Emissão de Nota Fiscal Eletrônica | ISS
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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Esta documentação do sistema e-Nota Fly foi desenvolvida a fim de facilitar o processo de emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), orientando e esclarecendo possíveis dúvidas dos prestadores de serviços, de forma simples e rápida, sobre a logística e as regras de negócios para emissão de NFS-e.

Visão geral do Processo de Emissão de Notas Fiscais

O objetivo desta funcionalidade é permitir que o prestador de serviço, com base em suas informações cadastrais, possa realizar a emissão de NFS-e pelos serviços prestados aos seus clientes (tomador do serviço), calculando, assim, o ISS (Imposto Sobre Serviços) e os Tributos Federais que possam estar relacionados ao(s) serviço(s) que foi(ram) informado(s) na nota. A emissão da nota fiscal pode ser realizada em dois formatos: Detalhado ou Simplificado (caso seja permitido pela entidade). Os dois formatos apresentam as mesmas informações e regras de negócios, no entanto, o que os difere é o layout de preenchimento e a consulta dos dados. Os dois formatos são disponibilizados para que o prestador possa escolher a forma que melhor se adeque ao seu cotidiano. 

Emissão de Notas Fiscais

Para emissão da NFS-e, é necessário que o prestador preencha alguns campos de caráter obrigatório e outros, automaticamente, são gerados pelo sistema.

Dados gerais da Nota Fiscal

Na tela de emissão das notas fiscais, acessada no menu Nota fiscal > Emitir Nota, na primeira parte da funcionalidade, os campos Código verificação, Situação, Data emissão, Competência, Optante do simples e Utiliza alíquota municipal são gerados automaticamente pelo sistema, não dependendo de nenhuma pré-configuração do prestador. Já os campos Número, Natureza da operação e Situação tributária do ISSQN, independente do formato escolhido, é necessário que o prestador realize o preenchimento dos campos, conforme pode ser observado na imagem do formato Detalhado abaixo:

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Os campos apresentam a seguinte descrição: 

Número: esta informação se refere ao número da NFS-e. É automaticamente sugerido pelo sistema, de acordo com a sequência utilizada. Para verificar uma nota já emitida, basta informar o número neste campo. 

Optante do simples: este campo exibe a informação referente a opção pelo Simples Nacional, conforme consta no cadastro do prestador, informado previamente na prefeitura. Para o formato Simplificado, este campo é exibido somente após a nota estar registrada. 

Utiliza alíquota municipal: este campo exibe a informação de utilização da alíquota municipal ou não para o cálculo do ISS, de Empresas de Pequeno Porte -- EPP enquadradas no regime do Simples Nacional. Para o formato Simplificado, este campo é exibido somente após a nota estar registrada. 

Natureza da operação da nota: neste campo é definido o local da tributação do ISS, ou seja, se o imposto é devido no município sede do prestador ou fora dele, como também são definidas as isenções, imunidades, exigibilidades suspensas por decisão judicial ou procedimento administrativo, exportação ou mesmo, a não incidência de ISS. São as opções:

 ✓ Tributação no município: esta opção indica que o ISS gerado na nota é devido no município sede do prestador; 

Tributação fora do município: esta opção indica que o ISS gerado na nota é devido fora do município sede do prestador; 

Isenção: esta opção indica que de acordo com a Legislação Municipal em vigor, as notas fiscais emitidas pelo prestador não geram ISS pela existência de uma isenção;

 ✓ Imune: esta opção indica, que de acordo com a Legislação Federal, as notas não geram ISS por existir imunidade;

 ✓ Exigibilidade suspensa por decisão judicial: esta opção indica que por decisão judicial, o ISS é calculado na nota, no entanto, seu recolhimento está suspenso; 

Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo: esta opção indica que por procedimento administrativo, o ISS é calculado na nota, no entanto, seu recolhimento está suspenso; 

Não incidência: esta opção indica que não há incidência de ISS para a nota; 

Exportação: esta opção indica que o serviço foi prestado em outro país e o ISS gerado na nota é devido fora do país sede do prestador.

 Se o prestador optar pela emissão de nota fiscal no formato Simplificado, também será necessário o preenchimento destas informações, porém, neste formato, a estrutura do layout é diferente, mantendo a origem das informações. Veja o modelo abaixo no formato Simplificado

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Assim, no exemplo dado: 

✓ Betha Sistemas Ltda: corresponde a tributação do imposto realizada no município da emissão da nota fiscal, no formato Simplificado. No Detalhado esta informação é referenciada pela opção Tributação no município.

