Diferenças essenciais sobre tutela e curatela [Descubra]

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Diferenças essenciais sobre tutela e curatela

O que é tutela e curatela?

Mesmo que esses termos sejam parecidos, existe diferença entre tutela e curatela. Acompanhe este texto para entender melhor essas diferenças e em quais situações podem ser aplicadas.

Existem situações em que uma pessoa está incapacitada para exercer os atos de sua vida civil, até mesmo por conta da idade ou de alguma doença.

Então, precisa ser representada por outra pessoa, que geralmente é um familiar mais próximo.

Por exemplo: um idoso com doença de Alzheimer que fica impossibilitado de praticar os atos da vida civil, incluindo questões simples como pagar as contas de casa.

Nesse caso, é possível que um filho, neto ou outro parente tenha de resolver os problemas por essa outra pessoa (não importa a idade).

Para essas situações, é aplicada a tutela ou a curatela e, por isso, é importante saber a diferença entre esses termos. Acompanhe!

Diferença entre tutela e curatela

A principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela se aplica aos menores de 18 anos; e a curatela é aplicada aos maiores de 18 anos.

Além disso, na tutela não é necessário que o menor de 18 anos tenha alguma doença para ter um tutor. O simples fato de ser menor de idade já o torna incapaz de praticar os atos da vida civil.

Ao contrário disso, para o maior de 18 anos, incluindo idosos, é obrigatório que haja impedimentos que o torne incapaz de exercer os atos da vida civil.

Nesse caso do maior de 18 anos, é preciso demonstrar que existe algum tipo de deficiência, vício, doença ou outra barreira que comprometa o seu discernimento para tomar as ações e decisões de sua vida civil.

Por fim, o familiar responsável pela pessoa que precisa de cuidados, é chamado de tutor ou curador. E a pessoa que recebe os cuidados, é tutelada ou curatelada.

O que o tutor ou curador pode fazer?

A principal dúvida sobre o que o tutor ou curador pode fazer está relacionada ao patrimônio da pessoa tutelada ou curatelada.

Na curatela, que se aplica aos maiores de 18 anos, o curador pode vender os bens, comprar algo com o dinheiro do curatelado, usar o dinheiro para pagar as contas, dentre outros.

Diferente da tutela, em que o tutor deve apenas cuidar para manter o eventual patrimônio da criança ou adolescente. Isso porque não tem os pais presentes.

Portanto, o tutor não pode vender os bens e, nem mesmo, utilizar o dinheiro do tutelado para comprar algo que não será utilizado por essa criança ou adolescente. Exceto quando se tratar do seu sustento e educação.

Quem pode exercer as funções de tutor e curador?

De início, é obrigatório que a pessoa responsável (tutor ou curador) tenha 18 anos ou mais. Em geral, esse responsável é algum familiar mais próximo.

Na tutela, o responsável pelo menor de idade costuma ser algum parente mais próximo e que tenha mais convivência com a criança ou adolescente. Por exemplo: irmãos, avós, tias e outros.

Na curatela, também costuma ser algum familiar mais próximo ou o cônjuge. Porém, se não tiver esse familiar, uma pessoa conhecida pode ser nomeada para ocupar essa função de responsável.

Nesses casos, é essencial contar com o apoio de advogados especialistas para formalizar o pedido e, assim, legalizar a tutela ou curatela. 

Como pedir a tutela ou curatela?

Ainda falando sobre a diferença entre tutela e curatela, para pedir a interdição também tem maneiras diferentes. A tutela pode ser por testamento ou processo judicial; já a curatela será sempre através de processo judicial.

Portanto, é provável que a tutela seja mais rápida que a curatela. Até porque as provas para a curatela costumam ser mais extensas.

Como assim? Para solicitar a nomeação de curador e a interdição da pessoa, são necessárias provas como laudos médicos, exames e outros correlatos; na tutela, pode ser suficiente apenas a certidão de óbito e o testamento (se tiver).

Qual o prazo para terminar?

Outra importante diferença está relacionada ao prazo para terminar a tutela ou curatela.

A tutela, por se tratar de algo direcionado ao menor de idade, termina quando o adolescente completar 18 anos.

Em relação à curatela, é mais complexo porque o prazo pode ser indeterminado ou, até mesmo, terminar apenas quando ocorrer o falecimento do curatelado.

Isso ocorre porque a curatela envolve diversas situações, como deficiência, vício, doença ou outra barreira que comprometa o discernimento da pessoa.

Exemplos: uma pessoa que está internada na UTI; ou outra que tem dependência em drogas; ou também um idoso com doença de Alzheimer.

Em todas essas situações, são casos em que o prazo pode ser indeterminado, justamente porque não tem como determinar o retorno da pessoa à normalidade.

Conclusão

Agora, sabemos que a principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela é aplicada aos menores de 18 anos; e a curatela se aplica aos maiores de 18 anos.

Também, na tutela ou curatela, existem diferenças em relação à gestão do patrimônio, quem pode ser o responsável, como pedir a interdição e, ainda, o prazo para finalizar.

Nesses casos, é essencial que você converse com seu advogado e veja os detalhes que se aplicam ao seu caso específico.

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