História heráldica cívica portuguesa

Index Heráldica História Legislação Heráldica Autárquica Portugal Ultramar PortuguêsA - Z Miniaturas (Municípios) Miniaturas (Freguesias) Miniaturas (Ultramar) Ligações Novidades Contacto

Separador - Divider

História

A heráldica autárquica, representada no brasão, bandeira e selo do concelho, era uma confirmação da autonomia do concelho perante o poder régio e, sobretudo, face ao senhorial.

A primeira manifestação de heráldica autárquica que se conhece remonta a 1202 e refere-se ao selo do antigo concelho de Castelo Mendo (freguesia do concelho de Almeida extinta em 2013, sendo agregada na União das Freguesias de Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela). Além dos selos, no período entre 1248 e 1385, começam igualmente a surgir outros testemunhos heráldicos em pedras de armas, colocadas em muralhas, pontes e chafarizes, existindo exemplares em Lisboa, Évora, Estremoz, Santarém, Borba ou Serpa. Quanto à existência de bandeiras, apesar de infelizmente não terem chegado aos nossos dias, são igualmente conhecidas neste período, uma vez que se encontra uma referência à bandeira do concelho de Castelo Mendo em 1229.

A partir do reinado de D. Manuel I, com a reforma dos forais, muitos concelhos deixaram de usar os símbolos que até à data vinham usando, tal se deveu, em boa parte, às iluminuras dos forais manuelinos, que, geralmente, eram ilustradas com as armas reais ladeadas pela esfera armilar e pela cruz da Ordem de Cristo. Muitos concelhos, ao verem a iluminura, consideraram que estes seriam os seus novos símbolos, colocando de parte os antigos ou juntando-lhes um, dois ou todos esses elementos.

Quanto às bandeiras das “cidades e povos” sabemos que, pelo menos, nos séculos XVI e XVII seriam quadrangulares com um corte em "cauda de andorinha" do lado oposto ao da tralha (bifurcadas).

O processo de criação dos brasões passou por diversas fases que importa indicar. Até 1813 os municípios adoptaram os seus brasões sem qualquer regulamento ou concessão por nenhuma autoridade. Entre 1813 e 1903 os brasões foram modificados ou aprovados por concessão régia (Porto, Constância, Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Sabrosa, Vila Nova de Gaia, Olivais, Belém, Horta, Lisboa e Mafra).

O uso generalizado de brasões, por parte dos municípios, foi desencadeado pelos festejos da aclamação de D. Pedro V em 16 de Setembro de 1855, nos quais, na ornamentação dos edifícios na Praça do Comércio, foram reproduzidos os brasões municipais das "cidades e vilas da monarquia portuguesa". Esta iniciativa, além de suscitar imensa curiosidade, motivou também vários protestos de quem dizia que o brasão da sua terra não era assim. Verificando-se o desconhecimento generalizado da maior parte desses brasões e a inexistência de qualquer compilação dos mesmos, a 25 de Setembro de 1855 a Câmara Municipal de Lisboa, por iniciativa do vereador Ayres de Sá Nogueira, remete uma circular a todos os municípios solicitando que enviassem o desenho e a história dos seus brasões, com o intuito de publicar uma obra que incluísse todos eles, que no entanto não se concretizou.

Sabe-se que em 1862 o escrivão da nobreza, Henrique Carlos de Campos, enviou correspondência a algumas Câmaras, informando-as de que para poderem usar brasão deveriam encartar-se no seu cartório e pagar os competentes direitos de mercê. Esta iniciativa terá dado origem à primeira tentativa oficial de organização de um registo de heráldica municipal, através da Portaria de 26 de Agosto de 1881 do Ministério dos Negócios do Reino, publicada no Diário do Governo n.º 195 de 1 de Setembro de 1881, na qual António Rodrigues Sampaio ordenava aos governadores civis que transmitissem às Câmaras Municipais e outras corporações a necessidade de registarem os seus brasões no Cartório da Nobreza, no caso de os possuírem, ou de solicitarem a sua concessão na hipótese inversa. A iniciativa parece não ter tido o melhor acolhimento por parte dos municípios, à qual só três terão respondido, provocando uma geral perplexidade das vereações, que se viram forçadas a admitir não existir nos seus cartórios nenhum documento antigo que concedesse armas ao concelho. Dado que a heráldica autárquica tinha sido sempre adoptada no âmbito da autonomia do poder local, a obrigação que a nova portaria impunha foi interpretada como um gesto hostil.

Na então Real Associação dos Architectos Civis e Archeologos Portugueses, fundada em 22 de Novembro de 1863, a sua Secção de Arqueologia organiza-se em 1901 em 7 subsecções, sendo a sexta dedicada à Heráldica, parece, no entanto, que a mesma nunca chegou a reunir. A ideia de se organizar uma secção dedicada à heráldica deveu-se, em boa parte, ao desejo da Associação em possuir um catálogo dos brasões existentes no Museu.

A 22 de Novembro de 1909 entram em vigor as alterações aos estatutos, em que se altera a denominação da associação, que passa a designar-se “Real Associação dos Archeologos Portugueses (Real Associação dos Architectos Civis e Archeologos Portugueses, fundada em 1863)”, e se divide a mesma em 8 secções, a fim de tornar mais intenso o movimento científico da associação, sendo então criada a Secção de Heráldica.

Já há bastante tempo que Affonso de Dornellas Cysneiros se dedicava aos estudos heráldicos, colecionando tudo o que podia obter que se referisse a brasões, nele vivia o desejo de organizar uma sociedade em que se estudasse a heráldica portuguesa, publicando os trabalhos que se organizassem. Para o projecto encontra nos seus amigos Jacintho Andrade Albuquerque de Bettencourt e Luiz Filipe Andrade Albuquerque de Bettencourt dois companheiros de ideias heráldicas, ao qual se associou o Major Guilherme Luiz dos Santos Ferreira, conhecedor a fundo do mais pequeno detalhe da heráldica portuguesa.

D. José da Silva Pessanha, ao ter conhecimento da organização de uma sociedade heráldica em Portugal, para a qual havia projectos de circulares a estudiosos do assunto, de organização de estatutos, ou de edição de um boletim, propõe que Affonso de Dornellas, o Major Santos Ferreira, Jacintho de Bettencourt e Luiz de Bettencourt, sejam eleitos sócios efectivos da Associação, o que sucede a 29 de Janeiro de 1910.

