Edital de Seleção 2024/2025 (inscrições abertas a partir de 01/06/2024) – Curso de Especialização em Saúde Pública

Edital de Seleção 2024/2025 (inscrições abertas a partir de 01/06/2024)

Curso aprovado pelo Parecer nº 314/2024 da Câmara de Pós-Graduação da UFRGS
EDITAL Nº 01/2024
 
A Coordenação do Curso de Especialização em Saúde Pública torna público o Edital do Processo Seletivo para ingresso na turma da Edição 2024/2025. O processo seletivo será regido pelas normas e procedimentos descritos a seguir e conduzido por sua Comissão de Seleção.
 
1. DAS CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS DO CURSO
 
Pós-Graduação “Lato Sensu” com o objetivo geral de possibilitar desenvolver e ampliar a capacidade crítica e a qualificação técnica necessárias para atuar no campo da saúde pública, com vistas a analisar, intervir e modificar o quadro vigente das ações e serviços de saúde para reorganização dos mesmos, considerando a complexidade do setor.
 
Objetivos específicos:

– Oportunizar a ampliação da compreensão do processo saúde/doença;
– Fornecer elementos teórico-práticos para buscar a melhoria da qualidade de vida;
– Conhecer e discutir as políticas de saúde vigentes nas últimas décadas, o modelo do Sistema Único de Saúde (SUS) e instrumentos de intervenção no setor saúde;
– Conhecer e apoiar estratégias de investigação científica o âmbito do sistema de saúde.

2. DO DOCUMENTO DE CONCLUSÃO

 

Certificado de “Especialização em Saúde Pública”, expedido pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, com validade em todo o território nacional.

 

A Especialização em Saúde Pública é de natureza acadêmica e não profissionalizante. Os certificados obtidos em cursos de especialização não equivalem a certificados de especialidade (Resolução nº 01/2018-CNE/CES, art. 8º, § 4º).

 

3. DO PÚBLICO-ALVO E VAGAS

 

O Curso destina-se a profissionais graduados em qualquer curso de nível superior.

 

A Especialização em Saúde Pública é multiprofissional com egressos cuja graduação original abrange desde
as tradicionalmente “mais voltadas à área da saúde” (medicina, enfermagem, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia etc.) até administração, direito, contabilidade, história, matemática, arquitetura e outras. Os conteúdos e as avaliações das disciplinas são organizados considerando essa diversidade de experiências de
graduação. Os pós-graduandos interagem com facilidade entre si e com o corpo docente, também multiprofissional.

 

Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas distribuídas em três modalidades de clientela:

 

      – Mínimo de 40 (quarenta) para o público em geral;

      – Máximo de 5 (cinco) para reingressantes (alunos de edições anteriores, iniciadas a partir de 2020 inclusive); e

      – Máximo de 5 (cinco) para servidores da UFRGS.

 

Este edital possui reserva de 15 (quinze) vagas, correspondente a 30% (trinta por cento) do total, para o Programa de Ações Afirmativas da UFRGS, contemplando sete grupos: pessoas pretas e pardas; indígenas; quilombolas; pessoas com deficiência; pessoas travestis e transexuais; pessoas refugiadas ou pessoas com visto humanitário; e migrantes em condições de vulnerabilidade social. A cada grupo garante-se no mínimo 2 (duas) vagas.

4. DA DURAÇÃO E REGIME DIDÁTICO

 

Carga horária: 420 horas/aula.

Início das aulas (abertura):  20 de setembro de 2024, sexta-feira, 19h.

Encerramento: 30 de setembro de 2025, terça-feira.

 

Regime didático: O Curso será oferecido na modalidade a distância, com duas avaliações presenciais em Porto Alegre – RS em março e em agosto de 2025.

 

Serão oferecidas vídeo-aulas remotas ao vivo (síncronas) via plataforma de ensino a distância da Universidade nas sextas-feiras (20h15min-21h30min) e sábados (9h-12h), em finais de semana conforme programação disponível a partir da divulgação do resultado da seleção. A carga horária relativa às atividades assíncronas será distribuída durante o período do Curso para ser desenvolvida no ambiente virtual Moodle da UFRGS conforme prévia programação.

 

Haverá recesso no final de ano e no período de Carnaval. A frequência mínima é de 75% por disciplina, aferida inclusive pelos acessos às plataformas de ensino a distância da Universidade.

 

5. DA SELEÇÃO

 

Período de inscrição para a seleção: conforme item 7 – Do Cronograma.

