D. Afonso Henriques em Lisboa |
De 910 a 1910
Da g�nese da Monarquia Portuguesa ao in�cio da Rep�blica
Jo�o Silva de Sousa*
1.
* Em
910, o �ltimo monarca das Ast�rias � retirado do governo um ano
depois �, Ast�rias essas que constitu�ram o �ltimo reduto da
Cristandade hisp�nica fugida e refugiada dos Sarracenos, nos Montes Cat�bricos,
� havia avan�ado nas conquistas at� � linha do rio Douro1.
Visualiza-se uma primeira fei��o geogr�fica do que viria a ser a
futura Galiza2,
al�m rio Minho e Portucale, aqu�m este, entre ele e o rio Douro. A
faixa de terra entre estes dois cursos de �gua seria o ber�o de
Portugal, como veremos adiante3.
Ainda foi este monarca o primeiro a ser reconhecido como o Magno:
como se de um imperador se tratasse ou de um basileus
� como era chamado pelos filhos �, um soberano que acumulava todo o
seu poder num s� Reino, embora diminuto, o derradeiro monarca de uma
lista de doze que mantiveram a uni�o na progress�o4. Ap�s um reinado brilhante, foi for�ado a abdicar e a deixar toda a sua heran�a unit�ria dividida pelos filhos que assumiram a chefia dos reinos separados: Garcia I com Le�o, Ordonho II com a Galiza e Fruela II com as Ast�rias (911-925)5. Tratava-se de um espa�o geogr�fico que n�o justificava a necessidade de reparti��o. Diz-se, em abono deste esquema um tanto arriscado face ao inimigo e ante a not�ria fragilidade dos Crist�os, que a pr�tica Goda havia vencido a necessidade de uni�o: divide-se o espa�o pelo n�mero de filhos do falecido monarca.
Ainda assim, a ideia imperial hisp�nica n�o conviria ser travada, na acep��o de historiadores Espanh�is. Eles explicam, por outras palavras, a exist�ncia de duas frentes, as quais convinha travar, quer nos seus movimentos expansionistas, fosse no poder crescente que iam tendo no espectro pol�tico mundial. Um era o Califa de Bagdad, representado, na Hisp�nia, pelo Emir de C�rdova, �dos Crentes� no Livro, em Deus e no seu Profeta. O Califa e o Emir tinham uma for�a militar fora do comum, facilmente percept�vel pelo facto de, em 622, ap�s se terem unificado as tribos na Ar�bia, atrav�s da Jihjad, espalharem a palavra de Deus no Mundo. Em cem anos, dominarem todo o Oriente, o Mediterr�neo, o Norte de �frica e, sem custo, a Pen�nsula. A outra era representada pelo Imperador do Sacro Imp�rio Romano Germ�nico que, inclusivamente, disputava o Poder com a pr�pria Santa S� que nele havia delegado a temporalidade. O problema situava-se no facto de n�o estar determinada a fronteira entre os poderes espiritual que cabia ao Sumo Pont�fice e o temporal da incumb�ncia do imperium laico. Uma terceira for�a impunha-se, pois, na Hisp�nia, acatando os deveres para com Roma e limitando, cada vez mais, a intromiss�o do Imperador na gest�o interna de cada reino peninsular. Quadro 1 Ascend�ncia de D. Sancho I, incluindo D. Henrique da Borgonha e D. Teresa de Le�o7 Roberto I
(Rei
de Fran�a,
|
Hugo, o Magno (Marqu�s da Neustria, Duque de Fran�a,
895-956)
|
Hugo I Capeto
(Rei de Fran�a, 941-996)
|
Sancho III, o Magno
Roberto II, o Pio
Rei
de Navarra, 991-1035
Rei
de Fran�a, 972-1031
|
|
Fernando I, o Magno
Roberto I, o Velho
Rei de Le�o e Castela, 1016-1065
Duque
da Borgonha, 1011-1076
|
|
Afonso VI
Henrique de Borgonha
Rei de Le�o e Castela, 1039-1109 1035-1074 |
|
Henrique de Borgonha
c.c.
Teresa de Le�o
Conde
Portucalense, 1066-1112
|
1080-1130
| D. Afonso Henriques, c.c. D. Matilde
1.� Rei de Portugal, |
1125-1157
1109-1185
|
D.
Sancho I
Rei de Portugal, 1154-1210 Portugal,
desde o in�cio do seu �Estado� �, por sua vez, a tentar tamb�m,
a separa��o pol�tica do sistema imperial hisp�nico �, foi palco e
resultado de manobras levadas a termo por adeptos da unidade de
Portuscale: o conde D. Henrique (1066-1112), a rainha D. Teresa
(1080-1130) e o filho de ambos, o infante D. Afonso Henriques
(1109-1185)8,
cada um na sua altura pr�pria. A experi�ncia Goda nunca fora pensada,
muito menos posta Henrique,
cuja origem prov�m dos reis de Fran�a, � descendendo de Roberto II e
de Henrique I � chega � Pen�nsula num dos contingentes da sua terra
natal que, pelos finais do s�culo XI, antecedendo o movimento geral das
cruzadas do Oriente, por aqui passaram, com o objectivo de restituir �
Cristandade as terrae tomadas
pelos Mu�ulmanos. Casou com Teresa, em 1093, filha ileg�tima de Afonso
VI, a qual, por este facto, travou um tanto a independ�ncia do futuro
Reino que, � �poca, teria como limites os rios Minho e Vouga.
Falecendo
Henrique, em Astorga, em 1112, ficou a s�s D. Teresa, tendo-se,
provavelmente, recolhido a Coimbra e deixado � vontade seu filho que
fora escolhido para, com dezanove anos, ficar a constituir o s�mbolo m�ximo
de uma revolta que tomou lugar em Guimar�es, a 24 de Junho de 1128,
onde as tropas feudais que secundaram Afonso venceram as de sua m�e,
� aliada a Fern�o Peres de Trava (1100-1161?), um representante de
uma das principais fam�lias galegas, � conde de Trava e Trast�mara
� e que com ela vivia. Em Guimar�es, nasceu Portugal e grandes passos
se deram conducentes ao in�cio das tentativas que ocasionariam a
independ�ncia do futuro Reino, a cujo governo presidiria o Infante D.
Afonso. Recolheu-se D. Teresa, vencida, a Zamora, onde veio a falecer em
113011.
O
local da batalha �-nos dado pela Chronica
Gothorum, onde se diz que �commisit
prelium in campo Sancti Mametis quod
est prope castellum de Vimaranes et contriti sunt�, �
referindo-se aos inimigos12.
Assim, o recontro de 1128, travado no tri�ngulo formado pela veiga de
Creixomil, campo de S. Mamede e Ataca, em que se defrontaram as hostes
de D. Teresa com as do infante Afonso Henriques, seu filho, p�s
praticamente termo ao diss�dio entre as duas fac��es rivais, com a
vit�ria do Pr�ncipe e a sua investidura no governo da terra
Portucalense. Foram numerosos e aguerridos os
confrontos pol�ticos de Afonso de Portugal com seu primo Afonso de Le�o,
recentemente eleito Imperador de Le�o e Castela (1135). Irrequieto,
Afonso Henriques invade a Galiza, toma terras, tem ainda tempo para
mandar construir barreiras de defesa e, desapossado de tudo, regressando
aqu�m Minho, Afonso VII, concerta um tratado em Tui,
assinado a 4 de Junho de 1137, cujos termos n�o foram respeitados pelo
jovem Afonso Henriques que voltou a invadir a Galiza. Pela
parte portuguesa, confirmam o pacto, o arcebispo de Braga, D. Paio
Mendes (1118-1137), e o bispo de Porto, nessa altura j� Jo�o Peculiar
(1136-1138) e, do lado leon�s, conforme a Historia
Compostellana, os bispos de Lugo, Tui e Orense, aos quais se aliaram
os de Burgos, Pal�ncia e Seg�via, sendo de crer que fossem estes seis
prelados quem trabalhasse, ent�o, na conc�rdia entre o Condado
Portucalense, a Galiza, Le�o e Castela e os seus pr�ncipes13. Esta
reac��o militar constante por parte de D. Afonso Henriques adveio do
simples facto de, ao herdar a terra de sua m�e, a �rea apenas
compreendesse, aproximadamente, os actuais distritos do Norte de
Portugal a Viseu14.