A 4 de Abril de 1910 instala-se a Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, estando presentes os sócios: Conde de Sabugosa (presidente da direcção da AAP), Major Guilherme Luiz dos Santos Ferreira, Affonso de Dornellas Cysneiros, Luiz Filipe d’Andrade Albuquerque de Bettencourt, Dr. Alvaro de Azeredo Leme Pinto e Mello, Francisco Nogueira de Brito, Jacintho d’Andrade Albuquerque Bettencourt e Gustavo de Mattos Sequeira. Sendo eleitos para presidente o Conde de Sabugosa, para vice-presidente Santos Ferreira, o qual foi deliberado que elaborasse um regulamento, e para secretário Mattos Sequeira.

Na sessão de 6 de Novembro de 1910, por ter pedido a demissão de sócio da AAP o Conde de Sabugosa, foi eleito para presidente o Major Santos Ferreira, e para vice-presidente o Dr. Álvaro de Azeredo. O presidente apresentou o projecto de regulamento da Secção, que foi aprovado e remetido para a Direcção para ser apresentado e discutido na Assembleia Geral, o que vem a suceder na sessão desta de 28 de Março de 1912, em que é unanimemente aprovado, tanto na especialidade como na generalidade.

A 21 de Março de 1912 a Secção é convocada em virtude de uma resolução da Assembleia Geral, realizada a 15 de Março desse ano, determinando que todas as secções elaborassem um questionário, em carta circular, afim de ser enviado a todos os estudiosos que na província se dediquem à sua área de estudo, sendo proposto e redigido pelo respectivo presidente o projecto de questionário, que foi aprovado. Apesar do questionário estar principalmente direccionado para a heráldica de família, conclui, referindo que também se compreendem no pedido os brasões de armas das cidades e vilas, cujo estudo é particularmente interessante. A circular terá dado óptimos resultados, pois recepcionaram um grande o número de apontamentos e desenhos.

Na sessão de Assembleia Geral de 28 de Março de 1912 é aprovada a constituição de todas as secções, ficando a Secção de Heráldica assim constituída: Presidente, Major Guilherme Luiz dos Santos Ferreira; vice-presidente, Dr. Alvaro de Azeredo Leme Pinto e Mello; secretário, Gustavo de Mattos Sequeira; vogais, Visconde de Castilho, Comendador Guilherme J. Carlos Henriques, Ernesto da Silva, Luiz Filipe Andrade Albuquerque Bettencourt, Jordão A. de Freitas, D. José da Silva Pessanha, Jacinto d'Andrade Albuquerque de Bettencourt, Affonso de Dornellas Cysneiros, Francisco Nogueira de Brito, Alberto de Gusmão Navarro, Hypolito Maia, J. M. Costa Macedo, Francisco Soares O’Sulivand.

Na sessão da Secção de 20 de Maio de 1912, Santos Ferreira expôs a necessidade de se estudarem os brasões das cidades e vilas, afirmando que a Secção prestaria um útil serviço aos municípios ao ocupar-se deste estudo, tendo na sessão seguinte, de 14 de Agosto, lido uma comunicação sobre essa necessidade, na qual falou dos brasões de Coimbra, Vila Real, Juromenha, Viana do Alentejo, Sertã e Albufeira, motivando a Secção a interessar-se pela revisão dos brasões dos municípios, e que vem a ser publicada na integra no Diário de Notícias.

Entre 15 de Janeiro de 1913, data da última sessão, e 3 de Março de 1921 ocorre um grande período de inactividade da Secção.

Neste período, em Setembro de 1920, um vereador da Câmara Municipal de Lisboa solicita à Associação a opinião relativamente a uma proposta de alteração do brasão e bandeira da cidade, a qual leva Quirino da Fonseca a apresentar em Assembleia Geral um estudo relativo ao brasão, propondo que a Associação apresente à Câmara o seu descontentamento sobre a maneira como se alterou o mesmo, voltando este assunto a ser falado noutras sessões em 1921.

Em Dezembro de 1920 a Câmara Municipal da Marinha Grande, cujo município havia sido criado em 1917, envia um ofício à Associação questionando se a mesma se pode pronunciar sobre o único trabalho concorrente ao concurso de brasão que esta havia aberto. Assim, na Assembleia Geral de 15 de Janeiro de 1921 foi presente o referido trabalho, na qual, visto a Secção de Heráldica não estar organizada, ficou decidido que fosse submetido à apreciação de uma comissão composta pelo Capitão de Fragata Henrique Quirino da Fonseca, José do Amaral Frazão de Vasconcelos, Affonso de Dornellas, Conde do Almarjão e Major Henrique Ferreira Lima, para estudar a resposta a dar à Câmara Municipal da Marinha Grande, a qual, depois de trocar impressões sobre o assunto, nomeia Dornellas para ser o seu relator. Na sessão de Assembleia Geral de 29 de Janeiro é apresentado o resultado dos trabalhos da comissão, sendo lido o parecer que é posto à discussão e aprovado por unanimidade, sendo também aprovado um voto de louvor a Affonso de Dornellas pelo seu parecer.

No parecer, Dornellas faz questão de referir que a Associação deve expor o que pensa sobre o trabalho enviado, emitindo o seu parecer formulado nas regras da heráldica, apesar de não ser da sua atribuição o criar ou apoiar a criação de novos brasões, mas sim estudar a heráldica antiga, recolhendo todos os elementos que lhe digam respeito. Ainda sem estabelecer regras, mas adaptando e corrigindo o projecto enviado, refere que os brasões das cidades e vilas não devem ser esquartelados, neles figurarem datas ou terem timbre, nem a bandeira nacional ser adaptada, quanto às cores ou à esfera armilar, para uso do município, não tendo ficado ainda definidos os elementos exteriores do brasão, como a coroa mural e o listel, nem um ordenamento especifico para a bandeira, mas adoptou o escudo de ponta redonda ou peninsular para a heráldica autárquica.

Com este pedido, que motiva a ideia de fazer reviver a Secção, dá-se o início à segunda fase da vida da Secção de Heráldica e Genealogia, conforme a última revisão dos estatutos que reordena a Associação em 5 secções, a qual reúne pela primeira vez a 3 de Março de 1921, estando presentes Francisco Nogueira de Brito, Conde do Almarjão, Frazão de Vasconcelos, Dr. Frederico Guilherme Romano Gavazzo Perry Vidal, Major Henrique de Campos Ferreira Lima, João Perestrelo, Dr. Jordão de Freitas, José Rodrigues Simões, Dr. Felix Alves Pereira e Coronel Francisco Augusto Garcez Teixeira, sendo proposto que fossem eleitos por aclamação Affonso de Dornellas para presidente, Nogueira de Brito para vice-presidente, e Frazão de Vasconcelos para secretário.

