JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo

Empresas

JUCESP:

1. Quais os principais serviços ofertados pela JUCESP?

Na JUCESP você conta com os seguintes serviços:

  • Abertura de Empresas e respectivas Alterações Contratuais e Baixas
  • Emissão de Certidões
  • Emissão de Fichas Cadastrais
  • Matrícula de Leiloeiro e Tradutor/Interprete Juramentado
  • Matrícula de Administrador de Armazém Geral
  • Autenticação de Livros

Fluxo para abertura de empresa

Fluxo para abertura de empresa
2. Como abro minha empresa?

Para abertura de sua empresa, acessar o Integrador Estadual VRE|REDESIM e seguir os passos abaixo:

  1. Efetuar a Viabilidade do endereço e atividade junto a Prefeitura de sua cidade;
  2. Após a aprovação da Prefeitura, acessar o Coletor Nacional, e realizar o preenchimento do Documento Básico de Entrada – DBE;
  3. Após a liberação do DBE, acessar o Módulo de Registro, selecionar JUCESP e o sistema VRE|Digital ou VRE;
  4. Após o registro na JUCESP, solicitar a Inscrição Municipal;
  5. Acessar o Módulo de Licenciamento e preencher os dados obrigatórios para obter o CLI – Certificado de Licenciamento Integrado.
3. Qual site deve acessar para seguir estes passos?
Acessar o link: https://vreredesim.sp.gov.br/home

Este é o site o Integrador Estadual VRE|REDESIM, no qual você deverá iniciar os processos de Abertura, Alteração, Encerramento e / ou Legalização de empresas.

Integrador Estadual VRE|REDESIM
4. Como realizar o login no Integrador Estadual VRE|REDESIM?

O acesso é realizado através do gov.br.

GOV BR

5. O que é o Integrador Estadual VRE|REDESIM?
É o sistema Estadual responsável pela integração de dados entre os órgãos Federais, Estaduais e Municipais para abertura e legalização de empresas.
6. O que é REDESIM?
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, REDESIM, é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
7. O que é viabilidade?
A viabilidade é exigida para os atos de constituição e alterações cadastrais da empresa que modifiquem: Atividade Econômica; Endereço; Natureza Jurídica; Nome Empresarial; Tipo de Unidade ou Forma de Atuação. Para maiores informações Clique Aqui
8. Para que serve o protocolo REDESIM?
O Protocolo REDESIM é um protocolo único para cada solicitação, acompanhamento e armazenamento de dados no processo de Abertura, Alteração, Encerramento ou Legalização da empresa.
9. O que é DBE?
O DBE é a abreviação de Documento Básico de Entrada, para obtenção e atualização do CNPJ perante a Receita Federal. Para maiores informações Clique Aqui
10. Quando utilizar o módulo de Registro?

Utilizar o módulo de registro para realizar o registro da abertura, alterações e encerramento de empresas.

Modulos Integrador Estadual

11. Quais são os órgãos de registro?

Os órgãos de registro são: Junta Comercial, Cartório de Registro Público e OAB.

Orgaos de Registro

12. Em qual órgão deve ser realizado o registro da minha empresa?
Tipos Juridicos e Orgaos de Registro
13.Qual sistema da JUCESP utilizar, Balcão Único, VRE|Digital, VRE ou VRE|Serviços?

O Balcão Único está disponível para a Abertura de Empresas (matriz) no Município de São Paulo, dos tipos jurídicos Empresário Individual e LTDA, desde que seja utilizado o contrato social padrão, gerado pelo sistema e assinado através de Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br de todos os integrantes da empresa.

O VRE|Digital está disponível para:
✓Abertura de empresas;
✓Encerramento;
✓Consolidação da Matriz;
✓Alteração de Quadro Societário;
✓Alteração de Nome Empresarial;
✓Alteração do Objeto Social;
✓Alteração de Endereço;
✓Atos de Enquadramento, Desenquadramento e Reenquadramento (ME e EPP).
✓Atos de Arquivamento (Ata; Jornal; Outras Cláusulas Contratuais Estatutárias; Balanço; Documentos do Interesse; e Procuração).

Tipos jurídicos: Empresário Individual e LTDA

✓Atos de Arquivamento (Ata; Jornal; Outras Cláusulas Contratuais Estatutárias; Balanço; Documentos do Interesse; e Procuração) e Consolidação da Matriz disponíveis também para S.A, Empresa Estrangeira e Cooperativa.

Nos casos de alterações, baixas e abertura dos demais tipos jurídicos (por ex, Sociedade Anônima, Cooperativa), deverá utilizar o VRE.

O VRE Serviços é o sistema de registro de livros mercantis, leiloeiros e tradutores. Disponível para o registro físico e digital.

(Leiloeiros apenas registro físico).

14. O que é NIRE?
NIRE significa NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESAS. O NIRE é o primeiro número de registro que a empresa recebe no ato de sua constituição e tem como finalidade identificar a empresa na Junta Comercial.
15 Como posso fazer para obter o número de NIRE?
A obtenção do NIRE ocorre com a abertura da empresa.
16. Como localizar o NIRE da minha empresa?
O NIRE da empresa sempre estará disponível no documento de abertura / constituição da empresa na Junta Comercial.