 

A inscrição para a seleção deverá ser realizada pelo site específico da Universidade:

https://www1.ufrgs.br/PosGraduacao/ProcessoSeletivo/index.php/inscricao/login

 

No box “Programa de Pós-Graduação”, selecionar “Departamento de Medicina Social”. Em seguida, no box “Processo Seletivo”, indicar “2024/01 – SAUDE PUBLICA”.

 

Será solicitado o envio (“upload”) dos documentos listados no item 5.1. a seguir.

 

Os tipos de arquivos ceitos são exclusivamente .pdf, .doc, .docx, .jpg e .jpeg. O tamanho máximo para os arquivos é de até 5 Mb. Não serão aceitos arquivos .zip ou outros formatos.

 

Caso não consiga realizar o “upload” dos documentos até a penúltima semana do período de inscrições para a seleção, entre em contato pelo e-mail saudepublica@ufrgs.br.

 

 

5.1 Documentos necessários para inscrição no processo seletivo

 

5.1.1 Para as três modalidades de clientela:

 

·        Formulário (requerimento) de inscrição: Disponível em  https://forms.gle/guiA6aehTSqGxA5V6

 

 Após preencher o formulário (requerimento), você receberá uma cópia das respostas em seu e-mail, a qual deverá ser carregada EM FORMATO PDF junto com os seguintes documentos:

 

·  Carteira de identidade ou, para estrangeiros, passaporte ou RNM (registro nacional migratório, antigo RNE – registro nacional de estrangeiros): Documento digitalizado, cópia frente e verso, em que conste obrigatoriamente os campos nome, data de nascimento (dia/mês/ano), local denascimento e CPF; se estrangeiro, documento equivalente substituindo o CPF pelo número do passaporte. Se o CPF não constar no documento de identidade, digitalizá-lo no mesmo arquivo. Caso tenha havido mudança de nome em relação aos demais documentos apresentados, juntar no mesmo arquivo cópia de documento hábil;

 

·  Curriculum Lattes ou Curriculum vitae: Preferencial o Curriculum Lattes que poderá ser cadastrado previamente sem ônus no site oficial do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). Caso não tenha, poderá ser encaminhado o Curriculum vitae, sem necessidade dos  comprovantes os quais poderão ser solicitados para dirimir eventuais dúvidas;

 

·  Comprovante de residência: Documento digitalizado como, por exemplo, conta de telefone, luz, água ou outro; caso não esteja em nome do(a) candidato(a), anexar declaração junto ao comprovante. É necessário que contenha dados completos, inclusive eventuais complementos (ex.: apto., bloco, casa, etc.). Não serão aceitos documentos com senha.

 

·  Carta de intenções: Documento de até 1 página que explicite: 1) a trajetória pessoal; e 2) os motivos pelos quais o(a) candidato(a) busca o Curso de Especialização em Saúde Pública. A carta de intenções não é classificatória nem eliminatória. Trata-se apenas de um requisito obrigatório para a inscrição à seleção objetivando melhor conhecer os(as) futuros(as) alunos(as).

 

·  Diploma de conclusão de curso superior em qualquer área: Documento digitalizado e registrado, cópia frente e verso. Caso ainda não tenha sido obtido, declaração de graduação digitalizada na qual conste a data de colação de grau anterior a sua expedição. Em ambos os casos, os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Graduados(as) em instituição estrangeira deverão ter o diploma devidamente revalidado por instituição brasileira competente até o prazo final da inscrição no processo seletivo, conforme cronograma do presente edital.

 

5.1.2 Exclusivamente para candidatos(as) concorrentes na modalidade reingressante:

·  Comprovação de quitação de todos os débitos anteriores: Documento fornecido mediante solicitação ao e-mail
saudepublica@ufrgs.br no período previsto no item 7 – Do Cronograma. Caso não comprovada, a inscrição para o processo seletivo não será homologada, inclusive para inscrição em outras modalidades.

 

5.1.3 Exclusivamente para candidatos(as) concorrentes na modalidade servidor da UFRGS:

·  Abertura de Processo SEI específico no período previsto no item 7 – Do Cronograma.

 

A data e o horário indicados pelo provedor no site da Universidade valerão como comprovação do cumprimento do prazo estipulado para encaminhamento da documentação.

