Rio Tejo: Governo assegura caudais ecológicos lançados pelas barragens do Bode e Pracana mas proTEJO contesta
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Rio Tejo: Governo assegura caudais ecológicos lançados pelas barragens do Bode e Pracana mas proTEJO contesta

11/05/2024 às 11:03
Barragem de Pracana

O governo confirmou hoje a obrigatoriedade de caudais ecológicos no Tejo, segundo o tratado que regula a gestão do maior rio ibérico, tendo indicado que os mesmos “estão a ser lançados nas barragens de Castelo do Bode e Pracana”.

Em resposta a um pedido de esclarecimento da Lusa sobre a queixa apresentada pelo movimento proTEJO à Comissão Europeia pela “não implementação de caudais ecológicos por Portugal e Espanha”, fonte do Ministério do Ambiente e Energia (MAE) disse que, “no caso da bacia portuguesa, de acordo com dados da Agência Portuguesa do Ambiente – na qualidade de Autoridade Nacional da Água –, estão a ser lançados caudais ecológicos nas barragens de Castelo do Bode e Pracana”.

Segundo o ministério tutelado por Maria da Graça Carvalho, “a regularização que atualmente se verifica na bacia do Tejo, tanto em Espanha como em Portugal, implica a necessidade de definir regimes de caudais ecológicos que permitam garantir a manutenção das várias funções agregadas ao rio, nomeadamente o bom estado das massas de água”.

Nesse sentido, indicou, “a zona de fronteira caracteriza-se por um conjunto de três barragens em cascata - Cedillo, Fratel e Belver – e, nesse sentido, o lançamento de caudais ecológicos deve ser refletido na última barragem da cascata, através das afluências de montante”, situação que o MAE não explicita se está a acontecer, remetendo para a Convenção de Albufeira (CA), que regula a gestão do rio pelos dois países.

“A Convenção de Albufeira exige um regime de caudais, que obriga ao cumprimento de um volume mínimo anual, em linha com as disposições comunitárias e nacionais nesta matéria. No caso da bacia do Tejo, estabelece ainda a um volume mínimo trimestral e semanal”, declarou.

Contactado pela Lusa, o proTejo criticou a posição da tutela, afirmando que “confunde deliberadamente os caudais mínimos fixados política e administrativamente na CA com a necessidade e obrigatoriedade legal, nacional e comunitária, de implementação de um regime de caudal ecológico que represente o curso natural do rio Tejo, na barragem de Cedillo, na fronteira com Espanha, ponto de controlo dos caudais mínimos previstos” no tratado.

“Com efeito”, disse Paulo Constantino, porta-voz do proTEJO, “o facto de a legislação comunitária e nacional não se encontrar a ser cumprida foi a motivação pela qual este movimento cívico apresentou queixa à Comissão Europeia, pela não implementação de um regime de caudal ecológico no rio Tejo, naquele ponto de controlo”.

O movimento criticou ainda a ideia de que os caudais ecológicos “apenas devem ser cumpridos na barragem de Belver, sem contemplar o troço do rio Tejo desde a barragem de Cedillo até à barragem de Belver, ignorando as necessidades, e em total desrespeito, dos utilizadores das albufeiras de Belver e do Fratel”

Segundo o proTEJO, são afetadas as populações ribeirinhas dos municípios de Vila Velha de Ródão, Mação, Gavião, e Nisa, pertencentes às comunidades intermunicipais (CIM) do Médio Tejo, da Beira Baixa e do Alto Alentejo.

Nesse sentido, concluiu, “a prova da ausência de um regime de caudal ecológico na barragem de Belver reside no facto de os danos ecológicos, económicos, sociais, entre outros, mencionados e provados na queixa à Comissão Europeia, se registarem mesmo com os caudais atualmente regularizados na cascata de barragens de Cedillo-Fratel-Belver”.

Isso “prova que na barragem de Belver não existe nem é aplicado qualquer regime de caudal ecológico”, frisou.

Segundo o proTEJO, “este é o motivo pelo qual ainda serão afetadas as populações ribeirinhas a jusante dos municípios das CIM do Médio Tejo e da Lezíria do Tejo, bem como da Área Metropolitana de Lisboa quanto à atividade agrícola na lezíria de Vila Franca de Xira e ao impacto ecológico no próprio estuário do Tejo”.

O Ministério do Ambiente, por sua vez, sublinha que “o quadro da Convenção em vigor é realizado todo um trabalho contínuo de articulação (ao nível do planeamento, da gestão, da vigilância, dos alertas e da melhoria dos mecanismos de cumprimento do regime atual de caudais) e de adequação do regime de caudais ecológicos às exigências da DQA (Diretiva Quadro da Água)”.

 Lusa

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