Veja a cronologia do voto feminino no Brasil
03/11/2020 - 14:29
1831: em 28 de julho, os deputados José Bonifácio de Andrada e Silva e Manuel Alves Branco apresentam à Assembleia Geral Legislativa um projeto de reformulação do sistema eleitoral. Nele, está prevista a possibilidade de mulheres votarem em eleições locais.
1891: em janeiro (mais especificamente nos dias 12, 22 e 27), a matéria dos direitos políticos é discutida e votada na Assembleia Constituinte. As emendas em favor do voto feminino são rejeitadas.
1910: em 17 de dezembro, registra-se a entidade Partido Republicano Feminino, presidida pela professora Leolinda de Figueiredo Daltro.
1917: em julho, o deputado Maurício de Lacerda apresenta projeto de reformulação da legislação eleitoral em que está previsto o voto feminino.
1919: em maio, o senador Alfredo Ellis (SP) apresenta projeto de voto feminino.
1919: em maio, o senador Alfredo Ellis (SP) apresenta projeto de voto feminino.
1922: em agosto, registra-se a entidade Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, de inspiração feminista e presidida por Bertha Lutz.
1922: em outubro, realiza-se o Congresso Jurídico Nacional, quando a advogada Mirtes Campos defende a constitucionalidade do voto feminino.
1922: em dezembro, a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino realiza o primeiro congresso internacional feminista no Brasil, no Rio de Janeiro.
1923: a advogada paulista Diva Nolf Nazário publica um livro em que defende o direito de votar.
1924: o deputado Basílio de Magalhães (MG) apresenta projeto em que prevê o voto feminino.
1927: em dezembro, a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino protocola um abaixo--assinado na secretaria do Senado. O documento pede aos senadores o direito de votar.
1928: em abril, realizam-se eleições complementares para o Senado no Rio Grande do Norte. Mulheres potiguares votam pela primeira vez, graças à decisão da justiça estadual. Os votos dessas eleitoras acabam anulados.
1932: em 24 de fevereiro, o Governo Provisório edita o Decreto nº 21.076 (Código Eleitoral). Nele, mulheres alfabetizadas, com idade superior
a 21 anos, sem restrição quanto ao estado civil, podem alistar-se como eleitoras. O decreto também institui a Justiça Eleitoral.
1932: em 9 de julho, começa o movimento armado paulista, denominado Revolução Constitucionalista.
1933: em 3 de maio, realizam-se eleições em todo o país e, pela primeira vez, mulheres votam e apresentam-se como candidatas à Assembleia Nacional Constituinte.
1933: em 15 de novembro, instala-se a Assembleia Constituinte; eleita com 176 mil votos, a terceira maior votação de São Paulo, a médica Carlota Pereira de Queirós toma posse como a primeira mulher deputada no Brasil.
1934: em 20 de maio, o capítulo relativo aos direitos políticos é pautado para ser votado em plenário. Após acalorada discussão, os Constituintes aprovam a igualdade de direitos políticos entre homens e mulheres, desde que
maiores de 18 anos e alfabetizados. O texto da Constituição, promulgado em 16 de julho, consagrou décadas de mobilização política em prol do sufrágio feminino no Brasil.
1934: a Constituição promulgada em 16 de julho consagra o direito de as mulheres votarem, sem restrições de estado civil. O voto é facultativo para as mulheres, exceto para as servidoras públicas, que são obrigadas a votar.
1934: em 14 de outubro, realizam-se eleições para a Câmara dos Deputados e para as assembleias legislativas estaduais. Em todo o país, dez mulheres elegem-se deputadas estaduais.
1936: em 28 de julho, Bertha Lutz toma posse como deputada federal.
1937: em 10 de novembro, o presidente Getúlio Vargas decreta o Estado Novo e fecha o Poder Legislativo.
1946: a Constituição promulgada em 18 de setembro torna obrigatório o voto para homens e mulheres no país, desde que demonstrem ser alfabetizados.
1976: em 31 de maio, Eunice Michilles torna-se a primeira mulher senadora ao tomar posse na vaga do titular, o senador João Bosco, que falecera.
1988: a Constituição promulgada a 5 de outubro estende o direito de voto a homens e mulheres analfabetos, que podem se alistar como eleitores, caso desejem.
Fonte: O Voto Feminino no Brasil, de Teresa Cristina de Novaes Marques (Edições Câmara)