A evidente submiss�o que este acto
representa para D. Afonso Henriques, � surpreendente, face at� �
anterior vit�ria militar que obtivera em Cerneja15.
N�o h� que questionar esta aparente contradi��o, nem coloc�-la em d�vida,
dado que, a 5 de Outubro de 1143, em Zamora, Afonso havia, como vimos,
posto em causa todo o clausulado fixado em Tui, na presen�a de um emiss�rio
papal, o cardeal Guido de Vico. Nesta assembleia, Afonso VII reconhecia
o primo como rei e a terra portucalense como reino, embora mantendo
todas as cl�usulas de aux�lio militar, sempre que preciso16.
N�o seria ainda a aguardada independ�ncia, mas era j� um longo passo
em frente, face a quanto Portugal e o seu Rex
pretendiam. O
infante Afonso Henriques apressou-se a solicitar a Inoc�ncio II a
confirma��o das importantes decis�es a� tomadas, escrevendo-lhe a
carta Claues regni coelorum, prometendo-lhe
vassalidade � tornava-se, deste modo, vassalo l�gio do Papa �, uma
ten�a paga anualmente, no valor de Algo
muito importante que se deu, entretanto, e teve a ver com o facto de D.
Afonso Henriques ter dilatado, consideravelmente, o territ�rio portugu�s,
ap�s a constru��o do castelo de Leiria, tomando a cidade, em 1147 e,
depois de Santar�m, Sintra e a cidade de Lisboa18,
o que fez ecoar o feito e o seu nome por todos os Reinos europeus mais
pr�ximos e, naturalmente, em toda a Hisp�nia19.
Expandiu-se depois para o sul do rio Tejo, onde conquistou Palmela, Alc�cer,
�vora, Beja, Serpa e Juromenha20.
N�o
� de estranhar, portanto, que o rei de Portugal, depois da morte de seu
primo Afonso VII, verificada em 1157 � provavelmente em Viso del Marqu�s
� e da divis�o do Imp�rio em dois reinos, pelos filhos do Imperador,
se sentisse com os mesmos direitos e deveres que os reis de Le�o e
Castela, seus primos em 2.� grau. Este ano de 1157 constituiu, como �
f�cil depreender-se, o segundo grande momento para a nossa independ�ncia
e consequente satisfa��o dos desideratos de Afonso Henriques. O Pr�ncipe,
dado que seria necess�ria uma bula papal de reconhecimento, s� veio a
ter o documento pretendido, quando quadruplicou a contia a pagar �
Santa S� todos os anos e a come�ou a solver, enviando cerca de meio
quilo de ouro. Veio a 23 de Maio de 1179, com Alexandre III (1159-1181),
a ansiada bula Manifestis
probatum21,
altura em que o poder papal colidia com os excessos pol�ticos do
Imperador do Sacro Imp�rio Romano Germ�nico, Frederico I (1152-1190),
Barba Ruiva, rei da �It�lia�, duque da Su�bia. Nascia, deste modo,
mais um Reino independente na Europa, o de Portugal22,
�cum integritate honoris regni
et dignitate que ad reges pertinent�. Outro
factor n�o menos decisivo reside na primazia alcan�ada por Braga, com
o seu arcebispo (D. Godinho), em rela��o a Toledo (D. Cerebruno). Era
tamb�m a independ�ncia da Igreja Portucalense que continuava a estar
em causa, n�o obstante os esfor�os dos pais de Afonso I de Portugal.
Ainda a aten��o dada, desde cedo, �s ordens religiosas, como a de
Cister, o seu melhor exemplo23.
A fronteira metropolitana fora pois fixada de acordo com as fronteiras
portuguesas j� estabelecidas e ainda a definir doravante. Na pr�tica,
ao tempo do nosso primeiro rei, Braga mantinha a sua supremacia sobre
todo o territ�rio portugu�s, mas a situa��o, nada pac�fica, havia
ainda que dar que falar. Desde
sempre, a par da pol�tica de conquistas e da ac��o diplom�tica
patente nos tr�s principais exemplos acima referidos, impunham-se
medidas de povoamento. Este significava, resumidamente, a consolida��o
da Igreja, o desenvolvimento da economia, a defesa das fronteiras e a
constitui��o de um ex�rcito que levasse a bom porto quanto ainda
havia para tomar aos �infi�is� e ir defendendo as novas linhas de
fronteira que se impunham definir e assegurar, com o avan�o militar dos
Portugueses e a sua cada vez mais alargada potestas
territorial. A par da guerra, havia ainda o sistema das pres�rias e dos
fossados que eram constantes em territ�rio inimigo, � semelhan�a das
cont�nuas algaras que eles nos faziam, irrompendo, de surpresa, pelo
nosso rect�ngulo dentro. Foram
a Agricultura � p�o, vinho e leguminosas �, a pastor�cia, a pesca
e a conserva��o do pescado, e a consequente troca de produtos as mais
importantes manifesta��es econ�micas da �poca e que vieram a dar a
ep�grafe ao nosso Reino de uma Monarquia Agr�ria. A
regi�o de maior densidade populacional era a que ficava entre os rios
Minho e Douro: �a regi�o de entre Lima e Ave tinha 576 freguesias na
segunda metade do s�culo XI. Na mesma altura, as terras de Guimar�es e
Montelongo tinham umas As
par�quias, de um modo geral, n�o seriam muito populosas, mas o seu
avultado n�mero � demonstrativo de certa dispers�o populacional, que
ainda hoje caracteriza essa zona. Nas
regi�es costeiras �desde Viana a Vila do Conde e nas terras ch�s e
mais produtivas (�), as freguesias ficam pr�ximas e distribuem-se
quase uniformemente por toda a superf�cie (�) Nas regi�es mais
montanhosas, como em boa parte dos concelhos de Ponte da Barca, P�voa
de Lanhoso, Terra do Bouro, Vila Verde (�) as freguesias
distribuem-se, de prefer�ncia, pelos vales dos rios e dos afluentes�25.
A par de freguesias pr�ximas, encontramos outras distantes, separadas
entre si por largas zonas montanhosas quase totalmente ermas. Conforme
se vai andando em direc��o a Leste, verifica-se, documentalmente, o
predom�nio do tipo de povoamento das �reas serranas, de povoa��es
concentradas com um alfoz relativamente extenso de solos cultivados e
aproveitados, em sistema de cultura extensiva, pastoreio e frui��o
pela colectividade dos vizinhos, embora consideravelmente distantes umas
das outras. Vemos,
assim, uma zona densamente povoada que corresponde � Comarca do Minho e
ao Vale do Douro, inclusive,
a Beira Alta. A rarefac��o populacional faz-se depois, um tanto na
Beira Baixa e na Beira Litoral, de hoje, e pela Estremadura at� ao
Tejo. Atingia, por certo, a sua densidade m�nima, na zona ocidental de
Tr�s-os-Montes (serras do Mar�o e Barroso); no tri�ngulo Vagos,
Coimbra e Leiria; na zona do Vale do Vouga, nas serras da Estrela e Lous�
e do rio Tejo para Sul26. O
povoamento teria de ser uma das principais preocupa��es dos monarcas
at� D. Afonso III, ou mesmo por diante, naturalmente, dada a
necessidade de defesa das �reas que iam reconquistando e o indispens�vel
incremento da economia. Foram estas e outras as quest�es que
prosseguiram atrav�s dos s�culos e que j� vinham de tr�s: a defesa
militar pelos milites e
apeados, e o desenvolvimento econ�mico, levados a cabo por chefias
entregues por D. Sancho I aos ricos-homens, cuja primeira refer�ncia
pode ver-se no foral de Lisboa de 1179: �Milite,
ulixbone cui meus dives homo benefecerit de terra sua vel de habere suo
per quod eum habeat, ego eum recipiam meo diviti homini in numero suorum
militum�27.
