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Despacho 5333/2024, de 15 de Maio

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Sumário

Nomeia Luís Filipe Domingos Gama para exercer as funções de motorista do Gabinete.

Texto do documento

Despacho 5333/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista do meu Gabinete, Luís Filipe Domingos Gama, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 6 de abril de 2024.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

2 de maio de 2024. ― O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Nuno Ricardo Ribeiro de Carvalho de Azevedo Sampaio.

Nota curricular

Luís Filipe Domingos Gama, 10.º ano de escolaridade. Em 1999 foi incorporado no Serviço de manutenção e reparação de peças de Artilharia da Armada Portuguesa. De 2014 a 2020 exerceu funções de assistente operacional, no Serviço de Manutenção e Reparação de Circuitos e Componentes Elétricos da Secretária-Geral do Ministério das Finanças. De 01/11/2020 até a presente data exerceu funções no Protocolo de Estado, tendo a seu cargo o transporte de altas individualidades nacionais e estrangeiras, motorista aos dirigentes (chefe e subchefe do Serviço de Protocolo).

317672576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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