Caso não tenha acesso ao documento, poderá ser localizado no site da JUCESP https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/, basta digitar o nome da empresa.

17. O que é CNPJ?
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ é o número de registro da empresa perante a Receita Federal.
18. Como faço para obter o número do CNPJ?
A obtenção do CNPJ ocorre com o deferimento do DBE no ato de constituição da empresa.
19. Quais os tipos jurídicos que posso registrar na JUCESP?
Podem ser trazidos a JUCESP para registro, os seguintes tipos empresariais: Empresário Individual, Sociedade Empresaria Limitada - LTDA, Cooperativa, Sociedade Anônima - SA, Consórcio, Grupo de Sociedades, Binacional LTDA, Binacional SA, Comandita Simples, Comandita por Ações, Sociedade em Nome Coletivo, Empresa Pública, Sociedade Estrangeira e Capital Indústria, Sociedade de Economia Mista, Sociedade em Conta de Participação e Empresa Domiciliada no Exterior.
20. O que é constituição?
É o ato de abertura da empresa, o registro de seu nascimento.
21. Existe modelo de contrato social para constituição?

Sim, existe o modelo no capítulo III do Manual de Registro, anexo da Instrução Normativa Nº 81/2020, emitido pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI. Links abaixo:

22. O que é uma alteração contratual?
Alteração contratual ocorre quando o empresário/sócio decide alterar alguma informação da sua empresa.
23. Como realizar a alteração contratual da empresa e qual sistema utilizar?

Após elaborar o contrato de alteração, acessar o sistema integrador estadual e preencher os dados na seguinte ordem:

Viabilidade → Coletor Nacional (DBE) → Registro → Acesse a Junta Comercial → Acesse o VRE

Observação: verificar se a alteração desejada se faz necessário passar pela etapa de Viabilidade. Por exemplo, no caso de alteração do quadro societário, deverá ser seguida a seguinte ordem no Integrador Estadual:

Coletor nacional (DBE) → Registro → Acesse a Junta Comercial → Acesse o VRE

24. Como faço para cancelar minha empresa?

Após elaborar o documento de baixa, acessar o sistema integrador estadual e preencher os dados na seguinte ordem:

Coletor nacional (DBE) → Registro → Acesse a Junta Comercial →Acesse o VRE ou VREDigital.

Caso realize o acesso através do VRE|Digital, disponibilizamos um modelo de baixa padrão que poderá ser utilizado. No VRE|Digital é possível realizar a baixa de forma 100% digital, desde que assinado através de certificado digital e-CPF dos sócios/titulares ou ainda assinado pelo Contador, Técnico em Contabilidade ou Advogado.

Importante! Caso o envio eletrônico seja assinado pelo Contador, Técnico em Contabilidade ou Advogado é necessário realizar o download da documentação para que os sócios assinem a próprio punho e após realizar o upload da documentação assinada.

Caso realize o acesso através do VRE, o usuário deverá elaborar o documento de distrato social (extinção/baixa).

Observação: é necessário o DBE para procedimento.

Existem modelos de baixa disponíveis nos links abaixo:

25. O que é o sistema Via Rápida Empresa VRE?

O Via Rápida Empresa - VRE é utilizado para preenchimento de solicitações de constituição, alteração e encerramento, exceto abertura de sociedade empresária LTDA e Empresário Individual no Município de São Paulo (estes casos devem ser realizados no VRE|Digital ou Balcão Único). Para acessar Clique Aqui

Registro → Acesse a Junta Comercial → Acesse o VRE

26. Posso utilizar o VRE em qualquer navegador?
O VRE é compatível com todos os navegadores, exceto o Internet Explorer.
27. O que devo fazer, quando não localizar um ato no VRE?
Quando não localizado o ato no VRE, abrir um chamado no Fale Conosco.
28 Após o preenchimento do VRE como devo proceder?
  • Imprimir os formulários gerados pelo sistema;
  • Anexar à documentação complementar e obrigatória referente ao pedido;
  • Protocolar a documentação na Sede com prévio agendamento, disponível em Agendamentos, ou em uma de nossas Unidades de Atendimento.
29. Em caso de dúvida na utilização do VRE, quem devo contatar?
As dúvidas em relação ao procedimento do VRE devem ser encaminhadas através do Fale Conosco.
30. O que é VRE|Digital? E quando devo utilizar?

O VRE|Digital é o sistema de registro digital, integrado aos serviços da REDESIM e nele é possível realizar:

✓Abertura de empresas;
✓Encerramento;
✓Consolidação da Matriz;
✓Alteração de Quadro Societário;
✓Alteração de Nome Empresarial;
✓Alteração do Objeto Social;
✓Alteração de Endereço;
✓Atos de Enquadramento, Desenquadramento e Reenquadramento (ME e EPP).
✓Atos de Arquivamento (Ata; Jornal; Outras Cláusulas Contratuais Estatutárias; Balanço; Documentos do Interesse; e Procuração).

Tipos jurídicos: Empresário Individual e LTDA

✓Atos de Arquivamento (Ata; Jornal; Outras Cláusulas Contratuais Estatutárias; Balanço; Documentos do Interesse; e Procuração) e Consolidação da Matriz disponíveis também para S.A, Empresa Estrangeira e Cooperativa.