Este rico-homem faz a parte de governador ou tenente do respectivo
�distrito�. D.
Sancho I (1154-1210) sucedeu ao pai em 1185 e foi conquistando e
perdendo, o que aconteceu sempre, chegando a Silves e deitando m�os a
uma consolida��o da amizade e seguran�a com a Santa S�, � imagem da
pol�tica levada a bom termo por seu pai: a exclusiva vassalidade com
Roma retirava os deveres de obedi�ncia, aux�lio militar e conselho
para com Le�o e Castela. Todavia,
as etapas principais da luta entre �Estado� e Igreja, come�aram,
com uma forte oposi��o do monarca aos bispos do Porto e de Coimbra.
Parte do Clero colocou-se ao lado do rei D. Sancho, tal como os
burgueses do Porto, revoltando-se contra o bispo. Roma apressou-se a
castigar o monarca, excomungando-o. Era uma das duas �nicas �armas�
que a S� Apost�lica detinha sobre os Pr�ncipes: a excomunh�o pessoal
e o interdito territorial. O soberano portugu�s tratou de desculpar-se
perante o Papa � Inoc�ncio III (1198-1216) �, ao sentir chegar a
sua morte. O
seu sucessor, Afonso II (1210-1223), logo que subiu ao trono,
encarregou-se menos das lutas contra o inimigo, mais da Administra��o
um tanto esquecida outrora. Os primeiros anos do seu reinado foram
marcados por violentos conflitos internos entre si e as suas irm�s
Mafalda, Teresa e Sancha (a quem seu pai legara em testamento, sob o t�tulo
de rainhas, a posse de alguns castelos no centro do Pa�s -
Montemor-o-Velho, Seia e Alenquer -, com as respectivas vilas, termos,
alcaidarias e rendimentos), numa tentativa de centralizar o poder r�gio,
o que foi resolvido apenas com o confisco dos bens e ex�lio para
Castela ou recolhimento a mosteiros por parte das infantas. A
ele ficaram a dever-se as primeiras leis gerais (para todo o Reino) e
abstractas (para toda a popula��o) que foram promulgadas na C�ria de
Coimbra de 121128.
Tomadas Santar�m, Lisboa, Almada, Palmela, Alc�cer, investindo-se para
o Alentejo (em 1147 e depois), e j� no Algarve, num fossado contra
Silves (D. Sancho I), faltava a tomada definitiva de toda a �rea Sul,
para al�m da qual, s� existia o Norte de �frica, o que, realmente,
ainda n�o sucederia no seu governo, dado que o soberano deitou m�os a
novo estilo de governa��o, contr�rio � tend�ncia belicista dos seus
antecessores. Afonso II n�o contestou as suas fronteiras com Galiza e
Le�o, nem procurou a expans�o para Sul (n�o obstante, no seu reinado,
ter sido tomada aos Mouros a cidade de Alc�cer do Sal, em 1217, mas por
iniciativa de um grupo de nobres liderados pelo bispo de Lisboa),
preferindo, outrossim, consolidar a estrutura econ�mica e social do Pa�s. O
monarca organizou ainda, e sempre no mesmo sentido, um sistema de Inqu�ritos
que pretendia levar a todo o Reino, al�adas ou tribunais m�veis, a fim
de inquirirem acerca da situa��o das propriedades reguengas e dos
abusos senhoriais quer laicos quer eclesi�sticos que punham em perigo
as terras da Coroa e ainda os direitos de padroado. A
reorganiza��o da vida em sociedade, com a implementa��o mais forte e
s�lida da hierarquia eclesi�stica, vai dar azo aos conc�lios de Le�o,
Coian�a e Gerona, no s�culo XI, para reivindicar a favor dos bispos a
jurisdi��o exercida pelos leigos sobre as igrejas e os religiosos, Principiou
um tanto a medo e n�o avan�ou mais muito, ficando determinado que
�nenhuma cousa de Religiom nom compre nenhuma possisson�, porque,
fundamenta a lei, poderia acontecer que os mosteiros e as Ordens viessem
a comprar �tantas possiss�es que se tornaria em grande dano nosso e
do reino�30.
Impedindo, deste modo, que o clero adquirisse terras por compra, �
parece-nos � pouco enfraquecia o poder da Igreja, dado que a maior
parte do seu patrim�nio tinha sido adquirido aquando da
�Reconquista� (e continuaria a s�-lo) e por doa��es, as quais, inclusive,
por motivos v�rios, eram feitas pela pr�pria Coroa31.
A recompensa por servi�os prestados fora uma delas. Ainda a cura da
alma, o dote pelo ingresso de um filho ou filha, ou at� mais do que um
ou uma, numa institui��o� Contudo,
o novo rei conseguiu levantar todo o Clero contra si e os seus partid�rios
que, uma vez mais, inclu�am moradores e vizinhos das cidades, como
Coimbra, por exemplo. As tentativas de centraliza��o do poder r�gio
iniciadas naquele ano de 1211, com as leis gerais que, pela primeira
vez, eram publicadas e incorriam contra o patrim�nio da nobreza e do
clero, fizeram com que ele falecesse excomungado, no dito ano de 1223,
por Hon�rio III. Tendo
D. Sancho II (1207-1248), sucedido ao pai, logo nos primeiros meses do
seu governo, ele assina acordo com as tias para resolver a antiga quest�o
a que acima aludimos � adveniente da oposi��o do �centralizador�
Afonso II ao testamento de Sancho I �, dando-lhes tudo aquilo que D.
Afonso II n�o pretendera reconhecer-lhes, principalmente, no que se
refere aos castelos, conseguindo tamb�m a inclus�o de D. Branca, n�o
contemplada no legado do pai, com bens im�veis, e agora transformada em
herdeira de Teresa na parte de Montemor e Esgueira. V�o somar ainda �
posse dos castelos �s infantas Teresa e Sancha a muito elevada quantia
de 4 000 morabitinos anuais, a solver sobre os direitos de Torres Vedras
que entre si havia que repartir. Ficam, desta feita, com a totalidade
das rendas de outro dos centros urbanos mais importantes da Comarca da
Estremadura, refor�ando a sua influ�ncia numa �rea onde a penetra��o
senhorial era reduzida e que, tradicionalmente, fazia parte do dom�nio
directo do rei32.
Cr�-se que tanto este acordo como o celebrado pouco tempo depois com o
Arcebispo de Braga, D. Est�v�o Soares, j� tivessem sido planeados,
nos �ltimos dias de D. Afonso II, mas que se haviam posto de parte,
aguardando a sua morte. Sancho II ataca ainda os bispos de Braga,
Coimbra e Porto, os mais poderosos do Reino, vindo a ser tamb�m, e
muito a prop�sito, excomungado. O seu reinado caracterizou-se pela
turbul�ncia senhorial, na qual o monarca n�o conseguiu ter m�o. A sua
autoridade chegou a ser desrespeitada e o monarca revelou-se impotente
para manter a ordem. As viol�ncias generalizaram-se por todo o Reino,
sob a forma de vingan�as, guerras privadas, terras usurpadas e que
pertenciam � pr�pria Coroa e disputas entre senhorios. Deixou de haver
a necess�ria seguran�a nem quanto a pessoas, nem no que respeita os
seus direitos. S�o m�ltiplos os exemplos arrolados por Herculano33.
