Corpo de Bombeiros - Atestado de Regularidade

 

REGULARIZAÇÃO

 

 

1. O QUE É O COSCIP?

 

2. O QUE É O ATESTADO DE REGULARIDADE (AR)/ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)?

 

3. QUEM DEVE SE REGULARIZAR?

 

4. QUAL AVALIDADE DO ATESTADO DE REGULARIDADE (AR)/ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)?


5. COMO ABRO MEU PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO?

 

6. QUAIS ETAPAS DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO?

 

7. COMO CONSULTO MEU PROCESSO DE VISTORIA EM ANDAMENTO?

 

8. O QUE É REENTRADA DE VISTORIA?

 

9. COMO FAÇO A VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DO MEU ATESTADO DE REGULARIDADE (AR)/ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)?

 

10. QUAL A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO DE VISTORIA DE REGULARIZAÇÃO?

 

11. POSSO SOLICITAR CORREÇÃO DO ATESTADO DE REGULARIDADE (AR)/ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)?

 

12. O QUE É PROCESSO SIMPLIFICADO DE VISTORIA?

 

13. SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO: BAIXO, MÉDIO E ALTO.

 

 

1. O QUE É O COSCIP?

 

Trata-se do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Decreto Estadual Nº 19644 de 13/03/1997 que regulamenta a lei Nº 11.186, de 22 de dezembro de 1994. Este Código tem por finalidade estabelecer as condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico em edificações, determinar o seu cumprimento e fiscalizar sua execução abrangendo todas as edificações construídas, em construção e a construir que se localizem na área do Estado de Pernambuco. (clique aqui para acessar o COSCIP).

 

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2. O QUE É O ATESTADO DE REGULARIDADE (AR)/ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)?

 

O Atestado de Regularidade/Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) documento hábil para a comprovação de que a edificação se encontra devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (§3ºArt. 256, COSCIP).

 

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3. QUEM DEVE SE REGULARIZAR?

 

Os responsáveis pelas edificações, construídas, em construção e a construir, que se localizem na área do Estado de Pernambuco (Art. 256, COSCIP), através de vistoria de suas instalações, solicitada junto ao órgão técnico do CBMPE, para efeito de obtenção do competente Atestado de Regularidade (AR)/Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Será exigido o cumprimento integral dos dispositivos em Lei e de sua regulamentação (COSCIP) a todas as edificações existentes e a construir que se localizem na área do Estado de Pernambuco. (Art. 2º, Lei 11.186 de 22DEZ94).

As residências privativas unifamiliares (casas) isoladas e as edificações classificadas como baixo risco (NT 1.01/2022) são dispensadas do Atestado de Regularidade (AR)/Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).(§ único, Art. 2º, COSCIP c/c NT 1.01/2022).

 

(clique aqui para abrir processo de regularização)

 

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4. QUAL A VALIDADE DO ATESTADO DE REGULARIDADE (AR)/ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)?

 

O Atestado de Regularidade terá a validade de 01 (um) ano a 03 (três) anos, a contar da data de sua emissão, perdendo seus efeitos legais depois de vencido o prazo estabelecido. (Art. 258, COSCIP).

ATENÇÃO! Para as edificações temporárias, o Atestado de Regularidade terá validade correspondente à duração do evento, com prazo máximo de 06 meses. (§5º, Art. 258, COSCIP).

 

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5. COMO ABRO MEU PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO?

 

1-      Deverá acessar o portal de serviços (clique aqui);

 

2-      Clicar na aba efetuar cadastro/login e seguir as etapas de abertura:

                                                         

                                                     

 

VÍDEOS EXPLICATIVOS:

 

LOGIN E SENHA DE ACESSO: https://www.youtube.com/watch?v=9em4g2XMrZ4

ENTRADA NO PROCESSO: https://www.youtube.com/watch?v=tZHs9uKyAn0

PREENCHENDO MEMORIAL: https://www.youtube.com/watch?v=0EQ1oMA2FaQ

ANEXAR DOCUMENTAÇÃO: https://www.youtube.com/watch?v=tHCs-SnII5Q

 

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6. QUAIS ETAPAS DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO?

 

ENTRADA

1. Inicialmente preencher os dados básicos;

2. Gerar e Efetuar o pagamento do DAE-20;

3. Após compensação, entrar novamente no sistema e inserir documentações obrigatórias;

4. Após os passos acima, o processo segue para a TRIAGEM de vistoria de regularização;

5. A partir de então começa a contar os prazos

TRIAGEM

Setor onde será conferida toda a documentação obrigatória, que ora sendo aprovada, segue para alocação de vistoria.

Obs: Entrará em exigência havendo quaisquer pendências documentais, retornando aos cuidados do requerente, onde o mesmo deverá atender a(s) exigência(s).

ALOCAÇÃO DE VISTORIADOR

Setor onde serão distribuídos os processos de vistoria, obedecendo à ordem cronológica de entrada.

