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Empresa é condenada por litigância de má-fé ao contestar cálculos que ela mesmo havia apresentado

O caso se refere a uma unidade de uma loja de departametnos em Guarapuava. O trabalhador teve deferida no TRT-PR a nulidade do banco de horas a que se submetia. Isso porque o sindicato que representa a categoria não participou da negociação para instituir essa forma de compensação de horas extras.

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