 

5.2 Demais instruções

 

Para concorrer à reserva de vagas, será obrigatório anexar no site específico da Universidade, além dos documentos anteriormente citados:

– Para pessoas pretas e pardas, autodeclaração conforme modelo ao final do Edital (Anexo I);

– Para indígenas, declaração da liderança ou declaração da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) ou de agência
equivalente com reconhecimento oficial;

– Para quilombolas, declaração da liderança ou registro do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária) ou de agência equivalente com reconhecimento oficial;

– Para pessoas com deficiência, autodeclaração conforme modelo ao final do Edital (Anexo I);

– Para pessoas travestis e transexuais, autodeclaração conforme modelo ao final do Edital (Anexo I);

– Para pessoas refugiadas ou com visto humanitário, documento que comprove a situação expedido por autoridade brasileira; e

– Para migrantes em condições de vulnerabilidade social, documento que comprove a situação expedido por autoridade brasileira.

 

Não serão homologadas inscrições presenciais ou correio convencional, nem inscrições condicionais, com documentação ou dados incompletos, com documentos que exijam senha, ou qualquer pendência na documentação ou fora do prazo estabelecido. Sob hipótese alguma serão aceitos documentos que não correspondam ao solicitado após o último dia de inscrição, mesmo em caráter de substituição ou complementação. A documentação incompleta, incorreta ou contendo dados comprovadamente inverídicos implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem possibilidade de recurso.

 

As informações prestadas no formulário (requerimento) eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). A homologação da inscrição acarreta a aceitação das normas e procedimentos publicados no site do Curso, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.

 

No ato da inscrição para o processo seletivo, deverá obrigatoriamente ser fornecido o número do CPF, passaporte ou RNM, um endereço eletrônico (e-mail) válido e um número de telefone celular com DDD, os quais poderão ser utilizados para contato com o candidato.   

 

A ocupação das vagas ocorrerá em dois sistemas de ingresso: a) por acesso universal e b) por acesso universal e reserva de vagas do Programa de Ações Afirmativas da UFRGS. Todos(as) concorrerão por acesso universal e os(as) que desejarem concorrer também às vagas destinadas ao sistema de ingresso por reserva de vagas deverão assinalar sua opção no ato da inscrição deste processo seletivo por um dos sete grupos (pessoas pretas e pardas; indígenas; quilombolas; pessoas com deficiência; pessoas travestis e transexuais; pessoas refugiadas ou pessoas com visto humanitário; e migrantes em condições de vulnerabilidade social).

 

No ato da inscrição, o(a) candidato(a) à reserva de vagas cujo perfil permita mais do que uma opção para tais vagas deverá indicar apenas um dos grupos.  

 

A classificação adotada para considerar deficiência é a do Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, na Lei Federal n° 12.764/2012 e na Lei Federal n° 13.146/2015 e conforme definido pelo Art. 8º-B da Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do Ministério da Educação – MEC.

 

Não será realizada, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou grupo de reserva de vaga após a inscrição ter sido homologada.

 

Caso algum(a) candidato(a) tenha duas ou mais inscrições registradas no sistema, será considerada válida apenas a última e serão desconsiderados os dados anteriores.

 

O(A) candidato(a) receberá aviso de homologação da inscrição para o processo seletivo no e-mail cadastrado no site específico da Universidade. Somente os candidatos que tiverem sua inscrição homologada participarão do processo seletivo. 

 

O(A) candidato(a) com algum tipo de necessidade especial deverá comunicar o Curso pelo e-mail saudepublica@ufrgs.br, na primeira metade do período de inscrições para a seleção, o tipo de apoio necessário para participar do processo seletivo e, caso aprovado, para realizar a matrícula e desenvolver as atividades didáticas.

 

As vagas poderão ser remanejadas mediante ajustes entre as três modalidades de clientela (geral, reingressantes e servidores da UFRGS) ou entre os sete grupos da reserva de vagas na dependência dos resultados do processo seletivo.

 

O encaminhamento da documentação do candidato implica na sua aceitação às normas para o presente processo seletivo, inclusive quanto ao número de vagas disponíveis por modalidade de clientela, grupos de reserva de vagas e critérios estabelecidos, aqui referidas e em quaisquer outras publicações relativas ao mesmo processo, e às normas acadêmicas da UFRGS. 

 

Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação, eventual inscrição ou não para reserva de vagas, e demais dados referentes a sua avaliação no processo seletivo serão divulgados publicamente. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.

