DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA 

A todos que lerem estas letras, saúde e paz. 

A virtude da obediência é central à vida cristã. Jesus Cristo, nosso modelo supremo, demonstrou obediência perfeita ao Pai: "Embora fosse Filho, aprendeu a obediência por meio daquilo que sofreu" (Hebreus 5:8). A obediência de Cristo é o fundamento sobre o qual os sacerdotes são chamados a edificar sua própria vida de serviço.

Observamos assim, um comportamento inadequado por parte do Sac. Angelo Feitosa, membro e secretário do Cabido Arquidiocesano. O mesmo apresentou várias vezes situações de desrespeito durante a celebração da Santa Missa, e tem gerado polêmicas no decorrer dos dias. Ademais, em minha condição de pastor deste redil, alertei o referido presbítero, e ainda o proibi de participar de qualquer outro evento ou celebração fora da Arquidiocese de Aparecida, por tempo indeterminado, por razão de suas atitudes que tem provocado situações indesejáveis em outras dioceses, e no grupo "Resenha - CCM", para descontração e conversas moderadas. Todavia, o Reverendo quebrou a ordem, caindo também em desobediência ao Bispo, legítimo superior a nível diocesano, participando de outras celebrações nas dioceses ciente da situação que este estava envolvido.

Por isso,

Considerando, o que diz o estatuto do Cabido Metropolitano no Art. 31°;
"Art. 31° - A excardinação do sacerdote do cabido, poderá ser de forma temporária (Suspensão), ou de forma totalizada, cabendo apenas Arcebispo este direito. Após a remoção ou suspensão, o presbítero está proibido de utilizar as honrarias deste título."

Considerando, o que diz o cânon 1371 do Código de Direito Canônico;
"Cân. 1371 — Seja punido com justa pena:
2) Quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e, depois de avisado, persistir na desobediência."

Em consonância com o Conselho Episcopal da Arquidiocese de Aparecida, DECRETO a suspensão do título de Cônego, do Rvmo. Sac. Angelo Feitosa, pelo período de sete (7) dias, não podendo durante este tempo, utilizar vestes inerentes ao ofício, participar das sessões capitulares e votar nestas, e nas outras reuniões convocadas diretamente pelo Bispo ou pelo Deão, além de não mais usar a nomenclatura e os demais direitos e deveres acerca desta honraria. 

Por fim, rogamos à senhora Aparecida, para que interceda junto do ministério sacerdotal do sacerdote Angelo, para que possa novamente estar em conformidade com as leis e normas desta igreja.

Dado e passado em Aparecida, sob o selo e sinal de nossas armas, aos dezenove dias do mês de maio, ano jubilar de 2024.

Arcebispo Metropolitano de Aparecida