Institui o Calendário Oficial do Rio de Janeiro - RJ
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LEI Nº 5146 DE 7 DE janeiro 2010

(Vide Decreto nº 37626/2013)

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.


Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO



Art. 2º Caberá ao Poder Executivo organizar e publicar, a cada ano, o calendário de que trata esta Lei, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município e os que lhe vierem a acrescer.

Parágrafo Único - Deverá ser dada publicidade ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio Janeiro até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

Art. 3º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, aqueles eventos e datas comemorativas que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:

I - incremento do turismo;

II - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;

III - recreação popular;

IV - desenvolvimento das atividades econômicas da indústria e do comércio;

V - estímulo à exportação de produtos nacionais.

Art. 4º Serão incluídos, obrigatoriamente, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro de cada ano:

I - as festividades comemorativas da Fundação da Cidade do Rio de Janeiro;

II - os festejos carnavalescos;

III - as festividades da Semana da Pátria;

IV - as festividades da Primavera;

V - as festas de Natal e Fim de Ano;

VI - as seguintes festas realizadas na Zona Oeste, quando o Poder Executivo expedirá folhetos turísticos, destacando o sentido folclórico e a importância histórica para a Zona Rural da Cidade:

a) festa de Santo Antônio, Curva do Matoso ( C. Grande );
b) festa de São Pedro, na Ilha de Guaratiba;
c) festa de São João e São Pedro, em Pedra de Guaratiba;
d) festa de Santo Antônio, em Sepetiba, na Igreja Matriz;
e) festa de São João, Igreja Matriz em Bangu;
f) festa de São Pedro, na Igreja Nossa Senhora da Paz - Serrinha.

Parágrafo Único - Fica incluída a Praia de Ramos como local oficial de comemoração de fim de ano, para os eventos organizados e empreendidos pelo Município.

Art. 5º Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro deverão utilizar-se do slogan "Rio Cidade Maravilhosa", quando de sua divulgação.


CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO



Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

§ 1º São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:

I - no dia 5 de janeiro, o Dia de Criação do Bairro de Lins de Vasconcelos, quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro de Lins de Vasconcelos, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 5 de janeiro, assegurando atividades e festejos com a participação da Comunidade, através de suas entidades e organizações representativas;

II - no dia 15 de janeiro:

a) o Dia do Bairro de Senador Camará;
b) o Dia do Aniversário do Bairro de Pavuna;

III - no dia 19 de janeiro, o Dia das Passistas das Escolas de Samba;

IV - no dia 20 de janeiro:

a) a Corrida de São Sebastião, quando o Poder Público adotará as medidas cabíveis para apoio, organização e divulgação do evento, podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas para essa finalidade;
b) o Dia do Apresentador de Programas de Rádio e de Televisão no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro;

V - no dia 21 de janeiro:

a) dia da Igreja Presbiteriana do Riachuelo;
b) dia do Combate à Intolerância Religiosa, quando o Poder Executivo realizará atividades ecumênicas que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Município;

VI - no dia 24 de janeiro, o Dia Municipal dos Pensionistas e Aposentados;

VII - no dia 25 de janeiro, o Dia Tom Jobim em homenagem à Bossa Nova e todos os seus participantes, incentivadores e divulgadores, quando as manifestações destinadas à comemoração desta data receberão do Poder Público Municipal todo o apoio logístico, na esfera de sua competência, visando ampliar sua repercussão social;

VIII - na segunda semana do mês de janeiro, a Semana da Lavagem do Bonfim;

IX - na semana do dia 13 de janeiro, a Semana do Bairro Jabour;

X - a quinzena dos jogos olímpicos entre as associações de Moradores com as seguintes finalidades:

a) estimular o direito à prática esportiva da população e proporcionar às associações de moradores o intercâmbio esportivo;
b) os jogos olímpicos serão organizados obedecendo à base territorial de cada Área de Planejamento;
c) a forma de competição dos jogos será por eliminatória simples;
d) os jogos serão subdivididos em quatro faixas etárias: de sete a dez anos, de onze a quatorze anos, de quinze a dezoito anos e adulto;
e) as modalidades desportivas serão: futebol, voleibol, natação, basquetebol, handebol, futsal e atletismo;
f) todas as modalidades desportivas terão as categorias masculino e feminino, sendo que os desportos futebol, basquetebol, futsal e natação serão disputados por todas as faixas etárias. Os desportos voleibol, handebol e atletismo serão disputados pelas faixas etárias de onze a quatorze anos, de quinze a dezoito anos e adulto;
g) os campeões dos jogos olímpicos de cada Área de Planejamento disputarão as finais Municipais;
h) as finais serão disputadas no sistema de rodízio simples. Os campeões das competições finais de cada modalidade esportiva receberão, ao final dos jogos, medalhas e troféus;
i) a elaboração do regulamento dos jogos e a coordenação do evento caberão à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer-SMEL.

XI - no dia 12 de janeiro, o Dia da Catedral Presbiteriana do Centro, na Rua Silva Jardim, 23 Centro - Rio de Janeiro, sendo também incluído no roteiro turístico do Município do Rio de Janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 5195/2010)

XII - Dia da União Feminina Missionária Batista Carioca, a ser comemorado no vigésimo sétimo dia do mês de janeiro de cada ano. (Redação acrescida pela Lei nº 5542/2012)

XIII - no dia 28 de janeiro, o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Escravo, quando o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para promover a organização e divulgação de eventos alusivos à data, conforme previsto pela Lei Federal nº 12.064, de 29 de outubro de 2009. (Redação acrescida pela Lei nº 5563/2013)

XIV - Dia da Dança Oriental e do Folclore Árabe, a ser comemorado anualmente no dia 23 de janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 5600/2013)

XV - Dia do Juiz de Paz Eclesiástico, a ser comemorado anualmente no dia 10 de janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 5992/2015)

XVI - Semana do Bombeiro Civil, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 6110/2016)

XVII - Dia da Vila Aliança, em Bangu, a ser comemorado anualmente no dia 7 de janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 6975/2021)

XVIII - Janeiro Branco, a ser realizado anualmente no mês de janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7039/2021)

XIX - Dia Municipal de Combate à Xenofobia, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7412/2022)

XX - Semana da Diversidade Religiosa a ser celebrada a partir da segunda-feira da semana a que pertença o dia 21 de janeiro, coincidindo com o "Dia Mundial das Religiões" e o "Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa". (Redação acrescida pela Lei nº 7434/2022)

XXI - Dia do Aniversário do bairro de Inhoaíba, a ser comemorado anualmente no dia 20 de janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7662/2022)

XXII - Semana Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7682/2022)

XXIII - Dia da Memória e Cultura Tupinambá, a ser comemorado anualmente no dia 20 de janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7735/2022)

XXIV - Tattoo Week Rio, a ser comemorada anualmente na terceira semana de janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7748/2022)

XXV - Dia do Abian, a ser comemorado anualmente no dia 1º de janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7898/2023)

XXVI - Dia do Farmacêutico, a ser celebrado anualmente no dia 20 de janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7968/2023)

§ 2º Constituem datas comemorativas e eventos do mês de fevereiro:

I - no dia 2 de fevereiro, o Dia das Baianas;

II - Festa de Iemanjá do Bairro de Sepetiba, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de fevereiro. (Redação acrescida pela Lei nº 5391/2012)

III - Dia de Apoio ao Portador de Doenças Raras, a ser comemorado no último dia do mês de fevereiro de cada ano. (Redação acrescida pela Lei nº 5466/2012)

IV - Dia Municipal da Sukyo Mahikari a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro. (Redação acrescida pela Lei nº 5796/2014)

V - Dia do Aniversário do Bairro Cidade de Deus, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de fevereiro. (Redação acrescida pela Lei nº 5905/2015)

VI - Semana de Atenção ao Portador de Doenças Raras, a ser iniciada anualmente no último dia do mês de fevereiro. (Redação acrescida pela Lei nº 6221/2017)

VII - Dia de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira do Bairro de Vila Isabel, a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro, seu aniversário. (Redação acrescida pela Lei nº 6872/2021)

VIII - Semana de Combate à Leptospirose, a ser realizada anualmente no mês de fevereiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7395/2022)

XIX - Dia do Missionário Cristão Protestante, a ser comemorado anualmente no dia 9 de fevereiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7507/2022)

XX - Semana da Mamografia, a ser realizada anualmente a partir do dia 5 de fevereiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7575/2022)

XXI - Dia do esporte feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 do mês de fevereiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7734/2022)

XXII - Fevereiro Roxo, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus. (Redação acrescida pela Lei nº 7993/2023)

XXIII - Dia da Comunidade Canção Nova, a ser celebrado anualmente no dia 2 de fevereiro. (Redação acrescida pela Lei nº 8084/2023)

XXIV - Dia Municipal da Mulher Forrozeira - Carmélia Alves, a ser comemorado no dia 14 de fevereiro. (Redação acrescida pela Lei nº 8282/2024)


§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

I - no dia 1º de março, Aniversário da Cidade do Rio de Janeiro. A comemoração se fará através de eventos, festejos e parada cívica, programados pelo Município. A rede municipal de ensino público promoverá eventos comemorativos em suas unidades;

II - no dia 8 de março, o Dia do Bairro de Bangu;

III - no dia 10 de março, o Dia das Associações de Moradores, quando deverão ser realizados eventos relacionados à cidadania, saúde, trabalho, educação, cultura, esportes e outros, com realização de palestras, debates, seminários e exposições. O Poder Executivo fica autorizado, a celebrar parcerias e/ou convênios com as Associações de Moradores devidamente regulamentadas e com sede na Cidade do Rio de Janeiro e com entidades públicas e/ou privadas;

IV - no dia 12 de março, o Dia do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil;

V - no dia 15 de março, o Dia do Consumidor, quando o Órgão de Defesa do Consumidor promoverá festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do Consumidor. A Secretaria Municipal de Governo apoiará os eventos, incentivando promoções junto às empresas, entidades públicas e privadas;

VI - no dia 18 de março, o Dia do Jovem Demolay;

VII - no dia 19 de março, o Dia do Contínuo;

VIII - no dia 20 de março:

a) o Dia da Missão Apostólica da Graça de Deus-Igreja Evangélica Cristo Vive;
b) o Dia Municipal do Teatro para a Infância e Juventude. Esta data deverá ser informada ao público em geral nos principais impressos de lavra do Poder Público Municipal que tragam informações acerca do Calendário Cultural da Cidade;

IX - no dia 21 de março, o Dia Municipal de Luta para Eliminação da Discriminação Racial;

X - no dia 22 de março, o Dia Municipal da Água, quando o Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, proporcionando eventos e promoções no Dia Municipal da Água;

XI - no dia 24 de março, o Dia da Solidariedade Latino-Americana;

XII - no dia 25 de março, o Dia do Nascituro, quando as autoridades competentes do Município promoverão palestras, seminários e demais eventos alusivos à data, com a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros. As escolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto ao alunado, o tema "o direito do nascituro à vida" em palestras, trabalhos escolares e atividades similares;

XIII - no dia 27 de março, o Dia da Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal-SAF;

XIV - no dia 28 de março, o Dia de Luta dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro;

XV - no dia 30 de março:

a) o Dia do Guarda Municipal;
b) o Dia da Ordem de Pastores Evangélicos Mundial- OPEM;

XVI - no dia 31 de março, o Dia dos Conselheiros de Saúde;

XVII - a Semana Municipal do Livro Maçônico, que deverá ser comemorada no mês de março de cada ano em período a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá oferecer subsídios para o estabelecimento da respectiva regulamentação;

XVIII - na primeira semana de março:

a) a Semana do Bairro do Flamengo, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Flamengo, ficando assegurada a participação da população local, através de suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, além de preservar a memória histórica e cultural do bairro, implementando: inventários, atividades no Eco Museu do Flamengo, divulgação de eventos, recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações, que façam parte da história do bairro;
b) a Semana do Bairro da Urca, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização da Urca, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos, estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, e empresariais, além de promover a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:
1. campanhas de conscientização da necessidade de conservação do meio ambiente, a serem realizadas junto aos moradores;
2. campanha de conscientização a ser realizada na parte da noite junto aos pescadores, visando a importância de se proteger o meio ambiente e evitar a poluição sonora ocasionada pelos instrumentos musicais por eles utilizados;
3. campanhas educativas a serem realizadas nas escolas municipais Minas Gerais, Estácio de Sá e no Jardim de Infância Gabriela Mistral; divulgação de eventos que resgatem a história do bairro;
c) a Semana de Atendimento Integral à Saúde da Mulher, com a finalidade de oferecer às cidadãs do Município atendimento médico preventivo, principalmente mamografia, acompanhamento ambulatorial, se necessário, ações esclarecedoras sobre planejamento familiar, nutrição, puericultura, primeiros socorros e higiene bucal. Poderão ser acrescidas atividades na área odontológica, como prevenção de cárie, extrações, obturações e pequenos reparos;

XIX - na segunda semana de março:

a) a Semana de Prevenção da Diabetes, quando os alunos matriculados na rede municipal de ensino, nos quais a doença seja detectada, terão tratamento prioritário, específico em caráter permanente. Para a realização do exame, os alunos serão encaminhados à unidade municipal de Saúde, dando-se preferência à realização do exame na própria escola, por meio de unidades móveis de atendimento que disponham deste serviço de saúde. Serão assegurados:
1. o exame de sangue nos estudantes matriculados na rede municipal;
2. a orientação médica para os pais ou responsáveis dos alunos no tratamento específico da doença, havendo o encaminhamento do estudante à unidade de saúde mais próxima da unidade escolar;
b) na segunda semana do mês de março, a Semana Comemorativa do Bairro do Jacaré;

XX - na semana do dia 20 de março, a Semana do Bairro de Honório Gurgel, quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro, com ênfase para os eventos comemorativos da Semana do Bairro, assegurando na formulação das atividades e festejos a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas. O Poder Executivo promoverá ainda, ações e projetos de preservação da memória histórica e cultural do Bairro realizando:

a) inventários;
b) tombamentos;
c) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural;
d) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e/ou edificações que integrem o patrimônio cultural do bairro; e
e) divulgação dos eventos;

XXI - na semana do dia 24 de março, a Semana de Atenção à Saúde Pública, que será comemorada, anualmente, com a realização de ações educativas, constando de seminários, encontros, palestras, feiras de saúde e outras atividades pertinentes, cujos temas abordarão aspectos da prevenção e cuidados sobre a saúde, bem como a fundamental importância das políticas de saúde pública e a sua importante função como instrumento de realização dos Direitos Sociais. O Poder Executivo promoverá ações para a realização da programação da Semana de Atenção à Saúde Pública, incluindo a Secretaria Municipal de Saúde, todas as suas unidades, e as de Educação, Assistência Social e do Deficiente-Cidadão. O Poder Executivo firmará convênios, bem como consórcios públicos, com órgãos Estaduais e Federais, conselhos de classes, sindicatos, ONG`s e OSCIP`s para realização da programação da Semana instituída por esta Lei;

XXII - na semana do dia 25 de março, a Semana da Vila da Penha quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Vila da Penha e de sua história, com ênfase para os eventos comemorativos da "Semana da Vila da Penha", propiciando e assegurando a formulação de atividades e festejos que possibilitem a participação da comunidade, através de suas entidades representativas, além de promover estudos de preservação da memória histórica e cultural do Bairro da Vila da Penha;

XXIII - Dia Mundial do Rim - pró-prevenção da doença renal, a ser comemorado anualmente na segunda quinta-feira do mês de março. (Redação acrescida pela Lei nº 5385/2012)

XXIV - "Dia Municipal da Síndrome de Down", a ser comemorado no dia 21 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 5570/2013)

XXV - Dia do Disc-Jockey - DJ, a ser comemorado no dia 9 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 5660/2013)

XXVI - Dia do Acupunturista, Terapeuta Natural, Naturopata e Massoterapeuta, a ser comemorado anualmente no dia 23 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 5673/2013)

XXVII - O viradão gospel a ser realizado anualmente entre o último sábado e o último domingo do mês de março. (Redação acrescida pela Lei nº 5744/2014)

XXVIII - a Feira Rio Artes Manuais, a ser realizada anualmente, sempre que possível, na semana do dia 19 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 5853/2015)

XXIX - Dia de Ser Carioca, a ser comemorado no dia 1º de março. (Redação acrescida pela Lei nº 5904/2015)

XXX - Dia em Memória das Vítimas da Inquisição no Brasil, a ser comemorado no dia 31 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 5942/2015)

XXXI - Dia da Força Jovem Universal - FJU, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março. (Redação acrescida pela Lei nº 5983/2015)

XXXII - Semana do Consumidor, a ser comemorada anualmente na semana do dia 15 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 6327/2018)

XXXII - "Março Lilás", a ser realizado anualmente no mês de março, dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero. (Redação acrescida pela Lei nº 6477/2019)

XXXIII - Mês Março Roxo, a ser realizado anualmente para a conscientização sobre a epilepsia.(Redação acrescida pela Lei nº 6530/2019)

XXXIV - Feira da Roça Agroecologia e Cultura, a ser comemorada anualmente no segundo domingo do mês de março. (Redação acrescida pela Lei nº 6578/2019)

XXXV - Semana de Luta dos Estudantes pela Democracia, a ser comemorada anualmente na última semana de março. (Redação acrescida pela Lei nº 6591/2019)

XXXVI - Dia do Charme, a ser comemorado anualmente no dia 8 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 5925/2015 por força da Lei nº 6672/2019)

XXXVII - Dia Municipal do Cuidador de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 6887/2021)

XXXIX - Dia do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 6942/2021)

XL - Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7050/2021)

XLI - Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7072/2021)

XLII - Dia do Naturólogo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7116/2021)

XLIII - Dia em memória às vítimas da Covid-19, a ser realizado anualmente no dia 20 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7222/2022)

XLIV - Dia Municipal de Combate às Notícias Falsas (Fake News), a ser realizado, anualmente, no dia 15 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7276/2022)

XLV - Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento a Endometriose, a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7290/2022)

XLVI - Aniversário do Bairro Costa Barros, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7308/2022)


XLVII - Dia do Palhaço de Hospital, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7433/2022)

XLVIII - Dia do Agente Experiente, a ser comemorado anualmente no dia 18 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7458/2022)

XLIX - Dia de conscientização e enfrentamento da endometriose, a ser comemorado anualmente em 13 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7465/2022)

L - Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7467/2022)


LI - Dia da Mulher, a ser celebrado anualmente no dia 8 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7538/2022)

LII - Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Klippel - Trenaunay, a ser celebrada na semana do mês de março que contiver o dia 30 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7614/2022)

LIII - Concurso Musa Plus Size Verão Carioca, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7616/2022)

LIV - O Dia da Conscientização contra o Racismo Religioso - Dia Joãozinho da Goméia, a ser celebrado anualmente no dia 27 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7660/2022)

LV - Aniversário do Clube dos Aliados, a ser celebrado anualmente no dia 16 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7681/2022)

LVI - Dia do Pastor Negro, a ser comemorado anualmente no dia 29 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7766/2023)

LVII - Dia do Teatro do Oprimido, a ser comemorado no dia 16 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7798/2023)

LVIII - Dia da Constituição Brasileira, a ser celebrado anualmente no dia 25 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7863/2023)

