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Felipe Calaça

🤟🏻 Vulgo “Carequinha do Enem”

Cursou matemática e estatística pela Universidade Federal de Minas Gerais. Há 8 anos leciona e aplica, de forma produtiva e bem-humorada, metodologias para otimizar a pontuação na prova de matemática do ENEM. Mais de 4 mil alunos em todo o Brasil já seguiram a metodologia xequemat e obtiveram resultados fora da curva.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AFILIAÇÃO

CONTRATANTE: XEQUE MAT DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.668.817/0001-17, com sede comercial à R. PRÍNCIPE HUMBERTO, 112/ CONJ. 44, CENTRO – SÃO BERNARDO DO CAMPO/ SP, CEP: 09.725-200.

I – Do Objeto

O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto a formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de AFILIADO(A) junto ao sistema de vendas e ganhos de bônus da XEQUE MAT DIGITAL LTDA

II – Da Admissão

1. O interessado será admitido como AFILIADO, da XEQUE MAT DIGITAL LTDA, após o aceite de sua inscrição, sem taxa de adesão, referente a distribuição dos produtos/serviços da XEQUE MAT DIGITAL LTDA, baseada na tabela estipulada pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA.

2. A XEQUE MAT DIGITAL LTDA se reserva ao direito de a seu único e exclusivo critério, rejeitar qualquer proposta de filiação, sem a necessidade de justificativas por sua rejeição.

III – Dos Direitos e Deveres do Afiliado
1. O AFILIADO terá direito ao recebimento de bônus de acordo com os índices percentuais pré-estabelecidos e normas de instrução de recebimento dos respectivos bônus de acordo com as especificações estabelecidas pela NOME DA PESSOA JURÍDICA

2. É de responsabilidade única e exclusiva do AFILIADO toda informação cadastral fornecida nos campos destinados ao AFILIADO neste instrumento contratual ficando a XEQUE MAT DIGITAL LTDA isenta de qualquer responsabilidade face às informações fornecidas incorretamente pelo AFILIADO.

3. O AFILIADO não será empregado, nem agente, ou procurador da XEQUE MAT DIGITAL LTDA, não podendo criar ou incorrer em vínculo empregatício e/ ou obrigações de qualquer espécie em nome da XEQUE MAT DIGITAL LTDA. O presente contrato, não se constitui em venda de franquia ou distribuidora, não há concessão de exclusividade de território a quem quer que seja, não foram pagas taxas de franquia, e nem está sendo garantida ao AFILIADO nenhuma certeza de rendimento, lucro, sucesso ou qualquer vantagem ao aceitar o contrato.

4. O AFILIADO entende que o programa da XEQUE MAT DIGITAL LTDA é baseado em vendas, e de serviços e no desenvolvimento e administração de uma rede de AFILIADO.

5. O AFILIADO pode, a seu exclusivo critério, desempenhar outras atividades ou vender outros produtos desde que não seja igual aos comercializados pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA. Entretanto, o AFILIADO não deve tirar vantagem de uma atividade especialmente organizada para promover produtos de outra empresa, ou dos esforços e recursos da mesma, incluindo a rede de AFILIADOS, para vender ou promover outros produtos ou realizar outras atividades que concorram com os interesses da XEQUE MAT DIGITAL LTDA.

6. Em nenhuma circunstância direta ou indireta, seja em seu nome ou em conjunto com outro, por motivo de ajuda a qualquer pessoa, o AFILIADO não deverá solicitar, interferir ou tentar induzir outro AFILIADO a se afastar ou mudar de sua linha na rede de patrocínios.

IV – Das Condições para se AFILIAR.
1. Ser indicado por um AFILIADO que esteja com seu contrato em vigência;

2. É requisito básico ser AFILIADO do sistema de venda de serviços/produtos fornecidos pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA;

3. Ser maior de 18(dezoito) anos ou menor relativamente capaz, desde que este esteja representado por seus pais ou responsáveis legais, devendo apresentar fotocópia de documentos (certidão de nascimento ou termo de responsabilidade reconhecida em cartório);

4. Ser detentor do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), e ter sua empresa regularizada junto ao estado e a receita federal.

5. Ter pleno e total conhecimento de todo conteúdo do site e ferramentas, e do sistema de vendas objeto deste contrato.

V – Da Compra e Venda e Apresentação de AFILIADO.
1. Todos os requerimentos para cadastro de AFILIADO serão aceitos unicamente pelo cadastro via internet, o AFILIADO auferirá compensações calculadas a partir do total de "VB" (Valor de Bônus) sendo considerado, alcançados pelos pedidos de compra feitos em seu negócio. A compensação será remetida diretamente ao AFILIADO em sua conta bancária aceita para pagamento segundo o manual de normas, mensalmente, entre dia 07 a 10 do mês subsequente ao fechamento. Para receber bonificações o AFILIADO entende que deverá atender as qualificações do sistema de vendas proposto. Os preços e condições de pagamento serão os praticados pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA na data em vigência.

