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Toffoli põe fim à ação que pede a prisão de Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Dias Toffoli negou o pedido da família do “patriota” Clériston da Cunha, morto na Papuda, para prender Alexandre de Moraes

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Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Dias Toffoli analisou queixa-crime contra Alexandre de Moraes
1 de 1 Ministro Dias Toffoli analisou queixa-crime contra Alexandre de Moraes - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministro do STF, Dias Toffoli negou seguimento a uma representação que pede a prisão de Alexandre de Moraes. Protocolada pela família do “patriota” Cleriston da Cunha, morto no presídio Papuda, a queixa-crime assinada pelo advogado Tiago Pavinatto atribuía a Moraes as práticas de abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação. Somadas, tais penas chegariam a 31 anos de prisão.

Conhecido como Clezão, Cleriston foi detido durante o 8 de Janeiro e morreu aos 46 anos na Papuda após passar mal, em novembro de 2023. A peça protocolada pela família do empresário destacava um parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à soltura dois meses antes do óbito, bem como laudos médicos que apontavam problemas de saúde. A manifestação da PGR não chegou a ser apreciada por Moraes, relator da ação dos atos antidemocráticos.

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A queixa-crime protocolada pela família de Clezão apontava “omissão dolosa” por parte de Alexandre de Moraes. Ao analisar a peça, Dias Toffoli afirmou:

“O juízo hipotético que se realiza (se A tivesse acontecido, então B não teria acontecido) deve ser rigoroso, sob pena de se incorrer responsabilização criminal a partir de nexo causal especulativo. Ora, mesmo que tivesse sido apreciado o pedido de liberdade provisória, (1) não necessariamente teria sido revogada ou concedida a prisão domiciliar e, ainda, (2) não necessariamente teria sido evitado o falecimento de Cleriston.”

Outro ponto abordado por Pavinatto e contestado por Toffoli é o fato de a prisão de Cleriston não ter sido reavaliada após 90 dias, como determina o Código de Processo Penal (CPP). Ao analisar o tema, afirmou o ministro:

“Quanto à alegação de que a prisão não teria sido reavaliada no prazo de 90 dias, o Plenário desta Corte, nos autos do Suspensão de Liminar 1.395, firmou entendimento no sentido de que a falta de reavaliação da prisão preventiva, a cada 90 dias, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, não gera direito à revogação automática da prisão preventiva”.

Ao negar seguimento à petição contra Moraes, Toffoli disse ainda que a petição era “amparada unicamente em ilações e acusações infundadas, com breves intersecções com a realidade e despida de fundamentação jurídica correlata aos fatos e provas”. E classificou a representação como “panfletária”.

Sigilo

O caso em questão não é o único no qual Dias Toffoli analisa pedidos feitos contra Alexandre de Moraes. Toffoli também é relator do episódio envolvendo o empresário Roberto Mantovani no Aeroporto Internacional de Roma, na Itália.

Moraes afirma que seu filho, Alexandre Barci, foi agredido pelo empresário. Mantovani nega e pede que as imagens da confusão, já repassadas pelas autoridades italianas ao STF, sejam liberadas ao público. Toffoli, porém, determinou que o vídeo permaneça sob sigilo.

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