Portal do Servidor - atendimento ao servidor

Central de Atendimento ao Servidor

1 - Central de Atendimento ao Servidor

Criada para concentrar, num só lugar, a prestação de serviços da área de recursos humanos, ao servidor da administração direta, que busca esclarecimentos relacionados ao seu histórico funcional e aos seus direitos. A CAS veio para orientar e facilitar a vida do servidor público.

 

2 - Objetivo

Aprimorar o relacionamento entre a Secretaria de Administração e seu cliente, o servidor estadual, garantindo o acesso às informações com qualidade e eficiência.

 

3 - Atendimento

- Horário: 8h às 12h e das 13h às 17h

- Pelos Telefones: (81) 3183.8028 ou 3183.8029

- E-mail: gease@sad.pe.gov.br

 

4 - Equipe Gerência de Atendimento ao Servidor – GEASE:

- Gerente: Maria de Fátima Guarines
- Assistente: Roselene Paula de Sena Sales
- Apoio: Cristiano Erasmo José da Silva, Carlos José de Azevedo Batista e Maria do Carmo Batista de Oliveira

Caso queira, envie sua solicitação por e-mail: gease@sad.pe.gov.br

 

 

OBS: PARA ACESSAR O CONTRACHEQUE, PECONSIG E RECADASTRAMENTO - TODOS OS SERVIDORES PRECISAM CADASTRAR UM E-MAIL NO SADRH.
Para isso devem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Servidor Tel. 81 - 3183.8028/8029

 

CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

Recife

(81) 3183-8029

 

Vitória de Sto. Antão

(81) 3526-8508

Expresso Cidadão – Vitória Park Shopping

Garanhuns

(87) 3761-8667

Expresso Cidadão – Av. Lions Club, 305 - Aluísio Pinto

Caruaru

(81) 3727-7546

Expresso Cidadão – Caruaru Shopping

Petrolina

(87) 3866-9502

Expresso Cidadão – River Shopping

 

AVISO PARA O SERVIDOR APOSENTADO:

Informamos que ao fazer o procedimento de Prova de Vida no banco, de forma presencial, o aposentado ou pensionista, não precisa comparecer à Funape para apresentar a documentação emitida na conclusão do processo. No entanto, se o procedimento for realizado via portador, por meio de procuração, o representante legal deverá comparecer à Funape em até 30 dias para apresentar o documento comprovando o recadastramento.