A partir do ano de 1921, garantidamente graças ao pedido da Câmara Municipal da Marinha Grande, mais municípios, como Sesimbra, Bombarral e Figueira da Foz, vão solicitar à Associação aconselhamento sobre a ordenação da sua simbologia heráldica, no louvável intuito de unificarem e rectificarem os seus brasões, sendo Dornellas encarregado dos respectivos estudos, apresentando a 30 de Dezembro de 1921 o parecer sobre o brasão do Bombarral, o qual é aprovado. Além dos brasões também as bandeiras são aprovadas, indicando para estas a cor das peças principais do escudo. A Secção inicia assim uma fase de produtiva actividade.

A 23 de Maio de 1922 a Associação é convidada pela Câmara Municipal de Lisboa para esta nomear um delegado ao Congresso Municipalista que se ia reunir em Lisboa a 10 de Junho desse ano, onde também se iria estudar a forma de normalizar heráldica dos municípios, conforme uma proposta de Dornellas. Terão participado 159 municípios, muitos deles terão estado presentes com os seus estandartes, os quais ostentavam na grande maioria as cores nacionais anteriores a 1910 e símbolos referentes à monarquia.

Na sessão de 24 de Novembro de 1922 D. Antonio Pedro de São Payo Mello e Castro (Conde de São Payo) apresenta uma comunicação sobre “A Púrpura”, esclarecendo qual a correcta representação deste esmalte.

Na sessão de 22 de Julho de 1922 é referido o primeiro pedido de parecer para uma freguesia, Colares (vila e antiga sede de concelho), sendo o mesmo aprovado na sessão de 7 de Março de 1923.

Na sessão de 10 de Janeiro de 1923 Affonso de Dornellas propõe que a Associação editasse, em ocasião oportuna, postais coloridos com os brasões e bandeiras de cidades e vilas de Portugal, tendo José Paulo Pereira proposto que a Secção promovesse o estudo dos mesmos.

A 14 de Janeiro de 1923 é publicado no jornal O Mundo um artigo intitulado Bandeiras e Brasões Municipais, em que é referida a importância de todas as cidades e vilas terem o seu símbolo, bem como do trabalho que a Secção vinha a desenvolver a esse respeito.

Em Março de 1923 a Sociedade de Geografia de Lisboa envia um oficio à Secção a solicitar o estudo dos brasões das províncias ultramarinas de Portugal.

Na sessão de 25 de Abril de 1923 o secretário, Frazão de Vasconcellos, propõe que Affonso de Dornellas seja o relator de todos os pareceres sobre os símbolos heráldicos dos municípios, bem como, das províncias ultramarinas, em consideração pela sua competência e autoridade na matéria, bem como, pela vantagem que teria o trabalho de organização, uniformização e revisão ser de uma só pessoa, sendo a mesma aprovada.

Em Agosto de 1924 Tito de Sousa Larcher, director do Museu Regional de Leiria, envia um ofício a consultar a Secção sobre o uso de coroas murais, ficando o Conde de São Payo (D. António) encarregado de lhe responder, escrevendo o primeiro um artigo que publica a 19 de Dezembro desse ano no Diário de Notícias, intitulado A corôa mural e os escudos municipais, bem como a resposta que obteve, referindo que para muitos a coroa mural tinha, à época, o significado de autonomia municipal, representando a força do direito do povo, e que o seu uso devia estender-se a todos os brasões municipais, os quais deveriam ser completados, encimando-os com a coroa mural.

A este respeito, a 18 de Fevereiro de 1925, depois da leitura deste artigo, o Conde de São Payo (D. António) prometeu apresentar algumas notas sobre coroas murais numa futura sessão, o que veio a suceder a 3 de Junho de 1925, apresentando um longo e importante parecer sobre as suas origens, tendo Affonso de Dornellas apresentado a seguinte proposta que foi unanimemente aprovada: «(…), considerando o desejo, muitas vezes manifestado pelas autarquias locais de serem os seus brasões de armas coroados; considerando que assim ficam os brasões de domínio esteticamente mais equilibrados – circunstância que em boa heráldica nunca se deverá desprezar; considerando que as coroas murais simbolizam uma povoação que se considera ainda envolvida nos seus antigos muros, propôs que seja aconselhada a adopção do uso de uma coroa mural de prata em todos os brasões de armas das povoações portuguesas, distinguindo-se a sua importância pelo número de torres que a componham: de três para os lugares, aldeias ou freguesias, quatro para as vilas, e cinco para as cidades, reservando-se a coroa mural de cinco torres de ouro para a capital da nação e para as capitais das províncias ultramarinas».

A coroa mural, ainda que sem uma forma padronizada, já havia sido introduzida na heráldica municipal pela primeira vez em 1837, na concessão régia das armas de Angra do Heroísmo, bem como em 1897, a Lisboa, e em 1903, a Mafra.

Este foi mais um passo importante para a definição da heráldica autárquica portuguesa.

A 15 de Abril de 1925 Affonso de Dornellas propõe que nos brasões das cidades e vilas do Algarve figurem, em chefe, as armas deste antigo reino.

Na sessão de 3 de Fevereiro de 1926 Affonso de Dornellas propõe que se definissem as tonalidades exactas das cores heráldicas, sendo decidido que o vermelho fosse vermelhão, o azul ultramarino e a púrpura violeta.

Com o desenvolvimento que tomou o estudo da heráldica autárquica, passaram a estar definidos bastantes detalhes que inicialmente não estavam. Foram sendo adoptados elementos que a enriqueceram esteticamente, sendo definida a composição do brasão, constituída por escudo, coroa e listel. Os brasões passaram a ser encimados por coroas murais, com um número de torres referentes à categoria da localidade que caracterizam, as bandeiras das cidades passaram a ser gironadas, os estandartes passaram a ser orlados com cordões das cores dos mesmos, foram normalizadas várias representações, como sejam os rios com de faixas ondadas de prata e azul e o mar com faixas ondadas de prata e verde, etc. O avanço no estudo aperfeiçoou, tanto quanto possível, a heráldica autárquica, contribuindo para a constituição de um verdadeiro sistema heráldico municipal em Portugal.

Na sessão de 12 de Dezembro de 1928, por proposta de Affonso de Dornellas, ficou decidido que todos os brasões das autarquias dos Açores teriam em chefe um açor segurando nas garras um escudete das quinas. Também nesta sessão, Dornellas comunica que se propõe fazer uma exposição das bandeiras e brasões municipais que a Secção tinha aprovado, e que haviam sido desenhadas e coloridas por António Lima.