VISTORIA DE REGULARIZAÇÃO

Nessa etapa, os processos encontram-se “na mão” do vistoriador e a qualquer momento poderá ser efetivada a visita para vistoria de regularização. Caso satisfaça todas as condições do COSCIP e Normas Técnicas, seguirá aprovada pelo vistoriador para deferimento pelo Comandante do CAT. Caso na vistoria sejam encontradas irregularidades, entrará em exigência o processo, devendo o responsável cumprir o laudo de exigência(s) para só então dar continuidade ao processo pelo contribuinte.

EMISSÂO DE AVCB

É a etapa final após aprovação da vistoria de regularização, onde o Comandante do CAT dará o deferimento da concessão do AVCB.

 

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7. COMO CONSULTO MEU PROCESSO DE VISTORIA EM ANDAMENTO?

 

Consulte o andamento do seu processo através do portal de serviços (clique aqui).

 

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8. O QUE É REENTRADA DE VISTORIA?

 

É o procedimento necessário para a confirmação do cumprimento das exigências ou inconformidades com o COSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Pernambuco, as quais foram elencadas pelo setor de triagem ou pela seção de vistoria de regularização. Deve ser realizado através do processo on-line.

 

Há casos específicos que demandam também o procedimento de reentrada como:

 

1.O local estava FECHADO no momento da visita do vistoriador;

2.  Ausência de acompanhante ou pessoa habilitada para o vistoriador efetuar vistoria no interior da edificação no momento da vistoria;

3. O vistoriador ter permanecido mais que 10(dez) minutos após apresentar-se para a vistoria e não ser recepcionado.

 

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9. COMO FAÇO A VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DO MEU ATESTADO DE REGULARIDADE (AR)/ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)?

 

Sempre valide a autenticidade de seu atestado através do portal de serviços (clique aqui).

 

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10. QUAL A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO DE VISTORIA DE REGULARIZAÇÃO?

 

1.  Preenchimento de questionário (autodeclaração) para classificação do RISCO pelo responsável da atividade econômica de acordo com os critérios estabelecidos pelas Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo A da Norma Técnica 1.01/2022, através do sítio eletrônico do CBMPE;

2.  Preenchimento do memorial preliminar do imóvel;

3.  Pagamento da taxa de vistoria do CBMPE (após compensação do pagamento da taxa, será possibilitado o prosseguimento do processo para obtenção do AVCB);

4.  Preenchimento do memorial descritivo em conformidade com o PCI aprovado, assinado pelo responsável técnico ou responsável pela atividade econômica;

5.  Anexar documentos no formato Portable Document Format (PDF) com até 5MB, dentre eles:

a)    RG ou CNH;

b)    CPF;

c)    CNPJ;

d)    Contrato social da empresa;

e)    Carteira profissional do responsável técnico;

f)     Croqui, foto do Google Maps ou equivalente com a localização do estabelecimento indicando: pontos de referência, nome das ruas, sentido de fluxo das vias;

g)    Procuração, se for o caso, com firma reconhecida, do proprietário ou do representante legal do estabelecimento;

h)    Documento de responsabilidade técnica (ART/RRT/TRT) referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio e emergência e sistemas de proteção de estruturas, exemplo: instalação e/ou manutenção de Grupo Gerador, SPDA (para-raios), Central de GLP/GN, Elevadores de emergência, câmara frias, sonorização (trios elétricos e eventos), Iluminação (eventos temporários), montagem de estruturas temporárias (arquibancadas, grids, palcos, camarotes e assemelhados);

i)    Informar protocolo do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Memorial de Incêndio do estabelecimento aprovados pelo CBMPE caso seja aplicável, os quais deverão estar disponíveis em meio físico;

j)    Atestado de Regularidade (CLCB ou AVCB) do condomínio, caso se trate de estabelecimento integrante deste;

k)    Mínimo de 2 (duas) fotos, sendo uma da fachada do imóvel e outra do interior do estabelecimento, mostrando as medidas de segurança contra incêndio instaladas (extintores, sinalização, iluminação de emergência);

l)     Termo de Responsabilidade dos sistemas portáteis de combate a incêndio e pânico, de acordo com o ANEXO D, Norma Técnica 1.01/2022;

m)   Termo de Responsabilidade das saídas de emergência, conforme o caso, de acordo com o ANEXO E, Norma Técnica 1.01/2022, quando aplicável;

6. Para casas noturnas e casas de recepção, apólice de seguro patrimonial que cubra danos decorrentes de fogo e explosão de gás cobrindo não somente danos materiais, como também danos corporais e danos morais sofridos por terceiros, no caso seus clientes, em função de ação ou omissão dos responsáveis por esses estabelecimentos conforme Lei nº 15.223, de 24 de Fevereiro de 2014.

