Diário Oficial do Estado da Bahia 13/12/2023 | DOEBA

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DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO CVIII - No 23.807

DECRETOS NUMERADOS

DECRETO Nº 22.438 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a composição do Conselho Estadual de Juventude, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista a Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022,

D E C R E T A

Art. 1º - A composição do Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE, prevista na Lei nº 13.452, de 06 de novembro de 2015, passa a vigorar da seguinte forma:

I - 10 (dez) representantes do Poder Executivo Estadual:

a) 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;

b) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;

c) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde - SESAB;

e) 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;

f) 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;

g) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES

h) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;

i) 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para Mulheres - SPM;

j) 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos -SJDH.

II - 20 (vinte) representantes da sociedade civil, designados pelo Secretário de Relações Institucionais - SERIN, dentre:

a) entidades de apoio às políticas de juventude;

b) fóruns e redes juvenis;

c) movimentos, associações e organizações da juventude.

§ 1º - A designação dos representantes a que se refere o inciso II deste artigo será precedida de amplo processo de diálogo social, a ser promovido pela SERIN, sendo ela a responsável por apresentar as indicações para composição do CEJUVE.

§ 2º - A participação dos membros titulares e suplentes no CEJUVE será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

§ 3º - As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do CEJUVE, dos Grupos de Trabalho e das Comissões poderão correr à conta de dotações orçamentárias da SERIN.

§ 4º - O mandato dos conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

§ 5º - A eleição para a escolha das organizações da sociedade civil será convocada pelo CEJUVE por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do final do primeiro mandato de seus membros.

Art. 2º - À Secretaria de Relações Institucionais - SERIN caberá prover os meios necessários à execução das atividades do CEJUVE, inclusive de sua Secretaria-Executiva, Grupos de Trabalho e Comissões.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2023

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence Secretário da Casa Civil

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

DECRETOS FINANCEIROS

DECRETO FINANCEIRO Nº 113 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 14.531, de 30 de dezembro de 2022,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 14.531, de 30 de dezembro de 2022, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$98.275.151,00 (noventa e oito milhões e duzentos e setenta e cinco mil e cento e cinquenta e um reais).

Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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