31. Como acesso o VRE|Digital?
Para acesso ao VRE|Digital, acessar o Integrador Estadual.
32. O sistema VRE|Digital disponibiliza modelo de contrato?
Sim, o sistema disponibiliza o contrato padrão para os atos de abertura e encerramento de empresa.
33. Como devo proceder para assinar digitalmente o documento?

Ao selecionar a forma de entrega da documentação como “eletrônica”, o sistema pedirá para indicar quem será o responsável pela assinatura eletrônica.

Caso seja indicado o Quadro Societário (QSA) o protocolo ficará disponível no login gov.br dos sócios/ titulares, para acesso e assinatura através de certificado digital e-CPF de cada integrante.

Caso selecione o Contador/Técnico em contabilidade/ Advogado, deverá informar os dados gerais do profissional.

Importante! O profissional irá realizar o envio de forma eletrônica, sendo necessário que realize o upload da documentação assinada a próprio punho pelos integrantes do QSA, ainda que opte pela utilização do contrato padrão.

34. Qual certificado digital pode ser utilizado para realizar assinatura eletrônica?
Deve ser utilizado o Certificado Digital e-CPF modelo A1 ou A3.
35. O que é inscrição municipal?
É o número de identificação do contribuinte junto ao Cadastro Tributário Municipal.
36. O que é a etapa de licenciamento?

É a etapa em que o a empresa solicita por meio do VRE|REDESIM a emissão do Alvará de Funcionamento o CLI - Certificado de Licenciamento Integrado. Esse certificado é emitido conjuntamente pelos órgãos de licenciamento Estaduais e também pela Prefeitura Municipal, caso o Município esteja integrado.

Para informações sobre Inscrição Municipal e Licenciamento, consultar os links:

37. O que é o Balcão Único?

O Balcão Único é o sistema de abertura de empresas de forma 100% digital, automática, gratuita e ágil.

Elimina as etapas tradicionais e realiza a abertura da empresa em uma única plataforma.

Disponível para abertura de matriz no Município de São Paulo para os tipos jurídicos Empresário Individual e LTDA.

Obrigatória a utilização de contrato social padrão, gerado automaticamente pelo sistema e assinado através de Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br de todos os integrantes da empresa.

Para maiores informações acesse os tutorias disponíveis nos links:

Balcão Único

Identidade “Prata” ou “Ouro” – Selos de confiabilidade

38. Posso utilizar o certificado e-CPF do contador para assinar eletronicamente no Balcão Único?

Não, no Balcão Único é necessário que seja realizada assinatura através de Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br de todos os sócios e/ou titulares da empresa.

Para maiores informações acesse Identidade “Prata” ou “Ouro” – Selos de Confiabilidade

39. Posso abrir filial em conjunto com a matriz no Balcão Único?

O Balcão Único está disponível apenas para o evento (101) abertura de matriz, no Município de São Paulo.

Caso queira abrir filial no ato de constituição da empresa deverá utilizar o VRE|Digital.

40. No Balcão Único posso ter um representante e/ ou procurador?

Não. No Balcão Único é obrigatório que todos os sócios e / ou titulares da empresa realizem a assinatura digital através de Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br.

Para maiores informações acesse Identidade “Prata” ou “Ouro” – Selos de Confiabilidade

41. Em quais municípios posso abrir empresas utilizando o Balcão Único?
No momento o Balcão Único está disponível para abertura de empresas sediadas no Município de São Paulo.
42. Para quais tipos jurídicos o Balcão Único está disponível?
O Balcão Único está disponível para os tipos jurídicos Empresário Individual e LTDA.
43. O que é o VRE Serviços

O VRE Serviços é o sistema de registro de livros mercantis, leiloeiros e tradutores.

Disponível para o registro físico e digital.

Leiloeiros apenas registro físico

Para acessar o VRE Serviços Clique Aqui

44. Quais livros podem ser registrados de forma digital?
Os livros mercantis da empresa (contábeis, fiscais, societários) e de traduções.
45. Como consulto o andamento da minha solicitação de autenticação de livros?

Para consultar o andamento ou saber o status do seu protocolo de autenticação de livros, acesse o VRE Serviços.

A consulta será permitida apenas para o CPF que realizou a solicitação.

46. Onde posso realizar a entrega presencial dos livros para autenticação?

O protocolo presencial deve ser realizado na sede da JUCESP - Rua Guaicurus, 1394 - SP – Capital.

Não esqueça de realizar o agendamento através do link de Agendamentos.

47. O que é a certidão, quais certidões são emitidas pelas Juntas Comerciais e qual a finalidade de cada tipo?

A Certidão é um documento com fé pública de caráter jurídico emitido pela JUCESP, no qual se certifica algo, ou se reproduzem informações sobre as empresas, leiloeiros e tradutores.

As modalidades de certidões expedidas pelas Juntas Comerciais são: Simplificada; Específica; Inteiro teor.

As certidões emitidas pela JUCESP são:

Simplificadas

Simplificada: A Certidão Simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos, emitida online e gratuitamente.

Contendo as seguintes informações:

  • Denominação / Razão Social;
  • Capital Social;
  • Endereço;
  • Objeto social;
  • Quadro Societário;
  • Filiais (ativas);
  • Último documento arquivado.