Assim, a 30 de Janeiro de 1929, conforme Dornellas havia proposto, é inaugurada, na sala principal do Museu Arqueológico do Carmo, a exposição dos brasões e bandeiras de algumas cidades e vilas que a Secção havia estudado, sendo apresentados 74 estandartes acompanhados das respectivas descrições, cujos desenhos foram executados por João Ricardo da Silva e iluminados por António Lima. A exposição teve um grande impacto na imprensa da época, sendo publicados artigos no Diário de Notícias e no jornal O Século, o que veio contribuir para que mais autarquias viessem solicitar à Secção o estudo e parecer sobre os seus símbolos.

Em pleno regime do Estado Novo, realiza-se em 28 de Maio de 1929, no Palácio de Belém, uma recepção oficial às autarquias locais, estando estas devidamente representadas com os seus estandartes, os quais foram genericamente criticados por ostentarem cores ou símbolos alusivos à monarquia. Em reacção às críticas, em 8 de Junho desse ano, a Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior ordenou, em circular enviada a todos os Governadores Civis, que tomassem as providências necessárias, para que as respectivas Câmaras deixassem de usar as suas bandeiras que viessem do antigo regime, dias depois esta instrução é complementada por nova circular datada do dia 18, para que fossem enviadas pelas edilidades fotografias das respectivas bandeiras e esclarecimentos sobre as mesmas, de modo a deliberar-se quais as alterações a serem feitas.

A Câmara Municipal de Sintra vai ser a primeira a reagir, ainda que a sua bandeira não ostentasse símbolos ou cores alusivas à monarquia, solicitando, em Agosto desse ano, ao Instituto Histórico de Sintra (e não à Secção de Heráldica) que formulasse um parecer ordenando um novo brasão e bandeira, que por sua vez incumbiu Affonso de Dornellas (secretário deste Instituto) para o elaborar. Após receber o parecer e aprová-lo, a Comissão Administrativa, por sua iniciativa, submeteu a proposta à aprovação superior, sendo aprovada por Portaria do Ministério do Interior publicada no Diário do Governo de 22 de Janeiro de 1930, no entanto, é apenas indicada a data em que fora aprovada pela Câmara, sem descrever minimamente o respectivo ordenamento heráldico. O município de Sintra vai ser assim a primeira autarquia a ter os seus símbolos aprovados superiormente.

A 8 de Novembro de 1929, e nos dias seguintes, realizou-se em Barcelona o Primeiro Congresso de Genealogia e Heráldica, fazendo-se a Secção representar por Affonso de Dornellas, Augusto Cardoso Pinto, e pelo Conde de São Payo (D. António), tendo o primeiro apresentado 3 comunicações, sendo uma dedicada às Origens e Desenvolvimento da Heráldica Portuguesa de Domínio.

A publicação da Portaria relativa ao município de Sintra, a 22 de Janeiro de 1930, vai levar a que, na sessão realizada nesse mesmo dia, fosse decidido que Affonso de Dornellas ficaria encarregado de falar com o Director Geral da Administração Política e Civil para se esclarecer o assunto, e com poderes de sugerir a melhor forma de se normalizar a fiscalização e aprovação, pelo poder central, da heráldica de domínio. Na sessão seguinte, de 12 de Fevereiro, a Secção decide que no projecto de decreto o presidente fornecesse os elementos que mostrem as vantagens da ordenação da heráldica de domínio, indicando-se minuciosamente as normas que a secção tem adoptado, sendo enviado a 10 de Março um ofício dirigido à Direcção Geral em que são propostas as bases para o referido decreto regulador dos brasões e bandeiras das autarquias. Dornellas terá reunido por diversas vezes com o Director Geral da Administração Política e Civil, José Martinho Simões, que lhe terá manifestado o desejo de melhor regularizar o assunto referente às bandeiras dos municípios e também das freguesias de relativa importância, que tivessem as suas sedes afastadas das dos municípios. Finalmente, o projecto de decreto, elaborado e aprovado pela Secção, é levado a Conselho de Ministros tendo este decidido que, depois de alterado conforme indicações que tinham sido propostas, fosse transformado numa circular que seria enviada pelo Ministério do Interior aos governadores civis, para que estes lhe dessem execução no seu distrito, o que veio a suceder a 14 de Abril de 1930.

Nesse ano, durante as férias da Associação, é solicitado pela Direcção Geral da Administração Política e Civil o parecer da Secção relativo os símbolos heráldicos do município de Coimbra, o qual é aprovado na sessão de 11 de Novembro desse ano, tendo Dorrnellas congratulado a Secção por ser aquela a primeira vez que a nova legalização dos brasões e bandeiras das autarquias entrava em vigor. O município de Coimbra vai ser, efectivamente, a primeira autarquia a ter os seus símbolos legalizados por portaria ministerial, sendo publicada a 14 de Novembro de 1930 em Diário do Governo, em que consta o respectivo ordenamento heráldico.

Este vai ser um dos acontecimentos mais importantes na história da Associação e da sua Secção de Heráldica ao ser consagrada, por parte do poder Governo, como órgão técnico e consultivo em matéria de heráldica autárquica, reconhecendo o trabalho que esta vinha fazendo a este respeito.

Deste modo, a Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior enviou uma circular, com data de 14 de Abril de 1930, aos Governos Civis em que o Ministro do Interior determinava que as Comissões Administrativas das Câmaras Municipais enviassem, até 15 de Junho desse ano, à referida Direcção Geral todos os documentos respeitantes à sua heráldica, incluindo reproduções das bandeiras, brasões e selos que usassem ou que tivessem usado. Estes elementos seriam remetidos à Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, que os examinaria e analisaria em confronto com outras fontes de informação, elaborando finalmente um parecer com a proposta de ordenação heráldica que remeteria à referida Direcção Geral, a qual promoveria a publicação de uma portaria que os aprovasse oficialmente, depois de ser apreciado e aprovado pela autarquia interessada.

Com a circular as autarquias perdem, em parte, a sua autonomia na definição da sua simbologia heráldica, que competirá à Secção de Heráldica ao propor um ordenamento, no entanto, acabam por tornar-se num elemento decisivo na conclusão do processo, pois sem a sua aprovação a mesma não será possível. A não aprovação pelas autarquias irá bloquear a legalização dos seus símbolos, como infelizmente ainda acontece com algumas autarquias.

Os artigos 3.º a 6.º da circular determinavam as normas que deveriam ser observadas na constituição dos pareceres, formando um autêntico código de heráldica autárquica.

