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2 de Junho de 2024

Análise Crítica do filme: " 12 homens e uma sentença"

Publicado por Matheus Canestri
há 5 anos

Indubitavelmente, a peça, que depois virou filme, “12 homens e um sentença” é um clássico no mundo jurídico do qual deveria ser visto por todos. A trama se passa no contexto norte americano, onde 12 jurados devem por unanimidade decidir a cerca do destino de um jovem garoto de 18 anos acusado de matar o pai com um golpe de faca, tipificado em nosso código penal em seu artigo 121, podendo ser inserida várias qualificadoras que pela acusação resultaria em um pena de 12 a 30 anos Nos moldes americanos,caso seja condenado, será irreversível e será executada a pena de morte por meio da cadeira elétrica. Nesse sentido, tem-se as bases para a discussão do presente filme.

Após ouvirem por dias os argumentos de defesa e acusação, os envolvidos se reúnem em uma sala, onde diferentemente do júri brasileiro, os jurados podem conversar entre si e depois proferir o seu voto. De imediato, todos chegam apressados, com compromissos marcados para depois do julgamento do qual teriam ser certeza de um claro caso de unanimidade perante o assassinato.

Assim sendo, se propõe de imediato uma votação aberta, do qual 11 votam pela condenação e apenas 1 pela não condenação, mas não porque o achava inocente, mas porque estava na duvida, e com a duvida não achava justo condenar a morte o jovem garoto.

O réu era um jovem garoto de 18 anos, oriundo de um contexto social pobre,no qual criou-se no subúrbio e sempre passou por dificuldades na vida. As provas que se centravam por aqueles que optaram pela condenação era de que um velho vizinho do qual morava no andar de baixo, ouviu um barulho do que parecia ser uma briga e segundos depois o barulho do que também se parecia o de um corpo cair no chão, no qual ele teria saído do seu apartamento e visto o garoto correr escadaria abaixo logo após o fato.

O médico legista por meio da pericia realizada no local, estimou a hora da morte por volta de meia noite. O réu por sua vez alegou que havia saído de casa ás 20 horas após ser socado pelo pai e comprou uma faca de mola em uma mercado local, depois encontrou uns amigos do qual mostrou a faca e estes a reconheceram no corpo da vítima e que depois de encontrar os amigos foi ao cinema esfriar a cabeça, mas que não se lembrava nome e atores do filme, porém neste meio tempo acabou perdendo a faca por conta de um furo em seu bolso.

Além disso, ouve também uma outra testemunha ocular do crime, uma mulher de meia idade, vizinha de frente ao prédio em que ouve o fato, alegou em juízo que na noite em questão estava com dificuldade para dormir, revirando de um lado para o outro da cama, na qual se despertou com o passar de um trem e olhou pela janela e entre o passar dos dois últimos vagões viu o garoto em meio a penumbra matar o seu pai com um golpe de faca.

Diante dos fatos supracitados, o único que votou contra começa a se contrapor e questionar essas séries de evidências. Em primeiro lugar, a faca do crime, uma faca de molas na qual a promotoria afirma ser difícil de encontrar e muito rara. Entretanto, surpreendentemente este tira uma faca do bolso que é idêntica a arma do crime, na qual segundo ele foi comprado com facilidade em um mercadinho próximo ao local do crime.

Após expor essa argumentação em relação a arma do crime, ele propõe então uma votação secreta da qual se houvesse os 11 votos de culpado ele acataria a maioria, mas que se apenas um votasse pela inocência continuariam a discutir, todos concordam. Assim sendo, um dos jurados muda seu voto pela absolvição e a porfia dos argumentos continua.

Dessa forma passa-se a questionar o depoimento das testemunhas, levantou-se a questão de que se a mulher vizinha de frente viu o assassinato entre os vagões do trem, não seria plausível o senhor vizinho de baixo ouvir os gritos da vitima, haja vista que um trem passando é muito barulhento. Um dos jurados então levantou a questão que analisou a linguagem corporal deste vizinho de baixo, de que por se tratar de um senhor de idade que nunca foi ouvido na vida ele poderia ter criado isso na sua cabeça no intuito de obter atenção. Assim sendo tem-se uma nova votação no qual se tem o placar de 9x3 pela condenação.