A referida certidão é instrumento hábil para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais:

Proteção ao nome empresarial

Abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais

Transferência de sede para outra unidade da Federação

Simplificada para filiais com sede em outra Unidade da Federação: A Certidão Simplificada para filiais com sede em outra UF constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos relativos a filiais, emitida online e gratuitamente.

Específicas

Nas certidões específicas constam dados atualizados, informações que o requerente pretende ver certificadas, informando no formulário o número dos registros e / ou informações necessárias para emissão.

As certidões Específicas podem ser:

Específica pré-formatada: A certidão pré-formatada contém o relato dos atos arquivados que o requerente pretende ver certificados. Neste modelo “pré-formatado”, não é permitido o acréscimo de informações adicionais, será certificado os dados extraídos do nosso banco de dados. Emitida online e gratuitamente.

Certidão Específica com Teor Solicitado: A certidão com Teor Solicitado, contém o relato dos atos arquivados que o requerente pretende ver certificados. Neste modelo é possível indicar alguma informação específica a ser certificada com base no conteúdo (cláusulas) do documento arquivado. Podem ser selecionados até três atos por certidão. A solicitação deverá ser através de requerimento presencial e pagamento de DARE e poderá ser protocolada na sede da Jucesp ou em uma de nossas unidades descentralizadas.

Certidão Específica com Teor Solicitado – Negativa de Pessoa Física: Certifica a participação da pessoa física no quadro societário de empresas registradas na Jucesp. Se houver participação será emitida uma certidão positiva com a menção das respectivas empresas. A solicitação deverá ser realizada de forma online em nosso site mediante pagamento de DARE.

Certidão Específica com Teor Solicitado – Negativa de Pessoa Jurídica: Certifica a existência ou não da pessoa jurídica no acervo da Jucesp. Havendo registro, será emitida certidão específica contendo a situação cadastral da empresa até a data da emissão. A solicitação deverá ser realizada de forma online em nosso site mediante pagamento de DARE.

Certidão Específica com Teor Solicitado - Participação Societária de PJ: Certifica se a sociedade consta no quadro societário de outra empresa registrada na Jucesp. A solicitação deverá ser realizada de forma online em nosso site mediante pagamento de DARE.

Certidão Específica com Teor Solicitado – Registro de Livros: Certifica a relação dos livros mercantis da empresa autenticados pela Jucesp. A solicitação deverá ser realizada de forma online em nosso site mediante pagamento de DARE.

Atenção: Dados anteriores a 22 de setembro de 2000 devem ser solicitados através de requerimento de certidão de livros – presencialmente.

Certidão Específica de Tradutor Público e Intérprete Comercial, Leiloeiro Oficial e Armazém Geral: Certifica a situação funcional desde sua posse até a data da solicitação, deverá ser solicitada através de requerimento – presencialmente – mediante pagamento de DARE.

Inteiro teor

Constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado.

Certidão de Inteiro Teor (Fotocópia): Cópia digitalizada e certificada do documento registrado na JUCESP. A certidão de Inteiro Teor tem valor de original. A solicitação deverá ser realizada de forma online em nosso site mediante pagamento de DARE. Caso a imagem do documento não esteja disponível, realizar a solicitação presencialmente e apresentar o formulário e comprovante do pagamento do DARE.

Certidão Específica da Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores – QSA: será disponível informações das pessoas que passaram pelo quadro societário e/ou diretivo das empresas, no que diz respeito a cargo, tempo de mandato e participação societária no capital (exceto Sociedades Ações e Sociedade Comandita por Ações).

Certidão Específica de Ônus: identifica apontamentos na ficha cadastral sejam eles oriundos do judiciário ou de outros órgãos da administração ou ainda atos de documentos de interesse do empresário/empresa que envolvam as quotas da empresa.

48. Como proceder nos casos de extravio do protocolo original para a retirada de processos?
O interessado deverá providenciar uma declaração de extravio do protocolo. A declaração deverá conter: data, o número do protocolo, a qualificação da empresa, a identificação do signatário da declaração (representante legal da empresa).
49. Como proceder à restituição de DARE paga e não utilizada?

Apenas DARES não utilizadas podem ser restituídas. Para solicitação da declaração de não utilização do DARE, deverá realizar um requerimento endereçado ao Presidente da JUCESP, com o DARE e comprovante de pagamento, bem como qualificação do solicitante.

O requerimento pode ser encaminhado através do Fale Conosco, protocolizado em nossa sede mediante o Agendamento Presencial ou em uma de nossas Unidades Descentralizadas.

Após a JUCESP fornecer a declaração, deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em Guia do Usuário → Restituição de Taxas e Outras Receitas (Custas),para os demais procedimentos.

50. Como posso esclarecer dúvidas sobre as exigências exaradas em processos?

Para dúvidas de exigências colegiadas, S.A ou Operações Societárias, disponibilizamos o Atendimento Virtual, e para dúvidas de processos do rito singular (LTDA, Empresário Individual ou Cooperativa) temos a opção presencial e virtual, disponível em Agendamentos.

As dúvidas também podem ser encaminhadas através do Fale Conosco, informando a dúvida e realizando o upload de toda a documentação.

