Dia Internacional contra a LGBTfobia: muito a lutar e pouco a comemorar | Portal FGV

Dia Internacional contra a LGBTfobia: muito a lutar e pouco a comemorar

O histórico da data, dos direitos e os dados atuais apontam para a necessidade permanente de debate público sobre o Brasil que construímos para a população LGBTQIA+.

Direito
17/05/2024
Paola Fernanda Silva Mineiro

No Brasil, o Decreto de 4 de junho de 2010[1] instituiu o Dia Nacional de Combate à Homofobia. Internacionalmente, esse dia é celebrado em mais de 130[2] países como o Dia Internacional Contra a Homofobia, Bifobia e Transfobia, em memória à exclusão da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 17 de maio de 1990[3]. Antes disso, a homossexualidade era considerada um transtorno. Anteriormente à essa alteração da OMS, o Conselho Federal de Medicina do Brasil, em 1985, já havia retirado o tema do rol de patologias[4].

Siglas e conceitos

Para que essa discussão acesse quem está do outro lado da tela, é crucial entender de que ponto partimos, quais conceitos e definições básicas circulam o mundo LGBTQIA+? Nesse sentido o Protocolo Policial Para Enfrentamento Da Violência LGBTQIA+FÓBICA, desenvolvido pela Clínica de Políticas de Diversidade da FGV Direito SP[5], além de orientar na atuação policial em casos de homotransfobia, também é bastante didático ao apresentar conceitos e o significado da sigla.

Sobre isso, importa diferenciar sexo biológico de identidade de gênero. O primeiro, traz elementos biológicos do nascimento, ou seja, macho, fêmea ou intersexual (quando apresenta traços dos dois sexos). O segundo conceito, trata da experiência de cada pessoa que pode estar vinculada ao sexo biológico ou não. Se sexo biológico e identidade de gênero estiverem vinculados no mesmo sentido, a pessoa é cisgênero, se não estiver, é transgênero. E caso não se enquadre nos dois, seria uma pessoa com gênero fluído. Tem também mais um ponto interessante nessa discussão, a orientação sexual, que se relaciona com “atração física, sexual e afetiva por indivíduos que podem ser de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero” (AMPARO, et al, 2020, p. 9).

Agora em relação à sigla, LGBTQIA +, as letras identificam “lésbicas, gays, bissexuais, transgênero, transexuais e travestis, queer, intersexuais, assexuais ou outras identidades de gênero ou orientação sexual não compreendidas pelas letras da sigla” (AMPARO, et al, 2020, p. 10).

Realidade brasileira

Passada a contextualização da data e os significados relacionados ao tema, é possível refletir sobre a realidade brasileira da população LGBTQIA+.

O IBGE indicou que 2,9 milhões de adultos se declararam homossexuais ou bissexuais em 2019, porém 3,6 milhões não quiseram responder sobre sua orientação sexual, o que demonstra o medo de expressar livremente sua orientação sexual e dificulta a propositura de políticas públicas voltada para essa população.

Nesse campo dos direitos da população LGBTQIA+ brasileira, o histórico é longo, mas serão levantados alguns dos principais pontos. Em junho de 2019 houve a decisão do STF que equipara ofensas contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de racismo, ou seja, enquanto existe a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual, entende-se que condutas deste tipo devem ser enquadradas no tipo pena[6]. Ainda em 2019 o STF decidiu por manter a proibição de tratamentos de “cura gay” na psicologia[7]. Entre 2019 e 2021, deputados apresentaram mais de 120 PLs anti-LGBTQIA+ nos estados, os quatro temas principais se referem a proibir o uso da linguagem neutra, banheiros multigênero, publicidade que promova a diversidade LGBTQIA+ e a participação de atletas trans em competições esportivas[8].

Não bastasse isso, é muito recente (ano de 2023) a retomada do debate - até então aparentemente pacificado - sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Projeto de Lei 5167/2009 “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar” (BRASIL, 2009) teve andamentos nos últimos meses. A esse respeito, não existe lei que garanta o casamento homoafetivo no Brasil, o que ocorreu foi a declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, de que o Código Civil fala que a família só é formada por uma mulher e um homem, mas que deve-se entender que família também pode ser composta por união homoafetiva. Já em 2013, o Conselho Nacional de Justiça determinou, que todos os cartórios do país habilitassem e celebrassem o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero. A PL em questão encontra-se atualmente com a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e deve ser discutida, podendo ser arquivada ou encaminhada para votação do Congresso Nacional.

Ainda sobre a realidade, em relação a violência, em 2023, morreram de forma violenta no país 230[9] pessoas LGBTI, aproximadamente uma morte a cada 38 horas. Além disso, o Brasil seguiu como o país que mais assassinou pessoas trans pelo 15º ano consecutivo[10]. Por volta de 79% das vítimas tinha menos de 35 anos, a maioria é negra, empobrecida e reivindica ou expressa publicamente o gênero feminino[11]. Especificamente na cidade de São Paulo,  os dados da saúde apontam que a violência LGBTfóbica cresceu 970% desde 2015 nas notificações da saúde. Do total, 49% das vítimas sofreu violência em casa. No geral, 45% das ocorrências lgbtfóbicas são resultantes de violências físicas; 29% psicológicas e 10% sexuais.

No mercado de trabalho, 43% das pessoas LGBTQIA+ dizem já ter sofrido discriminação no ambiente de trabalho[12]. E na escola, o cenário é ainda pior, 73% sofre “bullying” homofóbico, 60% se sente inseguro nas escolas e 37% já sofreu violência física[13].

Essa retrospectiva em relação ao avanço e retrocesso de direitos é alarmante. E a análise de dados que comprovam a discriminação e violência em diversos campos da vida social, também é!

Mais do que celebrar, toda a sociedade deve ter o compromisso de combater a violência contra a população LGBT no Brasil, só assim teremos um Brasil democrático para todas as pessoas.


*As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es), não refletindo necessariamente a posição institucional da FGV.

Autor(es)

  • Paola Fernanda Silva Mineiro

    Pesquisadora do Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV Direito SP.  Advogada, mestre em Direito pela PUC-Campinas e pós-graduanda em ESG pela PUC-Minas. Integrante do Conselho de  Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas. Pesquisa e atua em temas de diversidade e combate à discriminação.

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