Dia 24 de dezembro é feriado? Veja se você deve liberar os colaboradores

Dia 24 de dezembro é feriado? Veja se você deve liberar os colaboradores

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Trabalhadores enfileirados em balcão de escritório.

Sumário

Quando o fim de ano se aproxima, uma pergunta passa a rondar a cabeça de todos os trabalhadores e empresários: dia 24 de dezembro é feriado?

No Brasil, temos a tradição de reunir amigos e familiares para celebrar tanto a noite da véspera de Natal quanto o dia do evento em si. Portanto, nada mais natural do que deduzir que dia 24 de dezembro é feriado também.

Mas na legislação não é assim que funciona. Dia 24 de dezembro, na verdade, é ponto facultativo a partir das 14h e cabe aos comerciantes decidirem se vão ou não liberar os colaboradores.

Essa é a resposta objetiva, mas que ainda levanta muitas dúvidas sobre o que fazer neste dia: ponto facultativo significa que dia 24 de dezembro é feriado ou não? O que muda com a Reforma Trabalhista? Posso manter minha loja aberta no Natal?

Para te ajudar, elaborei um pequeno guia com respostas para todas essas questões. Vem comigo!

Placa em vitrine de loja com o texto “Desculpe, estamos fechados” em inglês.

Mart responde: folgas de fim de ano

Mesmo que você já saiba se dia 24 de dezembro é ou não é feriado, fique de olho no nosso guia de perguntas e respostas sobre as folgas de fim de ano. Quem não estiver atualizado com a legislação trabalhista corre o risco de ter que pagar multas ou até mesmo sofrer algum processo.

Dia 24 de dezembro é feriado?

Para que não fique nenhuma dúvida se dia 24 de dezembro é feriado, a resposta é não.

Feriado mesmo só no dia 25 de dezembro. Mas a partir das 14h o dia 24 é considerado ponto facultativo. O mesmo acontece em 31 de dezembro, véspera de Ano Novo.

O que é ponto facultativo?

Não adianta nada responder se dia 24 de dezembro é feriado sem explicar o que é um ponto facultativo e como ele funciona. Vamos lá: o ponto facultativo nada mais é do que aqueles dias em que cabe às empresas a decisão de liberar ou não os funcionários – ou seja, não há texto na legislação que obrigue a dispensa dos colaboradores.

A decisão pode ser tomada por parte dos gestores ou ainda feita de comum acordo com os colaboradores. Existem convenções de alguns sindicatos que recomendam a adesão ao ponto facultativo, porém sem caráter legal.

Caso você decida que dia 24 de dezembro é feriado na sua empresa, as horas de trabalho podem ou não ser repostas depois. O trabalhador pode combinar outro dia de trabalho ou a realização de horas extras para eliminar o déficit em seu banco de horas, mas essa necessidade pode ser abonada a partir de uma decisão da empresa.

Caso haja expediente, os colaboradores não precisam receber remuneração especial, como acontece no caso dos feriados.

Homem e mulher abraçados segurando sacolas e pacotes de presentes em shopping decorado com luzes de natal.

O que muda com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista não afetou a legislação a respeito dos pontos facultativos, apenas dos feriados. A folga que seria exigida, por exemplo, no dia 25 de dezembro, pode ser tirada em outro dia a partir de um acordo individual.

Quem pode trabalhar no feriado?

De acordo com a lei nº 605/49: art., “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

O texto se refere especificamente àqueles setores considerados essenciais, como hospitais, postos de gasolina etc.

Já no caso do comércio, a lei permite o trabalho em feriados apenas se houver uma convenção coletiva, de acordo com a legislação municipal. No entanto, boa parte das convenções coletivas proíbe o trabalho no dia 25 de dezembro, excluindo apenas as atividades consideradas essenciais ou de grande utilidade pública.

Qual o direito dos colaboradores que trabalham no feriado?

Caso sua empresa se encaixe nas exigências das convenções coletivas que deliberam sobre o trabalho em feriados, é preciso se preparar para compensar adequadamente os colaboradores.

De acordo com a lei, é necessário pagar o turno em dobro ou conceder outro dia de folga, combinado individualmente com o funcionário. Além disso, o trabalhador ainda tem direito ao DSR, descanso semanal remunerado.

Férias coletivas são uma boa opção?

Trabalhadores enfileirados em balcão de escritório.

Para alguns segmentos, simplesmente não compensa se envolver em questões como definir se dia 24 de dezembro é feriado ou não, menos ainda manter o expediente durante Natal e Ano Novo. Uma saída para esses casos são as férias coletivas, em que toda a equipe é dispensada no período de festas.

Antes da MP 927/2020, as férias coletivas deveriam acontecer em um período de no mínimo 10 dias consecutivos. Agora, no entanto, fica a cargo dos empresários decidir a duração, sem prazo mínimo.

Essa alternativa é uma solução interessante principalmente para setores com baixa movimentação no fim do ano, além de funcionar como estratégia de motivação para a equipe. No entanto, os trabalhadores têm direito à remuneração especial durante as férias coletivas, fator importante a ser levado em conta no processo de decisão.

Como organizar escalas de fim de ano?

Outra opção para manter o expediente no fim de ano sem sobrecarregar a equipe é a organização de escalas de trabalho. O esquema funciona especialmente no caso dos pontos facultativos, como nos dias 24 e 31 de dezembro.

O acordo pode ser feito em parceria com os trabalhadores ou até mesmo por meio de sorteio. O mais comum é definir um time para trabalhar no dia 24 e folgar no dia 31 e outro para fazer o revezamento nessas datas. Como não há legislação específica sobre o tema, o importante é apenas acertar tudo com antecedência e comunicar os trabalhadores.

Em outros casos, o trabalho pode ser mantido de maneira flexibilizada, seja em esquema de home office ou regime de plantão para setores chave.

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