51. Como sanar dúvidas sobre o preenchimento do VRE?

Consultar o Manual de Preenchimento do VRE1, e em caso de dúvidas entrar em contato com o Call Center: (11) 3468-3050, horário de atendimento telefônico: segunda a sexta, das 7h às 19h, ou através do Fale Conosco.

52. O que significa DREI?
As Juntas Comerciais do País são subordinadas tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão integrante do Ministério da Economia. DREI significa Departamento de Registro Empresarial e Integração. Para maiores informações Clique Aqui
53. Onde posso localizar as Instruções Normativas do DREI?

Para acessar as Instruções Normativas Clique Aqui

Manuais de Registro

Para consultar os manuais do DREI, acesse os links abaixo, conforme o tipo jurídico desejado.

54. Como realizar abertura, alteração ou baixa de filial em outra UF, diferente onde está localizada Sede?

O arquivamento de abertura, alteração ou baixa de filial em outra UF, diferente de onde está localizada a Sede, deve ser realizado exclusivamente na Junta Comercial, onde está localizada a Sede da empresa.

Para maiores informações, consulte os manuais de registro, disponíveis no menu empresas, conforme o tipo jurídico desejado.

55. Como proceder para abertura, alteração ou baixa de filial em outro País?

O arquivamento de abertura, alteração ou baixa de filial em outro País, deve ser apresentado onde está localizada a Sede da empresa.

Para maiores informações, consulte os manuais de registro, disponíveis no menu empresas, conforme o tipo jurídico desejado.

56. Como arquivar o Desenquadramento MEI na JUCESP:

Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário “Capa Marrom” disponível no site da JUCESP por meio do endereço eletrônico: https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf

Ou

Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom).

https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html

Documentação que deve ser apresentada:

- 1 via da capa do formulário Capa Marrom;

- 3 vias do requerimento de desenquadramento;

- 3 vias vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no site do Simples Nacional, comprovando o desenquadramento – Portal do Empreendedor)

IMPORTANTE: Caso o NIRE não esteja cadastrado na JUCESP, deverá ser apresentado os documentos relacionados abaixo juntamente com os informados anteriormente:

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

- Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento;

- Cópia do cartão do CNPJ;

- Cadesp: extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do microempreendedor individual (pessoa física), ou ainda, declaração por escrito que conste o endereço residencial.

Os modelos de Desenquadramento / Cancelamento estão disponíveis para download em Acesso Rápido -> Formulários Serviços Presenciais -> Microempreendedor Individual (MEI)

57. Como arquivar o cancelamento MEI na JUCESP?

Após formalizar baixa no Portal do Empreendedor, o interessado poderá arquivar também na Junta Comercial, o encerramento de suas atividades como microempreendedor individual. Este deve ser protocolado via formulário capa marrom e sem custo.

O FORMULÁRIO CAPA MARROM DEVE SER OBTIDO POR MEIO DO LINK ABAIXO:

https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf

Ou

Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom).

Menu: Formulários (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom).

https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html

Apresentar também os documentos abaixo relacionados:

- 1 via da capa do formulário Capa Marrom;

- 3 vias do Requerimento de Empresário;

- 3 vias da Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ ou Certificado de Baixa do Microempreendedor Individual;

Caso a Ficha Cadastral da empresa estiver em branco perante a JUCESP, previamente a regularização do cancelamento, será necessário apresentar requerimento em três (3) vias, direcionada ao Presidente da Junta Comercial por meio de ofício que poderá ser protocolado na SEDE da JUCESP ou em uma de nossas unidades descentralizadas.

Documentação que deverá ser apresentada:

- Declaração / requerimento em três (3) vias;

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ;

- Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento;

- Cópia do cartão do CNPJ.

O processo poderá ser protocolado na sede da JUCESP ou em uma de nossas unidades descentralizadas.

Os modelos de Desenquadramento / Cancelamento estão disponíveis para download em Acesso Rápido -> Formulários Serviços Presenciais -> Microempreendedor Individual (MEI)

58. Como registrar o enquadramento de MEI na JUCESP?

O enquadramento é realizado diretamente no portal do empreendedor.

Para realizar a comunicação do enquadramento à condição de MEI, deverá apresentar requerimento devidamente assinado com a respectiva solicitação (3 vias de igual teor), juntamente com o comprovante emitido no Portal.

O processo deverá ser encaminhado via Capa Marrom O processo deverá ser encaminhado via Capa Marrom (http://10.170.77.12:8283/downloads/processoes_especificos.pdf)

O processo poderá ser protocolado na sede da JUCESP ou em uma de nossas unidades descentralizadas.

59. Como admitir procurador no VRE Digital?

Para cadastrar um procurador é necessário acessar a aba "Integrantes” e realizar o cadastro de um Represente.

Em "Tipo de Represente” selecionar "Procurador”.

60. Como emitir um DARE?

Os DAREs para os serviços online e para os processos da JUCESP são gerados automaticamente durante a solicitação.

Caso o serviço desejado não gere o DARE automaticamente, deverá acessar o Guia Para Emitir DARE para ver o passo a passo.

