Isenção de IMI: quem tem direito e como pedir
Isenção do IMI

Isenção de IMI: quem tem direito e como pedir

Leis e Impostos

Conheça as isenções de IMI previstas na lei, saiba se tem direito e como pode pedir este benefício fiscal. 16-04-2024

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) tem de ser pago todos os anos pelos proprietários de imóveis. Mas há exceções. O Programa Mais Habitação, em vigor desde outubro de 2023, veio trazer novidades no que respeita às isenções deste imposto.

Neste artigo explicamos que critérios deve cumprir para ficar isento do pagamento do IMI e como pode pedir este benefício.

Isenção temporária de IMI 

A legislação prevê a isenção temporária de IMI, por um período máximo de três anos. Com o Programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023), em vigor desde outubro de 2023, passou a ser possível prolongar essa isenção por mais dois anos.

Quem tem direito? 

Para beneficiar da isenção temporária de IMI, é necessário cumprir estes três critérios:

  • O imóvel deve destinar-se a habitação própria e permanente, ou seja, deve constituir a morada fiscal do proprietário. Isto deve ser comunicado à Autoridade Tributária (AT) no prazo de seis meses após a compra ou a conclusão da construção, ampliação ou melhoramentos;
  • O Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel não pode exceder 125.000 euros;
  • O rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar deve ser igual ou inferior a 153.300 euros.

 

Tome Nota:
O rendimento bruto anual é o valor total que recebe durante um ano, antes de serem retiradas as contribuições para a Segurança Social e antes de ser aplicada a taxa de retenção na fonte.

 

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Como pedir isenção ?

Esta isenção é atribuída de forma automática pelas Finanças caso se trate da aquisição de um imóvel. Nas restantes situações, é necessário fazer o pedido à AT, como explicamos a seguir.

 

Tome Nota:
Cada agregado familiar só pode beneficiar duas vezes da isenção temporária de IMI.

 

Quando deve ser pago o IMI?
Anualmente. Os proprietários devem pagar o IMI referente aos imóveis registados em seu nome a 31 de dezembro do ano anterior. Dependendo do valor, o imposto pode ser pago numa única prestação ou em várias:

  • IMI igual ou inferior a 100 euros: o pagamento deve ser feito de uma só vez, em maio;
  • Superior a 100 euros e inferior a 500 euros: a AT divide em duas prestações, que devem ser pagas em maio e novembro;
  • Superior a 500 euros: pode ser pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.

 

 

Isenção permanente de IMI

Para beneficiar da isenção permanente de IMI, é necessário que se cumpram os seguintes critérios:

 

Tome Nota:
O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é o valor de um imóvel para as Finanças. O seu cálculo é feito com base em vários fatores que vão desde as características do próprio imóvel às características da zona envolvente.

 

Como pedir a isenção permanente?

Esta isenção é aplicada de forma automática, por isso não tem de apresentar qualquer pedido às Finanças.

Se cumprir os critérios indicados e, ainda assim, receber uma nota de cobrança de IMI, deve fazer uma reclamação.

 

Arrumos, garagens e despensas
Alguns arrumos, garagens e despensas podem estar abrangidos pela isenção temporária ou permanente de IMI, se fizerem parte da mesma fração da habitação própria e permanente. Se forem uma fração autónoma, mas fizerem parte do mesmo edifício ou da urbanização e sejam exclusivamente utilizados pelo proprietário e pelo seu agregado, também podem beneficiar desta isenção.

 

Imóveis destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)

Os imóveis comprados, construídos ou reabilitados, que sejam arrendados, no prazo de seis meses após a transmissão, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) beneficiam de isenção de IMI durante três anos, renovável por mais cinco anos.

Estas isenções ficam sem efeito:

  • Se os imóveis deixarem de estar afetos ao PAA, no prazo de cinco anos a contar da data da transmissão ou, em caso de renovação da isenção do IMI, no prazo de dez anos;
  • Se os imóveis não forem objeto de celebração de um contrato de arrendamento no âmbito do PAA no prazo de seis meses a contar da data da transmissão.

 

Terrenos para construção de habitações e prédios destinados a uso habitacional 

Estão também isentos de IMI os terrenos destinados a habitação e os prédios cujo procedimento de controlo prévio para obras de construção de imóveis para habitação tenha sido iniciado junto da entidade competente, e para os quais ainda não exista decisão final.

Para beneficiar da isenção, os proprietários devem apresentar, junto do serviço de Finanças da área onde se localizam os terrenos ou os prédios, um documento comprovativo do início do procedimento de controlo prévio.

A isenção não se aplica se os proprietários:

  • Adquirirem o prédio a uma entidade já beneficiada pela isenção;
  • Tiverem domicílio fiscal em paraíso fiscal;
  • Forem controlados, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio fiscal em paraíso fiscal.

 

Tome Nota:
Caso seja dada uma utilização diferente do fim habitacional ao prédio, os proprietários são obrigados a pagar o imposto desde o momento da aquisição.

 

Consultar as taxas de IMI por município
As taxas de IMI são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios, com base nos limites estabelecidos pelo Governo:

  • Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45% (em circunstâncias específicas pode ir até 0,5%);
  • Prédios rústicos: 0,8%.

No Portal das Finanças pode consultar as taxas de IMI por município e por ano.

 

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Outras isenções do IMI 

  • Imóveis classificados como monumentos nacionais e classificados como de interesse público ou de interesse municipal;
  • Imóveis de lojas com história (ou parte de imóveis). É necessário que o município os reconheça como de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional;
  • Imóveis urbanos reabilitados, inseridos em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos. Nestes casos, a isenção de IMI é de três anos, sendo extensível por cinco anos;
  • Prédios rústicos destinados à exploração florestal com plano de gestão florestal;
  • Imóveis urbanos que procurem a produção de energia a partir de fontes renováveis beneficiam de isenção parcial de 50%;
  • Imóveis com eficiência energética têm isenção parcial de IMI (até 25%).

 

O que diz a lei?
Os diversos regimes de isenção estão previstos no Código do IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

 

Como pedir a isenção não automática de IMI? 

Nas situações em que a atribuição da isenção não ocorre automaticamente com base nos dados da AT, pode submeter o seu pedido num serviço de Finanças ou online, através do Portal das Finanças. Eis o que tem de fazer para a pedir online:

  • Aceda à área Isenção de IMI no Portal das Finanças;
  • Clique em Entregar pedido;
  • Autentique-se com as suas credenciais;
  • No campo Motivo Isenção, selecione a opção adequada ao seu caso;
  • Preencha o formulário, inserindo as informações solicitadas (titulares e identificação do prédio);
  • Para terminar, clique no botão Submeter.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.