No relatório da Secção de Heráldica e Genealogia de 1929-1930 o seu secretário, o Conde de São Payo (D. António), vai concluir o mesmo afirmando «(…), graças aos esforços da nossa secção, Portugal vai ficar com a mais ordenada heráldica municipal, e será isto para nós um eterno título de orgulho.».

A 3 de Junho de 1933 é publicada, em Diário do Governo, a Portaria n.º 7594 que aprova o Regulamento Interno da Associação dos Arqueólogos Portugueses, que reorganiza a Associação em duas Secções, a de Pré-história e a de História, extinguindo as secções em que estava organizada a Associação, incluindo a de Heráldica. Assim, Affonso de Dornellas, em conformidade com o artigo 66.º do Regulamento Interno, vai propor, na reunião de 18 de Janeiro de 1934 da Secção de História, que se organizasse uma comissão destinada aos estudos dos pareceres sobre os brasões e as bandeiras a serem aprovados para as autarquias. A 25 de Janeiro de 1934 é comunicado à Direcção Geral de Administração Politica e Civil do Ministério do Interior que a Secção de Heráldica se tinha extinto, por disposição do novo Regulamento da Associação, e que havia sido criada em sua substituição a Comissão de Heráldica, a qual é formalmente constituída a 30 de Janeiro desse ano, sendo deliberado que o seu presidente seria Affonso de Dornellas, secretário o Conde de São Payo (D. António), e vogais António Machado de Faria de Pina Cabral, Dr. Carlos da Penha e Costa da Silva Lopes, e Dr. Augusto Cardoso Pinto.

O papel da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e da sua Comissão de Heráldica, quanto ao ordenação e aprovação dos símbolos heráldicos das autarquias é confirmado e reconhecido com a publicação, a 31 de Dezembro de 1936, do Decreto-Lei n.º 27424 que aprovou o novo Código Administrativo. No ponto único do seu art.º 13.º é referido «O concelho tem direito a brasão de armas, selo e bandeira próprios, cujos modelos só poderão ser adoptados pela câmara municipal depois de ouvida a Associação dos Arqueólogos e obtida a aprovação do Ministro do Interior, em portaria publicada no Diário do Governo.», diz também no ponto 14.º do seu art.º 48.º que «No uso das atribuições de cultura e assistência, pertence às câmara deliberar: (…) Sobre a escolha e modificação do brasão de armas, selo e bandeira, de harmonia com o disposto no § único do artigo 13.º».

Quatro anos depois, a 31 de Dezembro de 1940, é publicado o Decreto-Lei n.º 31095 que aprova o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes. No art.º 14.º do mesmo é referido que «Cada concelho forma uma pessoa moral de direito público e tem direito a brasão de armas, selo e bandeira próprios, cujos modelos serão aprovados por portaria do Ministro do Interior, ouvida a Associação dos Arqueólogos Portugueses», dizendo também no ponto 14.º do seu art.º 48.º que «No uso das atribuições de cultura e assistência, pertence às câmaras deliberar: (…) Sobre a escolha e modificação do brasão de armas, selo e bandeira.», mantendo praticamente inalterado o que havia sido aprovado no Código em 1936.

Quer no Código Administrativo de 1936 quer no de 1940 deixa de ser reconhecido às freguesias o direito ao uso de símbolos heráldicos, que lhes havia sido consagrado na circular da Direcção Geral da Administração Política e Civil. A 18 de Fevereiro de 1936 Vila Verde de Ficalho irá ser a última freguesia a ter os seus símbolos aprovados por portaria publicada em Diário do Governo. A Comissão de Heráldica terá ainda aprovado e emitido o parecer para nove freguesias e uma vila (que não era sede de autarquia), no entanto, acabaram por não ter os seus símbolos aprovados por portaria, tendo quatro desses pareceres sido emitidos já após a entrada em vigor do Código Administrativo, sendo o último a 8 de Março de 1944.

Apesar da perda desse direito, ao longo dos anos que se seguiram, diversas freguesias continuaram a tentar obter junto da Comissão de Heráldica o respectivo parecer para o uso de símbolos próprios, no entanto, viram sempre negadas as suas pretensões em virtude do referido Código Administrativo.

Algumas autarquias, que haviam obtido o parecer anteriormente ao envio da circular de 14 de Abril de 1930, vão questionar a Associação sobre se os seus símbolos já haviam sido aprovados por portaria, esclarecendo esta que, para tal acontecer, seria necessário que a Câmara aprovasse o parecer e que enviasse cópia da acta de aprovação ao Governador Civil do seu distrito, pedindo-lhe que este solicitasse ao Director Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior a publicação da portaria.

A 9 de Fevereiro de 1944 morre em Lisboa, aos 64 anos, Affonso de Dornellas, aquele que foi uma figura chave e de grande importância para o estudo, desenvolvimento e construção da heráldica autárquica portuguesa, à qual dedicou muito do seu saber e entusiasmo, tendo sido responsável pelo ordenamento dos símbolos heráldicos de mais de duzentas autarquias. Além de membro da Associação dos Arqueólogos Portugueses e da sua Secção de Heráldica, da qual foi presidente, fundou o Instituto Português de Heráldica, tendo sido também sócio fundador e 1.º secretário-geral da Academia Portuguesa de História.

Na sessão de 8 de Março de 1944 é decidido «banir» dos brasões das autarquias algarvias, a partir daquela data, as cabeças dos reis mouro e cristão.

A 5 de Abril de 1950 a Direcção Geral da Administração Política e Civil emite uma circular referente às normas a observar com vista à aprovação do brasão, bandeira e selo dos municípios. Na circular é referido que as Câmaras Municipais deveriam peticionar a aprovação dos seus símbolos através da Direcção Geral, de forma a evitar a troca de correspondência directamente com a Associação, devendo o pedido ser instruído com informações de carácter histórico e económico do concelho e outras que se julgassem convenientes, que seriam submetidas à apreciação da Associação para que esta emitisse o seu parecer juntando o projecto que estendesse dever ser adoptado. Posteriormente a Direcção Geral submeteria o processo e despacho do ministro. No caso de os elementos enviados fossem insuficientes ou porque exigissem alterações, e a Associação tivesse de mandar fazer desenhos, esta teria de ser reembolsada das despesas pelas respectivas Câmaras.

Na sessão de 27 de Outubro de 1960 é deliberado expor à Direcção Geral da Administração Política e Civil o facto de as Câmaras Municipais não acatarem as deliberações da Associação, desprezando pareceres técnicos e apresentando propostas inaceitáveis, por contrariarem as regras heráldicas e a história, atitude que coloca a mesma em situação muito desairosa.