Importante

O nome apresentado ao prestador nesta primeira opção (Betha Sistemas Ltda), é correspondente ao município onde a nota fiscal está sendo emitida.

Outro Município: corresponde a tributação do imposto realizada fora do município da emissão da nota fiscal, no formato Simplificado. No Detalhado, esta informação é referenciada pela opção Tributação fora do município. 

Não será cobrado: corresponde aos itens de não incidência de tributação do imposto, no formato Simplificado. Habilitando este campo, será disponibilizado a você as seguintes opções também correspondentes ao formato Detalhado: 

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Situação Tributária do ISSQN: as opções (N- Normal, R -- Retenção ou S -- Substituição tributária) deste campo indicam de quem será a responsabilidade sobre o recolhimento do ISS na referida nota. A imagem abaixo apresenta as opções de Situação tributária do ISSQN disponíveis para seleção no formato Detalhado: 

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N -- Normal: a responsabilidade sobre o recolhimento do imposto é do prestador de serviço; 

R -- Retenção: o recolhimento do ISS fica sob a responsabilidade do tomador do serviço, sendo que o ISS é deduzido do Valor Líquido da NFS-e. Esta Situação tributária normalmente é utilizada quando o município do tomador é diferente ao do prestador, o qual a nota fiscal será emitida; 

S -- Substituição Tributária: o recolhimento do ISS fica sob a responsabilidade do tomador do serviço, sendo que o ISS é deduzido do Valor Líquido da NFS-e. No entanto, é prudente que o contribuinte se certifique de que a Legislação Municipal permita utilizar este tipo de Situação tributária. Esta opção normalmente é utilizada quando o tomador e o prestador são do mesmo município o qual a nota fiscal foi emitida.

 Se o prestador optar pela emissão de nota fiscal no formato Simplificado, será necessário também o preenchimento destas informações, porém, neste formato, a estrutura do layout é diferente, mantendo, no entanto, a origem das informações. Veja o modelo abaixo no formato Simplificado:

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Assim, no exemplo dado:

 ✓ Eu: corresponde a responsabilidade sobre o recolhimento do imposto ser do prestador do serviço. No formato Detalhado, esta informação é referenciada pela opção N -- Normal;

 ✓ O cliente: corresponde a responsabilidade sobre o recolhimento do imposto ser do tomador do serviço, sendo que o ISS é deduzido do Valor Líquido da NFS-e. No formato Detalhado, esta informação é indicada pela opção Retenção; 

Substituição tributária: nos dois formatos, essa opção se mantém com o mesmo nome e definição.

Vale ressaltar que no modelo simplificado, o campo Tomador não é de preenchimento obrigatório, sendo possível emitir a nota fiscal sem informar o tomador.

Recibo Provisório de Serviços (RPS)

O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento que tem como função substituir a NFS-e temporariamente. Sendo assim, estas informações somente deverão ser preenchidas quando for entregue ao tomador do serviço, o RPS com os dados do serviço prestado.

 No quadro referente ao Recibo Provisório de Serviço, os campos RPS, Série RPS, Data RPS estão disponíveis para preenchimento, conforme apresenta a imagem abaixo: 

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O preenchimento destas informações via sistema indica a realização da conversão manual do RPS em nota fiscal. Quando todas estas informações estiverem preenchidas e, além delas, também o campo Lote, a realização da conversão eletrônica do RPS em nota fiscal foi realizada. 

Para os prestadores que optarem pela emissão de notas fiscais no formato Simplificado, os dados do RPS estarão disponíveis para preenchimento somente se o campo Sim estiver habilitado. A habilitação do campo Sim pode ser visualizado na imagem abaixo para o formato Simplificado:

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Importante

Para fazer uso deste processo de conversão de RPS, seja manual ou eletrônico, é necessário que o prestador possua liberação previamente realizada pela prefeitura.

Tomador do Serviço

Este campo pode ser utilizado quando você quer enviar um crédito tributário existente, ou seja, quando já existe uma receita lançada para esse crédito e você quer efetuar a integração contábil da receita lançada.

