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8 de Junho de 2024
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    Juridiquês: Expressões jurídicas em latim que se fazem presentes no português.

    Publicado por Bruno Monteiro
    há 4 anos

    Encaminhe o acusado ao "ergástulo público." Com essa frase o Juiz determinou a prisão de um assaltante de Barra Velha.

    A gente sabe que fingir o sabe-tudo nunca é a melhor forma de demonstrar astúcia, até porque quem é inteligente mesmo não precisa clamar frases de Nietzsche aos quatro ventos. Por outro lado, há quem se divirta com isso e, embora o tema vire brincadeira, não existe nada de equivocado, não é mesmo?

    "Encaminhe o acusado ao ergástulo público." Com essa frase o juiz Ricardo Roesler determinou a prisão de um assaltante de Barra Velha, comarca de Santa Catarina. Dois dias depois, a ordem não tinha sido cumprida. Ninguém havia compreendido onde era o tal do "ergástulo", palavra usada como sinônimo de cadeia.

    Quando o Juiz descobriu que nem seus subordinados entendiam o que ele falava, decidiu substituir os termos pomposos e os em latim por palavras mais simples. Isso foi há 17 anos. Hoje, presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, ele é um dos defensores da linguagem coloquial nos tribunais.

    A segunda história, quem sabe verdadeira, fala de um juiz que, ao despachar uma petição, pergunta ao advogado se está no prazo de três dias, fixado para determinados atos processuais. À pergunta "o senhor está no tríduo?", segue-se a educada resposta: "Obrigado, meritíssimo, já almocei (estou nutrido), mas aceito um cafezinho".

    Por aí se vê que o mundo jurídico, tão formal, inclui, ao mesmo tempo, vozes incontroláveis.

    A seguir, confira alguns termos em latim, para você adotar em uma conversa qualquer e espantar seus amigos (ou não):

    ARGUMENTUM AD POPULUM

    Expressão latina que define um raciocínio falacioso que consiste em dizer que determinada proposição é válida ou "boa" simplesmente porque muitas pessoas (ou a maioria delas) a aprovam. Também chamado de apelo à quantidade, o argumento é inválido, pois nada garante que algo seja verdadeiro ou correto apenas pela sua popularidade.

    ARGUMENTUM AD VERECUNDIAM

    É uma expressão em latim que significa apelo à autoridade ou argumento de autoridade. É uma falácia lógica que apela para a palavra ou reputação de alguma autoridade a fim de validar o argumento.

    CONDITIO SINE QUA NON

    Condição sem a qual não, ou sem a/o qual não pode ser; utilizada para dizer que uma condição é indispensável para a validade de algo, como uma teoria de equivalência das causas. Um exemplo clássico de conditio sine qua non é a vontade dos noivos como pressuposto para que um casamento seja válido.

    IN DUBIO PRO REO

    Na dúvida, pelo réu; expressão baseada na presunção de inocência, expressa no artigo da Constituição, ou seja, deve-se julgar favoravelmente ao réu em caso de dúvida.

    DATA VENIA

    Permissão para discordar do ponto de vista de alguém; licença para fazer algo, como emitir uma opinião contrária de forma respeitosa, seja na língua falada ou escrita. Nas audiências, para tomar a palavra, o advogado pede vênia ao juiz.

    PERICULUM IN MORA

    Perigo da demora; trata da possibilidade de a morosidade do Judiciário no andamento dos processos causar algum dano grave às partes. Por exemplo, se um juiz não conceder a medida liminar naquele momento específico, poderá ser tarde demais e as vítimas podem vir a sofrer danos irreparáveis.

    FUMUS BONI JURIS

    Fumaça do bom direito; significa que há indícios ou sinais claros de que a parte que está pedindo uma liminar ao juiz tem realmente direito ao que está pedindo. A expressão popular “onde há fumaça, há fogo!” é uma excelente referência para o termo, já que a fumaça é o indício da existência do fogo.

    HABEAS CORPUS

    Que tenhas o corpo; é a ação judicial que protege o direito de liberdade ameaçado por ato abusivo de autoridade, ou seja, uma ação para impedir que alguém seja preso ou que permaneça preso injustamente. Está no artigo 5, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988. É o termo mais comum e conhecido pelo público em geral.

    REBUS SISC STANTIBUS

    Geralmente utilizada como cláusula, a qual especifica que as partes de um contrato, pactuaram considerando a situação de fato existente, no momento de sua concepção.

    ERGA OMNES

    Para todos; diz-se que quando uma decisão é tomada com eficácia erga omnes, ela produzirá efeitos em todos os casos. Da mesma forma, uma norma de eficácia erga omnes deverá ser cumprida por todos os cidadãos.

    PACTA SUNT SERVANDA

    Os pactos devem ser respeitados; é o princípio fundamental do Direito dos Contratos. Ele traz força obrigatória para as cláusulas, no sentido de que tudo aquilo que foi acordado e aceito pelas partes deverá ser cumprido por elas.

    VADE MECUM

    Vem comigo; compilação de diversos diplomas normativos que funciona como um dos principais instrumentos da área do Direito para consulta de leis e súmulas.

    AMICUS CURIAE

    Amigo da corte; trata-se de um terceiro que é chamado ao processo para auxiliar o juiz na tomada da decisão. Está previsto no artigo , inciso II, da Lei 9.868/99, e comumente atua em casos de grande apelo popular.

    MODUS OPERANDI

    Modo de operação; utilizada não só na área do Direito, a expressão é comum quando há um modo convencional, preestabelecido, um modo de agir com procedimento próprio e clichê. No Direito Penal, o termo é usado em casos de assassinatos em série, nos quais o assassino normalmente tem um procedimento próprio para escolher as vítimas e executar os crimes.