Na sessão de 14 de Novembro de 1964 trocaram-se impressões sobre vários problemas de heráldica municipal, tendo António Machado de Faria informado que continuavam pendentes os pareceres sobre os símbolos heráldicos de vários municípios, em virtude de as respectivas Câmaras não terem fornecido as indicações necessárias para o seu andamento, e que existem processos já aprovados pela Associação que não foram submetidos pelas Câmaras à homologação do Ministério do Interior, como está superiormente estabelecido. O que ainda acontece nos dias de hoje com alguns municípios e freguesias.

Na sessão de 8 de Junho de 1965 é dito, a respeito do brasão de um município, que no listel não se colocava a palavra “Vila”, mas apenas a designação oficial do mesmo, conforme já havia sido adoptado pela Comissão, pois a categoria da localidade onde este tem a sua sede encontra-se assinalada na coroa mural pelo número de torres, o que torna desnecessário indicá-la junto do topónimo.

Em Outubro de 1965 a Câmara Municipal de Santo Tirso envia um ofício a solicitar o estudo dos símbolos heráldicos das suas 32 freguesias, à qual a Associação vai informar que antigamente as freguesias podiam ter brasão, mas que o Código Administrativo em vigor já não lhes reconhecia esse direito, sendo apenas permitido aos municípios, e que por esse motivo a Comissão não se poderia encarregar do assunto, por ser ilegal.

No relatório da Comissão de Heráldica de 15 de Julho de 1970 é mencionado que a mesma estava a elaborar um estudo respeitante à publicação de um armorial de heráldica municipal da metrópole.

A 29 de Janeiro de 1971, em sessão de Assembleia Geral da Associação, é aprovada a admissão de José Bénard Guedes Salgado, como sócio efectivo da Secção de História.

Em Julho de 1971 a Comissão de Heráldica queixa-se à Direcção Geral de Administração Política e Civil de que a resolução final sobre os pareceres emitidos, acerca dos símbolos heráldicos dos municípios, permanece desconhecida pela Comissão, solicitando ser informada dos números e datas das Portarias, bem como, dos Diários do Governo em que estas fossem publicadas. É também referido que, tarde ou cedo, se procuraria organizar um armorial da heráldica oficialmente em uso pelas autarquias, no entanto, revelava-se quase impossível saber quais os que já haviam sido publicados no Diário do Governo e que deste modo teriam existência legal.

Na sessão de 8 de Maio de 1971 o Marquês de Abrantes questiona o motivo pelo qual as freguesias não podiam ter brasão, tendo o Dr. Franz Paul de Almeida Langhans informado que o Código Administrativo era taxativo acerca da possibilidade do seu uso pelas freguesias, referindo que no Ultramar o critério era mais lato e usam-nos com uma coroa mural de três torres.

A 15 de Janeiro de 1972 José Bénard Guedes Salgado passa a integrar a Comissão de Heráldica, sendo eleito seu secretário a 28 de Outubro de 1972.

Com a queda do regime do Estado Novo, a 25 de Abril de 1974, e a entrada em vigor de uma nova Constituição, a 25 de Abril de 1976, é aprovada a Lei n.º 79/77 de 25 de Outubro de 1977, relativa às atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos, que no entanto manteve em vigor o art.º 13.º do Código Administrativo, aprovado em 1936, no que diz respeito ao direito a brasão, bandeira e selo pelos municípios.

Após o 25 de Abril de 1974, o município da Amadora, que havia sido criado em 1979, será o primeiro a solicitar à Comissão de Heráldica a aprovação dos seus símbolos, convidando-a, em Junho de 1980, a integrar o júri do concurso de brasão, bandeira e selo.

A partir da sessão de 22 de Maio de 1982, com a apreciação do projecto de brasão remetido pela Junta de Freguesia da Benedita, a Comissão de Heráldica vai começar a estudar os projectos de símbolos heráldicos remetidos pelas freguesias, ainda que a Lei em vigor não reconhecesse esse direito às mesmas.

A 28 de Maio de 1982 é apresentado na Assembleia da República, pelo deputado do António de Sousa Lara, o Projecto Lei n.º 346/II, intitulado «Simbologia das Autarquias Locais», que propunha regular a heráldica autárquica em Portugal, o qual acaba por caducar. A Comissão de Heráldica, na sua sessão de 4 de Julho de 1983, vai lamentar não ter sido consultada antecipadamente quanto ao projecto de Lei, propondo que não fosse discutido nem aprovado sem que antes fosse ouvida.

Em 1983 a então Direcção-Geral de Acção Regional e Local do Ministério do Interior remete uma comunicação às Câmaras Municipais informando que pretende elaborar uma publicação contendo os brasões dos municípios portugueses, um armorial. Mais tarde, a 25 de Julho, é enviada nova comunicação, desta feita aos municípios que naquela data não possuíam brasão oficialmente aprovado, em que é solicitada a colaboração dos mesmos, no sentido de passarem a dispor de brasão aprovado, de forma a garantir que a referida publicação tivesse uma cobertura a nível nacional, sendo remetida juntamente a circular de 14 de Abril de 1930.

Na sessão de 28 de Janeiro de 1984, além dos membros da Comissão, esteve presente na mesma um representante do Gabinete de Apoio às Autarquias do Ministério da Administração Interna, com o intuito de apresentar um projecto de publicação referente aos brasões de todos os municípios de Portugal, que seria editado pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, e para o qual pretendia convidar a Comissão de Heráldica a fazer a revisão do trabalho e a uniformizar os textos.

Infelizmente, por motivos que se desconhece, o referido armorial nunca chegou a ser publicado.

Na mesma sessão é ainda apresentado um projecto de brasão e bandeira para uma freguesia, que curiosamente havia sido enviado pela Direcção Geral de Acção Regional e Local.

Todas as disposições da Lei n.º 79/77 foram posteriormente revogadas e substituídas pelas do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março de 1984, cuja alínea r) do n.º 2 do art.º 39.º dizia ser competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, «estabelecer o brasão de armas, selo e bandeira do município», afastando as responsabilidades anteriormente exercidas pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Posteriormente, verificou-se ser impossível que as Assembleias Municipais desempenhassem aquelas as funções, já que se exigiam conhecimentos especializados que estas não possuíam, sendo esta disposição modificada pelo artigo único da Lei n.º 25/85, de 12 de Agosto de 1985, que passou ter a seguinte redacção: «Estabelecer, após parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses a constituição do brasão, selo e bandeira do município, que será obrigatoriamente objecto de publicação no Diário da República». Continuou, no entanto, a não estar estabelecido o direito a brasão, bandeira e selo pelas freguesias, ainda que cada vez estas viessem a adoptar simbologia própria, muitas das vezes sem respeitar as regras heráldicas, no entanto, ainda assim, algumas delas procuraram consultar previamente a Comissão de Heráldica.