 

OBSERVAÇÕES:

 

1. EVENTOS TEMPORÁRIOS: O processo de vistoria deve ser aberto em tempo hábil em relação ao início do evento bem como a montagem deve ser concluída no máximo 24 horas antes do evento, a fim de possibilitar a realização da vistoria e cumprimento das exigências pendentes, quando for o caso;

 

2.  TRIOS ELÉTRICOS: Os veículos devem estar de acordo com o que estabelece a Norma Técnica (NT-CSAT) 005/08.

 

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11. POSSO SOLICITAR CORREÇÃO DO ATESTADO DE REGULARIDADE (AR)/ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)?

 

Sim, desde que atenda aos critérios do item 5.13 da NT 1.01/2022, devendo ser preenchido o modelo oficial de requerimento (Anexo F da NT 1.02/2022) com letras legíveis, devidamente assinado pelo responsável legal do processo de vistoria, e escaneado e remetido por e-mail para o endereço eletrônico do CAT de sua região, no caso da Região metropolitana de Recife (RMR): cat.rmr@bombeiros.pe.gov.br

 

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12. O QUE É PROCESSO SIMPLIFICADO DE VISTORIA?

 

É o Processo Simplificado para obtenção do Atestado de Regularidade (AR)/Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) sem necessidade de vistoria prévia para a obtenção do AR/AVCB, sem a necessidade da vistoria prévia, podendo ser cassado tal Atestado, caso seja constatado em posteriores vistorias de fiscalização que o estabelecimento está em desacordo com o COSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco. (Norma Técnica 1.01/2022).

 

O processo simplificado de regularização aplica-se às edificações que possuem risco de atividade econômica II (médio), nos termos da Norma Técnica nº 1.01/2022.

 

Documentações que são exigidas no processo simplificado:

 

1.   Preenchimento de informações referentes à ocupação e/ou empresa;

2.  Preenchimento Sequencial ou número de inscrição do imóvel inscrito na TPEI (o imóvel deverá estar quitado quanto à TPEI);

3. Preenchimento de dados referentes ao imóvel, tais como: endereço, ponto de referência, horário para visitação do vistoriador do CBMPE;

4.  Preenchimento do memorial preliminar do imóvel; .

5. Confirmação da veracidade das informações colhidas sendo respondidas no próprio sistema

6. Pagamento da taxa de vistoria do CBMPE (após compensação do pagamento da taxa será possibilitado o prosseguimento do processo para obtenção do CLCB);

7.  Preenchimento do memorial descritivo no próprio Sistema;

8.  Anexar documentos no formato Portable Document Format (PDF) com até 5MB, dentre eles:

a)    RG ou CNH;

b)    CPF;

c)    CNPJ;

d)    Contrato social da empresa;

e) Croqui ou foto de georeferenciamento (Google Maps ou equivalente) com a localização do estabelecimento indicando: pontos de referência, nome das ruas, sentido de fluxo das vias;

f)     Procuração pública, se for o caso, do proprietário ou do representante legal do estabelecimento;

g)  Documento de responsabilidade técnica (ART/RRT/TRT) referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio, se for o caso;

h)  Documento de responsabilidade técnica (ART/RRT/TRT) sobre os riscos específicos existentes na edificação e área de risco, gases combustíveis, vasos de pressão, etc.;

i)   Atestado de Regularidade (CLCB ou AVCB) do condomínio, caso se trate de estabelecimento integrante deste;

j)   Mínimo de 2 (duas) fotos, sendo uma da fachada do imóvel e outra do interior do estabelecimento, mostrando as medidas de segurança contra incêndio instaladas (extintores, sinalização, iluminação de emergência);

k)  Termo de Responsabilidade das saídas de emergência, assinada pelo responsável pela edificação, de acordo com o previsto na Norma Técnica 1.01/2022;

l)     Declaração de Responsabilidade, em caso da atividade econômica ser classificada como nível de Risco II (MÉDIO) e regularizada através do Processo Simplificado de Regularização, conforme modelo Anexo B da Norma Técnica 1.01/2022, com firma reconhecida por autenticidade, do proprietário ou do representante legal do estabelecimento constituído através de procuração pública, ou através de certificação digital.

  

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13. SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO: BAIXO, MÉDIO E ALTO:

 

Prezado contribuinte, conforme Decreto 52.005 de 14 de dezembro de 2021, os empreendimentos classificados como risco:

 

BAIXO: É dispensado o AVCB concedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Devendo todos os sistemas preventivos de segurança contra incêndio  estarem instalados e operantes, onde a qualquer momento sofrerá fiscalização pelo CBMPE;

 

MÉDIO: É dispensado naquele momento de vistoria de regularização poderão ter processo de regularidade de forma simplificada e sem necessidade de aprovação de Projeto de Prevenção de Incêndio;

 

ALTO: Não é dispensado de vistoria, devendo dar entrada no processo completo de regularização: Aprovação do Projeto de Prevenção de Incêndio e Vistoria de Regularidade.

Para consultar qual risco se o seu empreendimento está classificado, poderá consultar a Norma Técnica 1.01/2022, através do sítio eletrônico do CBMPE, no campo Legislação Técnica.

 

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