LIX - Dia do aniversário de Pedra de Guaratiba, a ser comemorado anualmente no dia 5 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7865/2023)

LX - Dia do Profissional de Serviços Gerais, a ser comemorado anualmente no dia 22 de fevereiro. (Redação acrescida pela Lei nº 7929/2023)

LXI - Semana Gastronômica de Pedra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na primeira semana de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7972/2023)

LXII - Dia Municipal de Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser celebrado anualmente no dia 27 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 8059/2023)

LXIII - Dia da Escola, a ser celebrado anualmente no dia 15 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 8067/2023)

LXIX - Semana Municipal do Uso Consciente da Água, a ser comemorado anualmente a partir do dia 22 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 8068/2023)

LXX - Dia da Juventude Metodista, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março. (Redação acrescida pela Lei nº 8072/2023)

LXXI - Dia Municipal da Pessoa Agente de Apoio à Educação Especial - AAEE, a ser comemorado anualmente no dia 25 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 8115/2023)

LXXII - Março de Conscientização do Mieloma Múltiplo. (Redação acrescida pela Lei nº 8133/2023)

LXXIII - Feira Super Rio Expofood, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de março. (Redação acrescida pela Lei nº 8170/2023)

LXXIV - Dia do Rugby em Cadeira de Rodas, a ser comemorado anualmente no dia 3 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 8173/2023)


LXXV - Dia do Folião, a ser celebrado anualmente no dia 11 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 8190/2023)

LXXVI - Dia Municipal da Audição, a ser comemorado anualmente na semana do dia 3 de março, com o objetivo de sensibilizar a população acerca da importância da audição e, sobretudo, promover ações e iniciativas de prevenção da perda auditiva e da melhoria dos cuidados auditivos. (Redação acrescida pela Lei nº 8200/2023)

LXXVII - Feira de Varejo SRE Trade Show, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de março. (Redação acrescida pela Lei nº 8257/2024)

LXXVIII - Dia Municipal das Associações Atléticas Acadêmicas Universitárias, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 8269/2024)

§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

I - a Etapa Brasileira do Campeonato Mundial de Corrida Aérea-Red Bull Air Race, a ser realizada, anualmente, preferencialmente no mês de abril. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o apoio à organização e divulgação do evento podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas visando a realização deste objetivo. Ficam a Enseada de Botafogo e as Praias de Botafogo e do Flamengo destinadas à sua realização ;

II - a Festa de São Jorge, realizada no mês de abril no Largo do Bodegão, localizado no Bairro de Santa Cruz;

III - no dia 6 de abril:

a) o Dia dos Mórmons;
b) o Dia da Defesa Civil;

IV - no dia 13 de abril, o Dia do Office Boy;

V - no dia 17 de abril, o Dia do Bangu Atlético Clube;

VI - no dia 18 de abril, o Dia do Livro Espírita;

VII - no dia 19 de abril, o Dia de Lembrança do Holocausto, quando o Poder Executivo, em colaboração com a Câmara Municipal e instituições judaicas de direitos humanos, especialmente a Associação Brasileira dos Israelitas Sobreviventes da Perseguição Nazista- Sherit Haplitá do Rio de Janeiro, sediada no Município, promoverá celebrações alusivas à efeméride;

VIII - no dia 20 de abril:

a) o Dia do Disco, quando as sociedades arrecadadoras de direitos autorais, gravadoras e lojas revendedoras poderão participar da organização do evento, promovendo sua divulgação e doando prêmios. As Escolas da Rede Municipal do Rio de Janeiro poderão realizar concursos sobre a história da música popular brasileira e de seus compositores, sem ônus para o Município;
b) dia do Líder Comunitário;

IX - no dia 22 de abril:

a) o Dia da Comunidade Luso-Brasileira;
b) o Dia de Comemoração do Descobrimento do Brasil;
c) o Dia Municipal da Natação quando, no transcorrer deste dia, o Poder Executivo autorizará palestras e competições esportivas, nas escolas municipais e centros esportivos municipais, objetivando comemorar o evento;
d) o Dia do Agente de Viagens, quando o Poder Executivo através de seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades do setor turístico, e especificamente com as representativas da categoria de agentes de viagens, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

X - no dia 23 de abril:

a) o Dia de São Jorge, quando o Poder Público adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio aos eventos realizados nesta data, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas visando à execução desta Lei;
b) o Dia do Choro, ritmo musical brasileiro;

XI - no dia 24 de abril, o Dia de Conscientização e Qualidade de Vida das Pessoas Transplantadas - Dia do Transplantado;

XII - no dia 25 de abril:

a) o Dia da Amizade Luso-Afro-Carioca, quando o Poder Executivo organizará, anualmente, atos comemorativos à data;
b) o Dia da Imigração Italiana para a Cidade do Rio de Janeiro;

XIII - no dia 27 de abril, o Dia Municipal do Teatro de Bonecos;

XIV - na primeira semana de abril, a Semana do Bairro de Vicente de Carvalho, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Vicente de Carvalho, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais;

XV - na semana do dia 6 de abril, a Semana de Padre Miguel, quando o Poder Executivo estabelecerá e organizará, em conjunto com órgãos públicos e privados e com entidades representativas da região, a programação dos eventos e atividades da Semana de Padre Miguel, assim como de sua divulgação;

XVI - na segunda semana do mês de abril, a Semana Comemorativa do Complexo do Alemão;

XVII - na semana de 12 a 18 de abril, a Semana Carioca da Doação de Livros. A Comissão Permanente de Educação e Cultura da Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro será responsável pelo recolhimento e organização das doações oferecidas durante a Semana e poderá solicitar a cooperação de instituições da sociedade civil relacionadas à Educação e à Cultura. As doações recolhidas durante a Semana Carioca de Doação de Livros serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para distribuição entre as unidades escolares da rede municipal de ensino e/ou à Secretaria Municipal de Cultura para integrar o acervo das Bibliotecas Públicas Municipais;

XVIII - na semana de 16 a 22 de abril, a Semana da Comunidade Luso-Brasileira;

XIX - na quarta semana de abril, a Semana Comemorativa da Comunidade do Caju;

XX - na semana de 25 de abril a 1º de maio, a Semana de Marechal Hermes, data dedicada aos festejos alusivos ao aniversário de Marechal Hermes, quando o Poder Executivo implementará, dentre outras atividades, programas de valorização do bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, garantida a participação da população local. Na organização das atividades e eventos definidos neste inciso o Poder Público estimulará a participação da população local através de suas associações comunitárias, clubes de serviços, escolas, entidades culturais, esportivas, religiosas e empresariais, bem como dos órgãos públicos existentes na região. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Marechal Hermes, implementando:

a) inventários;
b) tombamentos;
c) divulgação de eventos;
d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e
e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do Bairro;

XXI - no dia 11 de abril, o Dia da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Recreio dos Bandeirantes "Ministério Deus é Fiel". (Redação acrescida pela Lei nº 5194/2010)

XXII - no dia 19 de abril, O Dia da Igreja Evangélica Pentecostal do Amor Ebenézer. (Redação acrescida pela Lei nº 5191/2010)

XXIII - Dia da Decisão Cristã, a ser comemorado no dia 21 do mês de abril de cada ano. (Redação acrescida pela Lei nº 5258/2011)


XXIV - Dia Municipal do Agente de Saúde Pública, Agente de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 7 de Abril. (Redação acrescida pela Lei nº 5357/2011)

XXV - Dia do Líder da Juventude Evangélica, a ser comemorado no décimo terceiro dia do mês de abril de cada ano. (Redação acrescida pela Lei nº 5540/2012)

XXVI - Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 5657/2013)

XXVII - O Dia Municipal da Dignidade do Músico, a ser comemorado no dia 9 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 5674/2013)

XXVIII - Dia das Donas de Casa Carioca, a ser comemorado no dia 3 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 5756/2014)

XXIX - Dia de Darwin, a ser comemorado anualmente no dia 4 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 58092014)

XXX - Dia dos Servidores Públicos Readaptados, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 5813/2014)

XXXI - Feira de Estética, Beleza e Bem-estar (FESBEL), a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 6008/2015)

XXXII - Dia da Cuíca, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 6077/2016)

XXXIII - Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 6173/2017)

XXXIV - Dia do Avivamento da Rua Azusa, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 6254/2017)

XXXV - Dia da Consciência Jovem, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 6271/2017)

XXXVI - Dia da Mulher Sambista, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 6454/2019)

XXXVII - Passeio ciclístico pelas sete maravilhas do Bairro de Santa Cruz, a ser realizado anualmente no segundo domingo do mês de abril e primeiro domingo do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6546/2019)

XXXVIII - Caminhada em Prol da Conscientização do Autismo na Cidade do Rio de Janeiro, a ser realizada aos domingos do mês de abril, em virtude das comemorações do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, realizado dia 2 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 6630/2019)

XXXIX - Encontro Correndo pelo Autismo, a ser realizado no último domingo do mês de abril, em virtude da Conscientização do Autismo no mês de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 6790/2020)

XL - Dia Municipal do Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 6791/2020)

XLI - Dia Municipal de Luta contra a Violência nas Escolas, a ser realizado no dia 7 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 6995/2021)

XLII - Dia Internacional da Dança, a ser comemorado anualmente no dia 29 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7041/2021)

XLIII - Dia da Resposta Histórica contra o racismo no futebol, a ser comemorado anualmente no dia 7 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7100/2021)

XLIV - Concurso Comida di Buteco, a ser iniciado na segunda semana do mês de abril, com duração de trinta dias. (Redação acrescida pela Lei nº 7160/2021)

XLV - Dia do Aniversário do Bairro do Alto da Boa Vista a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7190/2021)

XLVI - A Festa do Caqui, a ser comemorada anualmente no período de 25 de abril a 3 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7210/2021)

XLVII - Semana de Esportes Aquáticos, a ser comemorada anualmente na quarta semana de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7426/2022)

XLVIII - Dia do Profissional de Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7460/2022)

XLIX - Dia Municipal do Projeto Natação no Mar a ser comemorado anualmente no dia 7 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7542/2022)

L - Follow the Beach Copacabana, a ser realizado anualmente no mês de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7589/2022)

LI - Festa de São Jorge, do Ponto Chic, em Padre Miguel, a ser comemorada anualmente em 23 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7630/2022)

LII - Semana de Proteção contra o Amianto, a ser comemorada anualmente na semana que esteja abrangido o dia 28 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7659/2022)

LIII - Dia Municipal da Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7683/2022)

LIV - Dia Municipal contra a Psicofobia, a ser realizado anualmente no dia 12 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7853/2023)

LV - Aniversário de Fundação da Assembleia de Deus em Cosmos - Ministério de Madureira, a ser comemorado anualmente no dia 7 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7862/2023)

LVI - Dia dos Anjos de Realengo, a ser comemorado anualmente, quando o Poder Público Municipal incentivará através de campanha contra o bullying, e outras práticas violentas em ambiente educacional, no dia 7 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7872/2023)

LVII - Dia da Verdade Bíblica, a ser celebrado anualmente no dia 1º de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7900/2023)

LVIII - Semana Municipal do Acolhimento do Animal em Situação de Rua, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7967/2023)

LIX - Aniversário de Fundação da Assembleia de Deus em Marechal Hermes - Ministério de Madureira, a ser comemorado anualmente no dia 3 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 7989/2023)

LX - Dia da Sogra, a ser celebrado anualmente no dia 28 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 8012/2023)

LXI - Abril Verde de Combate e Prevenção contra o Racismo Religioso, a ser realizado durante o mês de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 8090/2023)

LXII - Dia da Via Sacra da Capela São Joaquim e Santana em Ramos, no Complexo do Alemão, a ser comemorado anualmente no dia 9 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 8105/2023)


LXIII - Dia de Conscientização e Combate ao Wollying e de Sororidade entre as Mulheres, a ser comemorado no dia 17 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 8135/2023)

LXIV - Dia do Hino Nacional, a ser celebrado anualmente no dia 13 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 8164/2023)


§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

I - o Dia de Jerusalém, a ser celebrado anualmente, no mês de maio quando serão promovidas atividades de caráter cultural, artístico, social e educacional;

II - no dia 1º de maio, o Dia da Igreja Evangélica Congregacional de Pedra de Guaratiba;

III - no dia 3 de maio:

a) o Dia dos Grupos Comunitários;
b) o Dia da Organização Soka Gakkai Internacional-SGI;

IV - no dia 4 de maio, o Dia em Homenagem à Obra de Noel Rosa. Este dia constará de eventos e atividades para lembrar e difundir a obra do compositor Noel Rosa entre os alunos, professores e a comunidade escolar, da rede municipal de ensino público;

V - no dia 5 de maio, o Dia do Jornalismo Comunitário, quando o evento será marcado na Câmara dos Vereadores. Serão convidados na qualidade de debatedores, os Chefes das Assessorias de Comunicação Social das Secretarias e órgãos municipais e um representante de cada órgão da imprensa comunitária do Município do Rio de Janeiro. O painel de debates será presidido pelo Ilmo.Sr. Presidente da Associação Brasileira de Imprensa. O painel abrigará, prioritariamente, os seguintes temas:

a) responsabilidade da imprensa comunitária no processo de desenvolvimento da Cidade;
b) contribuição da imprensa comunitária à solução de problemas da Cidade do Rio de Janeiro;
c) estabelecimento e/ou aperfeiçoamento de canais de integração e comunicação entre Secretarias e órgãos municipais com os veículos comunitários, para efetiva solução dos problemas detectados;

VI - no dia 7 de maio, Dia da Capoeira;

VII - no dia 8 de maio, o Dia da Vitória Contra o Nazi-Fascismo na Segunda Guerra Mundial;

VIII - no dia 9 de maio, o Dia da Igreja Batista Renovada em Vila Autódromo;

IX - no dia 10 de maio, o Dia do Guia de Turismo quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, articular-se-á com entidades do setor turístico e, especificamente com as representativas da categoria de guias de turismo, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

X - no dia 12 de maio:

a) o Dia dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio de Janeiro;
b) o Dia da Escrava Anastácia;

XI - no dia 13 de maio:

a) o Dia do Bairro do Méier, quando o Poder Executivo poderá articular-se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro, e para viabilizar, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas. Os festejos comemorativos deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro;
b) o Dia do Policial Militar;

XII - no dia 15 de maio, o Dia do Operador de Faixa do Cidadão;

XIII - no dia 21 de maio, o Dia do Agente de Vigilância;

XIV - no dia 22 de maio, o Dia do Ostomizado;

XV - no dia 23 de maio, o Dia de Parada de Lucas;

XVI - no dia 25 de maio:

a) o Dia de Prevenção ao Acidente de Trabalho, quando as comemorações serão efetuadas em todos os estabelecimentos de ensino da rede municipal, em acordo com o programa a ser elaborado pelo órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) o Dia Municipal de Estímulo à Adoção, quando o Poder Executivo estimulará ações de incentivo à adoção e outros procedimentos que levem à reflexão sobre as condições de vida de crianças e adolescentes e estabelecerá parcerias com iniciativas governamentais e não-governamentais, a fim de fortalecer a legalidade e celeridade das ações, para que a adoção possa ser vista como uma possibilidade real de vida familiar;

XVII - no dia 27 de maio, o Dia Municipal da Mata Atlântica, quando o Poder Executivo promoverá, em caráter cultural e educacional, em todas as Secretarias Municipais, centros culturais e escolas, seminários, palestras, workshops, teatro, shows, exposições, conferências, comendas e comemorações alusivas ao dia temático;

XVIII - no dia 28 de maio, o Dia Municipal do Combate à Morte Materna;

XIX - no primeiro domingo de maio, o Dia da Família da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

XX - no terceiro domingo de maio:

a) o Dia da Babá;
b) o Dia de Luta Contra a Hepatite "C";

XXI - na semana de 1º a 8 de maio, a Semana do Bairro de Madureira, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização do Bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos, além de estimular a participação de organizações comunitárias, clubes de serviços, entidades culturais, religiosas, esportivas, empresariais e estudantis dentre outras, bem como dos órgãos públicos existentes na Região;

XXII - na semana de 7 a 13 de maio, a Semana do Grande Méier, quando o Poder Executivo poderá articular-se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro, para viabilizar o evento e, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas. Os festejos comemorativos deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro;

XXIII - nos dias 13, 14 e 15 de maio, a Festa Cívico-Religiosa do Preto Velho, junto ao Monumento ao Preto Velho, na Praça do Preto Velho, em Inhoaíba. A organização religiosa do evento será coordenada pela Associação Espírita Umbandista Brasileira-AEUB. A parte religiosa da Festa do Preto Velho constará de lavagem ritual da imagem, orações e assentamentos de oferenda aos pés da mesma, e de grande procissão em homenagem aos Pretos Velhos da Umbanda, secundando a Saudação aos Pretos Velhos. A AEUB entregará à Riotur o organograma da parte religiosa, no prazo de três meses antecedentes à data do evento, quando a Riotur ou o competente órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro cederá à AEUB, para uso local, o material de apoio necessário à realização do evento, tal como aparelhagem de som, gambiarras e lâmpadas na extensão da Praça e via principal de acesso, bem como viatura de apoio e palanque para o Coordenador-Chefe de Locutagem, providenciando, ainda, no âmbito de seus poderes, junto aos órgãos do Município, o necessário para a consecução da festividade (policiamento, ambulância de plantão etc.). Parte referente às atividades cívicas contidas no presente evento será de exclusiva direção e organização da Riotur ou do órgão competente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
a - Associação de Proteção dos Amigos e Adeptos do Culto Afro Brasileiro e Espírita - APAACABE (Redação acrescida pela Lei nº 5895/2015)

XXIV - na terceira semana do mês de maio, a Semana de Combate aos Ratos, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para implantar a organização e divulgação de eventos, principalmente no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Meio Ambiente, Comlurb e Defesa Civil visando à promoção de campanhas, debates e outros mecanismos extensivos ao público em geral;

XXV - Na semana de 8 a 14 de maio será comemorada a Semana do Bairro da Maré. (Redação acrescida pela Lei nº 5209/2010)

XXVI - Dia de Incentivo a Adoção a ser comemorado no 3º domingo de maio, integrando o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 5238/2011)

XXVII - Dia do Ambulante, a ser comemorado no dia 7 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 5297/2011)


XXVIII - Dia de Israel, a ser comemorado no dia 14 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 5315/2011)

XXIX - O Dia Municipal do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação, a ser comemorado no dia 8 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 5325/2011)

XXX - no dia 28 de maio, o Dia da Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto. (Redação acrescida pela Lei nº 5370/2012)

XXXI - no dia 16 de maio, o Dia do Gari. (Redação acrescida pela Lei nº 5371/2012)

XXXII - Dia do Trabalhador, a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 5647/2013)

XXXIII - Semana de Atenção à Gerontologia, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 16 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 5668/2013)

XXXIV - Dia dos profissionais Gerontologistas e Gerontólogos, a ser comemorada anualmente no dia 16 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 5668/2013)

XXXV - Semana de Exames da Saúde da Mulher, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 5748/2014)

XXXVI - Dia da Igreja Batista, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 5987/2015)

XXXVII - Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 6089/2016)

XXXVIII - Dia das Mães, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 6157/2017)

XXXIX - Dia Municipal do Metodista, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 6631/2019)