Na sessão de 10 de Julho de 1985 o secretário da Comissão, José Bénard Guedes, refere a necessidade de ser criado um guia breve com instruções para a criação dos símbolos heráldicos das autarquias.

Em 1986 o Ministério do Plano e Administração do Território, através da sua Direcção Geral da Administração Local, emite um parecer considerando que o uso de símbolos heráldicos era um direito reconhecido apenas aos municípios.

Na sessão de 15 de Outubro de 1986 são apresentadas duas propostas do Ministério da Administração Interna em relação ao trabalho sobre os brasões dos municípios, uma delas em que propunha a revisão das normas do regulamento de 1930, sugerindo que se organizasse para o efeito uma comissão composta por um membro da Comissão de Heráldica e um membro do Ministério.

A 23 de Outubro de 1986 é publicado em Diário da República o ordenamento heráldico da freguesia de Pataias, 50 anos depois da última publicação de um ordenamento referente a uma freguesia, tendo esta sido por iniciativa da autarquia e não por portaria ministerial. A este respeito, a Comissão de Heráldica vai em 1987 informar uma autarquia que os ordenamentos heráldicos das freguesias não eram por norma publicados no Diário da República. Algumas autarquias vão, no entanto, publicar indevidamente em Diário da República ordenamentos heráldicos, inventados pelas mesmas, que não obtiveram o devido Parecer emitido pela Comissão de Heráldica.

Na sessão de 24 de Outubro de 1987 é apreciado um projecto de «Regulamento de Heráldica Autárquica e das Pessoas Colectivas de Utilidade Pública», da autoria do presidente da Comissão, o Dr. António Pedro de Sá Alves Sameiro, tendo o projecto sido analisado artigo por artigo, sendo objecto de pequenas correcções.

Anteriormente, em data que não foi possível determinar, mas que supomos que possa ser entre 1935 e 1945, terá sido elaborado um projecto de Decreto que iria regulamentar a heráldica de domínio, «que caracteriza os distritos, cidades, vilas e povoações importantes», e a heráldica de corporação, «que caracteriza as instituições patrióticas, populares, de beneficência, de salvação pública e outras que funcionam com estatutos aprovados», do qual também se desconhece a respectiva autoria.

Em Novembro de 1987, na resposta da Comissão de Heráldica a um ofício da Direcção Geral da Administração Autárquica desse ano, percebemos que esta última terá dado instruções às freguesias sobre a heráldica das mesmas através de uma comunicação que lhes terá enviado, não entanto, apesar dessa comunicação, algumas das freguesias continuaram a requerer os serviços da Comissão. Sabendo, no entanto, que estava programada a entrada na Assembleia da República de um Projecto de Lei sobre a heráldica das autarquias, que abrangia as freguesias, e atendendo que estas continuavam a pretender usufruir de simbologia própria que as identificasse, a Comissão entendia que, em vista da futura legislação, esta pudesse abranger os projectos já feitos dentro das regras heráldicas, porque seria mais difícil substituir a simbologia que a freguesia começasse a usar se não estivesse heraldicamente correcta.

A 5 de Janeiro de 1989 dá entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 326/V, dos deputados António de Sousa Lara e Manuel Moreira, relativo à «Simbologia das Cidades, Vila e Freguesias», sendo esta iniciativa retirada a 29 de Junho.

Em 15 de Fevereiro de 1989 é remetido à Associação um pedido de parecer sobre o Projecto de Lei n.º 326/V, tendo sido remetido um parecer do Dr. Francisco de Simas Alves de Azevedo e outro da Comissão de Heráldica, bem como, um regulamento de heráldica autárquica elaborado por esta.

A 29 de Junho de 1989, após ser consultada a Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, cujo contributo vai melhorar substancialmente o texto, dá entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 419/V, que substituiu o n.º 326/V, também dos deputados António de Sousa Lara e Manuel Moreira, relativo à «Heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa», sendo admitido na Reunião Plenária de 30 de Junho, e baixando à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, que a 3 de Julho de 1990 dá o seu parecer favorável para que o diploma subisse a Plenário para discussão e aprovação. Entretanto a 3 de Maio de 1990 havia sido entregue uma proposta de alteração ao projecto de Lei. Na Reunião Plenária de 21 de Março de 1991 é discutido e aprovado na generalidade, por unanimidade, sendo sugerido que fosse criado um Gabinete de Heráldica Autárquica. Posteriormente, o projecto de Lei baixa novamente à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, que a 5 de Junho de 1991 aprova por unanimidade o respectivo texto final, sendo votado na especialidade e final global a 11 de Junho de 1991, tendo sido também aprovado por unanimidade.

Nessa data é também votado, e aprovado por unanimidade, o Projecto de Lei n.º 773/V, relativo à alteração do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (Atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos), no qual se acrescentou às competências dos órgãos deliberativos das autarquias a capacidade para aprovarem os seus símbolos heráldicos. Sendo as novas competências uma consequência lógica da aprovação do Projecto de Lei n.º 419/V.

A 12 de Junho de 1991 é publicada em Diário da República a Lei n.º 18/91, que altera o regime de atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos, em que a alínea r) do n.º 2 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 100/84 passa a ter a seguinte redacção: «Estabelecer, após parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, selo e bandeira do município e proceder à sua publicação no Diário da República».

A 27 de Julho de 1991 é publicada em Diário da República a Lei n.º 35/91, referente ao Projecto de Lei n.º 773/V, que vai alterar os artigos 15.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/84. Assim, no art.º 15.º, quanto às competências das assembleias de freguesia, a alínea v) do ponto n.º 1 passou a ter a seguinte redação: «Estabelecer, sob proposta da Junta, após parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira das freguesias e das vilas sedes de freguesia, bem como do brasão e da bandeira das vilas que não são sede de autarquia, e proceder à sua publicação no Diário da República». No que respeita ao art.º 39.º, quanto às competências das assembleias municipais, a alínea r) do ponto n.º 2 passou a ter a seguinte redação: «Estabelecer, após parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira do município, bem como do brasão e da bandeira das cidades que são sede de município, e proceder à respectiva publicação no Diário da República». Finalmente, a partir desta data, 55 anos depois, as freguesias voltam a ter consagrado o direito ao uso de símbolos heráldicos.

