AGU vai agilizar análise de benefícios previdenciários e antecipar pagamentos no RS | Blog da Camila Bomfim | G1

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Por Camila Bomfim

Apresentadora do Conexão Globonews.

Brasília


Temporais no RS: em Porto Alegre, moradores estão ilhados em casas com segundo andar

Temporais no RS: em Porto Alegre, moradores estão ilhados em casas com segundo andar

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai acelerar a análise de benefícios previdenciários de moradores do Rio Grande do Sul e, com isso, acelerar pagamentos. O órgão vai convocar procuradores federais voluntários para fechar acordos e agilizar pagamentos.

A iniciativa faz parte de um conjunto de medidas para enfrentar a calamidade pública que o estado enfrenta, devido às enchentes. A ideia é fazer um esquema de mutirão e analisar propostas de acordos para o pagamento de benefícios como incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, por exemplo.

A análise será feita a partir de listas de processos que serão encaminhadas pela Justiça Federal. Os procuradores federais interessados em participar do esforço, que deve durar 45 dias, já podem se inscrever no projeto.

Suspensão de cobrança de dívidas

Por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os contribuintes que estão renegociando suas dívidas terão as parcelas suspensas por 90 dias, também por conta das enchentes.

A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo Porto Alegre.

As parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente.

Não serão beneficiados microempreendedores individuais, nem microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

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