Após a votação, veio a tona um outro importante questionamento, o de que levaria o réu a voltar ao local do crime 3 horas depois, uns disseram que seria para limpar a cena do crime, mas o garoto estaria em pânico e não conseguiria tal frieza levantou outros. Tal debate resultou em uma nova votação do qual se deu um novo placar de 8x4 pela condenação.

Um outro ponto fundamental é de que o vizinho de baixo disse estar no quarto na hora do acontecimento e logo após ouvir corpo caindo ao chão correu até a porta para ver o que acontecia e viu o réu correndo nas escadarias. Entretanto, se observou que o senhor de mais de 70 anos era manco e seria inviável correr em tão curto espaço de tempo de modo a dar tempo de ver o réu fugindo pela escada. Tal questionamento levantou a possibilidade de que de fato este testemunho não seria confiável, após nova votação se chegou a um empate de 6x6.

Se discutiu o motivo do rapaz não lembrar o nome do filme nem dos atores, assim se levantou a questão de que o garoto foi interrogado pelos policiais no local da cena do crime, com o corpo do pai esticado no chão e que estaria em estado de violenta emoção o que lhe atrapalharia lembrar do fato.

Não obstante se levantou o questionamento a cerca do ângulo do golpe da faca no peito da vítima, o réu era 30 cm mais baixo, e tinha habilidade em manusear facas, e que pelo jeito que a vítima teria sido apunhalada, não seria característico de alguém da altura da vítima e nem de alguém que já possuía uma habilidade no uso de facas. Diante deste fato mais 3 jurados que estavam votando pela condenação, agora votaram pela absolvição chegando a um placar de 9x3 pela inocência do réu .

Um dos jurados que ainda optavam pela condenação diz que o testemunho da mulher de frente que viu o suspeito matar o pai seria irrefutável, com essa defesa de sua argumentação um dos jurados voltou atrás e optou novamente pela condenação, chegando a um novo placar de 8 x 4 pela absolvição.

Por fim, se discutiu o depoimento da testemunha ocular, a mulher do apartamento de frente que havia afirmado ver o crime do seu quarto, que enquanto o trem passava ela viu o suspeito esfaquear seu pai. Por sua vez, um dos jurados lembrou de um ponto importantíssimo, a mulher em questão havia marcar no nariz característico de uma pessoa que usa óculos constantemente, e que se ela havia dito que na hora do crime estava na cama para dormir e ouviu trem, olhou para janela e viu o crime ocorrer, na qual o rapaz matava seu pai. Entretanto, se chegou a conclusão de que se ela estava na cama deitada para dormir, ela não estaria de óculos portanto não teria enxergado com clareza entre o passar do trem e a penumbra da noite o rosto do individuo que poderia afirmar com toda certeza que seria de fato o réu matando o pai.

Assim, diante desta tese se quebrou todas as provas que tinha da suposta acusação do réu, do qual em uma nova votação se obteve o placar de 11x1 por sua absolvição, apenas um continuava firme pela culpabilidade. Quando pedido para este apresentar argumentos que corrobore com sua tese de culpa, este falha e não consegue uma vez que estava movido por sentimento pessoal.

Assim sendo, todos votam pela inocência do réu e este não é condenado a cadeira elétrica, por fim todos saem com a convicção de que fizeram a escolha certa e o filme termina com esta reviravolta.

O filme nos evoca para importantes reflexões, a primeira a cerca dos riscos envolvendo a pena de morte, como ocorre no direito penal americano, uma vez que é um caminho sem volta, um estudo conservador da revista cientifica americana “ Proceedings of the National Academy of Sciences” apontou que cerca de 5% dos que são condenados a morte são inocentes. Mostrando –se assim o grande risco de se condenar a pena capital um inocente.

Além disso nos mostra a ânsia do Estado de estar sempre querendo condenar um número cada vez maior de pessoas, se pautando muita das vezes em provas meramente circunstanciais, aliando-se a defensores despreparados, desmotivados e movidos apenas pelo dinheiro, pode ser um grande risco para a condenação cada vez maior de inocentes.

Graduando em Direito/UFLA

Referências Bibliográficas

Filme: “12 Angry Men” ( 12 homens e uma sentença) 1957 Revista eletrônica BBC news, “ Um estudo dos condenados a pena de morte” 2014 DELMANTO, EDUARDO DANTE et al. Código penal comentado. Editora Saraiva, 2017.

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