 

A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica do computador do candidato, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

Ao enviar a documentação, o(a) candidato(a) declarará, sob responsabilidade penal, que são verdadeiras todas as informações prestadas, especialmente as constantes no currículo, na carta de intenções e na documentação que anexa.

 

 

5.2 Critérios para a seleção por modalidade de clientela e procedimentos

 

5.2.1 Geral

 

Profissionais graduados em qualquer curso de nível superior até o início do Curso.

 

Análise do currículo com os seguintes critérios e pesos:

 

– combinação de tipo de vínculo (até 4,0 pontos) e tempo de atividade (até 5,0 pontos para o máximo de 5 anos ou mais) em (a) saúde pública e/ou seguridade social ou (b) educação (totalizando até 20,0 pontos);

– publicações (até 2,5 pontos);

– ex-bolsistas de pesquisa ou de extensão (até 1,0 ponto);

– conhecimento de outros idiomas e/ou de informática (até 0,75 ponto);

– formação na área de saúde pública/saúde coletiva (graduação, mestrado e/ou doutorado) (até 2,0 pontos);

– atividade docente/supervisão, com vínculo CLT ou estatutário, de alunos (até 2,0 pontos).

 

O resultado final será normalizado atribuindo 10,0 (dez) ao candidato com maior pontuação. Em caso de empate, precedência para candidato que tiver maior idade.

 

5.2.2 Reingressantes

 

Candidatos(as) sem débitos financeiros comprovados com edições anteriores do Curso.

 

Aprovação em prova escrita classificatória sobre legislação do SUS (Constituição Federal, Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Decreto nº 7.508/2011, e Lei Complementar nº 141/2012) em data/hora e encaminhamento conforme previsto no item 7 – Cronograma, com nota mínima para aprovação de 6,0 (seis) em 10,0 (dez) pontos. Em caso de empate, análise do currículo com os mesmos critérios e pesos da clientela geral e, posteriormente, precedência para candidato que tiver maior idade. 

 

Participantes de edições anteriores do Curso iniciadas a partir de 2020 inclusive deverão concorrer exclusivamente às vagas da clientela reingressante. Caso inscritos(as) na clientela geral, não terão a inscrição homologada. A prova escrita somente será válida se houver homologação da inscrição no processo seletivo. Caso o(a) reingressante não tenha sido identificado como tal durante o processo seletivo e tenha se inscrito e sido selecionado(a) em vaga da clientela geral não poderá  aproveitar os créditos obtidos em edições anteriores e tampouco será liberado da frequência às disciplinas e demais atividades do Curso.

 

 

5.2.3 Servidores da UFRGS

 

Servidores da UFRGS não contemplados com vaga nas edições anteriores do Curso.

 

Habilitação conforme rotinas do Plano de Capacitação de Recursos Humanos da Universidade (Decisão nº 78/2003-Consun) mediante o respectivo processo conforme o item 7 – Cronograma. Em caso de empate, análise do currículo com os mesmos critérios e pesos da clientela geral e, posteriormente, precedência para candidato que tiver maior idade.

 

5.2.4 Candidatos(as) da reserva de vagas

 

Seleção conforme a nota de classificação, da maior para a menor, respeitada a distribuição de no mínimo uma vaga para cada grupo prioritário. As vagas poderão ser preenchidas por candidatos do mesmo grupo prioritário em caso de inexistência de candidatos dos demais grupos.

 

Em caso de inexistência, insuficiência ou não aprovação no processo seletivo de número de candidatos(as) autodeclarados(as) em determinado grupo prioritário, as vagas serão redistribuídas conforme classificação entre os(as) demais autodeclarados(as) e, após, para os(as) demais candidatos(as).

 

Em caso de desistência de candidato(a) à reserva de vagas, a vaga será preenchida por outro(a) candidato(a) a que se aplique a reserva de vagas, seguindo a ordem de classificação. Em caso de não haver outro(a) candidato(a) autodeclarado(a) aprovado(a), a vaga será redistribuída conforme a classificação entre os(as) demais candidatos(as).

 

5.3 Divulgação dos resultados preliminares da seleção

 

Divulgação no período previsto no item 7 – Cronograma, exclusivamente no site www.ufrgs.br/saudepublica. Resultados específicos da avaliação disponibilizados, individual e privadamente, ao(à) candidato(a) que solicitar exclusivamente por meio do e-mail saudepublica@ufrgs.br no primeiro dia do prazo para
recursos. 

