legítima e válida a autuação, não havendo razão que enseje sua nulidade.
DA CORRETA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO PRATICADA E DO CARÁTER REPRESSIVO DA AUTUAÇÃO.
É de mister reconhecer que os autos de infração impugnados pela parte recorrida preenchem todas as formalidades legais intrínsecas e extrínsecas previstas na legislação. Com efeito, a situação fática irregular foi descrita de forma clara e precisa e a capitulação promovida está em consonância com o histórico da infração, uma vez que foi constatado que a demandante, no desempenho de suas atividades, não estava observando a obrigação legalmente capitulada.