XL - Dia da Ética e da Cidadania, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 6913/2021)

XLI - Semana de Mobilização Municipal da Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 6916/2021)

XLII - Dia do Turismo em Favelas, a ser comemorado anualmente no dia 29 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 6931/2021)

XLIII - Dia do Designer, a ser comemorado anualmente no dia 30 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 6933/2021)

XLIV - Dia do(a) Técnico(a) de Enfermagem e do(a) Auxiliar de Enfermagem, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 6973/2021)

XLV - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7058/2021)

XLVI - Dia Municipal do Surfe, a ser realizado anualmente no dia 21 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7074/2021)

XLVII - Dia Municipal da "Black Music", a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7086/2021)

XLVIII - Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado anualmente no dia 28 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7103/2021)

XLIX - Semana do Atletismo, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7167/2021)

L - Dia de Santa Rita de Cássia, Padroeira do Centro da Cidade, a ser comemorado anualmente no dia 22 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7187/2021)

LI - Dia da Família Cristã, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7285/2022)

LII - Semana Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, a ser celebrada na semana do mês de maio que contiver o dia 30 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7297/2022)

LIII - Dia do Aniversário do Bairro Rio Comprido, a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7302/2022)


LIV - Dia das Famílias com Pessoas Desaparecidas, a ser comemorado anualmente no dia 9 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7304/2022)

LV - Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares, em toda primeira semana do mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7350/2022)

LVI - Dia do Aniversário do Bairro de Botafogo, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7375/2022)

LVII - Dia Municipal de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7393/2022)

LVIII - Dia do Taquígrafo, a ser comemorado anualmente no dia 3 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7438/2022)

LIX - Campanha Maio Furta-cor, a ser realizada anualmente no mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7445/2022)

LX - Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7486/2022)

LXI - Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7564/2022)

LXII - Dia do Vidraceiro, a ser comemorado anualmente no dia 18 do mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7590/2022)

LXIII - Semana da Lusofonia, a realizar-se no período semanal que abranger o dia 5 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7592/2022)

LXIX - Dia da África, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7617/2022)

LXX - Dia dos Aventureiros, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7623/2022)

LXXI - Dia de Combate ao Assédio Moral e Sexual Contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, a ser realizado anualmente no dia 2 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7631/2022)

LXXII - Dia da Paróquia Menino Jesus de Praga, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7637/2022)

LXXIII - Dia Municipal das Costureiras, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7718/2022)

LXXIV - Dia Municipal dos Assistentes Sociais, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7738/2022)

LXXV - Dia Municipal do Chefe de Cozinha, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7770/2023)

LXXVI - Dia Municipal da Gastronomia, a ser celebrado anualmente no dia 10 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7771/2023)

LXXVII - Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser celebrado anualmente no dia seis de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7852/2023)

LXVIII - Semana de Conscientização das Doenças da Tireoide, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7915/2023)

LXIX - Semana Municipal do Brincando em Família, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-se às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela International Toy Library Association - ITLA. (Redação acrescida pela Lei nº 7992/2023)

LXX - Dia do Cozinheiro, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 7995/2023)


LXXI - Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus, a ser realizada anualmente na semana que contém o dia 10 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8004/2023)

LXXII - Dia da Literatura Brasileira, a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8066/2023)

LXXIII - O Mês do Diálogo Contra a Violência Intrafamiliar, a ser comemorado anualmente durante o mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8081/2023)

LXXIV - Semana Municipal em Memória das Vítimas da Violência Armada, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias doze e dezenove de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8131/2023)

LXXV - Dia do aniversário de Santa Sara Kali, Padroeira dos Ciganos, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8137/2023)

LXXVI - Dia do Cirurgião Torácico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8176/2023)

LXXVII - Dia das Ekedis, a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8177/2023)


LXXVIII - Mês de Vacinação Contra Pneumonia, a ser realizado anualmente durante todo o mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8184/2023)

LXXIX - Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente na terceira semana do mês de maio, com início no dia 18. (Redação acrescida pela Lei nº 8192/2023)

LXXX - Dia Municipal da Luta contra o Tabaco, a ser comemorado anualmente no dia 31 do mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8194/2023)

LXXXI - Dia do aniversário do Bairro de Rocha Miranda, a ser comemorado anualmente no dia 8 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8202/2023)

LXXXII - Dia Municipal da Luta Antimanicomial, a ser comemorado no dia 18 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8219/2023)

LXXXIII - Campanha Maio Roxo, mês de conscientização sobre as doenças imunomediadas inflamatórias, a ser realizada anualmente no mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8220/2023)

LXXXIV - Semana da Massoterapia, a ser celebrada anualmente na quarta semana do mês de maio, iniciando-se no dia 25. (Redação acrescida pela Lei nº 8222/2023)

LXXXV - Dia Municipal em homenagem à Dandara dos Palmares, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8319/2024)


LXXXVI - Dia do Aniversário do Bairro de Santa Margarida, na área AP 5, a ser comemorado anualmente no dia 4 de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8334/2024)

LXXXVII - Circuito de Santa Sara Kali, a ser comemorado anualmente no mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 8350/2024)

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

I - a Feira Oeste Export;

II - o Campeonato de Futebol de Praia, realizado pela Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A.-RIOTUR. A organização e premiação deste Campeonato ficarão sob a responsabilidade da Fundação Rio-Esporte e da Federação de Esportes de Praia do Estado do Rio de Janeiro-Feperj. O Campeonato de Futebol de Praia realizar-se-á entre os meses de junho a outubro de cada ano, nas praias de Copacabana, Leme e Botafogo;

III - no dia 1º de junho, o Dia da Imprensa, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas das categorias profissionais ligadas à Imprensa, inclusive com a participação de representantes da imprensa alternativa, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Os eventos comemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo e das entidades envolvidas, assim como o Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas, podendo buscar a colaboração da iniciativa privada para a realização dos eventos;

IV - no dia 6 de junho, o Dia do Padre Marcelino Champagnat;

V - no dia 8 de junho, o Dia da Bandeira da Cidade do Rio Janeiro;

VI - no dia 9 de junho, o Dia de Anchieta;

VII - no dia 11 de junho, o Dia do Motociclismo, quando será festejado com a realização de atividades sociais e recreativas e um seminário sobre motociclismo e veículos ciclomotores, cabendo a organização do evento à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, participando da mesa de debates e exposições representantes de entidades municipais e estaduais de motociclistas, representantes do Detran-RJ e das empresas montadoras e revendedoras de motocicletas e ciclomotores, quando serão discutidos aspectos da política de transportes, em relação às motocicletas e inovações a serem introduzidas pelos fabricantes nos veículos, quanto à segurança e ao controle da poluição sonora e ambiental;

VIII - no dia 12 de junho, o Dia do Cigano;

IX - no dia 13 de junho ou no primeiro domingo posterior a esta data,a Festa de Santo Antônio, na Capela de Santo Antônio dos Pobres, localizada na Av. Cesário de Melo nº 3.615, em Campo Grande;

X - no dia 15 de junho:

a) o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas do setor, visando apoiar e promover atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Considera-se Socorrista o indivíduo leigo, habilitado para prestar atendimento pré-hospitalar, e credenciado para integrar a guarnição de ambulâncias do serviço de atendimento pré-hospitalar, de acordo com as normas da Portaria nº 824/GM, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Saúde;
b) o Dia da Festa Junina de Jacarepaguá;

XI - no dia 18 de junho:

a) o Dia do Imigrante Japonês;
b) o Dia das Assembléias de Deus e do Movimento Pentecostal;

XII - no dia 21 de junho, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, quando os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

XIII - no dia 23 junho:

a) o Dia da Mulher Cristã;
b) o Dia do Jornal Alternativo, quando os eventos comemorativos serão definidos, em conjunto, pelo Poder Executivo e órgãos representativos dos Jornais Alternativos. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas para a comemoração da data, podendo estabelecer parcerias e convênios necessários, com entidades, empresas, associações ou órgãos da iniciativa privada, com o objetivo de viabilizar o encontro de representantes da imprensa alternativa;

XIV - no dia 26 de junho, o Dia da Imprensa Alternativa;

XV - no dia 27 de junho, o Dia do Desporto Amador;

XVI - no dia 29 de junho:

a) o Dia do Pescador;
b) o Dia do Porteiro;
c) o Dia de São Pedro, quando o Poder Público adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio ao evento, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas visando à execução desta Lei;

XVII - no segundo sábado do mês de junho, o Dia da Marcha para Jesus; (Revogado pela Lei nº 5236/2011)

XVIII - a Semana de Intercâmbio Cultural entre Países de Língua Portuguesa;

XIX - na primeira semana de junho:

a) a Semana do Bairro de Barra de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Barra de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;
b) a Semana Comemorativa da Comunidade do Jacarezinho;

XX - na semana do dia 5 de junho, a Semana do Meio Ambiente, destinada ao alunado da rede municipal de ensino público, que constará, dentre outros eventos, de palestras, projeções, atividades práticas, noções de jardinagem e visitas a locais afins. Para respaldo científico na efetivação da Semana, a direção das unidades escolares poderá buscar o apoio de entidades ligadas ao assunto, bem como de profissionais dos setores envolvidos;

XXI - na semana de 12 a 18 de junho, a Semana da Comunidade Nipo-Brasileira;

XXII - na semana do dia 18 de junho, a Semana do Profissional de Química;

XXIII - na semana de 19 a 26 de junho:

a) a Semana de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas;
b) a Semana de Prevenção ao Alcoolismo, quando serão desenvolvidas atividades e promovidos eventos alusivos à prevenção da doença. O Poder Executivo designará comissão especial, composta de seis membros, que será responsável pelo planejamento, implantação e implementação da Semana de Prevenção ao Alcoolismo. A comissão especial a que se refere o caput representará os seguintes órgãos da Administração Municipal: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Transportes. Da comissão especial, deverão participar, também, entidades não-governamentais. A Semana será realizada nas escolas, hospitais, postos de saúde, transportes coletivos e táxis;

XXIV - no último domingo de junho, a Maratona da Cidade do Rio de Janeiro;

XXV - na última semana de junho, a Semana do Bairro de Pedra de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Pedra de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

XXVI - na semana de 29 de junho a 5 de julho, a Semana de Sepetiba;

XXVII - - na última semana de junho a Semana da Pesca. (Redação acrescida pela Lei nº 5189/2010)

XXVIII - Dia da conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 5268/2011)


XXIX - no dia 20 de junho, o Dia do Profissional de Segurança Privada. (Redação acrescida pela Lei nº 5398/2012)

XXX - Dia da Festa Folclórica Bumba Meu Boi Brilho de Lucas a ser comemorado no último sábado do mês de junho, anualmente. (Redação acrescida pela Lei nº 5412/2012)

XXXI - dia 2 de junho, data comemorativa de Proclamação da República Italiana. (Redação acrescida pela Lei nº 5445/2012)

XXXII - no dia 5 de junho, o Dia do Jovem Umbandista; (Redação acrescida pela Lei nº 5575/2013)

XXXIII - Dia da Dança Folclórica Portuguesa, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 5678/2014)

XXXIV - Semana de Conscientização Mundial da Evangelização, a ser comemorada anualmente na semana do dia 2 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 5827/2014)

XXXV - Dia 28 de junho passa a ser comemorado o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Pompe. (Redação acrescida pela Lei nº 6031/2015)

XXXVI - Dia do Moto Clube e do Moto Grupo a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 6111/2016)

XXXVII - Dia Municipal de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 6357/2018)

XXXVIII - Passeio ciclístico nas comunidades da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Santa Cruz, a ser realizado anualmente no terceiro domingo do mês de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 6425/2018)

XXXIX - "Semana de Prevenção de Quedas dos Idosos", a ser realizada anualmente de 24 a 30 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 6463/2019)

XL - Dia do Jovem Candomblecista, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 6686/2019)

XLI - Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, a ser celebrada na semana do mês de junho que contiver o dia 7 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 6869/2021)

XLII - Dia Municipal de Conscientização da Limpeza Urbana e Ambiental, denominado Dia da Geral, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 6980/2021)

XLIII - Dia da Universal nos Presídios - UNP, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 6987/2021)

XLIV - Dia da Pipa, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 6994/2021)

XLV - Semana Olímpica, a ser celebrada anualmente a partir da segunda-feira da semana a que pertença o dia 23 de junho, coincidindo com o Dia Olímpico Internacional. (Redação acrescida pela Lei nº 7073/2021)

XLVI - Dia do Futebol Carioca, a ser comemorado anualmente no dia 8 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7088/2021)

XLVII - Junho Violeta, por dignidade e respeito com a pessoa idosa, a ser realizado durante o mês de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7124/2021)

XLVIII - Dia da Pessoa Trancista, a ser comemorado anualmente no dia 6 do mês de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7128/2021)

XLIX - Dia Municipal da Igreja Pentecostal Deus é Vida, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7191/2021)

L - Dia do Refugiado, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7264/2022)

LI - Semana de Prevenção a Acidentes com Crianças, a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7277/2022)

LII - Semana Municipal da Ética e da Cidadania, a ser comemorada anualmente do dia 3 a 7 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7296/2022)


LIII - Festa de São João Batista da Lagoa, em Botafogo, a ser comemorada, anualmente, em 24 de junho, com extensão para o final de semana próximo a esta data. (Redação acrescida pela Lei nº 7339/2022)

LIV - Dia Municipal da Aceitação, Respeito e Tolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7414/2022)

LV - Dia Mundial do Skate, juntamente com a comemoração a nível internacional do Go Skateboarding Day, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7427/2022)

LVI - Campanha Junho Vermelho, a ser realizada anualmente a partir do dia 1º de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7466/2022)

LVII - O Dia do Trabalho Voluntário no Projeto Universal nos Presídios - UNP, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7480/2022)

LVIII - Grande Prêmio Brasil de Turfe, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7613/2022)

LXIX - Dia do Aniversário do Bairro do Maracanã a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7626/2022)

LXX - Dia do Aniversário do Bairro de Cosmos, a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7628/2022)

LXXI - Dia de Santo Antônio de Pádua, Padroeiro do Cachambi, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho, seu aniversário. (Redação acrescida pela Lei nº 7636/2022)

LXXII - Dia da Paróquia Menino Jesus de Praga, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7637/2022)

LXXIII - Aniversário do Campo Grande Atlético Clube, a ser celebrado anualmente no dia 13 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7665/2022)

LXXIV - Dia de Luta por uma Educação não Sexista e não Discriminatória, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7668/2022)

LXXV - Dia do Cabeleireiro Afro, a ser comemorado no dia 30 de março. (Redação acrescida pela Lei nº 7918/2023)

LXXVI - Aniversário de Fundação da Banda Sinfônica da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 1º de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7931/2023)

LXXVII - Sarau Ponte de Versos, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7971/2023)

LXXVIII - Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na semana em que esteja abrangido o dia 15 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 7976/2023)

LXXIX - Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 8082/2023)

LXXX - Dia da Manicure, a ser celebrado anualmente no dia 14 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 8091/2023)

LXXXI - Dia do Jongo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 8095/2023)

LXXXII - Campanha Junho, o Mês Verde, a ser comemorada anualmente no mês de junho, dedicada à conscientização sobre a educação ambiental e sustentabilidade. (Redação acrescida pela Lei nº 8107/2023)


LXXXII - Dia da Bandeira da Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 8 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 8113/2023)

LXXXIII - Dia da Pessoa Agente Ambiental, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 8172/2023)


LXXXIV - Feira de Negócios Estética in Rio, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 8199/2023)

LXXXV - Dia do Folclore Português, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 8201/2023)

LXXXVI - Festival Arraial do Rio, a ser celebrado anualmente nos meses de junho, julho e agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 8218/2023)

LXXXVII - Dia Somos Raros, Não invisíveis, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 8260/2024)

LXXXVIII - Dia da festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do bairro do Grajaú, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 8284/2024)

LXXXIX - Dia Municipal de Conscientização sobre o Albinismo, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 8312/2024)

XC - Dia de Conscientização sobre a Doença Falciforme na Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 19 de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 8318/2024)


XCI - Dia do Bairro do Engenho Novo, a ser comemorado anualmente no dia 8 de abril. (Redação acrescida pela Lei nº 8328/2024)

XCII - Semana do BMX, a ser celebrada na primeira semana do mês de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 8332/2024)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

I - no dia 1º de julho, o Dia do Torcedor Carioca, quando a Torcida Carioca será alvo de homenagens pela Câmara Municipal na data que lhe é consagrada;

II - no dia 2 de julho, o Dia do Bombeiro Militar;

III - no dia 5 de julho:

a) o Dia do Comissário de Polícia Civil;
b) o Dia de Aniversário do Bairro de Sepetiba;

IV - no dia 14 de julho, o Dia da Música Clássica;

V - no dia 18 de julho, o Dia Municipal de Luta Contra o Câncer de Mama. O Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará trabalho de esclarecimento, exames e outras ações visando à redução dos índices de mortalidade em razão do câncer de mama;

VI - no dia 20 de julho, aniversário do Bairro do Catumbi;

VII - no dia 21 de julho:

a) o Dia do Fluminense e dos Tricolores;
b) o Dia do Dançarino de Dança de Salão, quando o Poder Executivo adotará as providências necessárias para a realização de eventos sócio-culturais alusivos à data;

VIII - no dia 22 de julho, o Dia do Aniversário do Bairro da Penha, quando todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência às comemorações do aniversário do Bairro da Penha;

IX - no dia 23 de julho:

a) o Dia Municipal de Defesa da Vida;
b) o Dia do Aniversário do Bairro de Inhaúma;
c) o Dia do Aniversário do Bairro de Del Castilho, quando o Poder Executivo poderá articular-se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro, para viabilizar o evento e, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas. Os festejos comemorativos a serem programados deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro;

X - no dia 25 de julho:

a) o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha;
b) o Dia do Taxista;
c) o Dia do Motorista;
d) o Dia do Rodoviário;
e) o Dia da Igreja Evangélica Congregacional do Primeiro Amor;
f) a Festa de São Cristóvão, no Bairro de Pedra de Guaratiba;

XI - no dia 26 de julho:

a) o Dia do Arqueólogo;
b) o Dia de Sant`Ana;
c) o Dia dos Avós;

XII - no dia 28 de julho, o Dia do Futebol de Salão, conhecido mundialmente como FUTSAL. Na comemoração, deverão ser realizados eventos relacionados ao esporte, tais como: competições esportivas, palestras, seminários, debates e exposições. O Poder Executivo Municipal celebrará parcerias e/ou convênios com a Federação de Futebol de Salão do Estado do Rio de Janeiro e outras entidades privadas para a realização de eventos;

XIII - na primeira terça-feira do mês de julho, o Dia da Cidadania. Caberá à Fundação Parques e Jardins a coordenação do Dia da Cidadania no âmbito do Município do Rio de Janeiro; (Revogado pela Lei nº 6913/2021)

XIV - na primeira semana do mês de julho:

a) a Semana da Tijuca, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de valorização, revitalização e de ação social com a participação da população local por meio de suas comunidades organizadas, entidades, associações que atuem ou tenham interesse em atuar na área;
b) a Semana do Bairro de Ricardo Albuquerque, quando o Poder Executivo desenvolverá e implantará programas de divulgação e valorização do Bairro de Ricardo de Albquerque, com ênfase para os eventos comemorativos da Semana do Bairro, assegurando, na formulação das atividades e festejos, a participação da Comunidade, através de suas entidades e organizações representativas;
c) o evento Arte de Portas Abertas, no Bairro de Santa Teresa;

