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MPRN e MPT/RN emitem nota técnica referente a Projeto de Lei que trata sobre serviço de motoentregadores

Documento concorda com o projeto de lei que autoriza o motoentregador a encerrar a sua corrida na portaria dos condomínios
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Imagem de motoentregadores conversando com a promotora de Justiça Danielle Veras.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) emitiram uma nota técnica sobre o Projeto de Lei nº 586/2023, que fixa como local de entrega de produtos e mercadorias pelos motociclistas as portarias dos condomínios. Nesta quinta-feira (16), a Câmara Municipal de Natal derrubou o veto da Prefeitura ao projeto, conforme entendimento dos órgãos ministeriais.

A Nota Técnica registra as razões jurídicas e os dados estatísticos de acidentalidade dos motociclistas em Natal. Segundo o texto, “a limitação da entrega de mercadorias às portarias dos condomínios verticais e horizontais é uma medida eficiente de política pública local de saúde e segurança da população, de vigilância em saúde do trabalhador e de regulação do trânsito, não havendo óbice constitucional à plena validade do PL 586/2023”.

Além de abordar sobre a questão da entrega de mercadorias, a nota também traz dados referentes aos acidentes e internações dos motociclistas na capital. Segundo a Coordenação do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar, durante o período de 01/02/2024 a 19/03/2024, 79% (setenta e nove por cento) dos atendimentos de vítimas de acidentes de trânsito envolviam motociclistas.

Os órgãos demonstram ainda que a legislação determina que “o Município de Natal, como ente integrante do SUS, tem o dever de adotar medidas legislativas e de fiscalização para que os fatores determinantes do aumento da velocidade em vias públicas – e que causam acidentes com agravos à saúde dos motociclistas – sejam eliminados”.

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