 

5.4 Prazo para recursos

 

Possibilidade de interposição de recursos no período previsto no item 7 – Cronograma, exclusivamente por meio do e-mail saudepublica@ufrgs.br com confirmação de recebimento.

 

5.5 Divulgação dos resultados finais da seleção

 

A partir da data prevista no item 7 – Cronograma,  exclusivamente no site www.ufrgs.br/saudepublica.

 

6. DA PRÉ-MATRÍCULA E DA MATRÍCULA

 

Poderão pré-matricular-se e matricular-se definitivamente no Curso os(as) candidatos selecionados(as) e aprovados(as), respeitados os limites das vagas estabelecidas.

 

A pré-matrícula para os(as) aprovados(as) nas modalidades clientela geral e reingressante deverá ser realizada no período previsto no item 7 – Cronograma. Consiste no envio para o e-mail saudepublica@ufrgs.br de um “Termo de Pré-Matrícula” assinado e do comprovante do pagamento da parcela única de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em favor da Fundação de Apoio da UFRGS (FAURGS). Instruções específicas serão encaminhadas ao e-mail cadastrado na inscrição ao processo seletivo a partir da divulgação dos resultados finais.

 

Se o(a) candidato(a) da clientela geral ou reingressante não encaminhar o “Termo de Pré-Matrícula” assinado e/ou deixar de comprovar o pagamento até o final do período de pré-matrícula, será automaticamente considerado(a) desistente, sem comunicação prévia, e a respectiva vaga poderá ser remanejada, inclusive entre as demais clientelas.

 

Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) durante o período de ajuste de pré-matrícula previsto no item 7 – Cronograma, aplicam-se as mesmas disposições anteriores.

 

Após a pré-matrícula, a matrícula será realizada mediante a assinatura do respectivo contrato com a Fundação de Apoio da UFRGS (FAURGS). A matrícula e as 11 (onze) mensalidades correspondem a 12 (doze) parcelas fixas de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) pagas até o dia 10 de cada mês a partir de outubro de 2024.

 

O Curso não disponibiliza bolsas nem isenções para alunos(as) das clientelas geral e reingressantes.

 

O valor da pré-matrícula, matrícula e mensalidades não é suscetível de desconto, ainda que pago à vista, e é idêntico para a clientela geral e para reingressantes, independentemente no último caso do valor quitado em edições anteriores.

 

A pré-matrícula para os(as) candidatos(as) aprovados(as) na modalidade servidores da UFRGS deverá ser  realizada no período previsto no item 7 – Cronograma.  Consiste no envio para o e-mail saudepublica@ufrgs.br de confirmação de ocupação da vaga. Caso o(a) candidato(a) servidor(a) não envie o e-mail de confirmação da vaga até o final do período da pré-matrícula, será considerado(a) automaticamente desistente e a respectiva vaga poderá ser remanejada, inclusive entre as demais clientelas. 

 

Não haverá devolução de taxa de pré-matrícula paga seja qual for o motivo alegado, nem tampouco de valores relativos à matrícula ou a mensalidades em caso de desistência, abandono, infração disciplinar, insuficiência de frequência ou de aproveitamento, ou inadimplência parcial. 


A vigência deste Edital expirará 01 (um) mês após o início das aulas.

 

A Coordenação poderá cancelar ou adiar a realização do Curso até o final do período de pré-matrícula caso não seja preenchido o número mínimo de vagas, garantida a devolução aos inscritos dos valores já pagos.

 

7. DO CRONOGRAMA

 

7.1 Clientela: Geral

 

 

Atividade

Período

Período de inscrição para a seleção – clientela geral

01/06 a 15/08/2024

Divulgação dos resultados preliminares da seleção – clientela geral

21/08/2024

Prazo para recursos – clientela geral

21/08 a
23/08/2024

Divulgação dos resultados finais da seleção – clientela geral

26/08/2024

Pré-Matrícula – clientela geral

28/08 a
09/09/2024

Ajuste de pré-matrícula

11/09 a
19/09/2024

Início das aulas

20/09/2024

Término do curso

30/09/2025

 

7.2 Clientela: Reingressantes

 

Atividade

Período

Solicitação de declaração de quitação de débitos anteriores

Até 15/07/2024

Período de inscrição para a seleção – reingressantes 

12/06 a
15/08/2024

Prova escrita classificatória –  reingressantes (envio de instruções por e-mail às 18h com prazo para entrega para o e-mail saudepublica@ufrgs.br até 20h).

