Pets e a Responsabilidade Civil do seu tutor — Battaglia e Pedrosa Advogados

Pets e a Responsabilidade Civil do seu tutor

Pets e a Responsabilidade Civil do seu tutor

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Responsabilidade Civil Pets

Responsabilidade Civil Pets

Os animais de estimação são companheiros leais e adoráveis, porém podem acabar se envolvendo em acidentes e causar danos a terceiros, de maneira que sobrevém a questão da responsabilidade civil dos tutores sobre seus pets.

Responsabilidade Civil e Pets

A responsabilidade civil corresponde ao dever legal de reparação dos danos causados a outrem, tendo como elementos: ação/omissão, dano e nexo de causalidade. Assim, no que tange aos animais de estimação, a reponsabilidade civil é aplicada nos casos em que os pets provocam dano a terceiros, tais como mordidas e ferimentos em outras pessoas ou animais, bem como àqueles que acabam atingindo a propriedade alheia.

No Brasil, a legislação expressamente tratou sobre o assunto, conforme dispõe o art. 936 do Código Civil, que prevê a responsabilidade objetiva do tutor deverá ressarcir o dano causado por seu animal.

O tutor tem o dever de vigilância sobre seu pet, devendo assegurar o controle e segurança do animal. Assim, ainda que o pet cause danos a terceiros sem que haja intenção por parte do tutor, tal como ocorre em geral nas situações de fuga, este será responsável pelos reparos, justamente por se tratar de responsabilidade objetiva, ou seja, a reparação do dano independe do intuito do tutor.

Todavia, à luz de referido dispositivo, não será configurado o dever de reparação quando o demonstrar culpa da vítima, como acontece nos casos em que o animal de estimação é provocado, ou força maior, ou seja, quando se tratar de situação inevitável.

Link para o vídeo: https://youtu.be/AnRgWE8x5i8?si=FTF3gLGqkY2TsDI8

Prova da Responsabilidade

Importante destacar que, para responsabilizar o tutor pelos danos causados por seu animal de estimação, há necessidade de preencher os pressupostos da responsabilidade civil supracitados.

Assim, deve ser verificada ação/omissão, ocasionada, em geral, pela falha no dever de vigilância; o dano, que corresponde aos ferimentos, mordidas e prejuízos materiais; e, por fim, o nexo de causalidade, que corresponde à possibilidade de estabelecer uma conexão direta entre a conduta e o dano.

Conclusão

A responsabilidade civil por danos causados por animais de estimação é uma questão importante a ser considerada pelos tutores, que devem constantemente manter a vigilância sobre seus pets.

Dra. Andrea Lury

Advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados com atuação profissional nas áreas Direito de família e Sucessões, Direito Condominial e Direito Pet e articulista do site www.bpadvogados.com.br .

Contato: andrea@bpadvogados.com.br

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