Teoria do Actio Libera in Causa
Quais seus efeitos jurídicos e sua aplicação no ordenamento jurídico?
A Teoria Tripartida defini o crime como um fato antijurídico, ilícito e culpável.
A culpabilidade enquanto estrutura do crime, é o juízo que será feito sobre a reprovabilidade da conduta do agente, considerando suas circunstâncias pessoais, logo, a culpabilidade está no agente.
A Teoria Limitada da Culpabilidade, adotada no Código Penal Pátrio considera como elementos da culpabilidade a imputabilidade penal (definida como a capacidade mental do agente de entender o caráter ilícito da conduta) , a potencial consciência da ilicitude (a possibilidade do agente, de acordo com suas caraterísticas pessoais, conhecer o caráter ilícito do fato) e a exigibilidade de conduta diversa (para que haja culpabilidade é necessário que existam condições do agente agir de forma diferente diante da situação em concreto).
Dentro do elemento Imputabilidade Penal, ainda podemos verificar que há exclusões sobre a culpabilidade do agente, tornando-o inimputável. Uma delas, é a embriaguez.
Biologicamente explicando, embriaguez é o transtorno de comportamento ou de função mental durante ou após a ingestão de bebidas com teor alcoólico.
Dentro ordenamento Pátrio a embriaguez, como causa de inimputabilidade, quando acidental (ocorre quando o agente fica embriagado em razão de caso fortuito ou força maior) , o agente é isento de pena. Já quando tal embriaguez é incompleta (ao momento não possuía pela capacidade de entender seu caráter ilícito) pode o agente ter a sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Art. 28 CP grifo nosso)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Art. 28 CP grifo nosso)
A Teoria Actio Libera in Causa está diretamente ligada a inimputabilidade penal. Tal teoria é sobre quando o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
Ou seja, considera para fins de análise de entendimento e autodeterminação do agente, o momento do consumo do álcool ou de outras substâncias de efeitos análogos, e não no momento da prática do ato criminoso em que ele se encontrava em estado de inconsciência. Assim, será levado em consideração por essa teoria é se o agente era livre para entender e decidir se embriaga ou não, ou seja, se ele possuía todo entendimento e autodeterminação neste momento.
Tal Teoria é aplicada em casos de Embriaguez Preordenada, aquela em que o agente se embriaga com a intenção de praticar um delito; assim para encorajar-se ou para gerar uma adrenalina maior, ele consome a substância de forma demasiada e coloca-se em estado de inconsciência para produzir seu intento criminoso.
Logo, a aplicação da Teoria Actio Libera in Causa possui a finalidade de responsabilizar o agente embriagado que se colocou, voluntariamente, em estado de inconsciência para praticar a conduta criminosa. É a redação do art. 28 de não exclusão da inimputabilidade penal em casos de embriaguez voluntária.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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