Consta
da bula Grandi non immerito,
de 24 de Julho de 1245, que o rei oprimia e permitia a opress�o das
igrejas e mosteiros e, de um modo geral, �por sua frouxid�o deixava
perder castelos, vilas, propriedades e outros direitos reais e
alienava-os frequente e ilicitamente por se deixar convencer por
conselhos malignos; com pleno conhecimento tolerava que fossem mortos
eclesi�sticos e seculares, nobres ou n�o, sem respeito pelo sexo, pela
idade ou pela condi��o religiosa; multiplicavam-se os roubos, os
incestos e os raptos das mulheres, tanto religiosas como seculares, e as
viol�ncias sobre os alde�es e os mercadores para lhes extorquir
dinheiro�34. Foi,
ent�o, chamado ao Reino, seu irm�o, D. Afonso, conde de Bolonha, por
todos estes motivos e a pedido de muitos dos concelhos do Pa�s, de
Norte a Sul, bar�es � os mais importantes do Reino �, cavaleiros e
eclesi�sticos. O papa, tendo em conta que o Pa�s era feudat�rio da
igreja romana (cum sic Romanae
Ecclesiae censuale), nomeou o conde de Bolonha para implementar
reformas e regular a Administra��o, dispensando os vassalos da
fidelidade e obedi�ncia ao rei, e exortando-os a prestar conselho, aux�lio
e favor ao novo regente. Ainda casado, prestou juramento em Paris das
suas novas fun��es perante um grupo de eclesi�sticos e nobres, e
ficou com a Reg�ncia at� � morte do irm�o, D. Sancho II, verificada
em 1248. Subindo
ao trono, nesse ano, governou, como rei, vindo a falecer em
1279. Referimo-nos a D. Afonso III (1210-1279) que regeu o Pa�s,
dando uma aten��o muito especial � organiza��o militar, econ�mica,
administrativa e centralizadora, tudo por junto. Atingimos,
definitivamente, o Algarve com a conquista de Faro, em 1249 e o novo rei
promulgou mais leis que iam reduzindo o n�mero das normas orais e
dispersas pelos povoados, e substituindo-as por regras escritas apenas
alteradas por revoga��o quando necess�rio. Prosseguiu com as Inquiri��es
gerais, a promulga��o de leis de desamortiza��o que iam contra os
desafios materiais da Igreja, no que respeita ao aumento desmesurado da
sua propriedade e com ela o poder econ�mico, as normas reguladoras do
direito de jurisdi��o e as confirma��es gerais. O
rei reivindica os seus direitos: �E v�s deveis saber que � direito e
uso e costume geral dos meus reinos que todas as doa��es que os reis
fazem a algu�m que sempre fica aguardado as apela��es para os reis, e
a Justi�a maior e outras coisas muitas que ficam aos reis em sinal e em
conhecimento de maior senhorio�35. Regulou-se
a moeda que devia vigorar no Reino, substituindo o sistema
libra-soldo-dinheiro e apagando-se do mapa os �ltimos morabitinos,
vindo D. Pedro I e D. Fernando I a mandar cunhar moedas de ouro e prata
com o seu nome. Recordemos as dobras e os torneses, copiados dos modelos
castelhanos e franceses, quer no nome quer no valor36.
Uma gradual complexidade da vida e da pol�tica tornou necess�ria a
cria��o de novos cargos de governo, a prolifera��o de concelhos
constitu�dos atrav�s de cartas de foral ou confirmando a forma��o de
anteriores com o mesmo tipo de diplomas37,
a autoriza��o dada ao estabelecimento de feiras que criavam diferentes
ind�cios de uma economia de mercado38,
aligeirar o pagamento de impostos e defender tamb�m os da Coroa,
fazendo igualmente voltar a esta as terras que estivessem com
irregularidades marcantes. Ficou
nos anais da Hist�ria o estabelecimento das primeiras cortes, uma cria��o
de um sistema parlamentar dividido em duas casas ou bra�os: a nobreza e
alto clero convocados para o efeito, e o povo, por outro lado,
representado por dois procuradores de concelhos que se apresentassem com
as suas queixas, reivindicando solu��es. De periodiza��o irregular,
passou a uma situa��o em que cada vez se tentavam reunir por per�odos
de tempo um tanto mais certos. Prosseguiram, como n�o podia deixar de
ser, as reuni�es ordin�rias da c�ria r�gia que tratavam de assuntos
mais prementes e foi, por sorte, um deles, a desvaloriza��o da moeda,
com implica��es no pre�o dos bens a comercializar que subia em
flecha, que de lei de 1253 passou � reuni�o de Cortes, no ano
seguinte, as primeiras e que tomaram lugar em Leiria. Apesar
de o monarca afirmar, sem cessar, que resolvia os assuntos �de motu pr�prio
e seu poder absoluto� ou de sua �certa ciencia e poder absoluto�,
fez-se, pela primeira vez, coadjuvar de um �Primeiro-ministro� que
concorria com os poderes exagerados do chanceler. Falamos do Escriv�o
da Puridade, que passava a assistir o rei nos seus assuntos mais �ntimos
e em decis�es imediatas, sendo, por regra, ouvido pelo soberano, sempre
que necess�rio, pois vivia na sua puridade, na sua intimidade. Desta
feita, podemos referir sem problemas de interferir com sequ�ncias
cronol�gicas, que, a par desse Primeiro-ministro que o rei de Portugal
n�o mais deixou de escolher como seu auxiliar na governa��o, o
chanceler tinha abaixo dele os livradores do desembargo, uma esp�cie de
secret�rios de estado que
informavam o seu superior hier�rquico e o monarca de quanto se passava,
cabendo-lhes igualmente a prepara��o dos assuntos a serem decididos.
Seriam, de prefer�ncia, homens de leis cada vez mais controlada a sua
escolha pelo monarca, dado que se pretendia que fossem especializados em
direito civil e can�nico e, muitas vezes, detendo graus universit�rios. Na
Corte, encontramos tamb�m sobreju�zes e, mais tarde, ouvidores.
Surgiram, deste modo, tr�s n�veis de funcion�rios: aqueles aos quais
cabia a jurisdi��o civil, os relacionados com o crime e os que tomavam
a seu cargo todo e qualquer neg�cio que interferisse com o tesouro real
e os bens do rei o que seria o mesmo que dizer com a Coroa e dentro
desta com o fisco ou tesouro do Reino. Vieram estes �ltimos a ser
tomados sob a designa��o de vedores
da fazenda, aut�nticos ministros das finan�as. Enfim, ap�s toda
esta massa que compunha uma das parcelas mais importantes do
funcionariato administrativo, constitu�ram-se tr�s tribunais: um fixo,
em Lisboa (quando muito deslocando-se para Santar�m em casos de peste):
a casa do C�vel; um segundo que transitava pelo Reino, acompanhando o
rei nas suas desloca��es: a casa da Suplica��o; e um �ltimo que
tratava apenas da propriedade r�gia.
Um oficial surgiu ainda, especialmente encarregado da pol�cia: o
corregedor da corte. F�cil � de ver o germinar da Administra��o que
seria, contudo, reorganizada, nos s�culos �ltimos da monarquia,
acompanhando a administra��o r�gia ao longo dos s�culos. Sublinhavam-se,
desta feita, como vimos ao longo das p�ginas anteriores, que os poderes
e deveres do rei, residiam sobretudo nos seguintes princ�pios: �Rex
eris si recte faceris� e �constituit
te Regem ut faceres judicium et justiciam�: este segundo, conforme
a B�blia39,
a dar f� ao primeiro Realizando-se,
no seu reinado, a conquista definitiva do Algarve, como referimos acima,
as disc�rdias com Castela quanto ao dom�nio algarvio s� findaram com
o tratado de Badajoz em 1267, no qual ficou estipulado que o Guadiana,
desde a conflu�ncia com o Caia at� ao mar, constituiria a fronteira
luso-castelhana. Casou em Fran�a, em Maio de 1239, com D.