Na funcionalidade Tomador do serviço, apresentam-se três abas, sendo elas:

 ✓ Dados principais: são inseridas as informações cadastrais sobre os tomadores, ou seja, os clientes;

Dados adicionais: são as informações de endereço e contato; 

Intermediário do serviço: quando indicados o CPF/CNPJ e Nome do prestador pela primeira vez o sistema armazenará as informações e, nas demais notas os dados serão exibidos automaticamente. 

A funcionalidade Tomador do serviço pode ser visualizada na imagem abaixo:

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Vale ressaltar que nas situações onde o Tomador do serviço for estrangeiro, é necessário marcar a opção Tomador estrangeiro, para que automaticamente seja solicitado o preenchimento do Número documento de identificação do tomador

Outro ponto importante sobre o Tomador do serviço, é que os dados ficam armazenados no Cadastro de Tomadores, logo, ao preencher um tomador já previamente cadastrado, as informações são geradas automaticamente na tela de emissão de notas pelo sistema. E nas situações que forem preenchidos os dados de algum tomador inexistente, automaticamente, ao finalizar a nota fiscal, os dados serão registrados no Cadastro de Tomadores pelo sistema. 

Quando o tomador do serviço é a própria prefeitura municipal, para fins de informação, o prestador pode marcar o item Serviço descontado pela prefeitura, indicando que o ISS calculado pelo serviço já foi retido pelo município. Esta opção está liberada para ser marcada em notas fiscais com Situação Tributária do ISSQN nas opções R - Retenção ou S - Substituição tributária e para o(s) tomador(es) de serviço configurados no sistema pela prefeitura. Esta opção está disponível apenas no formato Detalhado

Se o prestador optar pela emissão de nota fiscal no formato Simplificado, também será necessário o preenchimento destas informações, porém, neste formato, a estrutura do layout para incluir um Novo ou Editar o Tomador do serviço é diferente, mantendo a origem das informações, conforme apresenta a imagem abaixo: 

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Para acessar as informações do Cadastro de Tomadores, basta clicar ao lado esquerdo da tela de emissão de notas fiscais, na funcionalidade Tomadores (conforme apresenta a imagem abaixo), ou ainda, no botão Editar, caso possua um Tomador informado na nota fiscal.

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Serviço

Nesta etapa, o prestador deverá informar os dados relacionados aos serviços prestados, se solicitados, como: item da lista de Serviço, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), local onde o serviço foi prestado, se foi Prestado no país e em qual Município, Alíquota, Discriminação do serviço, Valor do serviço, Descontos e Deduções, e outras informações que contemplarão o rol de dados referente ao serviço prestado. A imagem abaixo apresenta o campo Serviço disponível para preenchimento:

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Regras para exibição da CNAE

Para o preenchimento da CNAE, é importante destacar que a mesma será solicitada na tela de emissão de notas, uma vez que a Legislação Municipal estabelece o seu preenchimento e, neste caso, dependerá da parametrização por parte do município para que este campo esteja disponível. Existem duas situações atreladas ao CNAE, onde o município define, através de parametrização, qual prestador poderá utilizar, veja abaixo: 

           ✓ Exibição somente da CNAE do prestador: o sistema permite informar somente as CNAEs registradas no seu cadastro como prestador;

       ✓ Exibição de qualquer CNAE: o sistema permite informar qualquer CNAE que pertença a Tabela de CNAE.

Para conferir a CNAE relacionada ao seu cadastro, acesse o menu Opções > Dados do contribuinte > Relação de Atividades

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Se o prestador optar pela emissão de nota fiscal no formato Simplificado, também será necessário o preenchimento destas informações, porém, neste formato, a estrutura do layout é diferente, ou seja, a CNAE será exibida juntamente com a informação do item da lista de serviço. É importante ressaltar que a origem das informações se mantém. A imagem abaixo apresenta o modelo do formato Simplificado: 

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Regras para Exibição do Item da Lista

No que se refere a exibição do item da lista de serviços (conforme lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003), existem duas situações atreladas a ele, onde o município define, através de parametrização, qual item da lista o prestador poderá utilizar, veja abaixo:                 Exibição somente do item da lista do prestador: o sistema permite informar somente os itens da lista registrados no seu cadastro como prestador;

Exibição de qualquer item da lista: o sistema permite informar qualquer item da lista que pertença a lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003. 

