TRT-7 16/05/2024 - Pg. 1946 - Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | Diários Jusbrasil

Página 1946 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 16 de Maio de 2024

legítima e válida a autuação, não havendo razão que enseje sua nulidade.

DA CORRETA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO PRATICADA E DO CARÁTER REPRESSIVO DA AUTUAÇÃO.

É de mister reconhecer que os autos de infração impugnados pela parte recorrida preenchem todas as formalidades legais intrínsecas e extrínsecas previstas na legislação. Com efeito, a situação fática irregular foi descrita de forma clara e precisa e a capitulação promovida está em consonância com o histórico da infração, uma vez que foi constatado que a demandante, no desempenho de suas atividades, não estava observando a obrigação legalmente capitulada.

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