2 min
Constituição de 1933
A Constituição de 1933 legitimava um regime político-constitucional de contornos autoritários. Teve por base um projeto de Salazar a partir do qual foi elaborado um texto que contou com a ajuda do Conselho Político Nacional, tendo sido submetido a plebiscito nacional a 19 de março de 1933.
Formalmente, é composta por catorze títulos: I - Da Nação Portuguesa; II - Dos cidadãos; III - Da família; I - Das corporações morais e económicas; V - Da família, das corporações, das autarquias como elementos políticos; VI - Da opinião pública; VII - Da ordem administrativa, política e civil; VIII - Da ordem económica e social; IX - Da educação, ensino e cultura nacional; X - Das relações do Estado com a Igreja Católica e demais cultos; XI - Do domínio público e privado; XII - Da Defesa Nacional; XIII - Das administrações de interesse coletivo; XIV - Das finanças do Estado.
Relativamente aos direitos individuais, o carácter autoritário reflete-se no facto de os direitos mais importantes ficarem submetidos ao regime que se estabelecesse segundo leis especiais. Assim, os indivíduos ficariam sob um poder legislativo discricionário.
O texto da Constituição substituiria a organização liberal da economia por outra de cariz programático. Consagra a soberania nacional, cujos órgãos são o Chefe do Estado, a Assembleia Nacional, o Governo e os tribunais. O chefe de Estado não é o chefe do Executivo. Para servir um Estado corporativo criou-se uma Câmara Corporativa fortemente burocrática, cujos membros eram representantes das autarquias e dos interesses sociais, tendo por função manifestar a sua opinião e parecer sobre as propostas apresentadas à Assembleia Nacional.
Na base da Constituição de 1933 está a ideia da reestruturação da sociedade com um tipo de política que superasse o liberalismo, o parlamentarismo e o partidarismo. O Estado português passaria a ser uma República corporativa segundo o princípio da interferência de todos os elementos estruturais da nação (família, Igreja e autarquias locais) na administração, com todas as ambiguidades políticas inerentes, acabando por transformar o corporativismo numa ditadura.
Subjacente está também a ideia da criação de um Estado forte apoiado num executivo que acabaria por congregar tarefas presidenciais e legislativas, no poder legislativo não dividido partidariamente e ainda no chefe de Estado eleito pela nação, demonstrativo de uma estrutura antipartidarista. Pode-se falar de uma ditadura do Executivo e de uma ditadura do presidente do Conselho. A conjunção destes fatores acabou por conduzir à identificação com uma ideologia fascista da qual se afastara no princípio.
Com a consolidação do salazarismo e com a implantação do Estado Novo esta Constituição não iria sofrer qualquer alteração.
Formalmente, é composta por catorze títulos: I - Da Nação Portuguesa; II - Dos cidadãos; III - Da família; I - Das corporações morais e económicas; V - Da família, das corporações, das autarquias como elementos políticos; VI - Da opinião pública; VII - Da ordem administrativa, política e civil; VIII - Da ordem económica e social; IX - Da educação, ensino e cultura nacional; X - Das relações do Estado com a Igreja Católica e demais cultos; XI - Do domínio público e privado; XII - Da Defesa Nacional; XIII - Das administrações de interesse coletivo; XIV - Das finanças do Estado.
Relativamente aos direitos individuais, o carácter autoritário reflete-se no facto de os direitos mais importantes ficarem submetidos ao regime que se estabelecesse segundo leis especiais. Assim, os indivíduos ficariam sob um poder legislativo discricionário.
Na base da Constituição de 1933 está a ideia da reestruturação da sociedade com um tipo de política que superasse o liberalismo, o parlamentarismo e o partidarismo. O Estado português passaria a ser uma República corporativa segundo o princípio da interferência de todos os elementos estruturais da nação (família, Igreja e autarquias locais) na administração, com todas as ambiguidades políticas inerentes, acabando por transformar o corporativismo numa ditadura.
Subjacente está também a ideia da criação de um Estado forte apoiado num executivo que acabaria por congregar tarefas presidenciais e legislativas, no poder legislativo não dividido partidariamente e ainda no chefe de Estado eleito pela nação, demonstrativo de uma estrutura antipartidarista. Pode-se falar de uma ditadura do Executivo e de uma ditadura do presidente do Conselho. A conjunção destes fatores acabou por conduzir à identificação com uma ideologia fascista da qual se afastara no princípio.
Com a consolidação do salazarismo e com a implantação do Estado Novo esta Constituição não iria sofrer qualquer alteração.
Partilhar
Como referenciar
Porto Editora – Constituição de 1933 na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-05-27 08:47:43]. Disponível em
Outros artigos
-
ConstituiçãoA Constituição é a lei fundamental que regula os direitos e garantias dos cidadãos e define a organi...
-
Estado NovoRegime político instituído sob a direção de António de Oliveira Salazar, e que vigorou em Portugal s...
-
EstadoDo ponto de vista filosófico, a noção de Estado consiste na existência de um conjunto de instituiçõe...
-
Assembleia NacionalA Assembleia Nacional é a câmara de deputados do período do Estado Novo, eleita por sufrágio direto ...
-
GovernoÓrgão de soberania que conduz a política geral do País e superintende à administração pública. Não o...
-
XIIIXIII é um personagem de banda desenhada (BD), criado por Jean Van Hamme (argumento) e William Vance ...
-
País Rural e SenhorialO país rural da Idade Média consistia essencialmente em baldios, terrenos com floresta e de pastagem
-
Quebra dos EscudosCerimónia praticada desde a morte de D. João I. Segundo o que se sabe, consistia em quebrar os escud
-
Expulsão dos JesuítasNo quadro da política religiosa nacional, o século XVIII é dominado, sob a influência das Luzes e do
-
Política Económica e Social PombalinaDestacou-se o reinado de D. José, através da política do Marquês de Pombal (Sebastião de Carvalho e
Partilhar
Como referenciar
Porto Editora – Constituição de 1933 na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2024-05-27 08:47:43]. Disponível em