Para conferir os itens da lista relacionados ao seu cadastro, acesse o menu Opções > Dados do contribuinte > Relação de Atividades

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Regras para Exibição de Alíquota

  • Prestadores Não Optantes do Simples Nacional

Para os prestadores Não optantes do Simples Nacional, a alíquota utilizada será a instituída pela Legislação Municipal. O sistema indicará de forma automática, conforme o serviço prestado, a alíquota na seguinte ordem: 

✓ Utilizará a alíquota do item da lista de serviço que foi definida de forma específica para o prestador, constante no menu Opções > Dados do contribuinte, conforme imagem abaixo:

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✓ Não existindo alíquota específica, utilizará a alíquota que estiver configurada para o item da lista no cadastro da Lista de Serviço da Lei Complementar nº 116/2003, relacionado ao cadastro do prestador, constante no menu Opções > Dados do contribuinte, conforme imagem abaixo:

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✓ Nos casos onde a Legislação Municipal autorizar a alteração da alíquota mediante parametrização do fisco, o sistema considerará a alíquota informada no momento da emissão da nota.

IMPORTANTE

A alíquota utilizada não poderá ser inferior a 2% e superior a 5%, salvo nos casos onde utilize incentivo fiscal. Neste caso de incentivo fiscal, a alíquota poderá ficar entre 0 a 2%, mas não superior a 5%.

Ainda sobre este tópico, é importante ressaltar que o preenchimento da alíquota é uma informação de caráter obrigatório, não podendo ser alterada, exceto nas seguintes situações: 

✓ O sistema estiver parametrizado pelo fisco com a permissão da alteração da alíquota no momento da emissão da nota;

 ✓ A Natureza de operação indicada na nota fiscal for Tributação fora do município. 

Prestadores Optantes do Simples Nacional

Para   prestadores Optantes   do   Simples   Nacional,   a   alíquota   de   serviço   deverá   ser informada  pelo  prestador,  conforme  determina  a  faixa  de faturamento  bruto  (Receita  Bruta  Total -RBT12),  considerando,  ainda,  a  data  do  fato  gerador  (data  de  emissão)  da  nota  fiscal,  fator  este determinante para o sistema calcular a alíquota, conforme apresentado abaixo: 

✓ Para notas fiscais com data do fato gerador até 31/12/2017, a alíquota do serviço deverá ser informada conforme as faixas de faturamento instituídas na Lei Complementar n° 139/2011 ou;

✓ Para notas fiscais com data do fato gerador igual ou superior 01/01/2018, a alíquota do serviço deverá ser informada conforme as faixas de faturamento instituídas na Lei Complementar n° 155/2016.

Ressaltamos que os valores do faturamento bruto são preenchidos através da funcionalidade Faturamento, constante no menu Opções > Faturamento.

IMPORTANTE

A alíquota utilizada não poderá ser inferior a 0 e superior a 5%.

Ainda sobre este tópico, é importante ressaltar que o preenchimento da alíquota é uma informação de caráter obrigatório, não podendo ser alterada, exceto nas seguintes situações:

✓ O sistema estiver parametrizado pelo fisco com a permissão da alteração da alíquota no momento da emissão da nota; 

✓ A natureza de operação indicada na nota fiscal for Tributação fora do município

Conforme  previsto  na  Lei  Complementar  nº  155/2016,  os  contribuintes enquadrados  como EPP (Empresa de Pequeno Porte), que ultrapassarem o limite permitido de faturamento bruto, mas que se mantenham ainda como Optantes do Simples Nacional , devem tributar o ISS utilizando as alíquotas municipais e, não mais, as alíquotas do Simples Nacional.

Para que as notas fiscais possam gerar o ISS utilizando as alíquotas municipais, é necessário que  o  prestador  habilite  o  parâmetro Utilizar  alíquota  municipal  ao  ultrapassar  limite  de faturamento ,   localizado   no   menu Opções   >   Dados   do   contribuinte,   quadro Limites   de faturamento , conforme apresenta a imagem abaixo:

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Regras para preenchimento do País da prestação do serviço

No formato Detalhado, quando se tratar de serviços Prestado no país de origem da emissão da  nota  fiscal,  o  sistema automaticamente  utilizará  o  país  Brasil  como  informação,  não  havendo necessidade de seu preenchimento. No entanto, para os casos onde o serviço prestado for fora do país  de origem, é obrigatório o preenchimento do mesmo no sistema.