    EX TUNC E EX NUNC

    Desde o início, desde agora, respectivamente; são expressões que fazem referência ao momento no qual uma norma ou decisão começará a produzir efeitos. Uma norma com efeito ex tunc produz efeito “desde sempre”, com caráter retroativo e atingindo fatos que ocorreram antes mesmo da criação da norma. Um exemplo de norma retroativa é a Lei da Anistia (Lei 6683/79), que anistiou crimes cometidos durante a Ditadura Militar, em anos anteriores à promulgação dela. Já uma norma ex nunc só começa a produzir efeitos a partir do momento em que ela é criada. Um exemplo de norma que não retroage é a criação de um novo tributo: ele só poderá ser cobrado a partir do momento em que já foi criado, e não sobre situações anteriores.

    INAUDITA ALTERA PARTE

    Não ouvida a outra parte; trata-se da possibilidade de o juiz conceder uma medida liminar antes mesmo de ouvir a outra parte. Por exemplo, pode-se conceder proteção a uma mulher vítima de violência doméstica antes de o agressor ser ouvido.

    BOA FÉ /BONA FIDE—IN GOOD FAITH

    Você pode ver esse termo no direito contratual ou mesmo em imóveis ou instrumentos negociáveis. Geralmente é usado para se referir a uma pessoa que é comprador ou detentora de algo. Essa pessoa assumiu a propriedade sem conhecimento de nada impróprio ou de interesses concorrentes.

    (WRIT OF) CERTIORARI—TO BE MORE FULLY INFORMED

    Embora certiorari seja a palavra completa em latim, você geralmente verá a frase "writ of certiorari" ou mesmo apenas "cert". Este termo refere-se ao pedido de revisão de uma decisão do tribunal inferior por um tribunal superior. Você pode ver o termo no contexto da Suprema Corte concedendo um mandado de certiorari, o que significa que o Tribunal concordou em ouvir um caso.

    DE NOVO—ANEW

    Esse termo é visto com mais frequência no contexto da revisão de apelação. Quando um tribunal superior revisa uma ação de um tribunal inferior de novo, significa que o tribunal revisa-o independentemente, independentemente das determinações do tribunal inferior. O tribunal superior conduzirá sua própria avaliação e emitirá sua própria decisão, sem deferência a conclusões do tribunal inferior.

    EX PARTE—FROM (OR BY, OR FOR) ONE PARTY

    Algo sendo feito ou ocorrendo ex parte significa que envolve apenas uma parte. Às vezes, um juiz toma uma decisão legal ex parte com apenas uma parte presente. Freqüentemente, uma parte solicita algo, como uma ordem de restrição ou audiência, ou faz uma moção apenas ao juiz e outra parte não estará envolvida.

    (WRIT OF) HABEAS CORPUS—PRODUCE THE BODY

    Esse é outro termo que é ouvido com mais frequência no contexto de uma ação concedida. Um mandado de habeas corpus é solicitado quando uma pessoa está sendo detida e você deseja que ela seja levada a um juiz para determinar a base legal para mantê-la presa.

    IN RE

    Uma frase muito simples, "In Re" significa apenas "concernente" ou "concernente". Você pode ver uma opinião de caso intitulada "In Re Estate of X", que indica apenas que a opinião se refere à propriedade de X.

    INFRA/SUPRA—BELOW/ABOVE

    Você normalmente verá esses termos em citações legais, e usá-los com precisão será de grande benefício para você! Infra significa simplesmente abaixo , enquanto supra significa acima . Essencialmente, eles apenas se referem a algo que ocorre ou é citado antes ou depois de um ponto.

    PRO SE

    Este termo refere-se a uma parte que decidiu não usar um advogado e se representar.

    QUANTUM MERUIT

    Outro termo de contratos, geralmente se refere a um tipo de remédio. Talvez não exista contrato juridicamente vinculativo e, no entanto, alguém ainda mereça ser compensado pelo valor dos serviços que concedeu a outro. O objetivo é garantir que uma das partes seja compensada pelo trabalho que realiza em situações em que o pagamento seria esperado.

    Podemos observar em sentido sociológico o uso das terminologias mais utilizadas, desta forma custa concluir este mini artigo com trechos retirados especialmente para apontar a opinião/visão do tema em questão, por profissionais do ramo.

    O Ex - Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, afirma que:

    ojuridiquês"é como latim em missa: acoberta um mistério que amplia a distância entre a fé e o fiel; do mesmo modo, entre o cidadão e a lei. Quanto mais complicada a linguagem, mais poder, porque menos gente entende"

    Para ele, as decisões têm que ser acessíveis em todos os sentidos, inclusive no linguajar.

    Para Sérgio Renault, secretário da Reforma do Judiciário, o linguajar

    "é uma forma de proteção, que afasta as pessoas da Justiça, faz com que o Judiciário fique inacessível e tem a ver com a preservação do monopólio do conhecimento. Intimida, distancia".

    Para ele, a modernização também passa pela língua. Isso tende a acontecer com o tempo.

    Por fim fica demonstrado que a linguagem com certeza não é de uso exclusivo do Direito, mas na área jurídica esta é dotada de especificidades, sendo esta nada mais do que uma linguagem técnica, utilizada por operadores do Direito nas formas mais diversificadas.

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    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    AMB. O judiciário ao alcance de todos, noções básicas de Juridiquês.

    • Sobre o autorAdvogado, Pós-graduado, Contencioso Judicial
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    2 Comentários

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    Rogério Rocha
    3 anos atrás

    Excelente Doutor! continuar lendo

    Parabéns meu caro amigo! Excelente artigo. continuar lendo