Matilde, condessa de Bolonha e vi�va de Filipe, o Crespo, que tinha
falecido em 1234, n�o tendo havido descend�ncia, pelo que foi
repudiada em 1253. Por um segundo casamento, feito
O rei, protegido pelo seu povo, que havia
sido privilegiado com a isen��o de atalaias (imposto que obrigava �s
velas e roldas) e an�duvas (imposto do trabalho bra�al gratuito, que
obrigava as gentes a trabalharem na constru��o e repara��o de
castelos e pal�cios, muros, fossos e outras obras militares), recebeu
apoio das cortes de Santar�m, realizadas em Janeiro de 1274, onde foi
nomeada uma comiss�o para fazer um inqu�rito �s acusa��es que os
bispos faziam ao rei. A comiss�o, composta, maioritariamente, por
adeptos do monarca, absolveu-o. O Papa Nicolau III, por�m, n�o aceitou
a resolu��o tomada nas cortes
de Santar�m e mandou que se excomungasse o soberano e fosse lan�ado
interdito sobre o Reino em 1277. � sua morte, em 1279, D. Afonso III
jurou obedi�ncia � Igreja e a restitui��o de tudo o que lhe tinha
tirado. Face a esta atitude do monarca, o abade de Alcoba�a
levantou-lhe a excomunh�o e Afonso III veio a ser sepultado no Mosteiro
de Alcoba�a. Com o advento de D. Dinis (1279-1325), e como, desde cedo, foi envolvido nos aspectos de governa��o pelo seu pai, o Pa�s encontrava-se em conflito com a Igreja Cat�lica. O novo rei
procurou normalizar a situa��o assinando um tratado com o papa Nicolau
III, onde jurou proteger os interesses de Roma
Nada
seria posto de lado.
D. Dinis foi essencialmente um rei
administrador e n�o guerreiro: envolvendo-se, por acidente, em guerra
com Castela em 1295, desistiu dela em troca das vilas de Serpa e Moura.
Pelo Tratado de Alcanises, em 1297, firmou a Paz com Castela,
definindo-se, nesse conv�nio, as fronteiras actuais entre os dois pa�ses
ib�ricos. Por este tratado previa-se tamb�m uma paz de 40 anos,
amizade e defesa m�tuas. Foi a D. Dinis que seu av�, o rei de Castela,
doou as alcaidarias dos castelos e o territ�rio algarvios.
A sua
prioridade governativa foi essencialmente a organiza��o do Reino:
continuou a vertente legisladora dos monarcas anteriores, desde D.
Afonso II e de seu pai D. Afonso III, com um avultado n�mero de leis
gerais, compila��es de leis e do direito consuetudin�rio municipal,
alteradas e reformuladas pela Coroa, ou repostas a escrito.
Com efeito, a incid�ncia de quest�es de �mbito processual com igual peso ao car�cter de direito positivo das suas normas denuncia a crescente preocupa��o do soberano em enquadrar o direito consuetudin�rio no �mbito da Coroa e em efectivar um refor�o de peso no seu poder no terreno. As determina��es sobre a actua��o de alvazis (oficiais concelhios), ju�zes, procuratores (pessoeiros ou persoeiros) e vozeiros (advocati) s�o, a nosso ver, as que melhor demonstram e definem um grande avan�o no sistema administrativo judicial, j� que um poder meramente nominal sobre todos os habitantes do Reino, como era t�pico na Idade M�dia, n�o era consent�neo com o indispens�vel esfor�o em esmiu�ar os tr�mites jur�dicos, ou em moralizar o exerc�cio da justi�a. A cria��o de corregedores denuncia tamb�m, muito claramente, o in�cio do processo de territorializa��o do direito, o mesmo � dizer, da jurisdi��o da Coroa, extravasando os dom�nios r�gios, a par da crescente import�ncia da cidade de Lisboa, agora a �capital� do Reino.
Estava
institu�do o sistema das coimas (penas pecuni�rias por pr�tica de
crimes, as quais n�o substitu�am a san��o f�sica pronunciada pelo judex),
os direitos reais e com eles a suprema administra��o da justi�a, da
qual fazia parte um sistema de base altamente influenciado pelo direito
castelhano41,
o sistema da lei oral passar por uma primeira fase de recolha e
sistematiza��o e daqui, numa segunda � lei escrita e,
necessariamente, numa terceira fase ao C�digo selectivo que tanto
interessava; e o sistema da substitui��o da pena de morte e da simples
pris�o em cadeia, pelo degredo para terras de fronteira e outras que
teriam de ser activamente exploradas, com vista a torn�-las habitadas
(povoadas) e produtivas (rent�veis). As �malfeitorias� que
perturbavam e punham, pois, em causa, a paz interna do Reino constitu�am
um desacato � autoridade, Tamb�m os delitos contra a moral sexual e
familiar, o adult�rio, por exemplo, o rapto, o lenoc�nio e a
barregania e a homossexualidade s�o castigados com degredo que,
frequentemente, passa de tempor�rio a perp�tuo, constituindo-se, a
par, coutos de homiziados42.
Se numa primeira fase, poderemos pensar em terras de fronteira
continental, ap�s 1415, � de ter em conta o importante papel de Ceuta
neste caso vertente, como teve Timor, no final da Monarquia e na transi��o
compulsiva para o sistema republicano.
Com efeito, o
governo � no seu todo � foi levado a termo pelo soberano, acentuando
a predilec��o por esta cidade, como local de perman�ncia da corte r�gia.
N�o existe uma capital, propriamente dita, mas a localiza��o de
Lisboa, o seu desenvolvimento urbano, econ�mico e mercantil v�o
fazendo dela o local mais vi�vel para se afirmar como centro
administrativo por excel�ncia, como j� o tinha sido ao tempo de seu
pai. A articula��o entre o Norte e o Sul do Reino fizeram da cidade centro girat�rio para tornar Portugal vi�vel43. Entre o Norte, onde a malha senhorial � mais densa e apertada, e o Sul, onde o espa�o vasto conquistado aos �infi�is�, implanta sobretudo os dom�nios r�gios e as ordens religiosas-militares, assim como vastos espa�os de res nullius ou terras de ningu�m, e torna Portugal um Reino onde duas realidades diferentes se complementam.
Preocupado com as infra-estruturas do Pa�s, D. Dinis ordenou a explora��o de minas de cobre, prata, estanho e ferro. Fomentou as trocas com outros Reinos, assinou o primeiro tratado comercial com o rei de Inglaterra em 1308 e criou o almirantado, atribu�do como privil�gio ao genov�s Manuel Pessanha, e fundando as bases para uma verdadeira marinha portuguesa ao servi�o da Coroa.
A cultura foi
um dos seus interesses pessoais. D. Dinis n�o s� apreciava
Literatura, como foi ele pr�prio um poeta notabil�ssimo e um dos
maiores e mais fecundos trovadores do seu tempo. Aos nossos dias
chegaram 137 cantigas da sua autoria, distribu�das por todos os g�neros
(73 cantigas de amor, 51 cantigas de Amigo e 10 cantigas
de esc�rnio e de maldizer), bem como a m�sica original de 7 dessas
cantigas (descobertas casualmente em 1990 pelo Prof. Harvey L. Sharrer)
Os
derradeiros anos do seu reinado foram marcados por conflitos internos. O
herdeiro, futuro D. Afonso IV, receoso de que o favorecimento de D.
Dinis ao seu filho bastardo, D. Afonso Sanches o espoliasse do trono,
exigiu o poder e combateu o pai. Nesta luta teve interven��o
apaziguadora a Rainha Santa Isabel que, em Alvalade, se interp�s entre
as hostes inimigas j� postas em ordem de batalha.
O
rei daria grande aten��o � marinha, como salient�mos acima e n�o
menos � agricultura, protegida, segundo consta, pelo plantio de uma
cercania de pinheiros que protegia os campos cultivados dos ventos e das
areias que da Costa eram levados a longas dist�ncias. O Povo, por isso,
talvez, chamou-o de O Lavrador.
