento trienal. Se uma das citologias subsequentes no período de um ano for positiva, encaminhar para colposcopia.
Mulheres com doenças autoimunes, vivendo com HIV, transplantadas ou em uso de drogas imunossupressoras: Encaminhar para a colposcopia (ginecologia).
Lesão intraepitelial de alto grau (HSIL) ou
HSIL, não podendo excluir microinvasão
Encaminhar para a colposcopia (ginecologia).
Carcinoma epidermóide invasor Encaminhar para a colposcopia (ginecologia/oncologia).
Atipias em células glandulares Adenocarcinoma in situ ou
Adenocarcinoma invasor
 Fonte: TelessaúdeRS-UFRGS (2021), adaptado de INCA (2016) e Ministério da Saúde (2016) [1,2].

Os laudos dos exames citopatológicos do colo do útero podem apresentar informações complementares. No quadro 2 descreve-se as informações encontradas com maior frequência e a sugestão de conduta.

Quadro 2. Condutas de acordo com as informações complementares em exame citopatológico do colo do útero.

Laudo Conduta
Atrofia com inflamação Quando não houver presença de atipias, não altera a rotina de rastreamento.
Só deverá ser tratada quando o laudo do exame citopatológico mencionar dificuldade diagnóstica em função da atrofia. Nesses casos, deve ser orientado o uso de creme vaginal de estrogênios conjugados 0,625 mg/g ou creme vaginal de estriol 1 mg/g, à noite, ao deitar, durante 21 dias e realizada nova citologia entre cinco e sete dias após o fim do uso.
Achados microbiológicos
(Lactobacillus Sp., Cocos, Bacilos supracitoplasmáticos – sugestivos de Gardnerella/Mobiluncus, Candida sp., Chlamydia sp., efeito citopático compatível com vírus do grupo herpes, Trichomonas vaginalis)
Seguir a rotina de rastreamento citológico. Reavaliar a paciente e proceder com conduta de acordo com as queixas clínicas e exame físico atual.
Inflamação sem identificação do agente
Alterações celulares benignas reativas ou reparativas
Metaplasia escamosa imatura Seguir a rotina de rastreamento citológico.
Reparação
 Fonte: TelessaúdeRS-UFRGS (2020), adaptado de INCA (2016) e Ministério da Saúde (2016) [1,2].

Para mais informações, acesse o Telecondutas Rastreamento do Câncer do Colo do Útero aqui.

 

Este conteúdo é destinado para profissionais de saúde e tem por objetivo fornecer informações atualizadas e baseadas em evidências científicas.

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Referências

  1. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Coordenação de Prevenção e Vigilância. Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede. Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero. 2. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: INCA; 2016.
  2. Ministério da Saúde (Brasil), Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. Protocolos da Atenção Básica: saúde das mulheres. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2016.

Como citar este documento:

Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia. TelessaúdeRS-UFRGS. Qual a conduta de acordo com o resultado do exame citopatológico do colo do útero? Porto Alegre: TelessaúdeRS-UFRGS; 26 Nov 2021 [citado em dia, mês abreviado e ano]. Disponível em: https://www.ufrgs.br/telessauders/perguntas/cancer-colo-citopatologico/.

 

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Laura Ferraz dos Santos, Fabiane Elizabetha de Moraes Ribeiro