Já para a emissão de notas fiscais no formato Simplificado, o campo para alteração do país é  apresentado  ao  acessar  a  opção Alterar  Município/País, clicando  sobre  a  opção,  ainda  é necessário habilitar o checkbox Prestado fora do país , para posteriormente informar o país onde foi prestado o serviço. Conforme é apresentado nas imagens abaixo:

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IMPORTANTE

Quando na mesma nota fiscal existir mais de um serviço prestado, o país indicado deve ser o mesmo para todos os serviços.

Regras para preenchimento do Município da prestação do serviço

No  formato Detalhado, o  preenchimento  do  município  onde  o  serviço  foi  prestado,  é  uma informação de caráter obrigatória, e será solicitada para os serviços Prestados no país de origem da emissão da nota fiscal. Para os serviços prestados fora do país de origem da emissão da nota fiscal, esta informação não estará disponível para seu preenchimento

Quando os serviços prestados tiverem a Tributação no município da emissão da nota fiscal, e  o  município  da  prestação  do  serviço não  for  informado,  o  sistema  automaticamente  utilizará  o município  de  emissão  da  nota como  informação,  não  havendo  necessidade  de  seu  preenchimento.No entanto, para os casos onde os serviços prestados tiverem a Tributação fora do município de origem, é obrigatório o preenchimento do mesmo no sistema. 

Já  para  a  emissão  de  notas  fiscais  no  formato Simplificado,  o  campo  para  alteração  do município é apresentado ao acessar a opção Alterar Município/País, conforme é apresentado nas imagens abaixo:

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IMPORTANTE

Quando  na  mesma  nota  fiscal,  existir  mais  de  um  serviço prestado, o município indicado deve ser o mesmo para todos os serviços.

Regras para discriminação do serviço

Atualmente,  o  sistema  disponibiliza  um  campo  para  que  seja  detalhado  o  serviço  prestado, possibilitando   uma   descrição   com   até   2000   caracteres.   Ainda   é   possível,   criar   padrões   de Descrições  de  serviços  predefinidas para  serem  utilizadas  como Discriminação  do  serviço, otimizando o tempo na hora da emissão da nota fiscal. Vale ressaltar também que as discriminações pré -configuradas estão disponíveis para consulta no campo Discriminação de Serviços, através do ícone lupa.

Para  adicionar Descrições  de  serviços  predefinidas,  basta  acessar  o  menu Opções  > Perfil do contribuinte, como pode ser visualizado na imagem abaixo:

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Regras para da base de cálculo

Base  de  cálculo é  o  valor  sobre  qual  incidirá  o  percentual correspondente  a  alíquota  do serviço prestado, possibilitando o cálculo do Valor ISS. Esta informação é gerada automaticamente pelo  sistema,  com  base  nas  informações  dos  serviços  incluídos  na  nota  e  não  será  possível  ser alterada.  Para montar a base de cálculo de uma nota fiscal, o sistema utiliza a seguinte fórmula:

VBC = VS -- (VDI + VDE)

Onde:

VBC: Valor da Base de Cálculo;

VS: Valor do Serviço;

VDI: Valor do Desconto Incondicionado;

VDE: Valor de Dedução.

Regras para o Cálculo do ISS

Valor  ISS é  calculado  automaticamente  pelo  sistema  para  cada  serviço  incluído  na  nota, através da seguinte fórmula:

VISS = (VBC * A)

Onde:

VISS: Valor ISS;

VBC: Valor da Base de Cálculo;

A: Alíquota.

Para os contribuintes Optantes pelo Simples Nacional, o Valor ISS será calculado para as notas fiscais que estiverem com a Situação tributária do ISSQN como Retenção ou Substituição Tributária.  Nesta  condição,  se  a Natureza  de  operação estiver  definida  como Tributação  no município,  o Valor  ISS é  apresentado  na  nota  fiscal,  mas  não  estará  disponível  para  geração  da guia. 

Já  para  as  notas  com Situação  tributária do  ISSQN como Normal,  o  ISS  é  gerado  desde que  o  prestador  possua  o  parâmetro Utilizar  alíquota  municipal  ao  ultrapassar  limite  de faturamento marcado,  dando  condições  assim  de  utilizar  as  alíquotas  municipais.  Também  é necessário que a empresa esteja enquadrada com o EPP e a Natureza de operação da nota esteja definida como Tributação no município.