XV - na semana de 6 a 12 de julho, a Semana de Copacabana;

XVI - na semana de 16 a 22 de julho, a Semana de Alerta - Ilha do Governador;

XVII - na semana do dia 18 de julho, a Semana da Rocinha, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de divulgação e atividades que compreendam educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a participação efetiva da comunidade e a valorização do Bairro da Rocinha e promoverá projetos que preservem a memória histórica do Bairro da Rocinha;

XVIII - na semana do dia 22 de julho, a Semana da Penha;

XIX - na semana do dia 23 de julho, a Semana de Del Castilho;

XX - na semana dos dias 23 a 25 de julho, a Semana do Bairro de Inhaúma;

XXI - na terceira semana do mês de julho, a Semana de Luta Contra o Câncer de Mama, quando o Poder Público, as empresas e as entidades civis promoverão atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população e à redução dos índices de mortalidade vinculada ao câncer de mama. As campanhas darão ênfase à divulgação do auto-exame da mama;

XXII - na última semana do mês de julho, a Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson e de Alzheimer no Município do Rio de Janeiro. A semana terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância do apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores e prevê a realização de atividades tendentes a:

a) esclarecer a comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos pacientes;
b) promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais; promover campanhas educativas visando a conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras das doenças;
c) realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer;
d) promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando a soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer;

XXIII - no dia 23 de julho, O Dia do Bairro de Santíssimo. Para os festejos comemorativos do Dia do Bairro de Santíssimo, o Poder Executivo, através dos seus órgãos competentes, poderá articular-se com associações e entidades representativas. (Redação acrescida pela Lei nº 5190/2010)

XXIV - o Dia da França, a ser comemorado no dia 14 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 5263/2011)


XXV - Dia Municipal da Igreja Universal do Reino de Deus, a ser comemorado no dia 9 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 5311/2011)

XXVI - Dia Municipal do Motociclista e do Trabalhador Motociclista, a ser comemorado no dia 27 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 5543/2012)

XXVII - Semana do Carna Rio, a ser comemorada anualmente na penúltima semana do mês de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 5763/2014)

XXVIII - Dia do Papa, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 5764/2014)

XXIX - Dia da visita do Papa Francisco à Comunidade de Varginha em Manguinhos por ocasião da XXVII Jornada Mundial da Juventude, a ser comemorada anualmente no dia 25 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 5765/2014)

XXX - Dia da Lavagem simbólica do Cais do Valongo, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 5820/2014)

XXXI - Dia da Comunicação Popular, a ser comemorado anualmente no dia 24 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 6214/2017)

XXXII - Dia Municipal da Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 6389/2018)

XXXIII - A Semana do Cooperativismo, a ser comemorada anualmente no período de 4 a 10 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 6890/2021)

XXXIV - Dia de São Cristóvão, Padroeiro do Bairro de São Cristóvão, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho, seu aniversário. (Redação acrescida pela Lei nº 6924/2021)

XL - Dia de Nossa Senhora da Paz, padroeira do Bairro de Ipanema, a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7027/2021)

XLI - Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, que acontecerá, anualmente, na segunda semana do mês de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7030/2021)

XLII - O Dia do Teatro da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 14 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7105/2021)

XLIII - Dia Municipal do Bodyboard, a ser realizado anualmente no dia 7 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7127/2021)

XLIV - Dia do Aniversário do Bairro Piedade, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7147/2021)

XLV - O mês Julho das Pretas, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7165/2021)

XLVI - Semana das Artes Marciais, a ser comemorada anualmente na primeira semana de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7177/2021)

XLVII - Dia do Aniversário do Bairro de Senador Vasconcelos, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7198/2021)

XLVIII - Semana de Esportes Coletivos, a ser comemorada anualmente na quarta semana de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7204/2021)

XLIX - Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas, a ser comemorada anualmente na semana que esteja abrangido o dia 27 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7214/2021)

L - Dia do Agricultor, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7397/2022)

LI - Dia do Aniversário do Bairro da Barra da Tijuca, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7417/2022)

LII - Dia do Intérprete de LIBRAS, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7472/2022)

LIII - Semana das Ginásticas, a ser comemorada anualmente na segunda semana de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7477/2022)

LIV - Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7508/2022)

LV - Dia do Zé Pelintra, a ser comemorado anualmente no dia 7 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7549/2022)

LVI - Semana em comemoração ao Líder Político Nelson Rolihlahla Mandela, a ser comemorada anualmente na semana do dia 18 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7604/2022)

LVII - Dia do Aniversário do Bairro de Paciência, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7627/2022)

LVIII - Dia de Conscientização sobre o Uso Racional de Plástico, a ser comemorado anualmente no dia 3 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7720/2022)

LIX - Semana Gastronômica de Barra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na terceira semana de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 7894/2023)

LX - Dia do Cirurgião Oncológico, a ser comemorado anualmente no dia 17 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 8005/2023)

LXI - Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia, a ser realizada anualmente na semana que contém o dia 8 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 8064/2023)

LXII - Semana Municipal da Juventude Evangélica, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 8074/2023)

LXIII - Dia de São Joaquim, Padroeiro do Estácio, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 8076/2023)

LXIV - Dia do Aniversário do Bairro Itanhangá, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 8085/2023)

LXX - Dia do aniversário de Barra de Guaratiba, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 8111/2023)


LXXI - Semana Municipal da Difusão do Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 8128/2023)

LXXII - Festival Arraial do Rio, a ser celebrado anualmente nos meses de junho, julho e agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 8218/2023)

LXXIII - Dia do Movimento Mães de Acari, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 8298/2024)

LXXIV - Dia da Escola de Samba Acadêmicos de Jacarepaguá, a ser comemorado no dia 27 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 8316/2024)

LXXV - Prêmio Sabores da Orla, evento gastronômico praiano, a ser realizado anualmente durante o mês de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 8323/2024)


LXXVI - Dia em Memória às Vítimas da Chacina da Candelária, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 8340/2024)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

I - a Feira Rio Info;

II - no dia 10 de agosto, o Dia Municipal de Defesa da Saúde Mental;

III - no dia 12 de agosto, o Dia da Igreja Presbiteriana do Méier e do Presbitério Guanabara-PGNB;

III - no dia 12 de agosto:

a) o Dia da Igreja Presbiteriana do Méier e do Presbitério Guanabara - PGNB;
b) o Dia do Botafogo de Futebol e Regatas e dos Botafoguenses; (Redação dada pela Lei nº 5226/2010)


IV - no dia 13 de agosto, o Dia do Bandeirante;

V - no dia 15 de agosto, o Dia de Aniversário do Bairro do Grajaú;

VI - no dia 18 de agosto, o Dia Municipal do Comerciante Varejista de Carne;

VII - no dia 19 de agosto, o Dia do Fotógrafo e da Fotografia, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas da categoria profissional, e com associações de fotógrafos amadores, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Os eventos comemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo e das entidades e associações, devendo constar, obrigatoriamente, a realização de exposições de fotografias, especialmente tendo o Rio de Janeiro como tema;

VIII - no dia 21 de agosto, o Dia do Clube de Regatas Vasco da Gama e dos vascaínos;

IX - no dia 23 de agosto, o Dia do Conselheiro Tutelar;

X - Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto; (Redação acrescida pela Lei nº 6414/2018)
a - Dia do Empresário Júnior, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 6451/2019)


XI - no dia 28 de agosto: (Renumerado pela Lei nº 6414/2018)

a) o Dia Nacional do Bancário, quando não poderão funcionar os estabelecimentos de crédito com alvará de funcionamento concedido para o Município;
b) o Dia da Voluntária;

XI - no dia 29 de agosto, o Dia do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes;

XII - no dia 29 de agosto: (Renumerado pela Lei nº 6414/2018)

a) o Dia do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes;
b) o Dia da Reflexão da Chacina de Vigário Geral; (Redação dada pela Lei nº 5467/2012)


XIII - na primeira semana de agosto: (Renumerado pela Lei nº 6414/2018)

a) a Semana do Bairro de Osvaldo Cruz;
b) a Semana da Cultura Nordestina;

XIV - no primeiro sábado de agosto, o baile Parece Que Foi Hontem, criado pela Cooperativa dos Profissionais de Imprensa do Estado do Rio de Janeiro-COOPIM; (Renumerado pela Lei nº 6414/2018)

XV - na semana de 10 a 16 de agosto, a Semana da Beleza Negra com a finalidade de divulgar e promover eventos em toda a Cidade do Rio de Janeiro que promovam a autoestima dos negros. Neste período, haverá ampla divulgação, pelos meios de comunicação; (Renumerado pela Lei nº 6414/2018)

XVI - na semana do dia 22 de agosto, a Semana do Folclore Brasileiro, comemorado como Dia do Folclore. Os Distritos de Educação e Cultura de cada região coordenarão a Semana do Folclore Brasileiro. Caberá, ainda, aos Distritos de Educação e Cultura a escolha do local para os festejos, o qual deverá ser amplo, arejado e de fácil acesso. Cada escola participante será responsável pela organização, montagem, feitura e exposição de seus trabalhos. As escolas participantes poderão apresentar trabalhos de pesquisa, dramatização, exposição, comidas típicas, danças regionais, cantigas, bem como outras manifestações da cultura popular. Os colégios particulares, como convidados, poderão apresentar danças regionais. Não serão permitidos quaisquer tipos de propaganda nos locais onde ocorrerão a Semana do Folclore Brasileiro, exceto quando houver coincidência de realizações, a propaganda expedida por órgãos oficiais que visem a alertar a população para os assuntos referentes à saúde, higiene e proteção ao meio-ambiente e à promoção da campanha de vacinação infantil e similares; (Renumerado pela Lei nº 6414/2018)

XVII - na semana de 27 de agosto a 2 de setembro, a Semana de Magalhães Bastos, em homenagem ao Tenente Coronel Antônio Leite de Magalhães Bastos Júnior, militar nomeado em 25 de setembro de 1907 para fazer parte da Comissão Construtora da Vila Militar. Será assegurada a participação da população local, por meio de suas organizações representativas, na formulação dos festejos.evem ser incluídos debates e audiências públicas que tratem de temas específicos de interesse público local; (Renumerado pela Lei nº 6414/2018)

XVIII - "Marcha para Jesus" a ser comemorado no último sábado de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 5236/2011)

XIX - na terceira semana de agosto, Semana do Bebê Carioca; (Redação acrescida pela Lei nº 5443/2012)

XX - no dia 22 de agosto, Dia do Bebê. (Redação acrescida pela Lei nº 5443/2012)


XXI - segunda semana de agosto, a Semana da Família; (Redação acrescida pela Lei nº 5444/2012)

XXII - Dia do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 5652/2013)

XXIII - Dia da Caminhada Presbiteriana, a ser realizada no terceiro domingo de agosto, em virtude das comemorações de aniversário da fundação da Igreja Presbiteriana do Brasil. (Redação acrescida pela Lei nº 5677/2014)

XXIV - Dia da Prevenção ao Papilomavírus Humano - HPV e Câncer do Colo do Útero, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 5742/2014)

XXV - Semana Roberto Burle Marx, a ser comemorada anualmente na primeira semana de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 5758/2014)

XXVI - Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 5864/2015)

XXVII - Festa do Japão, a ser comemorada anualmente no 3º sábado e 3º domingo do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 5875/2015)

XXVIII - Dia do Charme, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 5925/2015)

XXIX - Dia da Educação Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 5941/2015)

XXX - Dia de combate à tuberculose, a ser comemorado anualmente na primeira semana de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 6079/2016)

XXXI - Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 6175/2017)

XXXII - Dia do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 6382/2018)

XXXIII - Festa de São Roque, padroeiro da Ilha de Paquetá, a ser comemorada, anualmente, em 16 de agosto, com extensão para o final de semana próximo a esta data. (Redação acrescida pela Lei nº 6466/2019)

XXXIII - Dia Municipal da Imigração Judaica Carioca, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 6526/2019)

XXXIV - Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, o advogado e ativista negro Luiz Gama (1830-1882), a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 6661/2019)

XXXV - Semana da Juventude Empreendedora, a ser comemorada anualmente na segunda quinzena do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 6934/2021)

XXXVI - Dia do Grupo Arimateia, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7193/2021)

XXXVII - Dia Municipal da Dança Afro-Brasileira, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7219/2021)

XXXVIII - Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada anualmente durante o período de 21 a 28 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7353/2022)

XXXIX - Dia da Primeira Infância, a ser comemorado anualmente no dia 2 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7588/2022)

XL - Dia Municipal da Visibilidade Lésbica, a ser realizado no dia 29 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7606/2022)

XLI - Dia do Aniversário do Bairro de Padre Miguel, a ser comemorado anualmente no dia 23 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7607/2022)

XLII - Dia Municipal da Juventude Cristã, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7611/2022)

XLIII - Dia do Povo de Axé, a ser comemorado anualmente no dia 7 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7638/2022)

XLIV - Dia Municipal da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal, a ser celebrado anualmente no dia 8 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7721/2022)

XLV - Dia Municipal do Bonde de Santa Teresa, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7743/2022)

XLVI - Dia do Atirador Esportivo, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7767/2023)

XLVII - Campanha Agosto Dourado - para conscientização da importância da amamentação, a ser realizada anualmente no mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7801/2023)

XLVIII - Aniversário de Fundação da Assembleia de Deus em Campo Grande - Ministério de Madureira, a ser comemorado anualmente no dia 6 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7813/2023)

XLIX - Dia da Campanha Quebrando o Silêncio, realizada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7847/2023)

L - Dia do Psicólogo, a ser realizado anualmente no dia 27 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7884/2023)

LI - Dia da festa de Nossa Senhora de Copacabana, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7890/2023)

LII - Semana Municipal de Apoio a Amamentação Negra, a ser comemorada anualmente no período de 25 a 31 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7928/2023)

LIII - Dia da Juventude da Assembleia de Deus, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7933/2023)

LIV - Dia do Hino da Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7935/2023)

LV - Semana Municipal do Aleitamento Humano, a ser comemorada anualmente no período de 1º a 7 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 7961/2023)

LVI - Dia do Funk, a ser celebrado anualmente no dia 12 de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 8003/2023)

LVII - Dia da Juventude Batista, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 8083/2023)

LVIII - Dia da Paróquia Santos Anjos, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 8117/2023)

XLIX- Dia do Beach Tennis, a ser realizado anualmente no dia 27 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 8126/2023)

L - Festival Arraial do Rio, a ser celebrado anualmente nos meses de junho, julho e agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 8218/2023)

LI - Dia Municipal do Game Player, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 8258/2024)

LII - Dia dos Camisas Negras, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 8262/2024)

LIII - Semana do Club de Regatas Vasco da Gama, a ser celebrada na semana que compreenda o dia 21 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 8325/2024)

LIV - Dia Municipal dos Desaparecidos, a ser comemorado anualmente no dia 30 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 8329/2024)

LV - Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 8336/2024)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

I - no dia 1º de setembro, Dia do Profissional de Educação Física;

II - no dia 3 de setembro;

a) Dia do Biólogo;
b) Dia de Conscientização dos Jovens Contra o Uso do Álcool no Trânsito;

III - no dia 5 de setembro, Dia da Ilha do Governador;

IV - no dia 6 de setembro, Dia da Comunidade de Rio das Pedras;

V - no dia 7 de setembro:

a) Dia de Jacarepaguá para Jesus;
b) Dia da Primeira Igreja Batista em Inhaúma;
c) Dia Contra Corrupção e Impunidade; (Redação acrescida pela Lei nº 5470/2012)

VI - no dia 8 de setembro, Dia do Bairro de Bonsucesso;

VII - no dia 9 de setembro:

a) o Dia de Comemoração do Aniversário do Bairro de Jacarepaguá;
b) o Dia do Administrador;

VIII - no dia 12 de setembro, o Dia do Médico Urologista;

IX - no dia 14 de setembro, o Dia Municipal da Longevidade Saudável, quando o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, definirá a programação dos eventos em comemoração ao Dia Municipal da Longevidade Saudável;

X - no dia 15 de setembro, o Dia do Cliente, quando o Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções no Dia do Cliente;

XI - todas as terceiras terças-feiras, o Dia Mundial da Paz, quando a Secretaria Municipal de Educação fará reverenciar nas escolas públicas da rede municipal, o Dia Mundial da Paz. A reverência será realizada de acordo com a determinação da Assembléia Geral das Nações Unidas;

XII - no dia 17 de setembro, o Dia dos Taifeiros das Forças Armadas, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, promoverá palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

XIII - no dia 21 de setembro:

a) o Dia da Confraternização e da Amizade entre os integrantes das Alas de Baianas e de Velhas Guardas das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro;
b) o Dia do Atleta Paraolímpico, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definirá a programação dos eventos comemorativos da data e buscará a colaboração de entidades que congreguem, a qualquer título, atletas paraolímpicos, em especial o Comitê Paraolímpico Brasileiro- CPB;
c) o Dia Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência;

XIV - no dia 23 de setembro:

a) o Dia de Combate ao Stress. Este dia tem por objetivo promover a profilaxia e o tratamento do stress excessivo através da realização de palestras e cursos. O Poder Executivo utilizará os mecanismos e instrumentos de difusão e educação à sua disposição, com ênfase na Rede Municipal de Ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração da data;
b) o Dia da Ikebana-Sanguetsu. Nesta data, serão realizados eventos de caráter educativo e popular, sempre que possível, em conjunto com a Igreja Messiânica Mundial do Brasil, por meio de sua representação oficial no Rio de Janeiro;

XV - no dia 26 de setembro:

a) o Dia das Organizações Não Governamentais;
b) o Dia do Surdo, quando o Poder Executivo promoverá, em caráter cultural e educacional, em todas as secretarias do Município do Rio de Janeiro ligadas às secretarias de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Trabalho e Desenvolvimento Social, juntamente com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, seminários, palestras, workshops, teatro, shows e exposições de painéis alusivos ao perfil cultural das pessoas portadoras de deficiência auditiva e seu impacto na sociedade brasileira;

XVI - no Dia 27 de setembro, o Dia do Idoso;

XVII - no dia 28 de setembro:

a) o Dia Municipal da Conscientização da Importância do Médico do Exercício e do Esporte;
b) o Dia do Aniversário do Bairro de Vila Isabel;

XVIII - no dia 29 de setembro, o Dia da Testemunha, quando serão realizados eventos alusivos à data;

XIX - no dia 30 de setembro:

a) o Dia das Velhas Guardas das Escolas de Samba;
b) o Dia do Ascensorista;

XX - no segundo domingo do mês de setembro, o Dia da Esposa;

XXI - a Semana Judaico-Brasileira;

XXII - a Semana Internacional da Gastronomia e Coquetelaria da Cidade do Rio de Janeiro, cuja organização e promoção da Semana ficará a cargo da RIOTUR, ou órgão similar competente da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro que poderá solicitar a colaboração de associações particulares ligadas ao ramo. Os custos de organização, promoção e premiação da Semana serão cobertos mediante retenção de percentual sobre a receita da feira comemorativa. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais. A semana será composta, basicamente dos seguintes eventos:

a) mostra competitiva visando a premiar os pratos e coquetéis de melhor qualidade;
b) feira comemorativa, com banca de iguarias ao público;

