Nova vacina da Covid: Ministério da Saúde distribui 700 mil doses da Moderna; saiba quem pode se imunizar
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Por — Rio de Janeiro

O Ministério da Saúde enviou, neste fim de semana, cerca de 700 mil doses da nova vacina da Covid-19, desenvolvida pela farmacêutica americana Moderna e destinada a uma variante mais recente do vírus, a XBB, a 11 estados. São eles: Acre; Amapá; Ceará; Espírito Santo; Minas Gerais; Mato Grosso do Sul; Paraíba; Pernambuco; Piauí; Rondônia e Santa Catarina.

Essa é a segunda remessa do novo imunizante distribuída pela pasta – na quinta-feira passada, Goiás, Maranhão, Paraná e Mato Grosso receberam cerca de 360 mil unidades. Os lotes fazem parte da compra de 12,5 milhões de doses adquiridas pelo governo federal com a Moderna, que começaram a chegar no país no último dia 2.

A previsão do Ministério da Saúde é que a vacina chegue até o fim desta semana a outras nove unidades da federação: Alagoas; Amazonas; Bahia; Distrito Federal; Roraima; Rio Grande do Sul; Sergipe; São Paulo e Tocantins. E, até o fim do mês, a todos os estados do país.

O imunizante chega no momento em que estados e municípios haviam interrompido a vacinação pela falta de estoque contra a Covid-19. No início do ano, a pasta da Saúde chegou a dizer que as novas doses chegariam em março, o que não aconteceu. O contrato com a Moderna foi fechado apenas no final de abril, o que gerou críticas ao governo federal.

O Ministério da Saúde atribuiu a demora ao processo de licitação com a Pfizer e a Moderna. "Essa é a primeira vez que empresas concorrentes disputam o fornecimento de vacinas contra a Covid-19 no Brasil. Todas as aquisições anteriores foram feitas em um ambiente sem concorrência. A medida possibilitou uma economia de R$ 100 milhões, dada a diferença de preço entre as duas propostas apresentadas", disse em nota na época.

Quem pode se vacinar?

A última versão da vacina é chamada de monovalente pois contém apenas uma versão do vírus causador da Covid-19: a XBB, uma subvariante da Ômicron. A composição seguiu recomendação do grupo técnico da Organização Mundial da Saúde (OMS), que periodicamente tem orientado as farmacêuticas sobre qual cepa do coronavírus utilizar no imunizante.

É por isso, por exemplo, que doses que não foram adaptadas, feitas apenas com a versão original do vírus, de 2019, como a de Oxford/AstraZeneca, têm sido descontinuadas pelas fabricantes.

No Brasil, a nova dose será ofertada no Programa Nacional de Imunizações (PNI) para indivíduos a partir de seis meses de idade que ainda não receberam nenhuma proteção contra a Covid-19 e para determinados grupos prioritários como um reforço que deve ser feito anualmente ou a cada seis meses. Entenda os esquemas abaixo:

Para quem ainda não se vacinou

  • De 6 meses a 5 anos: duas doses da vacina XBB, com intervalo de quatro semanas entre elas;
  • A partir de 5 anos: dose única da vacina XBB;
  • Imunocomprometidos a partir de 5 anos: três doses da vacina XBB, com intervalo de quatro semanas entre cada uma;

Doses de reforço para grupos prioritários

  • Idosos a partir de 60 anos: duas doses de reforço por ano da vacina XBB, com um intervalo mínimo de seis meses entre elas;
  • Imunocomprometidos a partir de 5 anos: duas doses de reforço por ano da vacina XBB, com um intervalo mínimo de seis meses entre elas;
  • Gestantes e puérperas: duas doses de reforço por ano da vacina XBB, com um intervalo mínimo de seis meses entre elas;
  • Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Indígenas vivendo em terra indígena: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Ribeirinhos: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Quilombolas: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Trabalhadores de Saúde: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Pessoas com deficiência permanente: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Pessoas com comorbidades: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Pessoas privadas de liberdade (≥ 18 anos): uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;
  • Pessoas em situação de rua: uma dose de reforço anual da vacina XBB, com um intervalo mínimo de três meses da última dose;

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