2. Os valores dos serviços distribuídos pela NOME DA PESSOA JURÍDICA bem como os cálculos e bonificações serão expressos em "VB" (Valor de Bônus), que poderão variar de acordo com ajustes na determinação de cada nível oferecidos aos AFILIADOS pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA.

3. A inadimplência ao pagamento das futuras compras, ensejará ao AFILIADO a rescisão do contrato. A XEQUE MAT DIGITAL LTDA se reserva o direito de reter créditos do AFILIADO que porventura ainda não tenham sido pagos, a fim de compensar a falta de pagamentos devidos do AFILIADO.

4. A XEQUE MAT DIGITAL LTDA não se responsabiliza pelos contratos de admissão de novos AFILIADOS que não forem feitos diretamente dentro de seu site, usando outros meios que não seja a internet, bem como os pagamentos feitos a outrem que não seja boleto ou depósito identificado em nome da XEQUE MAT DIGITAL LTDA.

5. O AFILIADO concorda que a XEQUE MAT DIGITAL LTDA debite automaticamente dos bônus o valor de taxas e ou pagamento pendente que se fizer necessário para estar habilitado ao sistema de compensação dos bônus que o mesmo tenha que receber. No entanto, cabe ao AFILIADO a responsabilidade por estar habilitado ao sistema a cada mês.

6. O AFILIADO entende e concorda que a não qualificação para recebimento de bônus, não acarretará danos a XEQUE MAT DIGITAL LTDA pela falta de pontuação mínima previsto no item Terceiro parágrafo Dois.

VI – Da Prestação de Serviços
1. Na vigência do presente contrato o AFILIADO terá acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas a venda dos serviços/produtos, desde que utilizadas conforme termo de uso e a política de privacidade, estabelecidos pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA

2. O serviço disponibilizado ao AFILIADO após a devida aprovação pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA e o seu respectivo cadastramento, possibilitará as condições necessárias para que possa iniciar suas atividades de vendas, proporcionando o acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema que se encontra inserido.

VII – Dos Impostos 1. Os impostos sobre os rendimentos auferidos neste sistema de vendas serão deduzidos na fonte. A XEQUE MAT DIGITAL LTDA seguirá e cumprirá todas as normas de recolhimento de tributos vigente no país.

VIII – Da Vigência
1. Este instrumento terá validade por 01 (um) ano a partir da data de aceitação desta proposta, sendo prorrogado sucessivamente por iguais períodos, desde que o afiliado não venha infringir qualquer norma ou cláusula deste contrato. Sendo assim perderá sua validade imediatamente.

IX – Da Rescisão
1. O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes em qualquer tempo, sem ônus. Havendo violação das condições aqui avençadas, poderá a parte que se considerar prejudicada declarar a rescisão do contrato mediante comunicação escrita. Todas as custas, inclusive honorários advocatícios, incorridas pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA como resultado da quebra deste contrato por parte do AFILIADO serão pagas por este último.

2. O AFILIADO poderá desistir deste instrumento contratual, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data em que se iniciar a prestação do serviço contratado, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), devendo enviar uma declaração por escrito informando sua desistência, com firma reconhecida em cartório.

3. Fica ressalvado que, sendo o contrato rompido de acordo com o item 2 da Cláusula Nona, a XEQUE MAT DIGITAL LTDA fica autorizada a descontar todo e qualquer valor que porventura estiver em aberto seja por compras, taxa contratual a título de custas administrativas, ou qualquer valor compensatório ao AFILIADO.

4. A XEQUE MAT DIGITAL LTDA se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de rejeitar qualquer renovação de contrato de AFILIADO que tenha, através de ações e ou omissões, prejudicado a imagem da NOME DA PESSOA JURÍDICA perante seus clientes, fornecedores, autoridades e o público geral, ou que tenha violado os termos e condições deste contrato em questão.

5. A não renovação do presente contrato após seu vencimento ou o seu cancelamento prévio não incorrerá em qualquer tipo de indenização por parte da XEQUE MAT DIGITAL LTDA para com o AFILIADO.

6. Caso o contrato seja rompido por parte do AFILIADO após o prazo estipulado no item 2 da Cláusula Nona, o mesmo só poderá aderir ao sistema novamente após o pagamento de uma nova adesão junto a XEQUE MAT DIGITAL LTDA.

X – Da Marca, NOME DA PESSOA JURÍDICA, ou Impressos e Eventos.
1. O presente contrato não gera para o AFILIADO direito algum quanto ao uso das marcas empregadas pela contratante para identificar os produtos objetos deste instrumento, quer quanto a reivindicações de propriedade, licença, concessão ou outros privilégios e prerrogativas relacionadas com as referidas marcas.

2. O AFILIADO ao apresentar os produtos e serviços oferecidos pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA somente utilizará material aprovado ou impresso pelo representante legal da XEQUE MAT DIGITAL LTDA.