61. A JUCESP possui carta de serviços?

Sim. A carta de serviços da JUCESP apresenta informações referentes a todos os serviços disponibilizados pela JUCESP, principais etapas de solicitação, formas de prestação dos serviços, prazo para conclusão, valor dos serviços e meios de comunicação disponíveis.

Clique aqui e acesse a Carta de Serviços.

62. O que é a identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br

A assinatura avançada, identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br é uma assinatura com selo de confiabilidade que pode ser adquirido gratuitamente, seguindo as etapas necessárias.

A assinatura avançada Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br substitui a utilização do e-CPF dos integrantes para abertura de empresas no Balcão Único.

A partir de agora, para realizar a abertura de empresas no Balcão Único, será necessário realizar a assinatura avançada Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br.

Para maiores informações acesse Identidade “Prata” ou “Ouro” – Selos de Confiabilidade

63. Em quais sistemas posso utilizar a assinatura avançada?

Neste momento disponibilizamos a utilização de assinatura avançada Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br no Balcão Único.

No VRE|Digital e no VRE|Serviços a assinatura eletrônica permanece através de certificado digital e-CPF.

64. A assinatura avançada Identidade “Prata” ou “Ouro” substitui o certificado digital e-CPF?

No Balcão Único, Sim. A partir de agora as aberturas de empresas realizadas no Balcão Único deverão ser realizadas através da assinatura avançada Identidade “Prata” ou “Ouro” via Gov.Br dos integrantes da empresa.

Nos demais sistemas: VRE|Digital e VRE|Serviços a assinatura eletrônica continua através de certificado digital e-CPF.

65. Qual é a finalidade do serviço Proteção de CPF?

A proteção de CPF é um novo serviço oferecido pela JUCESP, por meio de sistema que bloqueia o número do CPF do solicitante para utilização em atos de abertura de empresas e para alterações que envolvam integrantes. Portaria JUCESP nº139/2022.

O bloqueio é mensal e pode ser realizado diretamente em nosso Portal Integrador Estadual VRE|REDESIM , o custo do DARE é de R$3,77 – Item 22.4 da Tabela de Preços da JUCESP.

Para mais informações, acesse ao Tutorial – Proteção de CPF .

66. Como realizar a emissão de DARE complementar??

Passo a passo para emitir o DARE complementar..

 

PESQUISA DE EMPRESAS

Pesquisa Simples
Retorna, gratuitamente, lista de empresas a partir de pesquisa por nome, razão social ou NIRE.
Pesquisa Avançada
Retorna, gratuitamente, lista de empresas a partir de pesquisa por razão social, tipo jurídico, sócios ou diretores, objeto social, faixa de capital, datas de abertura ou de dissolução, endereço e número ou tipo de arquivamentos.
Consulta de Nome Empresarial
Emite, gratuitamente, o documento Consulta de Nome Empresarial a partir de pesquisa pelo nome empresarial desejado.

DADOS CADASTRAIS

FBR – Ficha de Breve Relato Digitalizada (dados anteriores a 1992)
Emite gratuitamente, quando disponível, FBR - Ficha de Breve Relato Digitalizada contendo extrato dos arquivamentos da empresa registrados até 1992. Se não disponível, poderá ser solicitada a digitalização, mediante tarifa.
Ficha Cadastral Completa (dados a partir de 1992)
Emite, gratuitamente, Ficha Cadastral Completa contendo os dados da empresa no momento de sua constituição ou de seu primeiro registro cadastrado no sistema informatizado e extrato de todos os arquivamentos posteriores, a partir de 1992.
Ficha Cadastral Simplificada (dados atuais da empresa)
Emite, gratuitamente, Ficha Cadastral Simplificada contendo informações sobre a situação atual da empresa e extrato dos 5 últimos arquivamentos registrados.

DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

Cópia digitalizada de documentos arquivados
Emite gratuitamente, quando disponível, cópia digitalizada de documento original arquivado nos assentamentos da empresa.
Solicitação de digitalização de documentos arquivados ou de FBR
Solicitação de digitalização de documento original ou de FBR - Ficha de Breve Relato, quando a imagem digital não estiver disponível. Serviço tarifado.

CERTIDÕES

Simplificada
Emite, gratuitamente, certidão com extrato de informações atualizadas constantes de atos arquivados.
Simplificada para filiais com sede em outra Unidade da Federação
Emite, gratuitamente, certidão com extrato de informações atualizadas constantes de atos arquivados, relativos a filiais com sede em outra Unidade da Federação.
Específica Pré-formatada
Emite certidão com relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados. Modelo pre-formatado, gratuito, que não permite acréscimos de informações adicionais ao extrato dos atos arquivados.
Específica com Teor Solicitado
Solicitação de emissão de certidão com relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados. Modelo com teor solicitado, tarifado, que permite o acréscimo de informações adicionais ao extrato dos atos arquivados, conforme detalhamento solicitado pelo requerente.
Certidão Específica com Teor Solicitado – Negativa de Pessoa Física
Solicitação de emissão de certidão que comprova que a pessoa física não participa de quadro societário de empresas. Se houver participação, será emitida certidão positiva. Tarifada.
Certidão Específica com Teor Solicitado – Negativa de Pessoa Jurídica
Solicitação de emissão de certidão que comprova que a pessoa jurídica está ou não registrada na Junta Comercial. Havendo registro, será emitida certidão específica contendo a situação cadastral da empresa até a data do seu último arquivamento.
Certidão Específica com Teor Solicitado - Participação Societária de PJ
Certifica se a sociedade consta no quadro societário de outra empresa registrada na Jucesp. A solicitação deverá ser realizada de forma online em nosso site mediante pagamento de DARE.
Certidão Específica com Teor Solicitado – Registro de Livros
Solicitação de emissão de certidão com a relação dos livros de escrituração contábil da empresa autenticados pela Junta Comercial. Tarifada.
Inteiro Teor
Esta certidão é a cópia digitalizada dos atos arquivados pela empresa na Junta Comercial. Tarifada.

