Diário Oficial do Estado da Bahia 13/12/2023 | DOEBA
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DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO CVIII - No 23.807
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 22.438 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a composição do Conselho Estadual de Juventude, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista a Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022,
D E C R E T A
Art. 1º - A composição do Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE, prevista na Lei nº 13.452, de 06 de novembro de 2015, passa a vigorar da seguinte forma:
I - 10 (dez) representantes do Poder Executivo Estadual:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
c) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde - SESAB;
e) 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
g) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES
h) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
i) 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para Mulheres - SPM;
j) 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos -SJDH.
II - 20 (vinte) representantes da sociedade civil, designados pelo Secretário de Relações Institucionais - SERIN, dentre:
a) entidades de apoio às políticas de juventude;
b) fóruns e redes juvenis;
c) movimentos, associações e organizações da juventude.
§ 1º - A designação dos representantes a que se refere o inciso II deste artigo será precedida de amplo processo de diálogo social, a ser promovido pela SERIN, sendo ela a responsável por apresentar as indicações para composição do CEJUVE.
§ 2º - A participação dos membros titulares e suplentes no CEJUVE será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
§ 3º - As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do CEJUVE, dos Grupos de Trabalho e das Comissões poderão correr à conta de dotações orçamentárias da SERIN.
§ 4º - O mandato dos conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
§ 5º - A eleição para a escolha das organizações da sociedade civil será convocada pelo CEJUVE por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do final do primeiro mandato de seus membros.
Art. 2º - À Secretaria de Relações Institucionais - SERIN caberá prover os meios necessários à execução das atividades do CEJUVE, inclusive de sua Secretaria-Executiva, Grupos de Trabalho e Comissões.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2023
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence Secretário da Casa Civil
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
DECRETOS FINANCEIROS
DECRETO FINANCEIRO Nº 113 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.531, de 30 de dezembro de 2022,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.531, de 30 de dezembro de 2022, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$98.275.151,00 (noventa e oito milhões e duzentos e setenta e cinco mil e cento e cinquenta e um reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br
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