PGE/RN25 Apr 2024 14:02
À Procuradoria-Geral do Estado (PGE), instituição de natureza permanente e essencial à Justiça e à Administração Pública Estadual, compete, com exclusividade, exercer a representação judicial, extrajudicial e a consultoria jurídica do Estado do Rio Grande do Norte.
À Procuradoria-Geral do Estado (PGE) incumbe, ainda, o assessoramento jurídico ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar. São princípios institucionais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a legalidade, a moralidade, a indisponibilidade do interesse público e coletivo, a unidade e a indivisibilidade. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é diretamente subordinada ao Governador do Estado.
Confira:
- Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002. (Versão Compilada até a alteração da Lei Complementar Estadual nº 651, de 12 de julho de 2019)
- Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002. (Versão Histórica - Original)
- Lei Complementar Estadual nº 23, de 21 de dezembro de 1979 (Institui a Lei Orgânica da PGE)
- Lei Ordinária nº 3.815, de 12 de maio de 1970 - (Lei de Criação da PGE/RN)