OUTRAS SOLICITAÇÕES

Solicitação de correção de dados cadastrais
Solicitação de correção de dados constantes de fichas cadastrais quando estiverem em desacordo com o teor do documento arquivado nos assentamentos da empresa. Gratuita.
Agendamento de atendimento presencial
Solicitação de agendamento de atendimento presencial para diversos serviços prestados pela Junta Comercial. Gratuito.
 
Noticia Dicas da JU

Nome empresarial
Dicas da JU Nome Empresarial

Objeto Social
Dicas da JU Objeto Social

Estrangeiro
Estrangeiro

Procuração
Procuração

Documento Emitido no Exterior
Documento Emitido no Exterior

Reconhecimento de Firma
Reconhecimento de Firma

Assinatura Eletrônica
Assinatura Eletrônica

Autenticação de Documentos
Autenticação de Documentos

DBE
DBE

Falecido
Falecido

Cumprimento de Exigência
Cumprimento de Exigência

Eireli
Eireli

Administrador Residente no Exterior
Administrador Residente no Exterior

O Integrador Estadual VRE|REDESIM é o sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional, registro, inscrições e licenciamento da empresa. É por meio dele que é feita a troca de informações com os órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais que são responsáveis pelo processo de registro e legalização de todas as empresas do Estado de São Paulo. Cada Estado é responsável pelo seu Integrador através das Juntas Comerciais. Para maiores informações Clique Aqui

Para verificar os municípios conveniados ao VRE|REDESIM Clique Aqui

Armazéns Gerais são empresas que tem por objeto a guarda e conservação de mercadorias, e a emissão de títulos especiais que as representem (conhecimento de depósito: que representa a mercadoria e circula livremente por endosso, transferindo, assim, a propriedade da mesma; e warrant: unido ao conhecimento, mas dele separável à vontade do depositante, que se presta à função de títulos constitutivos de direito de penhor sobre a mercadoria).

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, apta para o exercício do comércio, pode ser titular de um armazém geral, desde que satisfaça certas exigências e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial de seu Estado.


  • Procedimentos para matrícula de um ARMAZÉM. Clique Aqui.
  • Modelos de Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, Memorial Descritivo, Laudo Técnico e Nomeação de Fiel Depositário de Armazém Geral. Clique Aqui.
  • Modelos de Regulamento Interno e Nomeação de Fiel Depositário de Armazém Agropecuário. Clique Aqui.


Legislação

Requisitos para admissibilidade recursal

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
REPLEN
REDREI

FUNDAMENTOS LEGAIS E PROCEDIMENTOS

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

ART 45 DA LEI 8.934/94
ART 65 DO DECRETO 1.800/96
ART 121 E ART 122 DA IN DREI 81/2020

REPLEN

ART 46 DA LEI 8.934/94
ART 66 DO DECRETO 1.800/96
ART 123 DA IN DREI 81/2020

REDREI

ART 47 DA LEI 8.934/94
ART 67 DO DECRETO 1.800/96
ART 124 DA IN DREI 81/2020

CABIMENTO

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

DOS DESPACHOS SINGULARES OU DE TURMAS QUE FORMULAREM EXIGÊNCIAS PARA O DEFERIMENTO DE REGISTROS

REPLEN

DAS DECISÕES DIFINITIVAS, SINGULARES OU DE TURMAS, E DA COLIDÊNCIA DE DENOMINAÇÕES POR IDENTIDADE.

REDREI

DA COLIDÊNCIA DE DENOMINAÇÕES, DAS DECISÕES DO PLENÁRIO NO REPLEN E DAS DECISÕES DOS PROCESSOS DE RESPONSABILIDADE

PRAZO

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

30 DIAS APÓS A RETIRADA DO DOCUMENTO QUE SOFREU A EXIGÊNCIA

REPLEN

10 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA CIÊNCIA DA DECISÃO OU DA PUBLICAÇÃO NO DOESP OU DA RETIRADA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM A EXIGÊNCIA MANTIDA

REDREI

10 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA CIÊNCIA DA DECISÃO; NO CASO DE COLIDÊNCIA DE DENOMINAÇÕES, A QUALQUER TEMPO

EMOLUMENTOS

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

DARE CÓDIGO 370-0, VALOR DE R$ 276,48
8,07 UFESP

REPLEN

DARE CÓDIGO 370-0, VALOR DE R$ 488,21
14,25 UFESP

REDREI

DARF CÓDIGO 6621, VALOR DE R$ 125,00

REPRESENTAÇÃO

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

TITULAR / SÓCIOS / ADMINISTRADORES OU PROCURADORES MUNIDOS DE INSTRUMENTO DE MANDATO (PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A PROPOSITURA DO RECURSO E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM FIRMA VÁLIDA - PRAZO)