Visou ainda a economia de mercado, com um forte impulso ao com�rcio a longa dist�ncia e de feiras ditas semi-franqueadas em que os impostos das entradas e sa�das � portagens e costumagens � eram aligeirados e reduzidos. O sistema das Inquiri��es e Confirma��es prosseguiu. Das primeiras, ainda as sabemos no governo de D. Duarte (1433/1434), tendo D. Dinis considerado como �velhas� todas as honras criadas de modo abusivo, como por exemplo, pelo am�digo e pela desloca��o de marcos que aumentavam a terra originariamente cedida em �rea44; e, de �novas� as cedidas do seu advento em diante. Confirma��es houve-as sempre. Foi um governo que ficou na Hist�ria, pela perseveran�a do monarca, pelo papel conciliador da rainha de Portugal, sua mulher, D. Isabel, pelas lutas civis a que deu origem D. Afonso Sanches, senhor de Albuquerque, que colocou o herdeiro do trono, o futuro D. Afonso IV contra o rei, a fim de lhe tomar o poder, e pela exist�ncia de um filho bastardo, o primeiro grande intelectual da �poca, D. Pedro Afonso, conde de Barcelos, que se retirou para a Beira, para Lalim, onde, como trovador, deu origem a bel�ssimos poemas, a quem se atribui a feitura da Cr�nica Geral de Espanha e ainda do Nobili�rio que tem acrescentamentos posteriores, mas onde n�o h� d�vidas de que importantes passagens tivessem sido escritas ou ditadas por si mesmo.
O
estabelecimento do primeiro Estudo Geral em Lisboa45
foi o ex-l�bris dionisiano,
o rei trovador, como tamb�m era conhecido, instituto de alta cultura
que passou para Coimbra, transitando entre a capital e a cidade do
saber, s� se fixando aqui, de vez, ao tempo de D. Jo�o III, em 1537.
Os privil�gios incomuns asseguravam-lhe larga autonomia, cerceando-a �
fiscaliza��o e controle geralmente aplic�veis � restante popula��o
de Lisboa. Na capital, este
facto acumulou tens�es, sentindo-se os comerciantes prejudicados com
desacatos provocados por estudantes. Com a funda��o confirmada em
Jo�o das
Regras veio a ser o primeiro nomeado para o cargo de Protector do
Estudo, fun��o posteriormente desempenhada pelo Infante D. Henrique.
Para al�m de financiar o Ensino, incluindo o de Teologia, foram, nesta
fase, criadas novas �reas de estudo, transformando-se a universidade
numa ferramenta importante, no desenrolar da crise din�stica que levou
D. Jo�o I ao trono e no processo da expans�o ultramarina. O Pa�s
dotava-se com o ensino que lhe promoveria a capacidade de responder, a
prazo, aos desafios que os novos empreendimentos exigiam. D. Pedro, irm�o
do Infante e regente do Pa�s (1438-1448), assumiria mesmo o desejo de
criar uma segunda universidade em Coimbra, aproveitando ali as experi�ncias
anteriores. Para esta aspira��o
N�o obstante
as bolsas patrocinadas pelo monarca e o processo de centraliza��o r�gia
enveredado depois por D. Jo�o II e refor�ado por D. Manuel I, este �ltimo,
terminando mesmo com a elei��o dos reitores e com as extravag�ncias
nas roupagens dos alunos, os problemas em Lisboa avolumar-se-iam,
estagnando-se o seu ensino numa cidade mais interessada na j� aberta
rota das �ndias do que nas problem�ticas do esp�rito. At� finais do
s�culo XIX (altura da cria��o do Curso Superior de Letras por D.
Pedro V), Lisboa n�o tornou a ter Universidade.
Tamb�m as
reformas introduzidas na Justi�a foram de grande impacte no futuro do
Pa�s, acompanhando sempre o Processo Civil e Criminal nas Ordena��es
do Reino, passaram as Filipinas e incorporaram-se ainda nos novos c�digos
oitocentistas. A adop��o de novas formas de introduzir perante os ju�zes
as quest�es que estes devessem instruir e julgar foi levada a termo de
harmonia com o Direito comum, romano-can�nico, transcendente para a �poca,
e afastaram, progressivamente, os antigos costumes. � do seu governo a
reforma de 1314. D. Afonso IV prosseguiu a tarefa rodeando-se de
jurisconsultos e reiniciou-as em 1330, fazendo v�rias ordena��es de
justi�a: 1330, 1352, 1355. Prosseguiu D. Fernando I, em 1379, com uma
nova tentativa de abreviar a dura��o dos pleitos e de conseguir a sua
decis�o de acordo com a verdade material. Esta quest�o do tempo est�
hoje a ser de novo encarada, dado o n�mero de processos e a fraca
quantidade de especialistas que possam encarregar-se dos ma�os de p�ginas
que j� atrapalhavam o sistema nos finais do s�culo XIV. Nem hoje nem
ontem ficou o problema solucionado.
Opondo-se a
todas as medidas de incremento econ�mico e cultura que anot�mos
relativamente ao governo de D. Dinis, inicia-se em 1325 o reinado de D.
Afonso IV, o qual teve de suportar um ano de peste, a Peste Negra, e o
resto do seu reinado com as consequ�ncias que advieram de uma
mortandade em alt�ssima percentagem da popula��o activa e ainda o
espectro que pairou sobre as crian�as que t�o cedo n�o podiam
esquecer aqueles quadros goiescos de meter pavor.
As medidas
foram em n�mero desmesurado, tendentes a invectivas a favor do fomento
da agricultura, do artesanato e da cria��o de gado lan�gero e vacum,
come�ando, de imediato, por uma circular de 1348 que veio a
verificar-se inclu�da na Lei das
�Sesmarias� de D. Fernando I � promulgada a 28 de Maio de
1375, criada para combater a crise agr�cola e econ�mica que atingia o
Pa�s e a Europa, e que a peste negra agravara. �Sesmaria� vem de
�sesmo�, que deve, por sua vez, ter provindo de seximus,
o sexto, e advinha da divis�o das terras a repartir em seis frac��es,
ficando cada uma delas a cargo do chamado �sesmeiro�, conforme os
dias da semana, com exclus�o dos domingos. Haveria, pois, seis
�sesmeiros� de in�cio. Ap�s a redu��o da quantidade das terras a
repartir, deixou de praticar-se esse uso e passou a haver apenas, no
concelho, um �sesmeiro� ou dois (eram suficientes, por certo),
nomeados e/ou confirmados pelo soberano. Quando o vizinho a quem
era atribu�do, a t�tulo gratuito, o seu lote n�o o aproveitasse
convenientemente, perdia-o e a terra ia reverter outra vez para o
concelho, o qual a podia entregar a outrem. Isto �, a terra era
concedida sob condi��o de aproveitamento. E assim foi, ent�o, levada
a efeito a reforma agr�ria dos finais do s�culo XIV em Portugal: a
terra a quem a trabalhasse47. A grande novidade desta lei foi a
institui��o do princ�pio de expropria��o da terra caso a mesma n�o
fosse aproveitada. Procurava-se repor em cultivo mini ou latif�ndios
que j� o haviam tido e que os factos mencionados tinham transformado Notas *
Professor de Hist�ria da Faculdade de Ci�ncias Sociais e Humanas
da Universidade Nova de Lisboa; Acad�mico Correspondente da
Academia Portuguesa da Hist�ria; Membro de L�Institut des Hautes
�tudes M�di�vales, Paris ; Membro da Asociaci�n
Hisp�nica de Literatura Medieval. 1.
Ver
Claudio S�nchez-Albornoz, 2.
Cl�udio
S�nchez-Albornoz, Estudios
sobre Galicia en 3.