Para  os  contribuintes Não Optantes  pelo  Simples  Nacional,  o Valor  ISS será  calculado para  as  notas  fiscais  que  estiverem  com Situação  tributária  do  ISSQN como Retenção ou Substituição. Já  para  as  notas com Situação  tributária  do  ISSQN como Normal, a Natureza  de operação da nota deve estar definida como Tributação no município

É importante destacar, que o Valor ISS não será calculado nas situações onde no momento da emissão da nota fiscal, existir as seguintes condições:

✓ A Natureza da Operação esteja informada for:

o Isenção;

o Imune;

o Não incidência;

o Exportação.

✓ O prestador não esteja no Simples Nacional e possua Enquadramento como:

o Fixo;

o Estimado;

o Não enquadrado

✓ A Natureza da Operação estiver definida como Tributação fora do município:

o Neste cenário o Valor ISS é apresentado na nota fiscal, mas não estará disponível para geração da guia.

✓ A Alíquota informada para o serviço for 0%.

Informações adicionais

Tributos federais

Os Tributos  federais podem  ser  informados  manualmente  ou  calculados  pelo  sistema  na funcionalidade  Informações  adicionais ( conforme  apresenta  imagem  abaixo).  Para  cálculo  manual, deve-se inserir os valores em R$ (reais) para cada tributo ou retenção.

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Para   o   cálculo   automático,   é   necessário   informar   os   percentuais referentes   a   cada tributo/retenção,  através  do  menu Opções  > Perfil  do  contribuinte,  no  quadro Tributos  federais.

Poderá ser definido também o valor mínimo dos serviços para que o cálculo de determinado tributo ocorra. Por exemplo, caso definido que o Imposto de renda, configurado com uma alíquota de 7,5%, com Valor  mínimo  do  serviço R$  5.000,00,  o  cálculo  automático  só  ocorrerá  caso  o Valor  dos serviços da nota seja superior ao valor mínimo informado no Perfil , que é de R$ 5.000,00.

Importante

Para calcular automaticamente, é necessário clicar no botão Calcular tributos federais.

Vale ressaltar que os valores dos Tributos federais não serão sugeridos em notas posteriores, caso haja uma cópia da mesma.

Condições de pagamento

As Condições  de  pagamento permitem  a  seleção  de  cinco  opções,  sendo: à  vistaapresentaçãoa prazocartão de débito, e cartão de crédito. O campo referente a Quantidade de parcelas só estará habilitado caso a opção selecionada seja a prazo ou cartão de crédito

Após  a  quantidade  de  parcelas  informadas,  serão  apresentados  campos  com  vencimentos automaticamente  sugeridos  conforme  o  número  de  parcelas  informado.  Lembrando  que  a  primeira delas é correspondente a data do sistema, ou seja, a data atual e as demais, com intervalos de 30 dias. Caso o vencimento da segunda parcela seja alterado manualmente, o sistema questionará se os demais devem ser alterados também. 

Já no campo Valor, considera-se como base de cálculo, para as condições de pagamento, os seguintes valores:

Valor = (Valor Total do Serviço -- (Valor do Desconto Condicionado + Valor do Desconto Incondicionado) + Valor das Taxas Diversas)

Vale ressaltar que a nota fiscal poderá conter mais de uma forma de pagamento informada na mesma, mas  não  poderá  conter  as  condições de  pagamento à  vista e apresentação juntas  na referida nota.

Construção civil

A guia construção civil permite informar o Código da obra e o número da ART. Ressalta-se, que, informado o número da ART, torna-se obrigatório o preenchimento do Código da obra e o mesmo ocorre ao inverso, conforme pode ser visualizado na imagem abaixo:

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Valores da nota

Após  o  registro  da  nota  com  todas  as  informações  preenchidas,  como o  valor  do  serviço, descontos,  deduções,  entre  outros,  o  sistema disponibiliza  um  resumo  demonstrando  alguns totalizadores das informações contidas na nota, conforme apresenta a imagem abaixo:

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Total de serviços: é a soma do campo Total do Serviço, referente aos serviços inclusos na nota fiscal;

Total de descontos: é a soma do desconto condicionado com o desconto incondicionado de todos os serviços inclusos na nota fiscal. Informação apresentada no modelo Simplificado de nota fiscal.

