Imagens dos socos e pontapés de Diogo Costa e Francisco Conceição no Estoril-FC Porto | Abola.pt
Imagens dos socos e pontapés de Diogo Costa e Francisco Conceição no Estoril-FC Porto
O pontapé de Francisco na porta do balneário destinado ao FC Porto no Estádio António Coimbra da Mota

Imagens dos socos e pontapés de Diogo Costa e Francisco Conceição no Estoril-FC Porto

NACIONAL15.05.202423:05

A secção profissional do Conselho de Disciplina da FPF divulgou imagem do processo Disciplinar n.º 83 - 2023/2024 no qual estiveram envolvidos os dois portistas no Estoril-FC Porto, no passado dia 30 de março

A secção profissional do Conselho de Disciplina da FPF divulgou imagem do processo Disciplinar n.º 83 - 2023/2024 em que foram visados Diogo Costa e Francisco Conceição, a propósito dos socos e pontapés desferidos pela dupla do FC Porto nas portas do Estádio António Coimbra da Mota, episódios que foram captados pelo sistema de videovigilância do recinto.

Na derrota do FC Porto frente ao Estoril, por 1-0, dia 30 de março, na 27.ª jornada da Liga, Diogo Costa foi expulso aos 65 minutos, com vermelho direto, e Francisco foi para a rua com acumulação de amarelos, aos 89 minutos. A Diogo Costa foi aplicada sanção de 765 euros e Francisco Conceição foi multado em 1.020 euros.

«Cerca das 22:00, na sequência da sua expulsão [ocorrida aos 65 minutos do tempo regulamentar] e quando se dirigia ao balneário da sua equipa, o Arguido Diogo Costa desferiu um soco com alguma violência contra a porta de acesso aos sobredito balneário, danificando-a», lê-se no acórdão. «Por seu turno, cerca das 22:25, na sequência da sua expulsão [ocorrida aos 89 minutos do tempo regulamentar do jogo] o Arguido Francisco Conceição, quando se dirigida ao respetivo balneário, desferiu um pontapé com alguma violência na porta de acesso ao sobredito balneário da FC Porto SAD.»

«Os Arguidos agiram de forma livre, consciente e voluntária, bem sabendo que os seus comportamentos, por serem incorretos e desrespeitosos, constituem violação de deveres constantes em disposições regulamentares aplicáveis às competições de futebol organizadas pela Liga Portugal, não se abstendo, porém, de os realizar», conclui o CD.