XXIII - na primeira semana de setembro, a Semana do Bairro de Ilha de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Ilha de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Nas atividades definidas neste inciso, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

XXIV - na semana que englobe o dia 5 de setembro, a Semana da Ilha do Governador;

XXV - na semana do dia 8 de setembro, a Semana da Região do Recreio dos Bandeirantes, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas dos Bairros de Camorim, Grumari, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena, visando à promoção de atividades e eventos, que deverão ser extensivos ao público em geral. As unidades escolares municipais e órgãos públicos municipais, localizados nos bairros da região, deverão organizar atividades comemorativas, tendo sempre por tema, dentre outros, a história da região, seu processo de desenvolvimento e a discussão sobre os problemas da comunidade e suas soluções. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação dos eventos comemorativos da Semana do Recreio dos Bandeirantes;

XXVI - na semana do dia 9 de setembro, a Semana de Jacarepaguá, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do bairro, com o objetivo de incentivar as comemorações da Semana de Jacarepaguá, ficando assegurada a participação das escolas municipais e da população local, por suas organizações representativas;

XXVII - na semana do dia 10 de setembro, a Semana de Olaria, quando o Poder Executivo promoverá manifestações culturais de caráter popular;

XXVIII - na semana do dia 12 de setembro, a Semana de Prevenção e Combate às Doenças Urológicas e de Promoção e Fomento da Saúde Sexual Masculina, quando haverá a realização de campanhas educativas, com o objetivo de esclarecer a população sobre os riscos e os cuidados na prevenção e combate às doenças que comprometem o sistema genito-urinário masculino e do aparelho urinário feminino e na promoção e fomento à saúde sexual masculina.Os Postos de Saúde e os Hospitais da rede pública que tenham em seus quadros médicos urologistas, deverão ser incluídos na programação da campanha educativa. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios de cooperação com órgãos Estaduais e Federais e com a Sociedade Brasileira de Urologia, para realização da programação da Semana;

XXIX - segunda semana do mês de setembro:

a) a semana do Rio da Prata, Bangu e Campo Grande, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento, visando à promoção de atividades comemorativas da data, ficando assegurada a participação da população local, na formulação das atividades e festejos;
b) a Semana da Vargem Pequena, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público geral;
c) a Semana de Inhoaíba, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de valorização, revitalização e de ação social com a participação da população local por meio de suas comunidades organizadas, entidades, associações e demais organizações que atuem ou tenham interesse em atuar na área. O Poder Executivo buscará ainda:

1. a organização e gestão de serviços sócio-sanitários e educativos;

2. a prestação de serviços de orientação psicossocial e vocacional;

3. campanha de informação sobre a dependência química;

4. a realização de atividades relacionadas à inclusão digital a partir de serviços telemáticos;

5. projetos de preservação, recuperação e revitalização do ambiente urbano e da paisagem urbana;

6. projetos de estímulo à produção cultural local a partir da realidade dos seus moradores;

7. atividades relacionadas à prática do desporto e do lazer;

XXX - na terceira semana de setembro, a Semana da Poesia, destinada a incentivar os poetas e amantes da poesia radicados no Município do Rio de Janeiro. Das comemorações e festividades alusivas à Semana da Poesia fará parte, obrigatoriamente, um concurso de poesias, que apontará os cinco melhores trabalhos e do qual poderão participar os interessados residentes no Município;

XXXI - na semana de 18 a 25 de setembro, a Semana Nacional de Trânsito, quando o Poder Executivo promoverá medidas necessárias à realização de atividades educacionais que visem à organização e divulgação do evento;

XXXII - no quarto domingo de setembro, a Corrida da Primavera e Caminhada pela Paz. Este evento será realizado, preferencialmente, em parceria com a Fundação Mokiti Okada, através de sua representação oficial do Rio de Janeiro;

XXXIII - O DIA MUNICIPAL DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO, a ser comemorado no dia 19 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5571/2013)

XXXIV - Dia do Rio Parada Funk, a ser comemorada anualmente no segundo domingo de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5635/2013)

XXXV - Dia da Campanha de Conscientização sobre o plantio e manuseio de plantas tóxicas, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5680/2014)

XXXVI - Dia de Prevenção ao Suicídio, a ser divulgado anualmente no dia 10 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5685/2014)

XXXVII - Dia da Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser comemorado anualmente no dia 8 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5750/2014)

XXXVIII - Semana de Conscientização da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 19 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5768/2014)

XXXIX - Dia do Turismólogo, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5911/2015)

XL - Dia do Jiu-Jitsu a ser comemorado no dia 14 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5915/2015)

XLI - Dia Municipal Sem Carro, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6076/2016)

XLII - Semana Municipal do Pedestre, a ser comemorada entre os dias 24 a 30 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6191/2017)

XLIII - Dia do Encontro Interdenominacional, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6195/2017)

XLIV - Dia 27 de setembro passa a ser comemorado o Dia Municipal da Festa de São Cosme e São Damião. (Redação acrescida pela Lei nº 6199/2017)

XLV - Semana do Tributo à Juscelino Kubitschek, a ser celebrada anualmente na semana que abranger o dia 12 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6244/2017)

XLVI - Dia do Conselho Brasileiro de Psicanalistas e Terapeutas, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6289/2017)

XLVII - Dia do Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, a ser comemorado anualmente no dia 2 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6428/2018)

XLVIII - Dia Municipal do Teatro Acessível, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6544/2019)

XLIX - Semana Magnificat, a ser comemorada anualmente nos dias 7 a 10 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6582/2019)

L - Dia de Nossa Senhora da Salette, padroeira do Bairro do Catumbi, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro, seu aniversário. (Redação acrescida pela Lei nº 6621/2019)

LI - O Dia Luiza Paula Silveira Machado, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6639/2019)

LII - Semana de prevenção, conscientização e combate à depressão e à automutilação, a ser comemorada anualmente na primeira semana de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6678/2019)

LIII - Dia do Agente de Proteção da Aviação Civil, a ser comemorado anualmente no dia 10 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6820/2020)

LIV - Dia dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6861/2021)

LV - Dia da Narcolepsia, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6877/2021)

LVI - Dia Municipal do Passeio Ciclístico, a ser realizado no mês de setembro, no domingo seguinte ao início da primavera. (Redação acrescida pela Lei nº 6941/2021)

LVII - Semana de Doação de Órgãos - O Rio Doa os seus Órgãos, a ser celebrada anualmente de 23 a 29 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6946/2021)

LVIII - Programação promovida pela Casa de Cultura José Bonifácio/ Museu de Comunicação e Costumes, de Paquetá, em comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil, que será celebrada anualmente no dia 7 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7104/2021)

LIX - Setembro Amarelo, a ser realizado anualmente no mês de setembro, dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio. (Redação acrescida pela Lei nº 7106/2021)

LX - Dia da Educação Popular e Libertadora, a ser comemorado anualmente no dia 19 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7148/2021)

LXI - Dia do Irmão de Fé, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7192/2021)

LXII - Dia de combate à intolerância ideológica, a ser comemorado anualmente no dia 6 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7281/2022)

LXIII - Dia do Idioma Mandarim, a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7288/2022)


LXIV - Semana dos Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência, que acontecerão na terceira semana do mês de setembro, coincidindo com o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. (Redação acrescida pela Lei nº 7332/2022)

LXV - Semana Municipal do idoso, a ser comemorada anualmente do dia 25 setembro a 1º de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7336/2022)

LXVI - O dia da Educação Profissional e Tecnológica, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7348/2022)

LXVII - Dia do Aniversário do Bairro do Andaraí a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7394/2022)

LXVIII - Semana Carioca da Capoeira, a ser comemorada anualmente na semana que inclua o dia 12 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7402/2022)

LXIX - Dia Municipal do Voo Livre, a ser comemorado no dia 2 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7440/2022)

LXX - Semana Municipal do Empoderamento Feminino da Ordem da Rosa Juscelino Kubitschek, a ser celebrada anualmente na semana que abrange o dia 12 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7449/2022)

LXXI - A Semana do Tributo ao Patriarca José Bonifácio de Andrada e Silva, em Homenagem ao Bicentenário da Independência do Brasil, a ser celebrada anualmente na semana que abrange o dia 7 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7450/2022)

LXXII - Dia do Contador, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7460/2022)

LXXIII - Dia do Surdolímpico, a ser comemorado anualmente no dia 10 do mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7461/2022)

LXXIV - Dia do Meliponicultor, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7462/2022)

LXXV - O Dia do Evento Mangueira para Cristo, a ser comemorado anualmente no dia 7 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7504/2022)

LXXVI - Dia de Luta Contra a Gordofobia, a ser comemorado anualmente no dia 10 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7512/2022)

LXXVII - Dia Municipal da Luta Contra as Mudanças Climáticas, a ser realizado anualmente no dia 20 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7534/2022)

LXXVIII - Dia do Médico Veterinário, a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7539/2022)

LXXIX - Semana "Somos Um", a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7560/2022)

LXXX - Rio Open de Capoeira, a ser comemorado anualmente na segunda semana do mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7584/2022)

LXXXI - Semana Gastronômica do Ponto Chic, em Padre Miguel, a ser comemorada anualmente em setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7593/2022)

LXXXII - Dia Municipal do Mototaxista, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7624/2022)

LXXXIII - Dia da Zona Oeste Raiz, a ser celebrado anualmente no dia 2 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7746/2022)

LXXXIX - Semana dos Esportes Eletrônicos, a ser comemorada anualmente na semana do dia 11 do mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7807/2023)

XC - Semana do Diálogo Inter-religioso, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7810/2023)

XCI - Dia Municipal do Cabelo Crespo, a ser comemorado anualmente no dia 15 do mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7812/2023)

XCII - Semana Pedala Pedra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7860/2023)

XCIII - Dia de Conscientização e Saúde de Adolescentes e Jovens, a ser realizado anualmente no dia 22 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7861/2023)

XCIV - Dia Municipal do Florista, a ser comemorado anualmente no dia 2 do mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7891/2023)

XCV - O Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser realizado anualmente no dia 18 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7892/2023)

XCVI - Dia da Paróquia São Cosme e São Damião, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7938/2023)

XCVII - Dia da Paróquia São Miguel Arcanjo, a ser comemorado anualmente no dia 29 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7939/2023)

XCIX - Dia do Endocrinologista, a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7979/2023)

C - Aniversário de Fundação da Assembleia de Deus em Bangu - Ministério de Madureira, a ser comemorado anualmente no dia 7 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8001/2023)

CI - Dia do Futebol Amador, a ser celebrado anualmente no dia 2 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8006/2023)

CII - Semana de Aniversário de Vila Isabel, a ser comemorado na semana do dia 28 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8087/2023)

CIII - Dia do Voluntário do Projeto Depressão tem Cura, da Igreja Universal, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8144/2023)

CIV - Dia do Profissional da Economia Criativa do Carnaval, a ser celebrado anualmente no dia 28 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8167/2023)

CV - Dia dos filhos, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8168/2023)


CVI - Dia do Terapeuta Holístico, a ser celebrado anualmente no dia 8 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8261/2024)

CVII - Desfile Cívico das escolas públicas e particulares pertencentes à 5ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE a ser realizado anualmente no mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8272/2024)

CVIII - Dia Municipal do Receptor de Órgãos e Tecidos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8295/2024)


CIX - Dia Municipal de Conscientização e Luta contra a Ataxia Espinocerebelar tipo 3 - Doença de Machado-Joseph, a ser comemorado no dia 25 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8337/2024)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

I - no dia 4 de outubro:

a) o Dia dos Animais;
b) o Dia do Diácono;
c) o Dia de Aniversário do Bairro de Vigário Geral, quando o Poder Executivo estabelecerá e organizará, em conjunto com órgãos públicos e privados e com entidades representativas da região, a programação dos eventos e atividades em comemoração ao aniversário, assim como de sua divulgação;

II - no dia 8 de outubro, o Dia do Direito à Vida, quando as autoridades competentes promoverão palestras, seminários e demais eventos alusivos à data, podendo buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida, em especial dos nascituros. As escolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto ao alunado, o tema "Direito à Vida" em palestras, trabalhos escolares e atividades similares;

III - no dia 10 de outubro, o Dia do Cabista;

IV - no dia 12 de outubro, o Dia da Espanha;

V - no dia 15 de outubro, o Dia Carioca da Mobilização Contra o Aquecimento Global, quando o Poder Executivo se utilizará dos mecanismos e instrumentos de difusão e educação à sua disposição, com ênfase na rede municipal de ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração desta data, com a finalidade de promover a consciência cidadã, a difusão do conhecimento sobre o tema, bem como estimular práticas e hábitos na sociedade civil e medidas governamentais que se orientem para a prevenção e o enfrentamento das conseqüências desse fenômeno na Cidade do Rio de Janeiro;

VI - no dia 16 de outubro, o Dia da Merendeira;

VII - no dia 20 de outubro:

a) o Dia do Poeta. As comemorações serão efetuadas em todos os estabelecimentos de ensino do Município, de acordo com o programa básico a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura;
b) o Dia do Profissional de Creche;

VIII - no dia 25 de outubro, o Dia do Floricultor;

IX - no dia 28 de outubro, O Dia do Torcedor Flamenguista;

X - no dia 29 de outubro, o Dia de Criação do Bairro da Abolição, quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Abolição, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 29 de outubro, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, por meio de suas entidades e organizações representativas;

XI - no dia 31 de outubro:

a) o Dia do Evangélico;
b) o Dia de Comemoração da Reforma Protestante;

XII - no mês de outubro, a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar;

XIII - na semana de 4 a 12 de outubro, a Semana do Bairro de Vigário Geral, dedicada aos festejos alusivos ao aniversário do Bairro que, dentre outras atividades, constará de programas de valorização do Bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, garantida a participação da população local. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Vigário Geral, implementando:

a) inventários;
b) tombamentos;
c) divulgação de eventos;
d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e
e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro;

XIV - na semana de 8 a 12 de outubro, a Semana do Bairro de Acari, dedicada aos festejos alusivos ao aniversário do Bairro. Dentre outras atividades, a Semana do Bairro de Acari constará de programas de valorização do Bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, garantida a participação da população local. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Acari, implementando:

a) inventários;
b) tombamentos;
c) divulgação de eventos;
d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e
e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do Bairro;

XV - na semana do dia 12 de outubro, a Semana da Hispanidad, quando o Poder Executivo Municipal promoverá ações de caráter cultural e educacional vinculadas ao tema da Semana. A sociedade civil organizada, em geral, e as entidades ligadas à cultura espanhola, em particular, serão convidadas e estimuladas a participar das comemorações e eventos;

XVI - no segundo domingo de outubro, o Dia do Velejador;

XVII - na segunda segunda-feira do mês de outubro, o Dia do Feirante;

XVIII - na semana do dia 15 de outubro, a Semana Municipal de Valorização do Educador;

XIX - na segunda semana do mês de outubro, a Semana de Combate à Gravidez Precoce, quando o Poder Público realizará exposições, debates, audiências públicas e demais atividades de esclarecimentos e informações à população;

XX - na terceira semana do mês de outubro, a Semana Municipal de Atenção à Respiração Bucal, sendo a organização e realização do evento de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e Saúde. Durante a Semana, serão realizadas atividades científicas e educativas em favor da prevenção à respiração bucal, tais como:

a) esclarecimentos sobre o que é a Síndrome da Respiração Bucal;
b) como surge e de que forma pode ser prevenida;
c) ações pedagógicas nas escolas com mães e alunos;
d) ações informativas nas unidades hospitalares e postos de atendimento médico da rede pública;
e) ações preventivas com gestantes;

XXI - na última semana do mês de outubro, a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade;

XXII - no último domingo de outubro, a louvação ao Dia do Evangélico;

XXIII - na semana do dia 23 de outubro, a Semana de Ramos, sendo os eventos a serem realizados coordenados pelo órgão oficial de turismo do Município, que estabelecerá um programa cultural, educativo e recreativo, com a participação de representantes dos órgãos públicos, das associações organizadas, das entidades privadas, igrejas e da comunidade local. O Poder Municipal, com a colaboração da comunidade local, promoverá a proteção da memória e cultura do Bairro de Ramos, por meio de inventários, tombamentos, divulgação, projetos de preservação e melhoria dos logradouros, em especial, daqueles que fazem parte de sua história;

XXIV - na semana de 24 a 29 de outubro, a Semana do Livro, quando o prêmio José Mauro de Vasconcelos, será concedido às três melhores monografias apresentadas pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, sobre um tema cultural a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação. Compete à Secretaria Municipal de Educação a escolha das melhores monografias, bem como os prêmios a serem distribuídos;

XXV - na semana do dia 25 de outubro, a Campanha Criança Sorriso, que deverá ocorrer sempre na semana em que se comemora o Dia da Saúde Dentária e o Dia do Cirurgião Dentista Brasileiro. A Campanha se destinará a ampliar a assistência odontológica preventiva aos alunos da rede municipal de ensino, com a realização de palestras sobre higiene oral, ministradas por profissionais da odontologia a professores, pais e alunos assim como programas efetivos de combate à carie. Caberá ao Poder Executivo, através do órgão competente, a coordenação e realização da Campanha;

XXVI - na semana do dia 28 de outubro, Semana do Servidor Público Municipal quando o dia 28 de outubro incidir no sábado ou no domingo, a comemoração ocorrerá na semana que anteceder essa data. As atividades a serem realizadas na Semana do Servidor Público Municipal compreenderão a apresentação de obras literárias, artísticas, ações de voluntariado e práticas de desporte e lazer;

XXVII - a quinzena denominada Jornada Evangelística, sendo de interesse turístico, cultural e social. O Poder Executivo estabelecerá convênios com entidades representativas da comunidade Evangélica, observando a representatividade, a unidade e a tradição do movimento evangélico da Cidade. São órgãos de representatividade do movimento evangélico:

a) COMPERJ-Conselho de Ministros Evangélicos do Estado do Rio de Janeiro;
b) Convenções Estaduais das Denominações de Ministros Evangélicas; e
c) outros Conselhos devidamente credenciados e registrados;

XXVIII - no dia 12 de outubro, O Dia da Hispanidade para a Cidade do Rio de Janeiro. (Redação acrescida pela Lei nº 5192/2010)

XXIX - na segunda semana do mês de outubro: a Semana de Conscientização da Dislexia nas escolas de ensino fundamental do Município. (Redação acrescida pela Lei nº 5210/2010)

XXX - Na semana do dia 16 de outubro será comemorada a Semana da Alimentação Carioca - SAC-Rio. (Redação acrescida pela Lei nº 5234/2011)


XXXI - Semana da Seresta do Cachambi, a ser comemorados no primeiro final de semana do mês de outubro de cada ano. (Redação acrescida pela Lei nº 5305/2011)

XXXII - Dia do Clamor de Jejum e Oração, a ser comemorado no primeiro sábado de outubro, anualmente. (Redação acrescida pela Lei nº 5318/2011)

XXXIII - no período de 10 a 30 de outubro, a Quinzena Municipal de Prevenção às Doenças Reumáticas. (Redação acrescida pela Lei nº 5475/2012)