Valor líquido: informação calculada conforme os valores contidos na nota fiscal, aplicando a seguinte fórmula:

VL = VTS -- (VTTF + VTDC + VTDI + VTISSR)

Onde:

VL: Valor líquido;

VTS: Valor Total do Serviço;

VTTF: Valor Total Tributos Federais;

VTDC:Valor Total do Desconto Condicionado;

VTDI: Valor Total do Desconto Incondicionado;

VTISSR: Valor Total de ISS Retido

Base  de  cálculo  ISS:  informação  calculada  conforme  os  valores  contidos  na  nota  fiscal,aplicando a seguinte fórmula:

VTBC = (VTS -- (VTDE + VTDI))

Onde:

VTBC: Valor Total da Base de Cálculo;

VTS: Valor Total do Serviço;

VTDE: Valor Total de Dedução;

VTDI: Valor Total do Desconto Incondicionado

IMPORTANTE

As  informações mencionadas  acima não estarão  disponíveis para  edição  do  contribuinte,  pois  são  calculadas  automaticamente  pelo sistema.

E-mails para notificação

No  momento  em  que  o  prestador  de  serviço  emitir  a  nota  fiscal,  existe a possibilidade  do sistema  enviar  uma  cópia  da  nota  para  o  tomador  do serviço.  Além  disso,  através  do  sistema,  é disponibilizada a opção de indicar outros e-mails para envio da nota fiscal, como, por exemplo, para o contador.

 O e-mail  pode  ser  preenchido  no  momento  da  emissão  da  nota, através  do  campo E-mails para notificação , conforme apresentado na imagem abaixo:

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Ainda há a possibilidade de deixar os e-mails pré-configurados para posteriormente utilizá-los na  emissão  da  nota  fiscal,  através  do  menu Opções  >  Perfil  do  contribuinte,  no  campo E-mails dos  destinatários.  Assim,  os  e-mails  configurados  nesta  tela,  serão automaticamente  incluídos  na tela de emissão da nota fiscal. A imagem abaixo apresenta o campo E-mails dos destinatários:

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Perfil do contribuinte

A funcionalidade Perfil do contribuinte , localizada no menu Opções , é uma área do sistema que permite o prestador a configurar informações específicas da sua empresa, como também do seu método  de  emissão  de  nota  fiscal.Neste  ambiente,  além  de  configurar  informações  para  uso  no processo  de  emissão  de  nota,  também  poderá  parametrizar  informações  que  serão  exibidas  na visualização da nota, dentre as quais: 

Site: neste campo o prestador pode informar o site da empresa, caso existente;

Mensagem:  neste  campo  o  prestador  poderá  descrever  a  mensagem  a ser  apresentada  no corpo da nota fiscal para o tomador do serviço, quando a mesma for visualizada;

Logo: o prestador pode anexar a logomarca da sua empresa, caso existente;

Apresentar canhoto: neste campo, o prestador pode informar se na nota fiscal deve exibir o canhoto  para  assinatura  de  recebimento,  definindo,ainda,  em  qual  local  da  nota  o  mesmo  será apresentado;

Descrições de serviços predefinidas: o prestador pode descrever discriminações referentes aos serviços que a sua empresa presta;

E-mails  dos  destinatários:  neste  campo,  o  prestador  poderá  informar  os e-mails  do  seu interesse para envio da nota fiscal;

Mensagem  de  e-mail:  neste  campo,  o  prestador  pode  configurar  a  mensagem  a  ser apresentada no corpo do e-mail enviado ao tomador do serviço;

Tributos  Federais:  neste  campo,  o  prestador  pode  configurar  as alíquotas  e  os  valores mínimos para cálculo e apresentação dos Tributos Federais na nota fiscal;

Iniciar sequência de: neste campo, o prestador pode configurar a partir de qual sequência a numeração da nota fiscal ou RPS iniciará. Vale ressaltar, que esta configuração somente poderá ser feita, caso não houver nota fiscal emitida ou RPS convertido;

Outras Configurações: neste campo, o prestador poderá informar qual formato de emissão de nota deseja utilizar,Simplificado ou Detalhado.