Governo publica MP flexibilizando Lei de Licitações em casos de situação de calamidade pública | Política | G1

Por Wesley Bischoff, g1 — São Paulo


Governo Federal vai antecipar R$190 milhões pro Fundo de Participação dos Municípios

Governo Federal vai antecipar R$190 milhões pro Fundo de Participação dos Municípios

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) flexibilizando a Lei de Licitações para agilizar compras públicas em casos de situação de calamidade. O texto, assinado pelo presidente Lula (PT), foi publicado na noite desta sexta-feira (17).

A flexibilização nas licitações só valerá para estados que tiverem a situação de calamidade reconhecida pelo poder público. O governo afirmou que a MP tem como objetivo agilizar o enfrentamento à situação do Rio Grande do Sul.

De acordo com o texto, as medidas excepcionais nas licitações só poderão ser aplicadas em casos de urgência que possam afetar a segurança das pessoas ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.

Em linhas gerais, a flexibilização permite:

  • a dispensa de licitação para a aquisição de bens, além de contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia;
  • reduzir pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances em processos licitatórios;
  • prorrogar contratos vigentes para além dos prazos estabelecidos por, no máximo, 12 meses;
  • firmar contratos verbais de até R$ 100 mil nas hipóteses em que a urgência não permita a formalização de um contrato — atualmente esse instrumento já existe na Lei de Licitações com limite de R$ 10 mil para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento.

A MP também autoriza que seja dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares na fase preparatória da licitação para a aquisição de bens ou contratação de obras e serviços. Segundo o texto, o gerenciamento de riscos da contratação será exigido somente durante a gestão do contrato.

Os contratos firmados com base na Medida Provisória terão prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período — desde que as condições de preços sejam vantajosas para a administração pública.

No caso dos contratos para a execução de obras e serviços de engenharia específicos, o prazo de conclusão será de no máximo três anos.

“Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck, durante reunião com prefeitos do estado.

Todos os contratos feitos com base na MP deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, com informações da empresa contratada, prazos, valores e detalhes sobre o serviço contratado.

Após a publicação, a Medida Provisória entra em vigor e deve ser analisada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

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Rodovia em Venâncio Aires após as fortes chuvas no Rio Grande do Sul — Foto: Fábio Tito/g1

Alteração no orçamento

O presidente Lula também sancionou uma alteração na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que facilita a liberação de recursos de emendas parlamentares para ajuda ao Rio Grande do Sul.

A lei sancionada nesta sexta-feira (17) autoriza o remanejamento de emendas parlamentares para ações de proteção e Defesa Civil no Rio Grande do Sul, além de ações de saúde e assistência social. O texto também permite a abertura de créditos suplementares para essas ações.

Para essa atuação do poder público, os parlamentares também poderão fazer remanejamentos parciais de suas emendas. Neste caso, as emendas são as individuais na modalidade “transferência especial”, que são enviadas diretamente para as prefeituras sem a necessidade de convênios.

A flexibilização das regras também vai atingir créditos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

As mudanças permitem ao governo executar com prioridade os recursos de emendas parlamentares ao orçamento de 2024 para cidades em situação de calamidade pública ou emergência de saúde pública.

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