Ver
acerca do repovoamento e organiza��o dos espa�os paulatinamente
retomados aos Sarracenos Salvador Mox�, Repoblaci�n
y Sociedad en 4.
Cf. A. de Almeida Fernandes, Territ�rio
e Pol�tica Portugalenses (s�cs. VI-XII), sep, de O
Tripeiro, IV s�rie, Anos X-XII, 1970-1972; Do
Porto veio Portugal, hist�ria, Porto, 1065; Notas
�s Origens Portugalenses, hist�ria, Porto, 1968; Portugal
Primitivo Medievo, Arouca, C�mara Municipal de Tarouca, 2001.
Jos� Mattoso, Hist�ria de
Portugal, Vol. I. Antes
de Portugal, Lisboa, C�rculo de Leitores, 1992; Bernardo
Vasconcelos e Sousa, �Do Condado Portucalense � Monarquia
Portuguesa (S�culos XI-XII), in Hist�ria
de Portugal, dirig. por Rui Ramos, 2.� ed., Lisboa, A Esfera
dos Livros, 2010, pp. 17-196. 5.
Angus
Mackay, 6.
Maria �ngela Beirante, ibidem. 7.
O presente quadro encontra-se
correcto, em alguns pontos distinto de outro equivalente, com erros
tipogr�ficos, apresentado na p. 82, do n/ artigo �Viseu na Alta
Idade M�dia e na Dinastia da Borgonha (722-1383), in Viseu
� Cidade de Afonso Henriques, Viseu, Avis � Associa��o
para o debate de ideias e concretiza��es culturais de Viseu, 2009. 8.
Ver A. de Almeida Fernandes, Viseu,
Agosto de 1109. Nasce D. Afonso Henriques, 3.� ed., pref�cio
de Maria Alegria Fernandes Marques e fixa��o de texto de Jo�o
Silva de Sousa, 3.� ed., SACRE, Funda��o Mariana Seixas, 2007. 9.
Pedro Calafate, Hist�ria do
Pensamento Filos�fico Portugu�s. Vol. I. Idade M�dia; Avelino de
Jesus da Costa, S. Martinho de Dume. (XIV Centen�rio da sua chegada
� Pen�nsula), Braga, Ed. Cen�culo, 1950; L�cio Craveiro da
Silva, Estudos de cultura portuguesa, Braga, Centro de Estudos Human�sticos
da Universidade do Minho, 2002; Lu�s Ribeiro Soares, A linhagem
cultural de S. Martinho de Dume, Lisboa, Imprensa Nacional � Casa
da Moeda, 1997; A. Miranda Barbosa, O senequismo moral de S.
Martinho Dumiense, Braga, 1954. 10.
A. de Almeida Fernandes, Viseu.
Agosto de 1109. Nasce D. Afonso Henriques, 3.� ed., Viseu,
Funda��o Mariana Seixas, 2007; �Viseu � P�tria de D. Afonso
Henriques�, in Afonso
Henriques (1109/1185) �O Pai da P�tria�, Viseu, Avis, Colec��o
Visienses de boa Mem�ria, dir. por J�lio Cruz, Viseu, 2009,
pp. 9-30; Jo�o Silva de Sousa, �D. Afonso Henriques (Infante, Pr�ncipe,
dux e Rei. 1109-1185)�, ibid.,
pp. 33 e ss. 11.
Marsilio Cassotti, D.
Teresa. A Primeira Rainha de Portugal, Lisboa, A Esfera dos
Livros, Agosto de 2008. D. Francisco de
S. Lu�z. Mem�rias chronologicas e historicas do governo da
Rainha D. Tereza. Lisboa, Academia Real das Sciencias, 1841. 12.
Ver Portugaliae
Monumenta Historica, Scriptores, Vol. I, Lisboa, ed. da Academia
Real das Ci�ncias de Lisboa, 1856 (reimpress�o de Kraus Reprint,
Nendeln, 1967. 13.
Afonso Henriques ocupou Tui,
mais tarde, em 1159, Perderia, pouco depois, a cidade, a favor de
Fernando II de Arag�o, voltando a domin�-la entre 1162-1169. Ver
Am�lia Aguiar Andrade, Vilas,
Poder R�gio e Fronteira: O Exemplo do Entre-Lima e Minho Medieval, disserta��o
de doutoramento apresentada � FCSH da UNL, Lisboa, 1994, p. 171. O
facto parece traduzir, segundo a autora �o significado que atribu�a
� cidade episcopal tudense, como ponto-chave de toda a sua estrat�gia
na fronteira galega�. 14.
Para melhor conhecermos a rela��o
existente entre o rei e as cidades, vejam-se o Chronicon
Conimbricense, a Chronica
Gothorum, a Mem�ria An�nima
da Torre do Tombo, as Cr�nicas
Breves de Santa Cruz de Coimbra,
a Vida de D. Telo, a Vida
de S. Teot�nio, o De
Expugnatione Scalabis, a Carta
do Cruzado Ingl�s, a Carta
de Duodechino, o Relat�rio
an�nimo da Conquista de Lisboa, a Carta
de Arnulfo e a Cr�nica
da Funda��o do Mosteiro
de S. Vicente, publicados parcialmente por Alfredo Pimenta 15.
Com base no cronista �rabe Ibn
Sahibi-s-salat, Herculano diz-nos que a maior parte das conquistas
de D. Afonso Henriques foram levados a cabo atrav�s de cometimentos
nocturnos. Hist�ria de
Portugal, tomo III, 9.� ed., Lisboa, Livraria Bertrand, s/d, p.
58. 16.
Cfr. Jo�o Silva de Sousa,
Confer�ncias Descentralizadas, in Comemora��es dos 900 Anos do
Nascimento de D. Afonso Henriques em Viseu, Viseu, C�mara Municipal
de Viseu, 2009. 17.
Ver Miguel de Oliveira,
�Factores Religiosos da Independ�ncia de Portugal�, in Congresso
do Mundo Portugu�s, II Vol., Lisboa, 1940, pp. 73-97. 18.
Ver Anais
de D. Afonso Henriques � (Annales D. Alfonsi Portugalensium Regis,
ed. cr�tica M�nica Bl�cker-Walter, Alfons
I von Portugal. Studien zu Geschishte und Sage des begr�nders der
portugiesischen Unabh�gigkeiten, Z�rich, Fretz und Wasmuth
Verrlag, 1966; Chronica da
Tomada desta Cidade de Lisboa aos mouros e da funda��o deste
Moesteiro de Sam Vicente, Estudo e Edi��o de Joaquim Mendes,
Lisboa, Faculdade de Ci�ncias Sociais e Humanas da Universidade
Nova de Lisboa, 1991; The
conquest of Lisbon [De Expugnatione Lyxbonensi], edi��o, tradu��o
e notas de Charles Wendell David, New York, Columbia University
Press, 2000; A Conquista de
Lisboa aos Mouros. Relato de um Cruzado, ed., trad. e notas de
Aires do Nascimento e introdu��o de Maria Jo�o Violante Branco,
Lisboa, Veja, 2001. 19.
Vide
Georges Jehel e Philippe Racinet, La
ville M�di�vale. De l�Occident chr�tien � l�Orient musulman
(V-XV si�cle), Paris, a. Colin, 1996. 20.
� do conhecimento geral que,
de Alc�cer para Sul, as conquistas n�o tivessem ficado
consolidadas, sendo o dom�nio dos territ�rios alentejanos e a
posse do Algarve duramente disputados nos governos seguintes. Elvas
e Juromenha s�, em 1229, foram definitivamente ocupadas pelos Crist�os. 21.
Bullarium
Collectio, quibus serenissimis Lusitaniae et Algarbiorum Regibus jus
Patronatus a Summis Pontificibus liberaliter conceditur, Lisboa,
1958; Monumenta Henricina, Vol.
I, Coimbra, 1960. 22.