XXXIV - Dia de Oração pela Paz em Jerusalém, a ser comemorado no quinto dia do mês de outubro de cada ano. (Redação acrescida pela Lei nº 5483/2012)

XXXV - Dia do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente, a ser comemorado no dia 11 de outubro, anualmente. (Redação acrescida pela Lei nº 5577/2013)

XXXVI - Semana da Economia Criativa, a ser comemorada anualmente na semana do dia 5 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 5993/2015)

XXXVII - Dia do Combate ao Preconceito à Pessoa com Nanismo, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6161/2017)

XXXVIII - Dia Municipal do Fest Rio Judaico, a ser comemorado no penúltimo domingo do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6359/2018)

XXXIX - Dia do Compositor, a ser comemorado anualmente no dia 7 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6527/2019)

XL - Dia de Luta Contra a Morte de Policiais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6545/2019)

XLI - Passeio ciclístico pelas sete maravilhas do Bairro de Santa Cruz, a ser realizado anualmente no segundo domingo do mês de abril e primeiro domingo do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6546/2019)

XLII - Semana das Soluções Alternativas de Conflitos, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6583/2019)

XLIII - Dia de São Francisco de Assis, Padroeiro do Bairro do Rio Comprido, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro, seu aniversário. (Redação acrescida pela Lei nº 6648/2019)

XLIV - Dia I - Dia da Inclusão, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6651/2019)

XLV - Dia do Representante Comercial a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6662/2019)

XLVI - Caminhada do Cantinho da Geriatria, a ser realizada anualmente no terceiro domingo de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6664/2019)

XLVII - O Dia da Educadora da Escola Bíblica Infantil - EBI - Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6685/2019)

XLVIII - Dia do Aniversário da Região da Leopoldina, Zona Norte, a ser comemorado anualmente no dia 23 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6702/2020)

XLIX - Dia da Campanha Municipal de Reflexão sobre o Abandono de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6703/2020)

L - Semana da Informática, a ser comemorada anualmente, com início na terceira segunda-feira do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6717/2020)

LI - Dia da Feira Livre, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6868/2021)

LII - Dia Municipal do Encontro Internacional de Acordeons do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6886/2021)

LIII - Dia do Empreendedor, a ser comemorado anualmente no dia 5 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6888/2021)

LIV - Semana Lixo Zero, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6905/2021)

LV - Semana do Empreendedor, a ser comemorada anualmente na semana do dia 5 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6908/2021)

LVI - Dia do Transportador Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6909/2021)

LVII - A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, que será realizada anualmente no período que inclui o dia 1º do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 6989/2021)

LVIII - Dia do Grupo Calebe Universal, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7022/2021)

LIX - Dia Municipal da Paz nos Estádios, a ser celebrado anualmente no segundo domingo de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7035/2021)

LX - Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira, a ser realizada anualmente na última semana de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7042/2021)

LXI - Dia Municipal de Prevenção ao AVC (Acidente Vascular Cerebral) a ser celebrado no dia 29 de outubro de cada ano. (Redação acrescida pela Lei nº 7055/2021)

LXII - O Dia da Festa da Laranja no Bairro de Campo Grande, que será celebrado anualmente no dia 7 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7061/2021)

LXIII - Campanha Outubro Rosa, a ser realizada anualmente no mês de outubro, dedicada à conscientização da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. (Redação acrescida pela Lei nº 7168/2021)

LXIV - O Dia dos Protetores dos Animais, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7275/2022)

LXV - Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada anualmente, durante todo o mês de outubro e, especialmente, no dia 12 deste mês. (Redação acrescida pela Lei nº 7283/2022)

LXVI - Semana em Defesa da Democracia denominada "Semana Ulysses Guimarães", a ser comemorada anualmente na semana do dia 5 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7301/2022)


LXVII - O Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7303/2022)

LXVIII - Dia do Profissional de Tecnologia da Informação - TI, a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7306/2022)

LXIX - Dia Municipal da Conscientização do Descarte Apropriado do Lixo Eletroeletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 14 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7347/2022)

LXX - Semana da Indústria da Música, a ser comemorada anualmente na semana do dia 17 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7349/2022)

LXXI - Semana de Proteção Animal, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7360/2022)

LXXII - Dia Municipal de Combate à Aporofobia, a ser realizado anualmente em 4 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7399/2022)

LXXIII - Campanha de Conscientização sobre o Lixo Eletrônico, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7411/2022)

LXXIV - A Festa Literária de Campo Grande - FLICAMP, a ser comemorada, anualmente, no dia 8 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7437/2022)

LXXV - Dia da Mobilização no Combate à Fome e pela Vida, a ser comemorado anualmente no dia 16 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7464/2022)

LXXVI - Dia da Caminhada do Amor - The Love Walk, a ser comemorado anualmente no segundo sábado de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7481/2022)

LXXVII - Dia da Menina, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7483/2022)

LXXVIII - Semana Municipal para Conscientização sobre a Importância da Prática de Exercício Físico na Terceira Idade, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7487/2022)

LXXIX - Campanha Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Bebê Sacudido, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7505/2022)

LXXX - Dia da Conscientização Municipal do Mutismo Seletivo, a ser comemorado anualmente em 31 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7506/2022)

LXXXI - Dia das Feirartes I, II, III, e V, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7544/2022)

LXXXII - Semana Municipal da Saúde Ocular, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7548/2022)

LXXXIII - Primavera dos Livros, a ser comemorada anualmente no dia 6 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7581/2022)

LXXXIV - Outubro Branco - Pureza da Criança, a ser celebrado anualmente no mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7587/2022)

LXXXV - Dia do Aniversário do Bairro do Jacaré, a ser comemorado anualmente no dia 3 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7661/2022)

LXXXVI - Semana de Combate ao Etarismo, a ser realizada anualmente a partir do dia 2 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7667/2022)

LXXXVII - Semana da Criança e do Adolescente, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7709/2022)

LXXXVIII - Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Encefálico - AVE, a ser realizada anualmente na semana que contém o dia 29 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7744/2022)

LXXXIX - Dia Municipal da Adoção de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7764/2023)

XC - Dia do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7769/2023)

XCI - Dia de São Geraldo Magela, Padroeiro do bairro de Olaria, a ser comemorado anualmente no dia 16 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7864/2023)

XCII - Dia das Crianças, a ser celebrado anualmente no dia 12 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7893/2023)

XCIII - Dia Municipal de Combate ao Preconceito e à Discriminação contra o Idoso, a ser realizado no dia 1º de outubro de cada ano. (Redação acrescida pela Lei nº 7962/2023)

XCIV - Dia da Saúde Bucal, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7975/2023)

XCV - Semana de Conscientização da Luta pelos Direitos das Pessoas com Doenças Falciformes, a ser realizada anualmente a partir do dia 27 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7977/2023)

XCVI - Dia de Combate à Poliomielite, a ser realizado anualmente no dia 24 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7978/2023)

XCVII - Dia do Aniversário do Bairro Cachambi, a ser comemorado anualmente no dia 5 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7981/2023)

XCVIII - Semana Municipal de Conscientização dos Direitos dos Animais, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 7991/2023)

XCIX - Semana Municipal de Conscientização e Combate contra a Síndrome de Burnout, a ser realizada na semana do dia 15 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 8063/2023)

C - Semana Municipal de Prevenção e Controle da Leishmaniose Visceral, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 8195/2023)

CI - Dia dos Barqueiros de Táxi Boat, a ser celebrado anualmente no dia 4 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 8198/2023)

CII - Dia do Grupo Força Teen Universal - FTU, a ser celebrado anualmente no dia 7 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 8292/2024)

CIII - Dia Municipal da Democracia, a ser celebrado no dia 25 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 8296/2024)

CIV - Dia Municipal das Batalhas de Poesia Falada (SLAM), a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 8297/2024)


CV - Campanha de conscientização e identificação do câncer de mama hereditário, a ser realizada anualmente no dia 21 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 8313/2024)

CVI - Dia de combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser celebrada anualmente no dia 19 de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 8317/2024)


CVII - Dia Mundial da Visão, a ser comemorado anualmente na segunda quinta-feira de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 8324/2024)

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

I - no dia 1º de novembro, o Dia do Coveiro;

II - no dia 4 de novembro, o Dia da Favela;

III - no dia 07 de novembro, aniversário do Bairro de Bento Ribeiro, quando o Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei;

IV - no dia 8 de novembro, o Dia do Radiologista;

V - no dia 11 de novembro, o Dia da Orientação Farmacêutica, que será comemorado nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, e nos anos em que a data vier a ocorrer no sábado ou no domingo, o dia será celebrado na segunda-feira subsequente. Neste dia, dentre outras atividades, serão realizadas palestras, debates e discussões de questões relacionadas à assistência farmacêutica, com o objetivo de proporcionar uma adequada informação aos estudantes e à comunidade escolar sobre os seguintes temas: o correto uso dos medicamentos e os perigos da automedicação, a diferenciação entre a dispensação com assistência farmacêutica e a simples comercialização de medicamentos, o papel da farmácia comunitária como estabelecimento de saúde e sua importância para a população, prevenção à falsificação e à propaganda enganosa de medicamentos e uso abusivo de drogas. A programação dos eventos será responsabilidade da direção de cada unidade de ensino. A coordenação técnica dos eventos ficará a cargo dos professores da área de ciências biológicas, em articulação com os organismos oficiais de saúde da região em que se localize o estabelecimento de ensino, e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro;

VI - no dia 14 de novembro, a Semana da Defesa e Valorização da Língua Portuguesa. O dia 14 de novembro é o dia inicial da semana, quando o Município firmará convênios com instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e/ou educacionais incentivando eventos públicos voltados à defesa e valorização da língua portuguesa, dentre os quais:

a) concurso de redação entre os alunos da rede municipal de ensino;
b) realização de eventos culturais;
c) realização e apoio às manifestações de defesa da língua portuguesa;
d) premiação e valorização dos escritores cariocas e nacionais;
e) incentivos aos jovens escritores e incentivos à leitura;

VII - Dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Madureira, a ser comemorado anualmente todo dia 15 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6370/2018)

VIII - no dia 20 de novembro: (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

a) o Dia da Consciência Negra, que será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo. A administração pública municipal, notadamente através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A-RIOTUR e do Instituto Municipal de Arte e Cultura-RIOARTE, prestará colaboração às entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das atividades que constem do programa de comemorações do Dia da Consciência Negra do Município. A abertura das comemorações se dará com a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares;
b) o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança, quando o Poder Público, através das Secretarias Setoriais que, direta ou indiretamente, lidem com a questão da criança, realizará eventos comemorativos para promover a Declaração Universal dos Direitos da Criança;
c) a Meia-Maratona Zumbi dos Palmares;

IX - no dia 21 de novembro, o Dia do Aniversário do Bairro de Higienópolis, quando o Poder Executivo, desenvolverá programas de valorização, revitalização e de ação social com a participação da população local por meio de suas comunidades organizadas, entidades, associações que atuem ou tenham interesse em atuar na área; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

X - no dia 22 de novembro: (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

a) o Dia do Líbano;
b) o Dia de Combate à Violência Infantil, quando os Poderes Públicos Municipais, por meio de seus órgãos ligados às crianças e aos adolescentes, promoverão exposições, seminários, conferências e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e em especial no meio estudantil, a data comemorativa instituída neste inciso. Como parte das comemorações, a Câmara Municipal fará realizar Sessão Solene, quando serão homenageadas personalidades que se destacaram na defesa e na divulgação dos direitos concernentes às crianças e aos adolescentes no âmbito do Município do Rio de Janeiro;
c) o Dia do Almirante Negro, quando o Poder Executivo organizará anualmente, atos comemorativos a este dia;

XI - no dia 24 de novembro, o Dia do Mestre-Sala e Porta Bandeira das Escolas de Samba. Nesta data, o Poder Executivo, através do seu órgão competente, promoverá em local adequado da Cidade, por ele escolhido, uma grande apresentação dos Mestres-Salas e Porta-Bandeiras que mais se destacaram nos Carnavais Cariocas; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XII - no dia 25 de novembro, o Dia Municipal do Doador de Sangue. No decurso da semana referente à data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de sangue. As campanhas de conscientização da população para a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não-governamentais; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XIII - no dia 27 de novembro, o Dia da Segurança do Trabalho; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XIV - no dia 30 de novembro, o Dia do Imigrante; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XV - a Semana Hutúz; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XVI - a Semana da Consciência Negra. A programação de eventos relacionados a esta Semana deverá anteceder o dia 20 de novembro. O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei. A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades regionalizadas na Semana da Consciência Negra. Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará Seminário Popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XVII - na primeira semana de novembro, a Semana da Feira de Artesanato do Grajaú (Feirinha do Grajaú), na Praça Edmundo Rego-Grajaú, quando o Poder Executivo e a organização da feira poderão promover eventos comemorativos e homenagens a pessoas ilustres que prestaram e/ou prestam serviços relevantes ao Bairro do Grajaú; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XVIII - na semana dos dias 11 a 18 de novembro, a Semana de Atenção ao Diabético, quando o Município promoverá neste período anualmente, uma Campanha divulgando os cuidados exigidos ao portador de diabetes, podendo orientar no tratamento de diabéticos e realizar a distribuição de medicamentos na Rede Municipal de Saúde. O Poder Executivo firmará convênios com entidades públicas ou privadas; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XIX - na semana dos dias 14 a 20 de novembro, a Semana de Cultura Afro-Brasileira. A Prefeitura da Cidade programará e promoverá, com a colaboração das entidades envolvidas com a Cultura Afro-Brasileira, eventos diários de música, dança, pintura, literatura, exibição de filmes e outras manifestações culturais; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XX - na semana do dia 15 de novembro, a Semana do Leblon, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de divulgação e atividades que compreendam educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a participação efetiva da comunidade e a valorização do Bairro do Leblon e promoverá projetos que preservem a memória histórica do Bairro do Leblon; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXI - na semana dos dias 16 a 22 de novembro, a Semana da Música e do Músico; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXII - na semana do dia 17 de novembro: (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

a) a Semana do Clube de Regatas do Flamengo;
b) a Semana de Campo Grande. Consiste a Semana de Campo Grande em evento de manifestação cultural com o objetivo de estimular a sua revitalização e resgatar seu valor histórico e turístico para a Cidade. O Poder Executivo implementará programas de valorização do Bairro de Campo Grande, com comemorações da Semana de Campo Grande, ficando assegurada a participação da população local, através de suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade. O Poder Executivo promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

1. inventários;

2. tombamentos;

3. divulgação de eventos;

4. projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

5. recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro;

XXIII - na semana dos dias 15 a 22 de novembro, a Semana da Cinelândia, um evento de manifestação cultural com o objetivo de estimular a sua revitalização e resgatar seu valor histórico e turístico para a Cidade. Poder-se-á considerar uma área de influência que ultrapasse os limites do eixo central da Cinelândia, com o objetivo de permitir a participação de outras instituições culturais; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXIV - na semana do dia 20 de novembro, a Semana de Realengo, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Bairro de Realengo, com o foco para as comemorações da "Semana de Realengo", ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas na formulação das atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando: (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

a) inventários,
b) tombamentos,
c) divulgação de eventos,
d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural,
e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro;

XXV - na semana do dia 21, a Semana de Irajá, quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro de Irajá, com ênfase para os eventos comemorativos da "Semana de Irajá", assegurando, na formulação das atividades e festejos, a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas. O Poder Executivo promoverá ações e projetos de preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Irajá, realizando: inventários, tombamentos, projetos de preservação do ambiente histórico e cultural, recuperação, melhoria e preservação de logradouros e/ou edificações que integrem o patrimônio cultural do bairro e divulgação dos eventos; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXVI - na terceira semana de novembro, a Semana do Bairro do Catete, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Catete, com comemorações, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Nas atividades, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade. O Poder Executivo promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro, implementando: inventários do patrimônio artístico e cultural do Bairro, atividades culturais diversas, atividades em parceria com o Museu da República, divulgação de eventos que resgatem a história do Bairro; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXVII - na quarta semana de novembro, Semana dos Povos do Oriente Médio. Durante a Semana dos Povos do Oriente Médio, promover-se-á, na Cidade do Rio de Janeiro, seminário, palestras, workshops, feiras e exposições alusivas ao evento; (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXVIII - Dia do Reencontro de Raças, a ser comemorado nos dias 20 de novembro de cada ano. (Redação acrescida pela Lei nº 5237/2011) (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXIX - O dia 17 de novembro, como Dia Municipal de Combate e Conscientização ao Câncer da Próstata. (Redação acrescida pela Lei nº 5274/2011) (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXX - Dia da Igreja Pentecostal Vivendo em Fé, a ser comemorado no décimo quinto dia do mês de novembro de cada ano. (Redação acrescida pela Lei nº 5306/2011) (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXXI - Dia 30 de novembro passa a ser comemorado o Dia Municipal do Pastor Evangélico. (Redação acrescida pela Lei nº 5322/2011) (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXXII - Dia do Encontro de Cinema Negro Brasil-África, realizado pelo Centro Afro Carioca, a ser comemorado no dia 22 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5424/2012) (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXXIII - Dia do Hip Hop, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5442/2012) (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXXIV - Dia do Vegano, a ser comemorado no primeiro dia do mês de novembro de cada ano. (Redação acrescida pela Lei nº 5453/2012) (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXXV - Semana da comemoração do aniversário do Largo do Bodegão, em Santa Cruz, do dia 13 ao dia 20 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5659/2013) (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXXVI - Dia da Prática Esportiva de Tiro com Arco, a ser comemorado anualmente no dia 5 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6078/2016) (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXXVII - Dia do Futevôlei, a ser comemorado anualmente no dia 24 do mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6174/2017) (Renumerado pela Lei nº 6370/2018)

XXXVIII - Dia do Evento Zumbi dos Palmares, no Ponto Chic, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6536/2019)

XXXIX - Dia dos Clóvis (Bate-bola) e Originalidades do Carnaval, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6677/2019)

XL - O Dia de Combate ao Racismo nos Esportes na Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 20 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6705/2020)

XLI - Dia do Evento Esportivo de Airsoft, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6718/2020)

XLII - Dia de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6857/2021)

XLIII - Dia do Aniversário do Bairro de Parque Anchieta, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6947/2021)

XLIV - Semana do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 do mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7099/2021)

XLV - Dia do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7142/2021)

XLVI - Dia do Aniversário do Bairro de Campo Grande, a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7188/2021)

XLVII - Dia do Ogã, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7415/2022)

XLVIII - Dia do Imigrante e Refugiado Africano, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7419/2022)

XLIX - Dia de Nossa Senhora das Graças, Padroeira de Maria da Graça, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7439/2022)

L - Campanha Novembro Azul, a ser realizada anualmente no mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7532/2022)

LI - Dia do Aniversário do Bairro da Praça da Bandeira, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7555/2022)

LII - Aniversário do Clube de Regatas do Flamengo a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7591/2022)

LIII - Dia do Influenciador Digital - Digital Influencer, a ser comemorado anualmente no dia 30 do mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7610/2022)

LIV - Semana Gastronômica do Rio da Prata, em Campo Grande, a ser comemorado anualmente em novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7618/2022)

LV - Semana da Integração Evangélica, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7684/2022)

