Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2024? | Imposto de Renda 2024 | Valor Investe

Por Daniel Cristóvão, Valor Investe — São Paulo


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março e vai até até 31 de maio, o mesmo prazo dado em 2023. A Receita Federal divulgou as regras e o novo valor mínimo que obriga o contribuinte a entregar a declaração.

Além de ganhar mais um mês para fazer a declaração - antes o prazo terminava em abril -, o contribuinte também ganha 15 dias para poder fazer a declaração pré-preenchida, que estará disponível em todas as plataformas desde o primeiro dia do prazo de entrega.

Segundo a Receita Federal, a maioria das informações que são disponibilizadas aos contribuintes chegam ao fisco no fim de fevereiro e é preciso um prazo para a consolidação dos dados. Assim, todos podem fazer a declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega, evitando erros.

Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda em 2024?

Deve declarar Imposto de Renda em 2024 todo cidadão que recebeu em 2023 rendimentos acima R$ R$ 30.639,90. Com a correção da tabela do Imposto de Renda em maio de 2023, quem recebeu até dois salários (R$ 2.640) mínimos no ano passado não vai pagar IR, mas precisa entregar a declaração.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

Em 2023, a Receita Federal recebeu 41.151.515 milhões de declarações e 24% das pessoas optaram pela declaração pré-preenchida. A modalidade inaugurada em 2021 deu um salto na preferência de quem entregou a declaração. Em 2021, só 1% escolheu a declaração pré-preenchida e em 2022, 7% usaram o recurso.

Bom lembrar que no ano passado quem entregou a declaração pré-preenchida e pediu o pagamento da restituição via PIX entrou na fila de prioridade para receber a restituição. Além do prazo, outra coisa que não deve mudar neste ano é o calendário de restituição. A devolução do dinheiro deverá ser feita em cinco lotes, de maio a setembro.

Tabela do Imposto de Renda 2024 - ano-calendário 2023

A faixa de isenção do Imposto de Renda de 2024 (ano-calendário 2023) foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês - conforme a tabela abaixo.

Tabela do Imposto de Renda 2024 ano-calendário 2023

Base de cálculo - A partir de maio de 2023 Alíquota Dedução
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00

Tabela do Imposto de Renda de 2024 ano-calendário 2023

Base de cálculo - de janeiro a abril de 2023 Alíquota Dedução
Até R$ 1.903,98 - -
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59

Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas ficaram isentos de pagar Imposto de Renda neste ano, de acordo com a Receita Federal.

Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração.

Para facilitar o preenchimento, o contribuinte deve ter em mãos os documentos necessários para atualizar os formulários.

Desde 2021 o sistema disponibiliza o formato da declaração pré-preenchida, estendida a todos os contribuintes em 2023, sem considerar a forma como a declaração é realizada.

Neste modelo, as informações sobre o contribuinte são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas na declaração do ano anterior e em declarações auxiliares (como o carnê-leão), ou as apresentadas por outras pessoas em outras declarações.

Os dados dos documentos servem para a Receita cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não. Quanto antes você juntar os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou.

A seguir, veja quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

Lista de documentos necessários para fazer a declaração do IR

  • É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT.
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Modelo simplificado do Imposto de Renda

Qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado. Neste modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor.

Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Modelo completo do Imposto de Renda

O modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto. Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros.

Por isso, não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

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