O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute se um órgão público pode promover ações comemorativas ao Golpe de 1964, que instaurou uma ditadura militar no país. O debate ocorria no plenário virtual.
O caso trata de um recurso contra uma decisão que considerou legal a “Ordem do Dia” de 31 de março de 2020, em que o Ministério da Defesa publicou uma mensagem afirmando que o golpe representou um "marco para a democracia". A prática foi comum durante o governo Jair Bolsonaro (PL).
Relator do processo, o ministro Kassio Nunes Marques negou provimento ao recurso, alegando que não seria possível decretar repercussão geral (uma decisão que vale para outros casos semelhantes) a partir desse processo. Ele foi um dos ministros indicados para o cargo pelo ex-presidente.
Uma divergência, no entanto, foi aberta com o voto do decano da Corte, Gilmar Mendes. Para ele, “a controvérsia constitucional referente a saber se cabe ao poder público realizar atos comemorativos do Golpe de 1964 ostenta inequívoca relevância social, jurídica e política, devendo ser reconhecida a repercussão geral”.
O ministro defendeu ainda que a ordem democrática, instituída em 1988, não admite o enaltecimento de golpes militares e por isso a iniciativa do Ministério da Defesa “inequivocamente atentou contra a Constituição”.
O decano também afirmou que iniciativas como essa, de alusão ao golpe, deram origem ao 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Gilmar, então, sugeriu a seguinte tese: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.
O posicionamento de Gilmar foi seguido, até agora, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Pelo prazo regimental, Toffoli tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.