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25 de Maio de 2024

Lei 100: Servidores, Conheçam Seus Direitos

Lei 100: Quais são os Direitos dos Servidores Efetivados pela Lei Complementar nº. 100/2007?

há 4 anos

Lei 100: Quais são os Direitos dos Servidores Efetivados pela Lei Complementar nº. 100/2007?

Existe o direito às Férias-Prêmio?

E o FGTS, também é um direito de quem foi efetivado pela Lei 100?

É verdade que o Prazo está Acabando?

Entenda melhor o caso

A Lei Complementar 100/2007 foi criada com o objetivo de corrigir uma injustiça que já durava mais de trinta anos e atingia diretamente quase cem mil trabalhadores da Secretaria de Estado de Educação.

Pelo menos essa era a Intenção do Governo de Minas Gerais naquela época.

Ocorre que, em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa Lei inconstitucional, por ela ferir a regra do Concurso Público.

O art. 37, inciso II, da Constituição Federal obriga todos os órgãos públicos a proverem os seus cargos por meio de concursos públicos.

O que o STF entendeu foi que o Governo de Minas Gerais violou essa regra ao “Efetivar” quase 100 mil pessoas que NÃO prestaram concurso.

Depois dessa decisão, uma série de questionamentos vieram à tona:

  • Se não sou mais efetivo, como fica meu direito às férias-prêmio?
  • Será que tenho direito ao FGTS?
  • E aqueles que estão afastados por problemas de saúde? Como fica?
  • Já tenho direito à aposentadoria, e agora?
  • E para quem já está próximo de se aposentar?
  • Após terminar o prazo pra entrar com ação, nunca mais vou poder reaver meus direitos?

É pra responder essas perguntas que criamos esse post.

Leia até o final para conhecer todos os seus direitos e saber como conquistá-los.

Ah, e não esquece de me seguir no Instagram: @escobaradvocaciaservidores

Sumário

  1. Qual é o prazo para ingressar com uma ação?
  2. Férias-Prêmio
  3. FGTS
  4. E os Designados, também tem direito ao FGTS?
  5. Ajustamento Funcional e Licenças-Médicas
  6. Nomeação em Concurso
  7. Como buscar esses direitos?

Qual é o prazo para ingressar com uma ação?

Vamos começar esse texto pela parte mais importante:

Termina esse ano (dia 31/12/2020) o prazo dos Servidores Efetivados mediante a Lei Complementar 100/2007, para ingressar com Ação Judicial para pleitear seus direitos.

Depois dessa data, NUNCA MAIS você poderá buscar esses direitos.

Está bem, mas quais são esses direitos?


Os Agentes Penitenciários de MG têm direito ao Vale-Alimentação?


Férias-Prêmio

Talvez o principal e mais interessante direito que os Servidores Efetivados pela Lei 100 tenham adquirido foi esse.

Muitos servidores, ao serem efetivados pela Lei 100, ficaram 5 anos ou mais como “Efetivados”.

Por conta disso, esses servidores tiveram até Férias-Prêmio publicadas na Imprensa Oficial.

Acontece que grande parte desses servidores não tiveram a oportunidade de usufruir dessas férias-prêmio enquanto mantinham a condição de “efetivados”.

Com isso, gerou-se o direito à indenização dessas férias-prêmio.

Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei 100 pelo STF, em 2015, os servidores que tiveram publicadas suas férias-prêmio e não gozaram delas, tem o prazo até dezembro de 2020 para ingressar com ação na justiça para pleitear uma indenização.

Para saber o valor estimativo dessa indenização, basta multiplicar o seu salário da época pelo número de férias-prêmio que você tem direito.

É claro que entrando com a ação, esse valor será corrigido e atualizado!

FGTS

Já faz um bom tempo que a Justiça possui o entendimento que servidores contratados sem concurso público tem direito ao FGTS.

A Jurisprudência do STF é unânime nesse sentido!

Isso porque o artigo 19-A da Lei do FGTS diz que os servidores contratados sem concurso público têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), correspondente a 8% mensal da remuneração. O STJ em diversos julgados já reconheceu esse direito aos servidores Lei 100.

E o nosso tribunal de Justiça Mineiro também tem entendimento favorável ao pagamento do FGTS para os servidores que foram contratados sem concurso público.

Inclusive, escrevi um artigo aqui no Jusbrasil tratando a respeito do direito ao FGTS. Para ler, basta clicar aqui.