LVI - Semana da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, a ser realizada na terceira semana de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7722/2022)

LVII - Dia Municipal do Hoteleiro, a ser celebrado anualmente no dia 9 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7772/2023)

LVIII - Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7808/2023)

LIX - O Festival Cultural Valhöll, a ser celebrado anualmente na segunda semana de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7873/2023)

LX - O evento de surf "Gigantes de Nazaré no Rio de Janeiro", a ser celebrado anualmente no mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7936/2023)

LXI - Semana da Influência Digital, a ser realizada anualmente de 27 de novembro a 2 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7941/2023)

LXII - Dia da Proclamação da República do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 15 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7965/2023)

LXIII - Dia da Mulher Empreendedora, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7994/2023)

LXIV - Dia Municipal da Prematuridade, a ser realizado anualmente no dia 17 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8060/2023)

LXV - Dia da Bandeira do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8073/2023)

LXVI - Viradão Cultural Suburbano, a ser celebrado anualmente no mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8089/2023)

LXVII - Novembro Verde, de divulgação sobre a ostomia, a ser realizado anualmente no mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8125/2023)

LXVIII - Dia do Hino à Bandeira do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8187/2023)

LXIX - Dia do Campeonato de Bairro na Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 15 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8196/2023)

LXX - Dia do Aniversário do Bairro Irajá, a ser comemorado anualmente no dia 21 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8274/2024)

LXXI - Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de Religiões de Matriz Africana, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8320/2024)


§ 12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

I - no dia 1º de dezembro, o Dia do Folclorista Luso-Brasileiro;

II - no dia 2 de dezembro, dia dos festejos do aniversário do Bairro da Penha Circular ;

III - no dia 6 de dezembro:

a) o Dia do Caricaturista;
b) o Dia Municipal do Lojista. Neste dia poderão ser organizados eventos em comemoração ao lojista. O funcionamento do comércio lojista dar-se-á normalmente;

IV - no dia 7 de dezembro:

a) o Dia Municipal de Solidariedade à Luta do povo de Timor Leste;
b) o Dia do Cromoterapeuta e Terapeutas Alternativos. Os respectivos profissionais poderão promover reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

V - no dia 8 de dezembro, o Dia do Bairro de Campinho. Os proprietários dos estabelecimentos e moradores deste Bairro deverão solicitar ao órgão do Poder Executivo a autorização para que possam realizar eventos para comemoração deste dia;

VI - no dia 10 de dezembro, o Dia de Criação do Bairro do Engenho de Dentro. O Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro do Engenho de Dentro, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 10 de dezembro, assegurando atividades e festejos com a participação da Comunidade, por de suas entidades e organizações representativas;

VII - no dia 13 de dezembro:

a) o Dia do Nordestino. Neste dia, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através dos órgãos competentes, em especial a Secretaria das Culturas, promoverá atividades de divulgação da valiosa contribuição do grande brasileiro Luiz Gonzaga, bem como do bravo povo nordestino, no processo de evolução da sociedade carioca;
b) o Dia Nacional do Forró. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para organizar ou apoiar a organização de eventos comemorativos deste dia;

VIII - no dia 21 de dezembro, o Dia da Comunidade Evangélica Projeto Atenda;

IX - no dia 22 de dezembro, o Dia da Consciência Ecológica;

X - no dia 27 de dezembro, o Dia do Bairro de Tomás Coelho;

XI - no dia 29 de dezembro, o Dia de Iemanjá;

XII - primeira semana de dezembro:

a) a Semana do Jovem, quando o Poder Executivo, implementará programas de valorização da juventude, ficando assegurada a participação da população local, por suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Nas atividades definidas, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais. O Poder Executivo promoverá atividades diversas, visando valorizar a juventude, implementando:

1. atividades culturais e esportivas;

2. criação de bancos de empregos;

3. divulgação de empresas que possam promover estágio e intercâmbio para os jovens;

4. promoção do mercado de trabalho;

b) a Semana do Trabalhador Comunitário "Gari Comunitário". Para os festejos comemorativos da Semana do Trabalhador Comunitário "Gari Comunitário", o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá articular-se com associações e entidades representativas, na preparação e gestão dos eventos;

XIII - na semana do dia 3 de dezembro, a Semana do Artista Especial, com a finalidade de possibilitar a pessoas com deficiência exibirem suas manifestações artísticas. Dentre as manifestações artísticas do evento será dada ênfase a exposições de pintura, desenho, escultura, colagem e artesanato, além de apresentações musicais e números de dança. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, disponibilizará locais apropriados e a infraestrutura necessária ao evento. A Semana do Artista Especial será realizada anualmente, com abertura oficial ocorrendo sempre no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A Semana do Artista Especial, sempre que possível, deverá ser integrada a outros eventos comemorativos da data, com prioridade para a integração ao Programa Arte sem Barreiras, desenvolvido pela Fundação Nacional de Arte-Funarte. O Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades privadas que congreguem pessoas com deficiência, assim como receber incentivos e doações de particulares;

XIV - na semana dos dias 4 a 10 de dezembro, a Semana dos Direitos Humanos;

XV - na semana do dia 8 de dezembro, a Semana do Ciclista;

XV - na semana do dia 8 de dezembro, a Semana do Ciclista e do Incentivo ao Ciclismo; (Redação dada pela Lei nº 5469/2012)

XVI - na semana do dia 9 de dezembro, a Semana de Atenção à Comunicação Humana. Nesta data, haverá a realização de ações educativas, constando de seminários, encontros, palestras, feiras de saúde e outras atividades pertinentes, cujos temas abordarão aspectos da prevenção e cuidados sobre os distúrbios da comunicação humana em especial os relacionados à audição, voz, fala, linguagem, respiração, mastigação, deglutição, amamentação, aprendizagem, leitura e escrita;

XVII - no segundo domingo de dezembro:

a) o Dia da Bíblia;
b) a Marcha para Jesus da Unidade da Aliança de Pastores e Igrejas - UAPI, DE Rocha Miranda;

XVIII - na segunda semana de dezembro de cada ano letivo, a Semana da Bíblia, quando a comemoração se dará com a leitura da Bíblia. A participação neste evento não será obrigatória, tornando-se facultativa aos alunos que não queiram participar. No caso de não participação do aluno neste evento, a mesma se fará por meio de prévia comunicação de sua não adesão à Secretaria Municipal de Educação que incentivará, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atividades comemorativas à Semana da Bíblia, podendo, inclusive, celebrar convênio com as entidades religiosas, culturais e afins, para a execução do disposto no presente inciso;

XIX - na semana do dia 27 de dezembro, a Semana do Bairro de Tomás Coelho;

XX - na semana do dia 30 de dezembro, a Semana de Santa Cruz, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Bairro de Santa Cruz, com comemorações da Semana de Santa Cruz, ficando assegurada a participação da população local, por suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade e promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

a) inventários;
b) tombamentos;
c) divulgação de eventos;
d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural;
e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro;

XXI - nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, o Festival das Folias de Reis, quando a premiação, as decisões normativas e o julgamento dos participantes far-se-ão através de normas reguladoras baixadas pela RIOTUR.

XXII - "Dia do Policial Pacificador - Amigo da Comunidade, a ser comemorado no dia 19 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5390/2012)

XXIII - Semana do Bairro de Guadalupe, a ser comemorada anualmente no período de 12 a 18 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5406/2012)

XXIV - no segundo domingo de dezembro será comemorado o Dia do Mutirão de Natal da Igreja Adventista do Sétimo Dia. (Redação acrescida pela Lei nº 5413/2012)

XXV - no dia 5 de dezembro, o Dia do Ritmista. (Redação acrescida pela Lei nº 5580/2013)

XXVI - Dia da Literatura de Cordel, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 5667/2013)

XXVII - Dia da Campanha Cerol Mata, a ser comemorado anualmente no dia 14 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6117/2016)

XXVIII - Semana da Feira da Reforma Agrária Cícero Guedes, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6218/2017)

XXIX - Dia da Campanha Municipal de Prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominado "Dezembro de Vermelho", a ser comemorado anualmente dia 1º de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6518/2019)

XXX - Semana Municipal de Debate sobre a Síndrome Congênita do Zica Vírus. (Redação acrescida pela Lei nº 6579/2019)

XXXI - Dia Municipal da Solidariedade Humana, a ser comemorado no dia 20 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 6976/2021)

XXXII - Dia Municipal da Doula, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7036/2021)

XXXIII - Dezembro Verde, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7102/2021)

XXXIV - Dia do Esperanto, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7340/2022)


XXXV - Dia do Aniversário do Bairro do Rocha, a ser comemorado anualmente no dia 1º de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7369/2022)

XXXVI - Dia da Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Tijuca, a ser comemorado anualmente no dia 8 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7396/2022)

XXXVII - Semana da Guarda Responsável de Animais Domésticos, a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7442/2022)

XXXVIII - Festa das Luzes de Chanuká, a ser comemorada anualmente no mês de dezembro, nos moldes do Calendário Judaico. (Redação acrescida pela Lei nº 7456/2022)

XXXIX - Dia do Deficiente Visual, a ser comemorado anualmente no dia 12 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7543/2022)

XL - Semana do Turismo da Zona Oeste, a ser comemorado anualmente na primeira semana de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7546/2022)

XLI - Festa do Aipim, a ser celebrada anualmente no dia 7 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 7932/2023)

XLII - Dia do Pedreiro, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8010/2023)

XLIII - Dia do Fonoaudiólogo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8188/2023)

XLIV - Dia do Despachante Documentalista, a ser celebrado anualmente no dia 28 de dezembro. (Redação acrescida pela Lei nº 8234/2023)


Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos da Cidade do Rio de Janeiro que não possuem calendário fixo:

I - a Semana da Amazônia, nas escolas da rede municipal de ensino público;

II - a Semana do Combate ao Alcoolismo, Tabagismo, Tóxicos e Doenças Transmissíveis na rede municipal de ensino público do Rio de Janeiro. Esta Semana será destinada aos alunos da 5ª à 8ª série da rede municipal de ensino público do Rio de Janeiro;

III - a Semana de Solidariedade Humana do Deficiente Renal, na Cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade de divulgar junto à população carioca a consciência altruísta para o problema do deficiente renal. O Poder Executivo organizará o calendário da referida Semana, bem como os meios adequados a sua ampla divulgação;

IV - a Feira Expo Rio Cristã, a realizar-se na Semana da Páscoa de cada ano, nos dias compreendidos de quarta-feira a domingo;

V - as Feiras de Solidariedade organizadas pelas paróquias integrantes da Diocese do Rio de Janeiro, quando o Poder Executivo Municipal, através de seus organismos competentes, oferecerá a infraestrutura à realização das Feiras de Solidariedade, sem qualquer ônus para os seus promotores, no que se refere a operações que visem a obstrução de vias públicas, reforço de iluminação e coleta do lixo produzido;

VI - a Feira Anual de Produtos Artesanais Reciclados, que será realizada preferencialmente, na Semana do Meio-Ambiente. A implantação e organização da Feira são de responsabilidade do Poder Executivo que poderá transferir a sua realização para a iniciativa privada;

VII - o espetáculo artístico-religioso denominado "Via Sacra", a ser encenado em uma única apresentação, anualmente, ao ar livre, na sexta-feira consagrada à Paixão de Cristo, com a participação orientadora da Arquidiocese do Rio de Janeiro;

VIII - a Feira de Artesanato da Praça General Osório-FEIRARTE I, quando o Poder Executivo adotará as providências necessárias à plena realização da Feira, dotando aquele logradouro das condições adequadas ao funcionamento da FEIRARTE - I e a RIOTUR a incluirá em seu plano de ordenamento turístico;

IX - o Dia do Perdão-Yom Kipur a ser comemorado, anualmente, na data definida pelo Calendário Judaico, quando o Poder Público Municipal apoiará eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas. Os servidores públicos municipais que professam a fé judaica terão sua falta ao expediente de trabalho nesta data justificada, nos termos da Lei nº 1.410, de 21 de junho de 1989;

X - o Dia do Escritor, comemorado, anualmente, na primeira semana do segundo período letivo em toda a Rede Municipal de Ensino. Durante a semana comemorativa poderão ser realizadas exposições de livros, concursos literários, encontros com escritores, cursos e demais atividades que objetivem despertar o estímulo à leitura;

XI - o Dia da Participação, por Dia da Participação entende-se aquele no qual os alunos das 8as séries do ensino fundamental, examinarão os problemas que afetam a sua comunidade. Será reservada a última semana de cada bimestre para este evento. O exame dos problemas comunitários será feito por áreas, podendo ser divididas em subáreas, a critério dos professores, abrangendo saúde (saneamento), educação (espaços culturais, locais de lazer), transportes e habitação. Cada uma dessas áreas será tratada em um bimestre de modo que as quatro grandes áreas sejam examinadas no curso do ano letivo. A participação dos alunos far-se-á através de um trabalho escrito e sob orientação dos professores de Língua Portuguesa;

XII - a Semana do Coração tem por objetivo a implantação de equipes médicas, nos locais de grande movimentação pública, para medir a pressão arterial da população, advertindo-a sobre os problemas e sintomas da hipertensão e a realização, pelos Centros Médicos Sanitários, de simpósios destinados a médicos, estudantes e à comunidade local, sobre medicina preventiva, diagnósticos e reabilitação em cardiologia;

XIII - a Semana Cultural do Bairro de Santa Teresa, denominada "Semana Cultural em Santa", que coincidirá sempre com a data da Semana Santa;

XIV - os eventos de Rosh Hashaná - Ano Novo Judaico, quando as comemorações dar-se-ão, anualmente, em data definida pelo calendário judaico. O Poder Público Municipal apoiará eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas;

XV - a Semana do Patrono da Escola, a ser realizada nas escolas da rede pública municipal, com o objetivo de homenagear os vultos históricos que denominam as unidades de ensino. Será realizada a cada ano, em datas a serem fixadas pela direção de cada escola, preferencialmente na proximidade de datas relacionadas a acontecimentos de relevância na vida ou na obra do vulto homenageado. Os eventos para a comemoração da Semana do Patrono da Escola, cuja programação será da responsabilidade da direção de cada escola, deverão ser realizados dentro das atividades curriculares. Caso a direção da escola opte por promover entre seus alunos, atividades competitivas de caráter cultural ou desportivo, fica permitida a captação de doações especialmente livros e materiais escolares, para premiação dos vencedores;

XVI - o Dia da Dança, comemorado no primeiro dia da primavera, quando o Poder Executivo poderá promover em cumprimento ao art. 346, I, II e VI da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, manifestações culturais de caráter popular;

XVII - a Semana de Pessach-Passagem a ser comemorada, anualmente, na data definida pelo calendário judaico, quando o Poder Público apoiará eventos ligados à comemoração desta data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas;

XVIII - o Campeonato de Futebol Amador, realizado pela Liga Zona Oeste Desportiva;

XIX - o Concurso Internacional de Saltos e o Grande Prêmio Cidade do Rio de Janeiro. O Grande Prêmio será organizado pela Confederação Brasileira de Hipismo e fará parte do Concurso Internacional de Saltos;

XX - o Dia Municipal de Vacinação contra o Sarampo;

XXI - a Semana de Nova Iorque, sendo convidado pela municipalidade e às expensas desta, o Prefeito da cidade norte-americana, que participará de simpósios econômicos. Serão realizadas:

a) exposições artísticas;
b) mostras cinematográficas;
c) representações teatrais;
d) concertos musicais clássicos e populares;
e) simpósios científicos e;
f) simpósios econômicos;

XXII - a semana de Integração da Criança e do Idoso, quando serão desenvolvidas atividades que visem a divulgação entre os alunos da rede municipal do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

XXIII - o Dia em Homenagem ao Povo Armênio;

XXIV - o Dia da Matemática;

XXV - o Dia do Ciclismo;

XXVI - a encenação do Auto da Paixão de Cristo, quando o Poder Executivo adotará medidas cabíveis para apoiar a organização do evento, que poderá realizar-se, tanto quanto possível, em diversos bairros da Cidade. Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência ao Auto da Paixão de Cristo promovido pela Arquidiocese do Rio de Janeiro;

XXVII - a etapa brasileira do campeonato mundial de surfe (World Championship Event - Association of Surfing Professionals), competição realizada anualmente na praia da Barra da Tijuca, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento. Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos na cidade deverão fazer referência à etapa brasileira do campeonato mundial de surfe.

XXVIII - o Dia do Grande Jogo Escoteiro Regional, organizado pela União dos Escoteiros do Brasil-UEB, Região do Rio de Janeiro. Este evento fará parte das comemorações da semana escoteira e terá como objetivo principal valorizar a prática do escotismo como método de educação não formal. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização deste evento, especialmente no que tange à autorização para utilização do Parque do Flamengo e a infraestrutura operacional. Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência à realização do Grande Jogo Escoteiro Regional.