REPLEN

TITULAR / SÓCIOS / ADMINISTRADORES OU PROCURADORES MUNIDOS DE INSTRUMENTO DE MANDATO (PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A PROPOSITURA DO RECURSO E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM FIRMA VÁLIDA - PRAZO)

REDREI

TITULAR / SÓCIOS / ADMINISTRADORES OU PROCURADORES MUNIDOS DE INSTRUMENTO DE MANDATO (PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A PROPOSITURA DO RECURSO E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM FIRMA VÁLIDA - PRAZO)

INFORMAÇÕES GERAIS

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

PROTOCOLAR O PEDIDO COM NOVO CADASTRO VRE (SE TRATAR DE ATO EMPRESARIAL / SOCIETÁRIO); UMA VIA DE PETIÇAO COM AS RAZÕES DA RECONSIDERAÇÃO DA EXIGÊNCIA; PROCESSO / ALTERAÇÃO / DOCUMENTO QUE SOFREU EXIGÊNCIA.

REPLEN

PROTOCOLAR O RECURSO EM UMA VIA COM NOVO CADASTRO VRE (SE FOR O CASO DE INDEFERIMENTO / MANUTENÇÃO DE EXIGÊNCIA NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO). CASO SEJA RECURSO AO PLENÁRIO DE ATO JÁ ARQUIVADO - DE DECISÕES DEFINTIVAS, ARQUIVAMENTO REALIZADO, NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO VRE

REDREI

PROTOCOLAR O RECURSO EM UMA VIA COM NOVO CADASTRO VRE (SE FOR O CASO DE INDEFERIMENTO / MANUTENÇÃO DE EXIGÊNCIA NO RECURSO AO PLENÁRIO). CASO SEJA RECURSO AO DREI DE ATO JÁ ARQUIVADO - DE DECISÕES DEFINTIVAS, ARQUIVAMENTO REALIZADO (EXEMPLO, RECURSO AO DREI POR COLIDÊNCIA DE NOME) NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO VRE

IMPORTANTE

OS PROCESSOS NÃO INSTRUÍDOS COM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA SERÃO INDEFERIDOS DE PLANO, NOS TERMOS DO ART 70 DO DECRETO 1.800/96.

  • Art. 70. Os recursos previstos neste Regulamento serão indeferidos de plano pelo Presidente da Junta Comercial, se assinados por terceiros ou procurador sem instrumento de mandato, ou interpostos fora do prazo ou antes da decisão definitiva, devendo ser, em qualquer caso, anexados aos processos a que se referirem.
    ADVOGADOS PODERÃO APRESENTAR INSTRUMENTO DE MANDATO NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS A PARTIR DO PROTOCOLO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO / RECURSO, NOS TERMOS DO ART 71 DO DECRETO 1.800/96.
  • Art. 71. No pedido de reconsideração ou nos recursos previstos neste Regulamento, subscritos por advogado sem o devido instrumento de mandato, deverá o mesmo exibi-lo no prazo de cinco dias úteis.
    A solicitação de vistas e de pedido de cópia de recursos deve ser realizada por meio do email dad@jucesp.sp.gov.br

O que é um Pedido de Reconsideração e como proceder?

O Pedido de Reconsideração tem por objeto a revisão dos despachos singulares ou colegiados, de exigência para o documento apresentado a registro.
Procedimentos

O que é um Recurso ao Plenário - REPLEN e como proceder?

Recurso Administrativo interposto pela parte interessada em face de decisões definitivas, singulares ou de Turmas de Vogais, proferidas inclusive em Pedido de Reconsideração, para revisão destas decisões pelo Plenário da Junta Comercial.
Procedimentos

O que é um Recurso ao DREI - REDREI e como proceder?

Recurso administrativo interposto pela parte interessada em face da decisão do Plenário proferida nos Recursos ao Plenário e nos Processos de Responsabilidade. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, como última instância administrativa. O Recurso ao DREI também pode ser utilizado, a qualquer tempo, nos casos de colidência de nomes comerciais, nos casos em que a interessada deseje cancelar os registros da sociedade constituída com nome comercial colidente ao de sua empresa.

O Decreto 1.800/96 em seu artigo 69 dispõe:

Art. 69. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como última instância administrativa.

§ 1º A petição do recurso, dirigida ao Presidente da Junta Comercial, após protocolizada, será enviada à Secretaria-Geral que, no prazo de três dias úteis, expedirá notificação às partes interessadas, na forma que dispuser o Regimento Interno, para se manifestarem no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia subseqüente à data da ciência.

§ 2º Decorrido o prazo para contra-razões, a Secretaria-Geral fará o processo concluso ao Presidente.

§ 3º No prazo de três dias úteis, o Presidente da Junta Comercial se manifestará quanto ao recebimento do recurso e o encaminhará, quando necessário, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que, no prazo de dez dias úteis, proferirá a decisão final.

§ 4º Os pedidos de diligência, após o encaminhamento do processo ao DREI, suspenderão os prazos previstos no § 3º.