Cf. Jo�o Silva de Sousa, ibidem. 23.
Ver As
Beiras e a presen�a de Cister. Espa�o, Patrim�nio edificado,
Espiritualidade. Actas do !.� Encontro Cultural S. Crist�v�o de
Laf�es, coordena��o de Maria Alegria Fernandes Marques, S.
Crist�v�o de Laf�es, 2006. Tem sido, precisamente Maria Alegria
Fernandes Marques quem mais aten��o tem dado a Cister e �s
Beiras, num importante Cap�tulo de Estudos Medievais acerca desta
vertente. 24.
Avelino de Jesus da Costa, O
Bispo D. Pedro e a Organiza��o da Diocese de Braga, Vol. I,
Coimbra, Faculdade de Letras, 1959, p. 207. 25.
Id., ibidem,
Vol. I, p. 253. 26.
A. H. de Oliveira Marques, �A
popula��o portuguesa nos fins do s�culo XIII�, in Revista
da Faculdade de Letras de Lisboa, III s�rie, n.� 2, 1958 e Ensaios
de Hist�ria Medieval Portuguesa, Lisboa, 1955. Ver Marcello
Caetano, Hist�ria do Direito
portugu�s. S�culos XII-XV). Subs�dios para a Hist�ria das Fontes
do Direito em Portugal no s�culo XVI, Lisboa, Verbo, 2000, pp.
177-178. 27.
Traduza-se por �O cavaleiro
de Lisboa ao qual o meu rico-homem beneficiar com terra sua ou com
bens seus para o contar entre a sua gente ser� por mim aceite no n�mero
dos cavaleiros do meu rico-homem�. Assim, mutatis
mutandis, se constitu�am tamb�m as assuadas e delas os que
ficava a depender do rei ou do senhor laico ou eclesi�stico. 28.
In
Livro das Leis e Posturas, ed. por Nuno Espinosa Gomes da Silva,
e Maria Teresa Campos Rodrigues, Lisboa, Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa, 1975. 29.
C�ndido A. Dias dos Santos, O
Censual do Cabido da Mitra do Porto, 1973, p. 102. 30.
Livro
das Leis e Posturas, p. 13. 31.
Portugaliae
Monumenta Historica, cit., Inquisitiones. 32.
Hermenegildo Fernandes, D.
Sancho II: Trag�dia, C�rculo de Leitores, 2006, pp. 27-79. 33.
Ver nota XVII, do Vol. IV da
Hist�ria de Portugal
de Joaquim Ver�ssimo Serr�o.. 34.
Ver a bula 35.
Era esta a doutrina do Direito
Imperial. 36.
Ver Maria Jos� Pimenta Ferro
Tavares, Estudos de Hist�ria
Monet�ria Portuguesa (1383-1385), Lisboa, 1974; Subs�dios
para o Estudo da Hist�ria Monet�ria do s�culo XV (1448-1495), sep.
da NUMMUS, 2.� s�rie,
Vols. IV, V e VI, Porto, Sociedade Portuguesa de Numism�tica,
1981-1983. 37.
Ant�nio Matos Reis, Origens
dos Munic�pios Portugueses, Lisboa, Livros Horizonte, 1990; Hist�ria
dos Munic�pios [1050-1383], Lisboa, Livros Horizonte, 2007 (1.�
Pr�mio de Hist�ria Medieval A. de Almeida Fernandes). 38.
Virg�nia Rau, Feiras
Medievais Portuguesas. Subs�dios para o seu Estudo, Lisboa, Ed.
Presen�a, 1982. 39.
Livro
III dos Reis, 10, 9. 40.
Ver
Lu�s Garcia de Valdeavellano, �La vassalit� et les immunit�s en
Espagne �, no Vol. da Soci�t� Jean Bodin, Les
liens de vassalit� et les immunit�s, 2.� ed., 1958. 41.
J.
Lalinde Abadia, Iniciaci�n
Hist�rica al Derecho Espa�ol, Barcelona, Ariel, 1978, p. 655. E.
Dumont, Th�orie des Peines
et des r�compenses, ouvrage extrait des manuscrits de M. J�r�mie
Bentham, jurisconsulte anglais, 3.� ed.., t. I, Paris, Bossange
Fr�res, 1825, livro 1, cap. II. Francisco Freire de Mello, Discurso
sobre Delictos e Penas. Qual foi a sua propor��o nas diferentes �pocas
da nossa Jurisprud�ncia, principalmente nos tr�s s�culos
primeiros, 2.� ed., Lisboa, Typographia de Sim�o Thaddeo
Ferreira, 1822, cap. VII. Marcello Caetano, Hist�ria
do Direito Portugu�s, I, Lisboa, Verbo, 1981. 42.
Acerca do conceito de malfeitorias,
veja-se Hilda Grassotti, �Textos para um futuro estudo de la
malfetria�, in Miscel�nea
de Est�dios sobre Instituciones Castellano-Leonesas, Bilbao,
Ed. Najera, 1978, pp. 107-117. Como no-lo chama a aten��o Maria �ngela
Beirante, a autora nota que, embora o termo malfeitorias
possa aplicar-se a v�rios actos delituosos, como for�as,
roubos entre outros, tem tamb�m um significado pol�tico por
corresponder � destrui��o da paz. Maria �ngela Beirante, Obr.
Cit., p. 103. Veja-se ainda Humberto Baquero Moreno, Elementos
para o Estudo dos Coutos de Homiziados institu�dos pela Coroa, sep.�
de Portugaliae Historica, Lisboa,
1974. Veja-se ainda J.
Gauthier-Dalch�, �Communes, libert�s, franchises urbaines: le
probl�me des origines �, in Les
Origines des Libert�s Urbaines, dir, por B. Guillemain, Rouen,
Publications de l�Universit� de Rouen, 1990, pp. 67-95. 43.
Ver A. H. de Oliveira Marques, Novos
Ensaios de Hist�ria Medieval Portuguesa, Lisboa, Editorial
Presen�a, 1988. Pierre
Lavedan, Histoire de
l�Urbanisme. Antiquit�-Moyen Age, Paris, 1926; Jacques Heers,
44.
A protec��o legal dada aos
limites das propriedades r�sticas vem j� expressa no C�digo
Visig�tico, Livro X, t�t. III
� �De los t�rminos et de los fitos�, in Fuero
Jusgo � Libro de los Jueces, Madrid, 45.
O Dr. Ant�nio Garcia Ribeiro
de Vasconcelos encontrou, em 1912, na posse de um particular um
documento, que depois se veio a apurar ter sido subtra�do do
Arquivo da S� de Viseu, e que publicou como sendo o acto de cria��o
r�gia da Universidade de Lisboa. Cfr. Revista
da Universidad4e de Coimbra, Vol. I, p. 363 e Vol. II, p. 254, e
posteriormente 46.
Ver Jacques Le Goff, Para
um Novo Conceito de Idade M�dia � Tempo, Trabalho e Cultura no
Ocidente, trad. port., Lisboa, Estampa, 1980, p. 379. 47.
Ordena��es
Afonsinas, livro IV, t�t. 81.
|
|
Da
g�nese da Monarquia Portuguesa ao in�cio da Rep�blica
| P�gina
Principal |
| A Imagem da Semana | O
Discurso do M�s | Almanaque | Turismo
hist�rico | Estudo da hist�ria |
| Agenda | Direct�rio
| Pontos de vista | Perguntas
mais frequentes | Hist�rias pessoais
| Biografias |
| Novidades | O
Liberalismo | As Invas�es Francesas |
Portugal
Barroco | Portugal na Grande Guerra |
| A Guerra de �frica | Temas
de Hist�ria de Portugal | A
Grande Fome na Irlanda | As
Cruzadas |
| A Segunda Guerra Mundial
| Think Small - Pense pequeno ! | Teoria
Pol�tica |
� Jo�o Silva de Sousa e Manuel Amaral, 2015