O valor da sustentação oral nos julgamentos: um pilar da Justiça democrática

Flávia Brandão é advogada de família. Foto: Acervo pessoal

Recentemente, a tensão entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), veio à tona, evidenciando uma preocupação legítima em relação à garantia das prerrogativas dos advogados no exercício de sua profissão.

A controvérsia gira em torno da restrição imposta pelo ministro Moraes às sustentações orais nos casos em que atua como relator no STF, utilizando o plenário virtual como plataforma de julgamento.

A OAB vem repudiando a ação de cercear as prerrogativas advocatícias ao impedir que os advogados apresentem sustentações orais durante os processos nos quais ele é relator. Esta prática, segundo a entidade, limita o direito de defesa e compromete a integridade do processo judicial.

A ausência da sustentação oral representa uma lacuna significativa no exercício do contraditório e na busca pela justiça.

As prerrogativas de nós advogados não são meros privilégios, mas sim garantias fundamentais para a promoção da justiça e da democracia.

O direito à sustentação oral não é apenas uma formalidade, mas sim um pilar do devido processo legal e do direito de defesa.

Através dela, podemos expressar argumentos, esclarecer pontos e apresentar nuances que podem escapar da mera análise documental.

A nossa habilidade de se pronunciar oralmente diante dos tribunais não apenas fortalece a posição do seu cliente, mas também atua como um contrapeso ao poder estatal.

Em um sistema democrático, é essencial que haja espaço para o contraditório e para a manifestação das diferentes perspectivas.

A supressão da sustentação oral pode resultar em uma concentração excessiva de poder nas mãos dos juízes e diminuir a transparência do sistema judicial.

Portanto, é imperativo que se assegure a sustentação oral nos processos judiciais, especialmente em instâncias tão relevantes quanto o STF.

Ao negar nossa oportunidade de fala, especialmente em casos de grande relevância, corre-se o risco de minar o direito à defesa e comprometer a imparcialidade e a integridade do processo judicial.

Todos os envolvidos em um litígio têm o direito fundamental de serem ouvidos, e isso inclui não apenas as partes diretamente envolvidas, mas também seus representantes legais.

Em suma, a sustentação oral é um componente essencial do devido processo legal e da justiça democrática.

Negar este direito representa não apenas um desrespeito às prerrogativas advocatícias, mas também uma ameaça aos princípios fundamentais do Estado de Direito.

É fundamental garantir o espaço necessário para podermos apresentar nossos argumentos oralmente diante dos tribunais, assegurando assim a efetividade do sistema judicial e a proteção dos direitos individuais.

Flávia Brandão

Advogada de família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo

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