Dias depois, a 7 de Agosto de 1991, é finalmente publicada em Diário da República a Lei n.º 53/91, referente à «Heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade administrativa», que veio disciplinar o direito ao uso, ordenação e processo dos símbolos heráldicos pelas autarquias locais, contemplando as regiões administrativas, os municípios, as freguesias, as cidades, as vilas, e pelas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, cabendo à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses a emissão do respectivo Parecer com a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo. Esta Lei foi recuperar quase tudo o que o Despacho de 1930 determinava, contemplando já as futuras regiões administrativas e possibilitando, finalmente, às freguesias o direito ao uso de símbolos heráldicos.

A entrada em vigor das Leis n.º 35/91 e n.º 53/91 veio provocar um súbito aumento de processos a despachar e apreciar pela Comissão de Heráldica, principalmente de freguesias, que a partir daquela data passaram submeter os seus pedidos de Parecer. Na sua sessão de 8 de Maio de 1992, a Comissão, vai debater o problema que lhe trouxe a nova legislação, pois tardava em ser criado o Gabinete de Heráldica Autárquica como previa a Lei, e que até à data continua por criar, além da mesma não estar devidamente organizada e preparada para fazer frente ao aumento de processos, acabando por expor o problema ao presidente da Associação. Face ao problema levantado pela Comissão, a Associação vai remeter em Fevereiro de 1993 um ofício à então Direcção-Geral da Administração Autárquica comunicando a quase impossibilidade de se dar vazão aos processos sem a cobrança de uma taxa por cada análise e parecer, pois o acréscimo significativo do trabalho da Comissão havia implicado um aumento acentuado de despesas. A partir desta data a Associação vai contratar, para a Comissão de Heráldica, os serviços de uma pessoa para se encarregar da parte burocrática e garantir o funcionamento administrativo diário da mesma.

A 18 de Setembro de 1999 é revogada a Lei n.º 100/84 com a publicação em Diário da República da Lei n.º 169/99, que «Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias», a qual, manteve praticamente a mesma redacção no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos. Assim, compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta, segundo o disposto na alínea q) do n.º 2 do art.º 17.º, «Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira da freguesia e da vila sede de freguesia, bem como o brasão e a bandeira das vilas que não são sede da freguesia, e proceder à sua publicação no Diário da República». Quanto à Assembleia Municipal compete, sob proposta da Câmara, segundo o disposto na alínea t) do n.º 2 do art.º 53.º, «Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, selo e bandeira do município e proceder à sua publicação no Diário da República».

A 30 de Maio de 2012 é publicada em Diário da República a polémica Lei n.º 22/2012, que «Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica», consumada pela Lei n.º 11-A/2013, de 29 de Janeiro de 2013, que vai dar cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias, responsável pela extinção de mais de 1000 freguesias em Portugal continental. No n.º 3 do seu art.º 9.º é referido que «A agregação das freguesias não põe em causa o interesse da preservação da identidade cultural e histórica, incluindo a manutenção dos símbolos das anteriores freguesias». Atendendo ao que diz a Lei a nova freguesia, criada por agregação, poderá, se assim o entender, continuar a utilizar os símbolos heráldicos das antigas freguesias, agora agregadas, aliás será de louvar que não se abandone a identidade de cada uma das antigas freguesias. Ao contrário do que sucede com os brasões e as bandeiras das freguesias extintas por agregação, no que diz respeito aos selos ou carimbos, que autenticam a documentação emitida ou certificada pela autarquia, não parece ser praticável e viável a utilização de dois ou mais selos num documento, ou apenas de um deles, pois a designação que surge gravada nos mesmos corresponderá sempre à de uma autarquia que já foi extinta.

A 11 de Setembro de 2012 morre, em Lisboa, o mestre José Bénard Guedes Salgado, que durante quase 40 anos desempenhou as funções de secretário da Comissão de Heráldica, além de ter ordenado e iluminado, brilhantemente, os símbolos heráldicos de bastantes autarquias. São inconfundíveis algumas estilizações que imediatamente lhe identificam o estilo, visíveis nos leões, nas árvores, nas coroas marianas, nas coroas murais, nos listéis, no estilo de letra que aplicava, etc., as quais, pela sua qualidade, eram muitas vezes copiadas por outros.

A 12 de Setembro de 2013, é publicada em Diário da República a Lei n.º 75/2013, que «Estabelece o regime jurídico das autarquias locais (…)», a qual vai revogar o n.º 2 do art.º 17.º e o n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99. Assim, na nova Lei, ao abrigo da alínea p) do n.º 1 do art.º 9.º, compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, «Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República», e, ao abrigo da alínea n) do n.º 2 do art.º 25.º, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, «Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras do município e proceder à sua publicação no Diário da República».

A 20 de Fevereiro de 2024 é publicada em Diário da República a Lei n.º 24/2024, que «estabelece o regime jurídico de atribuição da categoria de vila ou cidade às povoações». A Lei, no seu art.º 5.º, vai reconhecer «a titularidade histórica da categoria de vila a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante», facto que a Comissão de Heráldica sempre reconheceu. A respeito da heráldica autárquica, o art.º 12.º, vai referir que «As autarquias locais cuja heráldica deva, nos termos da lei, ser objeto de alteração na sequência da elevação da povoação da sua sede a vila ou cidade iniciam o procedimento respetivo no prazo de um ano a contar da publicação do ato legislativo que proceder à elevação».

Ao longo de mais um século de actividade da Comissão de Heráldica foram sendo enviadas pelas autarquias, principalmente após a entrada em vigor da Lei n.º 53/91, milhares de propostas de brasões e bandeiras para a Comissão estudar e emitir o seu parecer, no entanto, boa parte destas propostas, ainda que por vezes de boa qualidade gráfica, tinham pouco ou mesmo nada de heráldico. Em muitos desses casos a Comissão via-se na obrigação de explicar o motivo que a levava à recusa de determinada proposta, dando por vezes uma breve aula de heráldica autárquica.

Nota: uma palavra de agradecimento à Associação dos Arqueólogos Portugueses pela autorização para consultar o fundo documental do seu arquivo.

Texto e estudo, elaborado por Eduardo Brito

Separador - Divider

Index Heráldica História Legislação Heráldica AutárquicaPortugal Ultramar PortuguêsA - Z Miniaturas (Municípios) Miniaturas (Freguesias) Miniaturas (Ultramar) Ligações Novidades Contacto

Anterior - PreviousPróximo - Next