Portanto, esse também é um direito que se pode pleitear na justiça.

(Caso tenha alguma dúvida, clique Aqui para Conversarmos pelo WhatsApp)

E os Designados, também tem direito ao FGTS?

Antes de responder essa pergunta, quero dizer que escrevi um post lá no meu outro blog tratando a respeito desse tema. Vou deixar o link aqui em embaixo:

Servidores Públicos não Concursados Têm Direito ao FGTS?

Muito se discutia se os servidores designados para trabalharem na Educação também tinham o direito ao FGTS.

Isso porque, como eu escrevi naquele outro post que falei acima, toda vez que a justiça declara nulo algum contrato de trabalho entre a Administração Pública e um servidor, a consequência direta disso é o direito daquele servidor de receber o FGTS de todo o período trabalhado (observada a prescrição quinquenal, é claro).

Com os servidores designados não é diferente!

E para provar isso pra você, dê uma olhadinha em um trecho de uma decisão do TJMG em que se reconhece o direito ao FGTS dos servidores designados:

Trecho Deciso TJMG Reconhece o Direito aos Designados ao FGTS

Percebam que essa decisão do TJMG é recentíssima e totalmente favorável ao Direitos dos Servidores Designados ao recebimento do FGTS.

Lembrando que você não precisa se desvincular do cargo designado para pleitear na justiça o direito ao FGTS. Basta que o pedido seja limitado ao último contrato antes do atual.

Se não entendeu essa parte, entre em contato conosco pelo WhatsApp que nós te explicaremos melhor isso:

(Clique Aqui para Conversar pelo WhatsApp)

Ajustamento Funcional e Licenças Médicas

Muitos servidores efetivados pela Lei 100, na época em que a lei foi declarada inconstitucional, estavam gozando de ajustamento funcional ou vinham fruindo de inúmeras licenças médicas para tratamento de saúde.

Como ficou a situação desses funcionários?

Segundo a decisao do STF, o Estado não pode simplesmente “exonerar” esses servidores, tendo em vista a delicada situação em que esses se encontram.

Se essa é a sua situação, saiba que você tem direito de pleitear judicialmente a sua aposentadoria por invalidez.

Contudo, deve-se se atentar para o fato que você precisa provar na justiça, por meio de documentos (laudos, relatórios e atestados médicos) e perícia médica, que você ainda está incapacitado de exercer sua função, e que essa incapacidade surgiu antes de 1º de Abril de 2014, data da publicação do Acórdão da ADI – 4876.

Leia também: Professor: Ainda dá tempo de receber as Férias Prêmio convertidas em espécie?

Nomeação em Concurso

Aqueles candidatos que foram aprovados nos últimos concursos para a Secretaria de Educação também tem direito de pleitear na justiça a sua nomeação e posse no cargo público.

Isso porque a jurisprudência do STF tem decidido que, mesmo aprovado fora do número de vagas, o candidato tem direito a tomar posse em caso de comprovação de surgimento e preenchimento de cargos vagos, por servidores contratados, durante a validade do concurso.

Portanto, devido ao surgimento de diversas vagas decorrentes do desligamento dos servidores ex Lei 100, é possível que a justiça dê ganho de causa para os concursados.

Como buscar esses direitos?

Como dito durante o texto, tanto os servidores que foram efetivados pela Lei 100 quanto os servidores que vem sendo designados para cargos públicos na Secretaria de Educação possuem direitos que a Justiça vem reconhecendo.

Contudo, o Estado não lhes paga esses direitos de forma automática. É necessário o ingresso de ação judicial para a conquista de tais direitos.



Obs: artigo originalmente publicado em nosso site: http://escobaradvocaciaservidores.com.br/lei-100/

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1 Comentário

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Boa noite.
Entrei com recurso pleiteando.o FGTS, Direto assegurado pela ADI. Acordado e garantido pelo STF, Mas meu advogado me disse que só tive direito aos meses de novembro e dezembro de 2015, de acordo.com uma lei posterior.
Fiquei no prejuízo, sem entender, porque eu estava em sala por todo tempo que a Lei 100 era vigente.
Meu advogado depositou pouco mais de R$300,00 em minha conta, me assegurando que recorreu até a 2ººinstância .
Podem me explicar esta situação.
Vocês foram recomendado para tirar esta dúvida. continuar lendo