16/08/2024

Divulgação dos resultados preliminares – reingressantes

21/082024

Prazo para recursos relativos a prova escrita – reingressantes

21/08 a
23/08/2024

Divulgação dos resultados finais da seleção – reingressantes

25/08/2024

Pré-Matrícula – reingressantes

28/08 a
01/09/2024

Início das aulas

20/09/2024

Término do curso

30/09/2025

 

7.3 Clientela: Servidores da UFRGS

 

Atividade

Período

Período de inscrição para a
seleção – servidores da UFRGS

12/06 a
15/08/2024

Divulgação dos resultados preliminares – servidores da UFRGS

21/08/2024

Prazo para recursos – servidores da UFRGS

21/08 a
23/08/2024

Divulgação dos resultados finais da seleção – servidores da UFRGS

25/08/2024

Pré-Matrícula – servidores da UFRGS

28/08 a
01/09/2024

Início das aulas

20/09/2024

Término do curso

30/09/2025

 

 

8. DAS DISCIPLINAS (súmulas disponíveis na aba “Disciplinas” do site do Curso)

 

Controle Social em Saúde

Determinantes e Desigualdades Sociais em Saúde

Epidemiologia e Demografia

Estratégia de Saúde da Família

Metodologia Qualitativa em Saúde

Metodologias de Pesquisa e Bioética

Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde

Políticas de Saúde e Globalização

Promoção, Educação e Comunicação em Saúde

Saúde do Trabalhador

Segurança Alimentar e Nutrição Social

Sistemas Comparados de Saúde e Proteção Social

Vigilância Epidemiológica e Prioridades em Saúde

Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saneamento

 

9. DO CORPO DOCENTE E TITULAÇÃO (currículos disponíveis na aba “Docentes” do site do Curso)

 

Camila Giugliani, Doutor

Claunara Schilling Mendonça, Doutor

Daniel Canavese de Oliveira, Doutor

Daniela Riva Knauth, Doutor

Darci Barnech Campani, Doutor

Luiz Fernando Calage Alvarenga, Doutor

Marcelo Rodrigues Gonçalves, Doutor

Maria Carlota Borba Brum, Doutor

Maria Inês Reinert Azambuja, Doutor

Mario Leal Lahorgue, Doutor

Paulo Antônio Barros Oliveira, Doutor

Ramona Fernanda Ceriotti Toassi, Doutor

Raquel Canuto, Doutor

Rita Mattiello, Doutor

Roberta Alvarenga Reis, Doutor

Roberto Nunes Umpierre, Doutor

Rodrigo Caprio Leite de Castro, Doutor

Roger dos Santos Rosa, Doutor – Coordenador

Roger Keller Celeste, Doutor

Ronaldo Bordin, Doutor – Coordenador Adjunto

Tatiana Reidel, Doutor

 

10. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

UFRGS/ Faculdade de Medicina – Departamento de Medicina Social

Curso de Especialização em Saúde Pública

E-mail: saudepublica@ufrgs.br

 

Sede física do Curso

Ramiro Barcelos, 2600 – 5° andar, sala 503 (prédio do Instituto de Psicologia)

Porto Alegre, RS – CEP 90035-003 (próximo ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre e ao Planetário).

 

Os casos omissos ou situações não previstas neste documento serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

Porto Alegre, 11 de maio de 2024.

 

Comissão de Seleção

 

Prof. Roger dos Santos Rosa – Coordenador do Curso

Prof. Ronaldo Bordin – Coordenador Adjunto do Curso

 

 

ANEXO I

 

Modelo  de autodeclaração para candidatos à reserva de vagas dos grupos:

·        Pessoas pretas e pardas;

·        Pessoas com deficiência;

·        Pessoas travestis e transexuais;

 

Eu,___________________________________________________________________,
RG___________________, CPF_________________________, declaro para o fim específico de atender ao Edital 01/2024 do Curso de Especializaç
ão em Saúde Pública (Edição 2024/2025) da Universidade Federal do Rio Grande de Sul, que sou uma pessoa ______________________________.

  

Apresento a seguinte justificativa acerca de minha opção para o acesso a esse grupo:

 

 

Estou ciente de que, sendo constatada a prestação de informação falsa e/ou identificadas fraudes nos documentos entregues, estarei sujeito às penalidades previstas neste Edital.

 

 

__________________________________, _____ / _____ / _________.

Local e data

 

 

 Assinatura