3. O AFILIADO não dará qualquer garantia que não esteja contida no material impresso ou aprovado pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA e, além disso, concorda em aderir aos princípios éticos e de honestidade, protegendo o nome da XEQUE MAT DIGITAL LTDA e as marcas registradas e os bons princípios ligados a mesma.

4. O AFILIADO pelo presente instrumento concorda em não proceder a reimpressão de qualquer literatura produzida pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA, adotando qualquer outro nome ou rótulo. O AFILIADO concorda ainda em abster-se de produzir, vender e utilizar para fins de propaganda, promoção ou descrição dos produtos e serviços da XEQUE MAT DIGITAL LTDA, o Plano de Compensações ou quaisquer outros programas, todo o material escrito ou registrado ou outros materiais que não tenham sido aprovados ou fornecidos pela <>bXEQUE MAT DIGITAL LTDA

5. O AFILIADO entende e concorda que não poderá sobre quaisquer circunstâncias, vender, fazer propaganda, ou promover como sendo da XEQUE MAT DIGITAL LTDA, quaisquer produtos ou outras oportunidades de negócios não associadas diretamente a mesma. O AFILIADO concorda em não utilizar os contratos da XEQUE MAT DIGITAL LTDA para promover a venda de outros produtos ou serviços.

6. O AFILIADO não poderá criar materiais de divulgação e/ou comercialização, e promover eventos, como fitas áudio visuais, CDs, DVDs ou quaisquer outras mídias, seminários ou eventos de qualquer espécie dentro de seu grupo de afiliados e/ou outros quaisquer, sem a autorização expressa e por escrito da XEQUE MAT DIGITAL LTDA, sob pena de infração contratual.

XI – Do Patrocínio
1. Quando o AFILIADO patrocinar outro AFILIADO, compromete-se em desempenhar as funções de treinamento e supervisão da XEQUE MAT DIGITAL LTDA.

XII – Da Transferência
1. O AFILIADO entende e concorda que em face de natureza pessoal deste contrato, não poderá este ser transferido, ou de qualquer forma transmitido a outro. Somente em caso de falecimento do AFILIADO, onde pode seus herdeiros dar seguimento ou rescindir este contrato, de acordo com o cumprimento das normas deste contrato e de acordo com as leis brasileiras.

XIII - Aditamentos do Contrato
1. O AFILIADO entende e concorda que a XEQUE MAT DIGITAL LTDA poderá modificar as políticas e procedimentos, Normas, Código de Honra, Regulamentos, Plano de Compensação, literatura e os preços do produto quando tal ação constituir o interesse do AFILIADO e/ou da XEQUE MAT DIGITAL LTDA. Os ajustes deverão ser incorporados a este instrumento, mediante aviso pelo site da XEQUE MAT DIGITAL LTDA ao AFILIADO.

2. Serão considerados como mera tolerância os procedimentos distintos dos avençados neste termo não constituindo em novação contratual.

XIV – Das garantias e prazo de entrega
1. A garantia dos produtos comercializados pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA é de sua inteira e total responsabilidade dentro do prazo de garantia oferecidos em seus produtos/serviços, desde que usados da maneira indicada pela XEQUE MAT DIGITAL LTDA.

XV – Disposições finais
1. Caso alguma cláusula deste contrato ou requerimento for tida como inválida por qualquer pessoa ou circunstâncias, tal invalidade não afetará as demais cláusulas, do referido instrumento. As cláusulas remanescentes deste contrato são declaradas aproveitáveis.

2. A XEQUE MAT DIGITAL LTDA se reserva o direito de limitar, restringir ou suspender por um período de tempo todos os novos requerimentos se o crescimento for demasiadamente rápido de forma a impedir a prestação apropriada dos serviços aos AFILIADOS existentes.

3. O AFILIADO entende e concorda que a violação de quaisquer dos termos deste contrato, inclusive das políticas e procedimentos da XEQUE MAT DIGITAL LTDA poderá resultar no seu desligamento como AFILIADO desta empresa.

4. Os princípios, as regras e bem como as informações contidas no regulamento geral da XEQUE MAT DIGITAL LTDA, que o AFILIADO declara expressamente conhecer são considerados parte integrante do presente contrato, devendo igualmente ser observado pelas partes durante sua vigência e suas eventuais prorrogações.

XVI – Da Sucessão
1. No caso de falecimento do AFILIADO, o herdeiro legalmente constituído pelo Órgão de Justiça Competente, sucederá o falecido em todos os seus direitos e benefícios decorrentes de sua Afiliação com a XEQUE MAT DIGITAL LTDA. Com relação ao recebimento de bônus, prêmios e rendimentos decorrentes do desenvolvimento do negócio em questão, fica este titular sujeito as mesmas regras e condições a que estava sujeito o antigo titular, bem como a todas as demais regras e condições implícitas em sua AFILIAÇÃO com a XEQUE MAT DIGITAL LTDA.

XVII – Do Foro
1. As partes elegem o Foro cidade de BELO HORIZONTE/MG para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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