XXIX - "Segunda Sem Carne" a ser comemorada às segundas-feiras. (Redação acrescida pela Lei nº 5314/2011)

XXX - "Banho de Mar a Fantasia", a ser realizado anualmente como parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo primordial resgatar essa manifestação popular ocorrida na orla da Ilha do Governador. (Redação acrescida pela Lei nº 5454/2012)

XXXI - Dia do Louvorzão da 93 FM, a ser comemorado anualmente na Sexta-Feira Santa. (Redação acrescida pela Lei nº 5881/2015)

XXXII - Festa de Comemoração a São Jorge, a ser realizada anualmente, de 30/4 a 3/5, como parte das comemorações da data consagrada a São Jorge, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento, e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente na Praça Mário Valadares, Largo do Rio da Prata, no bairro de Campo Grande. (Redação acrescida pela Lei nº 5907/2015)

XXXIII - Carnaval da Família, a ser realizado anualmente como parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente na Praça do Rio da Prata, no bairro de Campo Grande. (Redação acrescida pela Lei nº 5934/2015)

XXXIV - Carnaval da Rua Glicínia, a ser realizado anualmente, como parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente no bairro de Campo Grande. (Redação acrescida pela Lei nº 5945/2015)

XXXV - Dia do Prêmio Plumas e Paetês Cultural, a ser comemorado no sexagésimo dia após a terça-feira de carnaval. (Redação acrescida pela Lei nº 6224/2017)

XXXVI - Semana do Teste de Adams - Teste do Minuto, a ser realizado anualmente na primeira semana do ano letivo. (Redação acrescida pela Lei nº 6576/2019)

XXXVII - Arte em Laranjeiras e Cosme Velho. (Redação acrescida pela Lei nº 7372/2022)

XXXVIII - Feira Medieval Carioca. (Redação acrescida pela Lei nº 7803/2023)

CAPÍTULO III
DOS FERIADOS



Art. 8º Constituem feriados do Município do Rio de Janeiro:

I - 20 de janeiro, o dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro, quando o Poder Executivo dará todo apoio às festividades religiosas em louvor do Padroeiro da Cidade, das quais participarão obrigatoriamente o Prefeito e o Presidente da Câmara. Será insuscetível de transferência de data qualquer que seja o dia da semana em que ocorra;

II - 23 de abril, o dia de São Jorge;

III - VETADO

IV - 20 de novembro, o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogadas por consolidação as seguintes Leis:

Lei nº 14, de 16 de setembro de 1977;
Lei nº 53, de 29 de maio de 1978;
Lei nº 66, de 30 de agosto 1978;
Lei nº 78, de 26 de dezembro de 1978;
Lei nº 90, de 3 de janeiro de 1979;
Lei nº 115, de 11 de setembro de 1979;
Lei nº 127, de 5 de novembro de 1979;
Lei nº 212, de 30 de dezembro de 1980;
Lei nº 249, de 5 de setembro de 1981;
Lei nº 291, de 26 de novembro de 1981;
Lei nº 451, de 28 de novembro de 1983;
Lei nº 476, de 14 de dezembro de 1983;
Lei nº 486, de 30 de dezembro de 1983;
Lei nº 491, de 30 de dezembro de 1983;
Lei nº 518, de 16 de abril de 1984;
Lei nº 526, de 25 de abril de 1984;
Lei nº 596, de 24 de agosto de 1984;
Lei nº 600, de 28 de agosto de 1984;
Lei nº 611, de 11 de setembro de 1984;
Lei nº 671, de 3 de dezembro de 1984;
Lei nº 708, de 20 de junho de 1985;
Lei nº 759, de 19 de novembro de 1985;
Lei nº 764, de 27 de novembro de 1985;
Lei nº 796, de 12 de dezembro de 1985;
Lei nº 827, de 10 de janeiro de 1986;
Lei nº 844, de 27 de maio de 1986;
Lei nº 861, de 5 de junho de 1986;
Lei nº 862, de 5 de junho de 1986;
Lei nº 865, de 5 de junho de 1986;
Lei nº 867, de 9 de junho de 1986;
Lei nº 869, de 9 de junho de 1986;
Lei nº 897, de 17 de setembro de 1986;
Lei nº 907, de 2 de outubro de 1986;
Lei nº 908, de 2 de outubro de 1986;
Lei nº 913, de 21 de outubro de 1986;
Lei nº 943, de 30 de dezembro de 1986;
Lei nº 955, de 27 de abril de 1987;
Lei nº 1.036, de 14 de julho de 1987;
Lei nº 1.037, de 14 de julho de 1987;
Lei nº 1.096, de 26 de novembro de 1987;
Lei nº 1.157, de 22 de dezembro de 1987;
Lei nº 1.166, de 22 de dezembro de 1987;
Lei nº 1.228, de 28 de abril de 1988;
Lei nº 1.234, de 12 de maio de 1988;
Lei nº 1.266, de 22 de junho de 1988;
Lei nº 1.271, de 27 de junho de 1988;
Lei nº 1.309, de 21 de julho de 1988;
Lei nº 1.332, de 3 de agosto de 1988;
Lei nº 1.347, de 26 de outubro de 1988;
Lei nº 1.398, de 22 de maio de 1989;
Lei nº 1.432, de 13 de setembro de 1989, arts. 2º,3º,4º e 5º;
Lei nº 1.452, de 26 de setembro de 1989;
Lei nº 1.454, de 26 de setembro de 1989;
Lei nº 1.480, de 30 de dezembro de 1989;
Lei nº 1.496, de 12 de dezembro de 1989;
Lei nº 1.497, de 12 de dezembro de 1989;
Lei nº 1.499, de 12 de dezembro de 1989;
Lei nº 1.525, de 29 de setembro de 1989;
Lei nº 1.567, de 14 de maio de 1990;
Lei nº 1.580, de 26 de julho de 1990;
Lei nº 1.615, de 21 de setembro de 1990;
VETADO
Lei nº 1.762, de 25 de setembro de 1991;
Lei nº 1.826, de 28 de novembro de 1991;
Lei nº 1.832, de 28 de novembro de 1991;
Lei nº 1.833, de 2 de dezembro de 1991;
Lei nº 1.844, de 9 de janeiro de 1992;
Lei nº 1.891, de 31 de agosto de 1992;
Lei nº 1.904, de 28 de setembro de 1992;
Lei nº 1.971, de 21 de maio de 1993;
Lei nº 1.974, de 21 de maio de 1993;
Lei nº 1.976, de 26 de maio de 1993;
Lei nº 2.028, de 15 de outubro de 1993;
Lei nº 2.060, de 16 de dezembro de 1993;
Lei nº 2.072, de 23 de dezembro de 1993;
Lei nº 2.104, de 10 de janeiro de 1994;
Lei nº 2.144, de 24 de maio de 1994;
Lei nº 2.150, de 26 de maio de 1994;
Lei nº 2.220, de 5 de outubro de 1994;
Lei nº 2.229, de 7 de outubro de 1994;
Lei nº 2.247, de 14 de dezembro de 1994;
Lei nº 2.256, de 15 de dezembro de 1994;
Lei nº 2.290, de 9 de janeiro de 1995;
Lei nº 2.307, de 17 de abril de 1995;
Lei nº 2.310, de 24 de abril de 1995;
Lei nº 2.352, de 28 de agosto de 1995;
Lei nº 2.373, de 9 de outubro de 1995;
Lei nº 2.374, de 9 de outubro de 1995;
Lei nº 2.414, de 17 de maio de 1996;
Lei nº 2.430, de 14 de junho de 1996;
Lei nº 2.474, de 10 de setembro de 1996;
Lei nº 2.497, de 26 de novembro de 1996;
Lei nº 2.498, de 26 de novembro de 1996;
Lei nº 2.528, de 18 de dezembro de 1996;
Lei nº 2.566, de 16 de setembro de 1997;
Lei nº 2.584, de 11 de novembro de 1997;
Lei nº 2.600, de 8 de dezembro de 1997;
Lei nº 2.636, de 26 de maio de 1998;
Lei nº 2.644, de 27 de maio de 1998;
Lei nº 2.663, de 30 de junho de 1998;
Lei nº 2.692, de 2 de dezembro de 1998;
Lei nº 2.700, de 8 de dezembro de 1998;
Lei nº 2.703, de 8 de dezembro de 1998;
Lei nº 2.741, de 4 de janeiro de 1999;
Lei nº 2.784, de 23 de abril de 1999;
Lei nº 2.794, de 27 de abril de 1999;
Lei nº 2.806, de 28 de maio de 1999;
Lei nº 2.812, de 14 de junho de 1999;
Lei nº 2.821, de 21 de junho de 1999;
Lei nº 2.826, de 30 de junho de 1999;
Lei nº 2.892, de 18 de outubro de 1999;
Lei nº 2.902, de 22 de outubro de 1999;
Lei nº 3.025, de 5 de maio de 2000;
Lei nº 3.040, de 16 de junho de 2000;
Lei nº 3.044, de 16 de junho de 2000;
Lei nº 3.065, de 24 de julho de 2000;
Lei nº 3.070, de 24 de julho de 2000;
Lei nº 3.072, de 27 de julho de 2000;
Lei nº 3.114, de 3 de outubro de 2000;
Lei nº 3.117, de 3 de outubro de 2000;
Lei nº 3.153, de 12 de dezembro de 2000;
Lei nº 3.229, de 24 de maio de 2001;
Lei nº 3.233, de 1º de junho de 2001;
Lei nº 3.243, de 9 de julho de 2001;
Lei nº 3.247, de 11 de julho de 2001;
Lei nº 3.302, de 13 de novembro de 2001;
Lei nº 3.386, de 22 de abril de 2002;
Lei nº 3.405, de 11 de junho de 2002;
Lei nº 3.431, de 9 de setembro de 2002;
Lei nº 3.446, de 18 de novembro de 2002;
Lei nº 3.454, de 2 de dezembro de 2002;
Lei nº 3.465, de 11 de dezembro de 2002;
Lei nº 3.469, de 16 de dezembro de 2002;
Lei nº 3.471, de 16 de dezembro de 2002;
Lei nº 3.472, de 16 de dezembro de 2002;
Lei nº 3.482, de 20 de dezembro de 2002;
Lei nº 3.483, de 20 de dezembro de 2002;
Lei nº 3.499, de 16 de janeiro de 2003;
Lei nº 3.500, de 16 de janeiro de 2003;
Lei nº 3.501, de 16 de janeiro de 2003;
Lei nº 3.513, de 16 de janeiro de 2003;
Lei nº 3542, de 16 de abril de 2003;
Lei nº 3.562, de 19 de maio de 2003;
Lei nº 3.567, de 22 de maio de 2003;
Lei nº 3.581, de 17 de junho de 2003;
Lei nº 3.589, de 17 de junho de 2003;
Lei nº 3.591, de 17 de junho de 2003;
Lei nº 3.600, de 1º de julho de 2003;
Lei nº 3.640, de 12 de setembro de 2003;
Lei nº 3.684, de 7 de novembro de 2003;
Lei nº 3.713, de 17 de dezembro de 2003;
Lei nº 3.746, de 11 de maio de 2004;
Lei nº 3.747, de 11 de maio de 2004;
Lei nº 3.748, de 11 de maio de 2004;
Lei nº 3.755, de 20 de maio de 2004 ;
Lei nº 3.810, de 27 de julho de 2004;
Lei nº 3.843, de 9 de novembro de 2004;
Lei nº 3.874, de 14 de dezembro de 2004;
Lei nº 3.929, de 15 de março de 2005;
Lei nº 3.969, de 31 de março de 2005
Lei nº 3.973, de 6 de abril de 2005;
Lei nº 3.979, de 6 de abril de 2005;
Lei nº 3.983, de 8 de abril de 2005;
Lei nº 3.987, de 11 de abril de 2005;
Lei nº 3.990, de 12 de abril de 2005;
Lei nº 3.999, de 14 de abril de 2005;
Lei nº 4.001, de 14 de abril de 2005;
Lei nº 4.008, de 18 de abril de 2005;
Lei nº 4.009, de 20 de abril de 2005;
Lei nº 4.022, de 3 de maio de 2005;
Lei nº 4.048, de 12 de maio de 2005;
Lei nº 4.076, de 24 de maio de 2005;
Lei nº 4.082, de 24 de maio de 2005;
Lei nº 4.127, de 12 de julho de 2005;
Lei nº 4.142, de 20 de julho de 2005;
Lei nº 4.145, de 26 de julho de 2005;
Lei nº 4.160, de 30 de agosto de 2005;
Lei nº 4.172, de 1º de setembro de 2005;
Lei nº 4.175, de 1º de setembro de 2005;
Lei nº 4.179, de 8 de setembro de 2005;
Lei nº 4.180, de 9 de setembro de 2005;
Lei nº 4.182, de 13 de setembro de 2005;
Lei nº 4.190, de 29 de setembro de 2005;
Lei nº 4.191, de 29 de setembro de 2005;
Lei nº 4.192, de 29 de setembro de 2005;
Lei nº 4.194, de 29 de setembro de 2005;
Lei nº 4.197, de 4 de outubro de 2005;
Lei nº 4.203, de 17 de outubro de 2005;
Lei nº 4.213, de 19 de outubro de 2005;
Lei nº 4.216, de 19 de outubro de 2005;
Lei nº 4.218, de 19 de outubro e 2005;
Lei nº 4.248, de 16 de dezembro de 2005;
Lei nº 4.249, de 16 de dezembro de 2005;
Lei nº 4.250, de 16 de dezembro de 2005;
Lei nº 4.252, de 16 de dezembro de 2005;
Lei nº 4.253, de 16 de dezembro de 2005;
Lei nº 4.259, de 9 de janeiro de 2006;
Lei nº 4.262, de 9 de janeiro de 2006;
Lei nº 4.263, de 9 de maio de 2006;
Lei nº 4.264, de 9 de janeiro de 2006;
Lei nº 4.278, de 3 de abril de 2006;
Lei nº 4.300, de 11 de abril de 2006;
Lei nº 4.302, de 12 de abril de 2006;
Lei nº 4.304, de 12 de abril de 2006;
Lei nº 4.314, de 24 de abril de 2006;
Lei nº 4.316, de 26 de abril de 2006;
Lei nº 4.317, de 26 de abril de 2006;
Lei nº 4.354, de 23 de maio de 2006;
Lei nº 4.369, de 5 de junho de 2006;
Lei nº 4.370, de 6 de junho de 2006;
Lei nº 4.376, de 19 de junho de 2006;
Lei nº 4.383, de 28 de junho de 2006;
Lei nº 4.384, de 28 de junho de 2006;
Lei nº 4.385, de 28 de junho de 2006;
Lei nº 4.395, de 12 de setembro de 2006;
Lei nº 4.402, de 19 de setembro de 2006;
Lei nº 4.403, de 19 de setembro de 2006;
Lei nº 4.404, de 19 de setembro de 2006;
Lei nº 4.408, de 19 de setembro de 2006;
Lei nº 4.415, de 29 de setembro de 2006;
Lei nº 4.417, de 17 de outubro de 2006;
Lei nº 4.418, de 17 de outubro de 2006;
Lei nº 4.442, de 22 de dezembro de 2006;
Lei nº 4.466, de 16 de janeiro de 2007;
Lei nº 4.461, de 10 de janeiro de 2007;
Lei nº 4.462, de 10 de janeiro de 2007;
Lei nº 4.465, de 16 de janeiro de 2007;
Lei nº 4.470, de 16 de janeiro de 2007;
Lei nº 4.472, de 16 de janeiro de 2007;
Lei nº 4.502, de 17 de maio de 2007;
Lei nº 4.503, de 17 de maio de 2007;
Lei nº 4.508, de 24 de maio de 2007;
Lei nº 4.509, de 24 de maio de 2007;
Lei nº 4.510, de 24 de maio de 2007;
Lei nº 4.512, de 25 de maio de 2007;
Lei nº 4.513, de 25 de maio de 2007;
Lei nº 4.514, de 25 de maio de 2007;
Lei nº 4.516, de 25 de maio de 2007;
Lei nº 4.517, de 29 de maio de 2007;
Lei nº 4.520, de 29 de maio de 2007;
Lei nº 4.523, de 31 de maio de 2007;
Lei nº 4.527, de 15 de junho de 2007;
Lei nº 4.529, de 25 de junho de 2007;
Lei nº 4.530, de 26 de junho de 2007;
Lei nº 4.531, de 27 de junho de 2007;
Lei nº 4.532, de 27 de junho de 2007;
Lei nº 4.540, de 9 de julho de 2007;
Lei nº 4.542, de 9 de julho de 2007;
Lei nº 4.543, de 9 de julho de 2007;
Lei nº 4.544, de 12 de julho de 2007;
Lei nº 4.548, de 12 de julho de 2007;
Lei nº 4.549, de 17 de julho de 2007;
Lei nº 4.553, de 17 de julho de 2007;
Lei nº 4.554, de 17 de julho de 2007 ;
Lei nº 4.560, de 18 de julho de 2007;
Lei nº 4.562, de 18 de julho de 2007;
Lei nº 4.600, de 25 de setembro de 2007;
Lei nº 4.615, de 25 de setembro de 2007;
Lei nº 4.671, de 5 de outubro de 2007;
Lei nº 4.674, de 5 de outubro de 2007;
Lei nº 4.676, de 9 de outubro de 2007 ;
Lei nº 4.679, de 15 de outubro de 2007;
Lei nº 4.683, de 22 de outubro de 2007;
Lei nº 4.688, de 24 de outubro de 2007;
Lei nº 4.690, de 24 de outubro de 2007;
Lei nº 4.691, de 24 de outubro de 2007
Lei nº 4.700, de 26 de outubro de 2007;
Lei nº 4.703, de 6 de novembro de 2007;
Lei nº 4.704, de 6 de novembro de 2007 ;
Lei nº 4.705, de 7 de novembro de 2007 ;
Lei nº 4.708, de 9 de novembro de 2007;
Lei nº 4.735, de 7 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.736, de 7 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.740, de 7 de janeiro de 2008 ;
Lei nº 4.741, de 7 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.742, de 7 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.743, de 7 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.744, de 7 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.745, de 7 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.746, de 7 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.754, de 23 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.755, de 23 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.758, de 23 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.760, de 23 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.764, de 23 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.765, de 23 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.769, de 28 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.772, de 28 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.773, de 28 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.775, de 29 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.778, de 30 de janeiro de 2008;
Lei nº 4.820, de 06 de maio de 2008;
Lei nº 4.825, de 14 de maio de 2008;
Lei nº 4.827, de 14 de maio de 2008;
Lei nº 4.828, de 14 de maio de 2008;
Lei nº 4.831, de 14 de maio de 2008;
Lei nº 4.832, de 14 de maio de 2008;
Lei nº 4.834, de 14 de maio de 2008;
Lei nº 4.836, de 15 de maio de 2008;
Lei nº 4.838, de 27 de maio de 2008;
Lei nº 4.844, de 30 de maio de 2008;
Lei nº 4.845, de 30 de maio de 2008;
Lei nº 4.847, de 30 de maio de 2008;
Lei nº 4.849, de 30 de maio de 2008;
Lei nº 4.850, de 30 de maio de 2008;
Lei nº 4.851, de 30 de maio de 2008;
Lei nº 4.856, de 9 de junho de 2008;
Lei nº 4.857, de 10 de junho de 2008;
Lei nº 4.874, de 16 de julho de 2008;
Lei nº 4.876, de 22 de julho de 2008;
Lei nº 4.877, de 22 de julho de 2008;
Lei nº 4.878, de 22 de julho de 2008;
Lei nº 4.882, de 22 de julho de 2008;
Lei nº 4.889, de 9 de setembro de 2008;
Lei nº 4.891, de 9 de setembro de 2008;
Lei nº 4.894, de 12 de setembro de 2008;
Lei nº 4.904, de 22 de setembro de 2008;
Lei nº 4.906, de 22 de setembro de 2008;
Lei nº 4.911, de 24 de setembro de 2008;
Lei nº 4.916, de 6 de outubro de 2008;
Lei nº 4.922, de 17 de outubro de 2008;
Lei nº 4.925, de 17 de outubro de 2008;
Lei nº 4.926, de 17 de outubro de 2008;
Lei nº 4.934, de 26 de novembro de 2008;
Lei nº 4.935, de 1º de dezembro de 2008;
Lei nº 4.984, de 22 de janeiro de 2009;
Lei nº 4.985, de 22 de janeiro de 2009;
Lei nº 4.990, de 22 de janeiro de 2009;
Lei nº 4.992, de 22 de janeiro de 2009;
Lei nº 4.998, de 14 de abril de 2009;
Lei nº 5.000, de 14 de abril de 2009;
Lei nº 5.005, de 22 de abril de 2009;
Lei nº 5.006, de 22 de abril de 2009;
Lei nº 5.008, de 22 de abril de 2009;
Lei nº 5.010, de 24 de abril de 2009;
Lei nº 5.011, de 24 de abril de 2009;
Lei nº 5.029, de 19 de maio de 2009;
Lei nº 5.032, de 19 de maio de 2009;
Lei nº 5.045, de 22 de junho de 2009;
Lei nº 5.052, de 29 de junho de 2009;
Lei nº 5.053, de 29 de junho de 2009;
Lei nº 5.054, de 29 de junho de 2009;
Lei nº 5.055, de 29 de junho de 2009;
Lei nº 5.057, de 29 de junho de 2009;
Lei nº 5.060, de 29 de junho de 2009;
Lei nº 5.062, de 29 de junho de 2009.

Art. 11. Fica revogado por consolidação o art. 2º do Decreto nº 29.526, de 30 de junho de 2008.

EDUARDO PAES
Prefeito Municipal


Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/05/2010



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